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Recuperação judicial · processo nº 0943414-78.2024.8.19.0001 · 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital · consulta em 03/10/2026

1.Em que fase está a recuperação judicial?

  • Aprovação do plano de RJ: 09/10/2025
  • Homologação do juiz: 21/12/2025
  • Fase: cumprimento do plano
  • Última atualização: o juiz homologou a proposta de compra de 90% de uma nova SAF, um dos meios de pagamento que o plano prevê.

Linha do tempo

  1. 24/10/2024
    Pedido de proteção para negociar

    Antes da recuperação judicial, a SAF e a associação pediram ao juiz que suspendesse as cobranças por um prazo, para negociar com os credores numa mediação na Fundação Getulio Vargas. O juiz aceitou em 29/10/2024 e prorrogou o prazo depois. O plano adota esta data como a data do pedido: as dívidas existentes até ela entram na recuperação.

    Fonte: Pedido de tutela cautelar com mediação, 24/10/2024, p.5; Decisão que concedeu a suspensão das cobranças para a mediação, 29/10/2024; Plano de recuperação judicial aprovado (terceiro aditivo), 22/10/2025, p.10, cláusula 1.1.24.

  2. 24/02/2025
    Pedido de recuperação judicial

    A SAF e a associação pediram juntas a recuperação judicial, com a lista dos credores.

    Fonte: Pedido de recuperação judicial, 24/02/2025.

  3. 26/02/2025
    Processamento aceito pelo juiz

    O juiz aceitou processar o pedido, manteve suspensas as cobranças, nomeou os administradores judiciais e decidiu tratar a SAF e a associação como um devedor só. O clube teve 60 dias para apresentar o plano.

    Fonte: Decisão que aceitou o processamento, 26/02/2025, p.11–12, 14 e 19.

  4. 05/05/2025
    Plano apresentado

    O clube apresentou o plano de pagamento. Ele mudou por três aditivos; a versão aprovada na assembleia e homologada pelo juiz é o terceiro, juntado ao processo em 22/10/2025.

    Fonte: Plano de recuperação judicial apresentado, 05/05/2025; Plano de recuperação judicial aprovado (terceiro aditivo), 22/10/2025.

  5. 27/05/2025
    Lista de credores do clube publicada

    O edital tornou pública a lista de credores feita pelo clube, e os credores tiveram 15 dias para pedir inclusão ou correção ao administrador judicial. A lista com os nomes é a que o clube entregou em 15/05/2025. O edital saiu no Diário de Justiça Eletrônico em 26/05/2025, e a lei conta a publicação no primeiro dia útil seguinte.

    Fonte: Lista de credores do clube, com os nomes, 15/05/2025; Certidão de publicação do edital da lista do clube no Diário de Justiça Eletrônico, 26/05/2025.

  6. 03/09/2025
    Lista de credores do administrador publicada

    Depois de analisar os pedidos dos credores, o administrador judicial publicou a lista dele, com 603 credores, que serviu de base para a assembleia. O mesmo edital abriu prazo para contestar a lista e para objeções ao plano. A lista com os nomes é a versão retificada de 11/08/2025. O edital saiu no Diário de Justiça Eletrônico em 02/09/2025, e a lei conta a publicação no primeiro dia útil seguinte.

    Fonte: Lista de credores do administrador judicial, retificada, com os nomes, 11/08/2025; Certidão de publicação do edital da lista do administrador no Diário de Justiça Eletrônico, 02/09/2025.

  7. 09/10/2025
    Assembleia de credores aprova o plano

    Os credores aprovaram o plano em primeira convocação, nas três classes que existem no processo: trabalhistas, por 96,5% dos credores presentes; quirografários, por 95,1% do valor e 89,7% dos credores presentes; micro e pequenas empresas, por 95,7% dos credores presentes. Não há credores com garantia real.

    Fonte: Ata da assembleia de credores, com o laudo de votação, 09/10/2025, p.10–11 e p.107–108.

  8. 21/12/2025
    Plano homologado pelo juiz

    O juiz concedeu a recuperação judicial e homologou o plano, com ressalvas; uma delas deu aos credores 180 dias para escolher a forma de pagamento e informar os dados bancários. A decisão foi publicada em 22/01/2026, data que o plano usa para contar os prazos de pagamento.

    Fonte: Decisão que homologou o plano, 21/12/2025, p.31–32; Plano de recuperação judicial aprovado (terceiro aditivo), 22/10/2025, p.10, cláusula 1.1.23.

  9. 20/05/2026
    Recurso contra a homologação negado

    Em sessão de 20/05/2026, o Tribunal de Justiça negou, por unanimidade, o recurso de um banco credor contra a homologação do plano. A decisão saiu no Diário de Justiça Eletrônico em 21/05/2026.

