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Recuperação judicial · processo nº 0027755-59.2023.8.17.2001 · Seção B da 27ª Vara Cível da Capital, Recife · consulta em 03/10/2026
1.Em que fase está a recuperação judicial?
- Aprovação do plano de RJ: 18/12/2024
- Homologação do juiz: 28/10/2025
- Fase: cumprimento do plano
- Última atualização: os administradores judiciais publicaram a lista de credores atualizada, com as inclusões e correções decididas depois da assembleia.
Linha do tempo
- 20/03/2023
Pedido de recuperação judicial
O Sport pediu a recuperação judicial com a lista dos credores atingidos: 492 credores e R$ 42,5 milhões.
Fonte: Pedido de recuperação judicial, 20/03/2023, p.1; Lista de credores do clube, com os nomes, 20/03/2023, p.2.
- 20/03/2023
Processamento aceito pelo juiz
No mesmo dia, o juiz aceitou processar o pedido, suspendeu por 180 dias úteis as ações e cobranças contra o clube, declarou essencial a sede, suspendendo o leilão dela marcado numa execução fiscal, e nomeou duas administradoras judiciais para atuar em conjunto.
Fonte: Decisão que aceitou o processamento, 20/03/2023, p.6–8.
- 05/04/2023
Lista de credores do clube publicada
O edital tornou públicos o resumo do pedido, a decisão do juiz e a lista de credores feita pelo clube, e os credores tiveram 15 dias para pedir inclusão ou correção às administradoras judiciais. A lista com os nomes é a que o clube entregou com o pedido. O edital saiu no Diário de Justiça do Tribunal de Justiça de Pernambuco em 05/04/2023.
Fonte: Lista de credores do clube, com os nomes, 20/03/2023; Edital do pedido e da lista do clube no Diário de Justiça de Pernambuco, 05/04/2023, p.1–3 e p.6.
- 19/05/2023
Plano apresentado
O clube apresentou o plano de pagamento. Ele mudou por dois aditivos, de 26/10/2023 e de 10/12/2024; a versão aprovada na assembleia e homologada pelo juiz é o plano com os dois aditivos, e o segundo reescreve o plano inteiro, mantendo os laudos do original.
Fonte: Plano de recuperação judicial apresentado, 19/05/2023, p.1; Primeiro aditivo ao plano, 26/10/2023, p.3; Plano de recuperação judicial aprovado (segundo aditivo, com o texto inteiro), 10/12/2024, p.13–14; Ata da assembleia de credores, com o resultado da votação, 18/12/2024, p.7–8.
- 27/07/2023
Lista de credores do administrador publicada
Depois de analisar os pedidos dos credores, as administradoras judiciais apresentaram a lista delas em 18/07/2023, com 543 credores e R$ 76,8 milhões. O edital saiu no Diário de Justiça do Tribunal de Justiça de Pernambuco em 27/07/2023 e abriu também o prazo de 30 dias para objeções ao plano.
Fonte: Lista de credores das administradoras judiciais, com os nomes e os pareceres, 18/07/2023, p.3 e p.156–167; Edital da lista das administradoras e do aviso do plano no Diário de Justiça de Pernambuco, 27/07/2023, p.1 e p.7; 33º a 35º relatórios mensais das administradoras judiciais, 14/08/2026, p.14.
- 18/12/2024
Assembleia de credores aprova o plano
A primeira convocação, em 11/12/2024, não teve quórum. Na segunda, os credores aprovaram o plano e os dois aditivos nas três classes que votaram: trabalhistas, por 79,35% dos credores que votaram; quirografários, por 93,57% do valor e 88,75% dos credores que votaram; micro e pequenas empresas, por 83,75% dos credores que votaram. Não há credores com garantia real. A votação usou a lista consolidada pelas administradoras, que o juiz homologou na véspera.
Fonte: Ata da primeira convocação da assembleia de credores, que não teve quórum, 11/12/2024, p.4; Ata da assembleia de credores, com o resultado da votação, 18/12/2024, p.7–8, p.12 e p.66–67; Certidão da publicação da decisão que homologou a lista para a assembleia, 18/12/2024, p.5–6.
- 28/10/2025
Plano homologado pelo juiz
O juiz concedeu a recuperação judicial e homologou o plano e os aditivos, com exceção de duas cláusulas: a que estendia a dirigentes e garantidores os efeitos da renegociação e a que permitia ao clube convocar nova assembleia se descumprisse o plano. Deu 180 dias ao clube para apresentar as certidões negativas de impostos. A decisão saiu no Diário de Justiça Eletrônico em 30/10/2025, e a lei conta a publicação no primeiro dia útil seguinte.
