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Recuperação judicial · processo nº 0027755-59.2023.8.17.2001 · Seção B da 27ª Vara Cível da Capital, Recife · consulta em 03/10/2026

1.Em que fase está a recuperação judicial?

  • Aprovação do plano de RJ: 18/12/2024
  • Homologação do juiz: 28/10/2025
  • Fase: cumprimento do plano
  • Última atualização: os administradores judiciais publicaram a lista de credores atualizada, com as inclusões e correções decididas depois da assembleia.

Linha do tempo

  1. 20/03/2023
    Pedido de recuperação judicial

    O Sport pediu a recuperação judicial com a lista dos credores atingidos: 492 credores e R$ 42,5 milhões.

    Fonte: Pedido de recuperação judicial, 20/03/2023, p.1; Lista de credores do clube, com os nomes, 20/03/2023, p.2.

  2. 20/03/2023
    Processamento aceito pelo juiz

    No mesmo dia, o juiz aceitou processar o pedido, suspendeu por 180 dias úteis as ações e cobranças contra o clube, declarou essencial a sede, suspendendo o leilão dela marcado numa execução fiscal, e nomeou duas administradoras judiciais para atuar em conjunto.

    Fonte: Decisão que aceitou o processamento, 20/03/2023, p.6–8.

  3. 05/04/2023
    Lista de credores do clube publicada

    O edital tornou públicos o resumo do pedido, a decisão do juiz e a lista de credores feita pelo clube, e os credores tiveram 15 dias para pedir inclusão ou correção às administradoras judiciais. A lista com os nomes é a que o clube entregou com o pedido. O edital saiu no Diário de Justiça do Tribunal de Justiça de Pernambuco em 05/04/2023.

    Fonte: Lista de credores do clube, com os nomes, 20/03/2023; Edital do pedido e da lista do clube no Diário de Justiça de Pernambuco, 05/04/2023, p.1–3 e p.6.

  4. 19/05/2023
    Plano apresentado

    O clube apresentou o plano de pagamento. Ele mudou por dois aditivos, de 26/10/2023 e de 10/12/2024; a versão aprovada na assembleia e homologada pelo juiz é o plano com os dois aditivos, e o segundo reescreve o plano inteiro, mantendo os laudos do original.

    Fonte: Plano de recuperação judicial apresentado, 19/05/2023, p.1; Primeiro aditivo ao plano, 26/10/2023, p.3; Plano de recuperação judicial aprovado (segundo aditivo, com o texto inteiro), 10/12/2024, p.13–14; Ata da assembleia de credores, com o resultado da votação, 18/12/2024, p.7–8.

  5. 27/07/2023
    Lista de credores do administrador publicada

    Depois de analisar os pedidos dos credores, as administradoras judiciais apresentaram a lista delas em 18/07/2023, com 543 credores e R$ 76,8 milhões. O edital saiu no Diário de Justiça do Tribunal de Justiça de Pernambuco em 27/07/2023 e abriu também o prazo de 30 dias para objeções ao plano.

    Fonte: Lista de credores das administradoras judiciais, com os nomes e os pareceres, 18/07/2023, p.3 e p.156–167; Edital da lista das administradoras e do aviso do plano no Diário de Justiça de Pernambuco, 27/07/2023, p.1 e p.7; 33º a 35º relatórios mensais das administradoras judiciais, 14/08/2026, p.14.

  6. 18/12/2024
    Assembleia de credores aprova o plano

    A primeira convocação, em 11/12/2024, não teve quórum. Na segunda, os credores aprovaram o plano e os dois aditivos nas três classes que votaram: trabalhistas, por 79,35% dos credores que votaram; quirografários, por 93,57% do valor e 88,75% dos credores que votaram; micro e pequenas empresas, por 83,75% dos credores que votaram. Não há credores com garantia real. A votação usou a lista consolidada pelas administradoras, que o juiz homologou na véspera.

    Fonte: Ata da primeira convocação da assembleia de credores, que não teve quórum, 11/12/2024, p.4; Ata da assembleia de credores, com o resultado da votação, 18/12/2024, p.7–8, p.12 e p.66–67; Certidão da publicação da decisão que homologou a lista para a assembleia, 18/12/2024, p.5–6.