    Fonte: Certidão da pauta de julgamento do agravo contra a homologação, 05/05/2026; Certidão da publicação do acórdão do agravo contra a homologação, 21/05/2026.

  10. 25/09/2026
    Compra de 90% da nova SAF homologada

    O juiz homologou a proposta da Almirante Participações e Empreendimentos S.A. por 90% de uma nova SAF, que recebe o futebol, sem que o comprador responda pelas dívidas do clube. As ações passam ao comprador depois de comprovado o aporte que ele assumiu.

    Fonte: Ata da audiência que homologou a compra da nova SAF (páginas publicadas), 25/09/2026, p.3.

  11. em andamento
    Fim da fiscalização judicial

    A lei prevê que o processo continue por até dois anos depois da concessão da recuperação, com o administrador judicial acompanhando o cumprimento do plano. Nenhum documento do processo fixa a data do fim.

2.A quem o clube deve no plano?

R$ milhõesCredoresValor na lista de 11/08/2025% do total
I. Trabalhistas

Quem trabalhou para o clube e tem salário, rescisão ou indenização a receber: atletas e ex-atletas, treinadores e funcionários.

346263,247,0%
II. Com garantia real

Quem emprestou ao clube com um bem dado em garantia, como um imóvel hipotecado. Não há credores nesta classe no processo do Vasco.

0Sem credores
III. Quirografários

Credores sem garantia: bancos, outros clubes, empresários e intermediários de atletas, fornecedores e prestadores de serviço.

141218,739,0%
IV. Micro e pequenas empresas

Credores que são microempresas ou empresas de pequeno porte. A lei os separa para votar e para receber em condições próprias.

9978,314,0%
Total em reais

É a lista que valeu na assembleia: o administrador judicial conferiu a lista do clube e os pedidos dos credores. Os valores foram atualizados até 24/02/2025, dia do pedido de recuperação judicial, e são anteriores aos descontos do plano.

Fonte: 12º relatório mensal do administrador judicial, 26/06/2026, p.19; Lista de credores do administrador judicial, retificada, com os nomes, 11/08/2025; Manifestação do administrador judicial sobre a lista de credores, 28/07/2025, p.3.

586560,2100,0%

Valores atualizados até 24/02/2025, dia do pedido de recuperação judicial, antes dos descontos do plano: não são o saldo da dívida no balanço do clube.

Observação dos credores

17 credores têm créditos em moeda estrangeira, mantidos na moeda original: € 16,0 milhões, US$ 5,5 milhões e £ 18 mil. O administrador soma esses valores aos reais, sem conversão, e publica 603 credores e R$ 581,8 milhões; a tabela mostra só os créditos em reais.

3.Como o plano paga?

A condição geral de cada classe. A forma de pagamento abre ao clicar no nome.

Classe e opçãoRecebeCarênciaPrazoCorreção
I. Trabalhistas que aderiram à mediação

Para quem aderiu à mediação feita antes do pedido de recuperação: o plano repete os acordos dessa mediação, que o juiz homologou ao aceitar o processamento e manteve ao homologar o plano. Recebe o valor inteiro, sem desconto, em até 10 anos, com correção pelo IPCA-E e juros de 2% ao ano desde 01/01/2025. Os pagamentos começaram em até 30 dias da homologação ou a partir de 05/12/2025, o que viesse primeiro.

Fonte: Plano de recuperação judicial aprovado (terceiro aditivo), 22/10/2025, p.23, cláusula 4.2.1; Decisão que homologou o plano, 21/12/2025, p.10–11.

100%não tematé 10 anosIPCA-E + 2% ao ano
I. Trabalhistas que não aderiram à mediação

Recebe 8% do valor na lista, à vista, em até 12 meses da homologação, limitado a 150 salários mínimos. O que passar disso segue as condições dos quirografários.

Fonte: Plano de recuperação judicial aprovado (terceiro aditivo), 22/10/2025, p.25, cláusula 4.2.2.

8%até 150 salários mínimosnão tematé 12 mesesIPCA
I. Trabalhistas, opções 3 e 4

Opção que qualquer credor trabalhista podia escolher em até 15 dias da homologação. Recebe até 150 salários mínimos em três anos, em parcelas trimestrais, corrigidas pelo IPCA e juros de 2% ao ano (opção 3) ou pela TR (opção 4). O que passar de 150 salários mínimos é pago nos anos seguintes, em condições próprias de cada opção.

Fonte: Plano de recuperação judicial aprovado (terceiro aditivo), 22/10/2025, p.25–26, cláusulas 4.2.3 e 4.2.4.