Fonte: Decisão que homologou o plano, 28/10/2025, p.18–21; Plano de recuperação judicial aprovado (segundo aditivo, com o texto inteiro), 10/12/2024, p.43–44, cláusulas 8.8 e 8.9; Certidão da publicação da decisão que homologou o plano, 30/10/2025, p.1.
- 11/04/2026
Recurso contra a homologação negado
O Tribunal de Justiça de Pernambuco negou, por unanimidade, o recurso de um credor trabalhista contra a homologação, que questionava o prazo dado ao clube para as certidões negativas de impostos. A decisão saiu no Diário de Justiça Eletrônico em 17/04/2026. Em 16/09/2026, o tribunal não admitiu o recurso do mesmo credor ao Superior Tribunal de Justiça.
Fonte: Certidão da publicação do acórdão do recurso contra a homologação, 17/04/2026, p.1; Certidão da publicação da decisão que não admitiu o recurso ao Superior Tribunal de Justiça, 16/09/2026, p.2–3.
- 04/09/2026
Valores da venda de um atleta ficam depositados
A Justiça do Trabalho penhorou parte do que o Sport tem a receber pela venda de um atleta, para pagar uma dívida trabalhista que fica fora do plano. O juiz da recuperação manteve os valores depositados, sem saque pelo credor, até decidir se eles são essenciais para cumprir o plano, e deu 10 dias ao clube para propor outra garantia ou outra forma de pagar. A decisão saiu no Diário de Justiça Eletrônico em 07/09/2026. Até 03/10/2026, o juiz não tinha publicado nova decisão sobre o tema.
Fonte: Certidão da publicação da decisão sobre a penhora dos valores da venda de um atleta, 07/09/2026, p.1–3.
- 28/09/2026
Lista de credores atualizada
A pedido do juiz, as administradoras judiciais atualizaram a lista de credores com as inclusões, exclusões e transferências de crédito decididas depois da assembleia: 676 credores e R$ 131,5 milhões.
Fonte: Certidão da publicação da decisão de 27/07/2026 (lista de credores e certidões de impostos), 29/07/2026, p.6; Lista de credores consolidada pelas administradoras judiciais até 28/09/2026, com os nomes, 28/09/2026, p.5.
- em andamento
Certidões negativas de impostos
A homologação deu ao clube 180 dias, contados da publicação, para apresentar as certidões negativas de impostos federais, estaduais e municipais, sob pena de as cobranças individuais voltarem e de a concessão ser suspensa. O clube apresentou a certidão estadual, de 28/04/2026, e a federal, positiva com efeito de negativa, de 11/08/2026. Na decisão de 27/07/2026, o juiz registrou que, segundo o clube, a municipal dependia da análise de um pedido à Prefeitura do Recife, e pediu a manifestação da União e do Município.
Fonte: Decisão que homologou o plano, 28/10/2025, p.21; Certidão da publicação da decisão de 27/07/2026 (lista de credores e certidões de impostos), 29/07/2026, p.11; Certidão da publicação da decisão que não admitiu o recurso ao Superior Tribunal de Justiça, 16/09/2026, p.2.
- em andamento
Fim da fiscalização judicial
A decisão de homologação manda o processo durar até dois anos depois dela, enquanto o clube cumpre as obrigações do plano que vencerem nesse período, com as administradoras judiciais acompanhando. Nenhum documento do processo fixa a data do encerramento.
Fonte: Decisão que homologou o plano, 28/10/2025, p.21; Plano de recuperação judicial aprovado (segundo aditivo, com o texto inteiro), 10/12/2024, p.42, cláusula 8.3.
2.A quem o clube deve no plano?