  7. 28/10/2025
    Plano homologado pelo juiz

    O juiz concedeu a recuperação judicial e homologou o plano e os aditivos, com exceção de duas cláusulas: a que estendia a dirigentes e garantidores os efeitos da renegociação e a que permitia ao clube convocar nova assembleia se descumprisse o plano. Deu 180 dias ao clube para apresentar as certidões negativas de impostos. A decisão saiu no Diário de Justiça Eletrônico em 30/10/2025, e a lei conta a publicação no primeiro dia útil seguinte.

    Fonte: Decisão que homologou o plano, 28/10/2025, p.18–21; Plano de recuperação judicial aprovado (segundo aditivo, com o texto inteiro), 10/12/2024, p.43–44, cláusulas 8.8 e 8.9; Certidão da publicação da decisão que homologou o plano, 30/10/2025, p.1.

  8. 11/04/2026
    Recurso contra a homologação negado

    O Tribunal de Justiça de Pernambuco negou, por unanimidade, o recurso de um credor trabalhista contra a homologação, que questionava o prazo dado ao clube para as certidões negativas de impostos. A decisão saiu no Diário de Justiça Eletrônico em 17/04/2026. Em 16/09/2026, o tribunal não admitiu o recurso do mesmo credor ao Superior Tribunal de Justiça.

    Fonte: Certidão da publicação do acórdão do recurso contra a homologação, 17/04/2026, p.1; Certidão da publicação da decisão que não admitiu o recurso ao Superior Tribunal de Justiça, 16/09/2026, p.2–3.

  9. 04/09/2026
    Valores da venda de um atleta ficam depositados

    A Justiça do Trabalho penhorou parte do que o Sport tem a receber pela venda de um atleta, para pagar uma dívida trabalhista que fica fora do plano. O juiz da recuperação manteve os valores depositados, sem saque pelo credor, até decidir se eles são essenciais para cumprir o plano, e deu 10 dias ao clube para propor outra garantia ou outra forma de pagar. A decisão saiu no Diário de Justiça Eletrônico em 07/09/2026. Até 03/10/2026, o juiz não tinha publicado nova decisão sobre o tema.

    Fonte: Certidão da publicação da decisão sobre a penhora dos valores da venda de um atleta, 07/09/2026, p.1–3.

  10. 28/09/2026
    Lista de credores atualizada

    A pedido do juiz, as administradoras judiciais atualizaram a lista de credores com as inclusões, exclusões e transferências de crédito decididas depois da assembleia: 676 credores e R$ 131,5 milhões.

    Fonte: Certidão da publicação da decisão de 27/07/2026 (lista de credores e certidões de impostos), 29/07/2026, p.6; Lista de credores consolidada pelas administradoras judiciais até 28/09/2026, com os nomes, 28/09/2026, p.5.

  11. em andamento
    Certidões negativas de impostos

    A homologação deu ao clube 180 dias, contados da publicação, para apresentar as certidões negativas de impostos federais, estaduais e municipais, sob pena de as cobranças individuais voltarem e de a concessão ser suspensa. O clube apresentou a certidão estadual, de 28/04/2026, e a federal, positiva com efeito de negativa, de 11/08/2026. Na decisão de 27/07/2026, o juiz registrou que, segundo o clube, a municipal dependia da análise de um pedido à Prefeitura do Recife, e pediu a manifestação da União e do Município.

    Fonte: Decisão que homologou o plano, 28/10/2025, p.21; Certidão da publicação da decisão de 27/07/2026 (lista de credores e certidões de impostos), 29/07/2026, p.11; Certidão da publicação da decisão que não admitiu o recurso ao Superior Tribunal de Justiça, 16/09/2026, p.2.

  12. em andamento
    Fim da fiscalização judicial

    A decisão de homologação manda o processo durar até dois anos depois dela, enquanto o clube cumpre as obrigações do plano que vencerem nesse período, com as administradoras judiciais acompanhando. Nenhum documento do processo fixa a data do encerramento.

    Fonte: Decisão que homologou o plano, 28/10/2025, p.21; Plano de recuperação judicial aprovado (segundo aditivo, com o texto inteiro), 10/12/2024, p.42, cláusula 8.3.

2.A quem o clube deve no plano?

R$ milhõesCredoresValor na lista de 28/09/2026% do total
I. Trabalhistas

Quem trabalhou para o clube e tem salário, rescisão ou indenização a receber: atletas e ex-atletas, treinadores e funcionários. O plano põe nesta classe também os honorários de advogado.