100%até 150 salários mínimosnão tem3 anosIPCA + 2% ao ano ou TR
III. Quirografários, condição geral

Até R$ 10 mil por credor em até 30 dias da homologação, sem desconto e sem correção. O que sobrar é pago limitado a 10% do valor na lista, em 19 anos, com 3 anos de carência, correção pela TR e juros de 1% ao ano. Vale para quem não está em nenhum grupo com condição própria.

Fonte: Plano de recuperação judicial aprovado (terceiro aditivo), 22/10/2025, p.28–29, cláusula 4.4.1.

10%3 anos19 anosTR + 1% ao ano
IV. Micro e pequenas empresas, condição geral

Até R$ 12.250 por credor em até 30 dias da homologação, sem desconto e sem correção. O que sobrar é pago limitado a 10% do valor na lista, em 19 anos, com 3 anos de carência, correção pela TR e juros de 1% ao ano. Vale para quem não está em nenhum grupo com condição própria.

Fonte: Plano de recuperação judicial aprovado (terceiro aditivo), 22/10/2025, p.32–33, cláusula 4.5.1.

10%3 anos19 anosTR + 1% ao ano
Grupos com condição própria4Credores que recebem de forma diferente da condição geral da tabela
Outros clubes e SAFs parceiros

Clubes e SAFs credores que firmam parceria com o Vasco e não se opõem ao plano escolhem entre 40% em 10 anos, 70% em 12 ou 100% em 15, com 1 ano de carência e correção pelo IPCA.

Fonte: Plano de recuperação judicial aprovado (terceiro aditivo), 22/10/2025, p.40–43, cláusula 4.9.

Empresários de atletas parceiros

Agentes que firmam parceria com o clube e não se opõem ao plano escolhem entre 40% em 11 anos, 70% ou 100% em prazos maiores, até 18 anos, com 2 anos de carência, correção pela TR e juros de 3% ao ano.

Fonte: Plano de recuperação judicial aprovado (terceiro aditivo), 22/10/2025, p.36–37, cláusula 4.7.

Atletas do elenco atual

Luvas e premiações devidas às empresas dos atletas do elenco profissional masculino não mudam: seguem o valor e o prazo originais.

Fonte: Plano de recuperação judicial aprovado (terceiro aditivo), 22/10/2025, p.45–46, cláusula 4.11.

Fornecedores, federações e credores da CNRD

Fornecedores que continuaram atendendo o clube e apoiaram o plano recebem 100%, sem desconto. Federações e confederações recebem 100% em 3 anos, corrigidos pelo IPCA. Credores com processo na Câmara Nacional de Resolução de Disputas da CBF têm condição própria no plano.

Fonte: Plano de recuperação judicial aprovado (terceiro aditivo), 22/10/2025, p.35–36, 44 e 46, cláusulas 4.6, 4.10 e 4.12.

Regras para o plano inteiro1O que muda os pagamentos de todas as classes
Se o clube sair da primeira divisão

No ano seguinte, os pagamentos caem pela metade, menos os dos trabalhistas que aderiram à mediação, e a diferença vai para o fim do cronograma; o plano diz que isso não é atraso. Com o clube de volta à primeira divisão, os pagamentos voltam ao valor cheio.

Fonte: Plano de recuperação judicial aprovado (terceiro aditivo), 22/10/2025, p.52, cláusula 5.10.

De onde vem o dinheiro para pagar3Os meios de pagamento que o plano prevê
Venda de 90% de uma nova SAF

O plano permite passar o futebol para uma nova SAF e vender as ações dela, com parte do dinheiro para os credores. Em 25/09/2026, o juiz homologou a compra de 90% pela Almirante Participações e Empreendimentos S.A. Pelo edital, o comprador aporta R$ 500 milhões até 2030, só no futebol e sem poder pagar dívidas, e garante o repasse para pagar os credores nos valores e prazos do plano.

Fonte: Edital de venda de 90% da nova SAF, 15/09/2026, p.4.

Empréstimos durante a recuperação

Com autorização do juiz, o clube tomou empréstimos novos, fora do plano e com prioridade de pagamento: R$ 80 milhões do Banco Crefisa (16/10/2025) e R$ 40 milhões da Almirante (20/07/2026), além de uma linha de até R$ 150 milhões da Almirante, autorizada em 10/09/2026.

Fonte: Decisão que autorizou o empréstimo do Banco Crefisa, 16/10/2025, p.9; Decisão que autorizou o empréstimo de R$ 40 milhões da Almirante, 20/07/2026, p.6; Decisão que autorizou o empréstimo de até R$ 150 milhões e a venda da nova SAF, 10/09/2026, p.12.

Complexo de São Januário

O plano permite separar o complexo de São Januário numa unidade própria, para exploração, aporte ou venda, sempre com autorização do juiz.