31867,951,6%
II. Com garantia real

Quem emprestou ao clube com um bem dado em garantia, como um imóvel hipotecado. Não há credores nesta classe no processo do Sport.

0Sem credores
III. Quirografários

Credores sem garantia: outros clubes, empresários e intermediários de atletas, fornecedores e prestadores de serviço.

19146,735,5%
IV. Micro e pequenas empresas

Credores que são microempresas ou empresas de pequeno porte. A lei os separa para votar e para receber em condições próprias.

16716,912,9%
Total em reais

É a lista mais recente: as administradoras judiciais atualizaram a lista homologada para a assembleia com as inclusões e correções decididas depois. Os valores foram atualizados até 20/03/2023, dia do pedido de recuperação judicial, e são anteriores aos descontos do plano.

Fonte: Lista de credores consolidada pelas administradoras judiciais até 28/09/2026, com os nomes, 28/09/2026, p.5; Lista de credores consolidada pelas administradoras judiciais até 28/09/2026, com os nomes, 28/09/2026, p.6–18; Plano de recuperação judicial aprovado (segundo aditivo, com o texto inteiro), 10/12/2024, p.11, cláusula 1.1.46; Lista de credores das administradoras judiciais, com os nomes e os pareceres, 18/07/2023, p.22–23.

676131,5100,0%

Valores atualizados até 20/03/2023, dia do pedido de recuperação judicial, antes dos descontos do plano: não são o saldo da dívida no balanço do clube.

3.Como o plano paga?

A condição geral de cada classe. A forma de pagamento abre ao clicar no nome.

Classe e opçãoRecebeCarênciaPrazoCorreção
I. Trabalhistas, salários atrasados

Salários vencidos nos três meses anteriores ao pedido, até 5 salários mínimos por trabalhador, pagos por inteiro em até 30 dias da homologação, sem juros nem correção.

Fonte: Plano de recuperação judicial aprovado (segundo aditivo, com o texto inteiro), 10/12/2024, p.30, cláusula 6.1.1.

100%até 5 salários mínimosnão tem30 diassem correção
I. Trabalhistas, demais créditos

Recebe até 15 salários mínimos, pelo salário mínimo da data do pedido, em até 12 meses da homologação, sem juros nem correção. Antes de aplicar o limite, o plano tira juros e multas e conta só 10% de verbas como direito de imagem, horas extras e danos morais. O FGTS é pago pela transação do clube com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Fonte: Plano de recuperação judicial aprovado (segundo aditivo, com o texto inteiro), 10/12/2024, p.30–33, cláusulas 6.1.2 e 6.1.3; Plano de recuperação judicial aprovado (segundo aditivo, com o texto inteiro), 10/12/2024, p.12, cláusula 1.1.59.

até 15 salários mínimospor credornão tematé 12 mesessem correção
I. Honorários de advogado

Honorários de advogado de qualquer tipo, que o plano põe na classe trabalhista, recebem 10% do valor, limitados a 150 salários mínimos, no prazo dos demais créditos trabalhistas.

Fonte: Plano de recuperação judicial aprovado (segundo aditivo, com o texto inteiro), 10/12/2024, p.32, cláusula 6.1.3.5; Plano de recuperação judicial aprovado (segundo aditivo, com o texto inteiro), 10/12/2024, p.9, cláusula 1.1.23.

10%até 150 salários mínimosnão tematé 12 mesessem correção
III. Quirografários

Recebe 20% do valor na lista. No primeiro ano, a correção se soma ao valor; depois, é paga. O valor é pago em 66 parcelas trimestrais, do 19º ao 216º mês, em percentuais crescentes: 2% até o 36º mês e 58% do 145º ao 216º. Os prazos contam da intimação do clube da homologação.

Fonte: Plano de recuperação judicial aprovado (segundo aditivo, com o texto inteiro), 10/12/2024, p.33–34, cláusula 6.3.1.

20%18 meses18 anosTR + 1% ao ano
IV. Micro e pequenas empresas

Mesmas condições dos quirografários: 20% do valor na lista, em 66 parcelas trimestrais do 19º ao 216º mês, com TR e juros de 1% ao ano.

Fonte: Plano de recuperação judicial aprovado (segundo aditivo, com o texto inteiro), 10/12/2024, p.35–36, cláusula 6.4.1.

20%18 meses18 anosTR + 1% ao ano
Grupos com condição própria3Credores que recebem de forma diferente da condição geral da tabela
Funcionários que continuam no clube

Funcionários com crédito trabalhista que seguem empregados recebem o valor inteiro, sem desconto e sem correção, em parcelas fixas de R$ 3.500, com no mínimo R$ 35 mil por mês reservados ao grupo, desde que aceitem o valor da lista e desistam das ações contra o clube.

Fonte: Plano de recuperação judicial aprovado (segundo aditivo, com o texto inteiro), 10/12/2024, p.19–20, cláusula 4.4.5.

Credores da CNRD

Quem tinha processo aberto até 20/03/2023 na Câmara Nacional de Resolução de Disputas da CBF recebe o valor inteiro, corrigido pelo IPCA, em 40 parcelas trimestrais, sem carência, com parcela mínima de R$ 15 mil a R$ 25 mil, conforme o ano e a série do clube; o clube destina 5% do que recebe da CBF a antecipar esses pagamentos. Quem preferir recebe 30% de uma vez.

Fonte: Plano de recuperação judicial aprovado (segundo aditivo, com o texto inteiro), 10/12/2024, p.20–24, cláusulas 4.4.6 e 4.4.7.

Fornecedores, atletas, empresários e bancos parceiros

Fornecedores considerados essenciais que continuam atendendo o clube, atletas, empresários e clubes que mantêm ou renovam contratos e bancos que dão crédito novo podem ter os créditos negociados com o clube em condições próprias, de acordo com o caixa dele.

Fonte: Plano de recuperação judicial aprovado (segundo aditivo, com o texto inteiro), 10/12/2024, p.18–19, cláusulas 4.4.1 a 4.4.4.

Regras para o plano inteiro3O que muda os pagamentos de todas as classes
Pagamento mínimo

O clube paga ao menos R$ 300 por credor em cada parcela, até quitar o crédito; se a parcela for menor, o credor recebe o saldo de uma vez.

Fonte: Plano de recuperação judicial aprovado (segundo aditivo, com o texto inteiro), 10/12/2024, p.39–40, cláusula 7.11.

Créditos reconhecidos depois

Se o juiz reconhecer créditos novos de antes do pedido, o prazo dos demais credores da mesma classe aumenta na mesma proporção, até o dobro do prazo original. A regra não vale para os trabalhistas.

Fonte: Plano de recuperação judicial aprovado (segundo aditivo, com o texto inteiro), 10/12/2024, p.36–37, cláusula 7.2.3.

Leilão reverso

Se sobrar caixa, o clube pode antecipar pagamentos a quem oferecer o maior desconto, por edital com 30 dias de antecedência e com acompanhamento do administrador judicial.

Fonte: Plano de recuperação judicial aprovado (segundo aditivo, com o texto inteiro), 10/12/2024, p.40–41, cláusula 7.14.

De onde vem o dinheiro para pagar3Os meios de pagamento que o plano prevê
Venda de direitos comerciais à Liga Forte

O plano permite vender os direitos de transmissão e outras propriedades comerciais dos jogos. Na homologação, o juiz autorizou, com efeito desde 30/06/2023, o contrato em que a Serengeti Onça Acquisition LLC e a LCP Gestora de Recursos Ltda. compraram 20% desses direitos dos clubes da Liga Forte de Futebol de 2025 a 2074, com R$ 136 milhões para o Sport, e mandou o clube prestar contas do uso do dinheiro.

Fonte: Plano de recuperação judicial aprovado (segundo aditivo, com o texto inteiro), 10/12/2024, p.25–27, cláusulas 4.8.3 e 4.8.4; Decisão que homologou o plano, 28/10/2025, p.8–13.

Possibilidade de SAF

O plano permite passar o futebol para uma SAF e vender as ações dela, sem que o comprador responda pelas dívidas do clube.

Fonte: Plano de recuperação judicial aprovado (segundo aditivo, com o texto inteiro), 10/12/2024, p.17–18, cláusula 4.3.

Venda e aluguel de bens

O plano permite vender ou alugar bens do clube, por no mínimo 70% do valor de avaliação, sem que o comprador responda pelas dívidas do clube.

Fonte: Plano de recuperação judicial aprovado (segundo aditivo, com o texto inteiro), 10/12/2024, p.25–29, cláusulas 4.8.1, 4.8.2, 4.8.7, 4.8.9 e 4.9.