Fonte: Plano de recuperação judicial aprovado (terceiro aditivo), 22/10/2025, p.19, cláusula 4.1.2.2.

4.Quem participa do processo?

Em recuperação
Vasco da Gama Sociedade Anônima do FutebolA SAF, dona do futebol. As demonstrações financeiras do portal são as dela.
Club de Regatas Vasco da GamaA associação, sócia da SAF, que publica demonstração própria.
As duas respondem como um devedor só, com uma lista de credores e um plano únicos — a consolidação substancial, decidida pelo juiz em 26/02/2025.
O que é a consolidação substancial

Quando mais de uma entidade pede a recuperação, o juiz pode tratá-las como um devedor só: os bens e as dívidas de todas respondem por uma lista de credores e um plano únicos, e as dívidas de uma com a outra deixam de existir.

Juízo
4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de JaneiroDesde 15/07/2026, o processo é conduzido pela juíza da 6ª Vara Empresarial.
Administrador judicial
Wald Administração de Falências e Empresas em Recuperação Judicial Ltda.Até 07/08/2026, em conjunto com a K2 Consultoria Econômica, dispensada nessa data.
O que faz o administrador judicial

Pessoa ou empresa nomeada pelo juiz para fiscalizar o clube durante a recuperação, conferir a lista de credores, conduzir a assembleia e acompanhar o cumprimento do plano. A lei obriga o administrador a manter um site com as peças principais do processo.

5.O plano está sendo pago?

Nas palavras do administrador judicial, no 13º relatório mensal (31/07/2026), sobre as obrigações vencidas até junho de 2026:

“até o presente momento, as Recuperandas vêm cumprindo as obrigações vencidas previstas no Plano de Recuperação Judicial”

Fonte: 13º relatório mensal do administrador judicial, 31/07/2026, p.50, item 162.

Quanto o clube paga por ano

O plano traz o cronograma em percentuais por ano e em valores por credor, não o total em reais.

Fonte: Plano de recuperação judicial aprovado (terceiro aditivo), 22/10/2025.

6.O que fica fora da recuperação judicial?

Entram no plano as dívidas que existiam na data do pedido. Outras seguem as condições de sempre, fora do plano:

7.O que a lei exige enquanto a recuperação durar?

  • Pagar os credores trabalhistas em até um ano

    O plano não pode dar prazo maior que um ano para os créditos de trabalho vencidos até o pedido, como salários, rescisões e indenizações de atletas e funcionários. A lei admite até dois anos, com condições.

    Fonte: Lei 11.101/2005, art. 54.

  • Cumprir o plano sob fiscalização

    Depois da homologação, o processo continua por até dois anos, com o administrador judicial acompanhando os pagamentos. Se o clube deixar de cumprir uma obrigação do plano nesse período, a lei prevê a conversão em falência.

    Fonte: Lei 11.101/2005, arts. 61 e 73.

  • Prestar contas todo mês

    O clube entrega as contas do mês ao juiz, e o administrador judicial publica um relatório mensal das atividades dele no site da recuperação judicial.

    Fonte: Lei 11.101/2005, arts. 22 e 52.

  • Vender bens só com autorização

    Bens de uso duradouro do clube, como imóveis, só podem ser vendidos ou dados em garantia com autorização do juiz ou quando o próprio plano prevê a venda.

    Fonte: Lei 11.101/2005, art. 66.

  • Declarar a recuperação no nome

    Em todo documento e contrato, o clube escreve "em Recuperação Judicial" depois do nome. É por isso que a expressão aparece no título das demonstrações financeiras.

    Fonte: Lei 11.101/2005, art. 69.

  • De 2026 em diante, as medidas do regulador

    O regulamento do Sistema de Sustentabilidade Financeira trata a recuperação judicial como evento de insolvência, com medidas automáticas: os gastos mensais com atletas e comissão técnica não podem passar da média dos seis meses anteriores, e o clube não pode gastar mais com transferências do que arrecada com elas. Valem para pedidos feitos a partir de 30/04/2026. Se e como se aplicam a cada clube, quem diz é a ANRESF.

    Fonte: Regulamento do SSF, Seção 8, arts. 79 a 82, p.24–26, e art. 96, p.29.

Fontes

Os dados desta tela vêm de documentos oficiais do processo de recuperação judicial — decisões e peças do processo, o site do administrador judicial e o Diário de Justiça Eletrônico —, e não da demonstração financeira do clube. Nenhum número desta tela entra nas outras telas do portal. Consulta em 03/10/2026.

Documentos do processo

O meutime.net não avalia a gestão de nenhum clube nem as chances de um plano de recuperação judicial. Reúne o que o processo e o próprio clube publicaram, organizado pela mesma regra para todos, para que o torcedor entenda como o clube se organizou para pagar os credores.