4.Quem participa do processo?

Em recuperação
Sport Club do RecifeA associação, dona do futebol. As demonstrações financeiras do portal são as dela.
Juízo
Seção B da 27ª Vara Cível da Capital, Recife, Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco
Administrador judicial
Lindoso e Araújo Consultoria Empresarial Ltda. e LRF – Líderes em Recuperação Judicial, Falência e Consultoria Empresarial Ltda.As duas atuam em conjunto, por nomeação do juiz ao aceitar o processamento. A Lindoso e Araújo publica as mesmas peças em www.recuperacaojudicialefalencia.com/sport-club-pagina.
O que faz o administrador judicial

Pessoa ou empresa nomeada pelo juiz para fiscalizar o clube durante a recuperação, conferir a lista de credores, conduzir a assembleia e acompanhar o cumprimento do plano. A lei obriga o administrador a manter um site com as peças principais do processo.

5.O plano está sendo pago?

Nas palavras do administrador judicial, nos relatórios mensais 33º a 35º (14/08/2026), sobre outubro a dezembro de 2025:

“Conforme informado pela gestão da Recuperanda, para o período analisado não há débitos vencidos e não liquidados.”

Fonte: 33º a 35º relatórios mensais das administradoras judiciais, 14/08/2026, p.23, item 9.

Quanto o clube paga por ano

O plano traz o cronograma em percentuais do valor de cada credor por período, não o total em reais.

Fonte: Plano de recuperação judicial aprovado (segundo aditivo, com o texto inteiro), 10/12/2024, p.34–35, cláusulas 6.3.1.4 e 6.4.1.4.

6.O que fica fora da recuperação judicial?

Entram no plano as dívidas que existiam na data do pedido. Outras seguem as condições de sempre, fora do plano:

7.O que a lei exige enquanto a recuperação durar?

  • Pagar os credores trabalhistas em até um ano

    O plano não pode dar prazo maior que um ano para os créditos de trabalho vencidos até o pedido, como salários, rescisões e indenizações de atletas e funcionários. A lei admite até dois anos, com condições.

    Fonte: Lei 11.101/2005, art. 54.

  • Cumprir o plano sob fiscalização

    Depois da homologação, o processo continua por até dois anos, com o administrador judicial acompanhando os pagamentos. Se o clube deixar de cumprir uma obrigação do plano nesse período, a lei prevê a conversão em falência.

    Fonte: Lei 11.101/2005, arts. 61 e 73.

  • Prestar contas todo mês

    O clube entrega as contas do mês ao juiz, e o administrador judicial publica um relatório mensal das atividades dele no site da recuperação judicial.

    Fonte: Lei 11.101/2005, arts. 22 e 52.

  • Vender bens só com autorização

    Bens de uso duradouro do clube, como imóveis, só podem ser vendidos ou dados em garantia com autorização do juiz ou quando o próprio plano prevê a venda.

    Fonte: Lei 11.101/2005, art. 66.

  • Declarar a recuperação no nome

    Em todo documento e contrato, o clube escreve "em Recuperação Judicial" depois do nome. É por isso que a expressão aparece no título das demonstrações financeiras.

    Fonte: Lei 11.101/2005, art. 69.

  • De 2026 em diante, as medidas do regulador

    O regulamento do Sistema de Sustentabilidade Financeira trata a recuperação judicial como evento de insolvência, com medidas automáticas: os gastos mensais com atletas e comissão técnica não podem passar da média dos seis meses anteriores, e o clube não pode gastar mais com transferências do que arrecada com elas. Valem para pedidos feitos a partir de 30/04/2026. Se e como se aplicam a cada clube, quem diz é a ANRESF.

    Fonte: Regulamento do SSF, Seção 8, arts. 79 a 82, p.24–26, e art. 96, p.29.

Fontes

Os dados desta tela vêm de documentos oficiais do processo de recuperação judicial — decisões e peças do processo, o site do administrador judicial e o Diário de Justiça Eletrônico —, e não da demonstração financeira do clube. Nenhum número desta tela entra nas outras telas do portal. Consulta em 03/10/2026.

Documentos do processo

O meutime.net não avalia a gestão de nenhum clube nem as chances de um plano de recuperação judicial. Reúne o que o processo e o próprio clube publicaram, organizado pela mesma regra para todos, para que o torcedor entenda como o clube se organizou para pagar os credores.