| R$ milhões | Credores | Valor na lista de 28/09/2026 | % do total |
|---|---|---|---|
I. TrabalhistasQuem trabalhou para o clube e tem salário, rescisão ou indenização a receber: atletas e ex-atletas, treinadores e funcionários. O plano põe nesta classe também os honorários de advogado. | 318 | 67,9 | 51,6% |
II. Com garantia realQuem emprestou ao clube com um bem dado em garantia, como um imóvel hipotecado. Não há credores nesta classe no processo do Sport. | 0 | Sem credores | |
III. QuirografáriosCredores sem garantia: outros clubes, empresários e intermediários de atletas, fornecedores e prestadores de serviço. | 191 | 46,7 | 35,5% |
IV. Micro e pequenas empresasCredores que são microempresas ou empresas de pequeno porte. A lei os separa para votar e para receber em condições próprias. | 167 | 16,9 | 12,9% |
Total em reaisÉ a lista mais recente: as administradoras judiciais atualizaram a lista homologada para a assembleia com as inclusões e correções decididas depois. Os valores foram atualizados até 20/03/2023, dia do pedido de recuperação judicial, e são anteriores aos descontos do plano. Fonte: Lista de credores consolidada pelas administradoras judiciais até 28/09/2026, com os nomes, 28/09/2026, p.5; Lista de credores consolidada pelas administradoras judiciais até 28/09/2026, com os nomes, 28/09/2026, p.6–18; Plano de recuperação judicial aprovado (segundo aditivo, com o texto inteiro), 10/12/2024, p.11, cláusula 1.1.46; Lista de credores das administradoras judiciais, com os nomes e os pareceres, 18/07/2023, p.22–23. | 676 | 131,5 | 100,0% |
Valores atualizados até 20/03/2023, dia do pedido de recuperação judicial, antes dos descontos do plano: não são o saldo da dívida no balanço do clube.
3.Como o plano paga?
A condição geral de cada classe. A forma de pagamento abre ao clicar no nome.
| Classe e opção | Recebe | Carência | Prazo | Correção |
|---|---|---|---|---|
I. Trabalhistas, salários atrasadosSalários vencidos nos três meses anteriores ao pedido, até 5 salários mínimos por trabalhador, pagos por inteiro em até 30 dias da homologação, sem juros nem correção. Fonte: Plano de recuperação judicial aprovado (segundo aditivo, com o texto inteiro), 10/12/2024, p.30, cláusula 6.1.1. | 100%até 5 salários mínimos | não tem | 30 dias | sem correção |
I. Trabalhistas, demais créditosRecebe até 15 salários mínimos, pelo salário mínimo da data do pedido, em até 12 meses da homologação, sem juros nem correção. Antes de aplicar o limite, o plano tira juros e multas e conta só 10% de verbas como direito de imagem, horas extras e danos morais. O FGTS é pago pela transação do clube com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Fonte: Plano de recuperação judicial aprovado (segundo aditivo, com o texto inteiro), 10/12/2024, p.30–33, cláusulas 6.1.2 e 6.1.3; Plano de recuperação judicial aprovado (segundo aditivo, com o texto inteiro), 10/12/2024, p.12, cláusula 1.1.59. | até 15 salários mínimospor credor | não tem | até 12 meses | sem correção |
I. Honorários de advogadoHonorários de advogado de qualquer tipo, que o plano põe na classe trabalhista, recebem 10% do valor, limitados a 150 salários mínimos, no prazo dos demais créditos trabalhistas. Fonte: Plano de recuperação judicial aprovado (segundo aditivo, com o texto inteiro), 10/12/2024, p.32, cláusula 6.1.3.5; Plano de recuperação judicial aprovado (segundo aditivo, com o texto inteiro), 10/12/2024, p.9, cláusula 1.1.23. | 10%até 150 salários mínimos | não tem | até 12 meses | sem correção |
III. QuirografáriosRecebe 20% do valor na lista. No primeiro ano, a correção se soma ao valor; depois, é paga. O valor é pago em 66 parcelas trimestrais, do 19º ao 216º mês, em percentuais crescentes: 2% até o 36º mês e 58% do 145º ao 216º. Os prazos contam da intimação do clube da homologação. Fonte: Plano de recuperação judicial aprovado (segundo aditivo, com o texto inteiro), 10/12/2024, p.33–34, cláusula 6.3.1. | 20% | 18 meses | 18 anos | TR + 1% ao ano |
IV. Micro e pequenas empresasMesmas condições dos quirografários: 20% do valor na lista, em 66 parcelas trimestrais do 19º ao 216º mês, com TR e juros de 1% ao ano. Fonte: Plano de recuperação judicial aprovado (segundo aditivo, com o texto inteiro), 10/12/2024, p.35–36, cláusula 6.4.1. | 20% | 18 meses | 18 anos | TR + 1% ao ano |
Grupos com condição própria3Credores que recebem de forma diferente da condição geral da tabela
Funcionários com crédito trabalhista que seguem empregados recebem o valor inteiro, sem desconto e sem correção, em parcelas fixas de R$ 3.500, com no mínimo R$ 35 mil por mês reservados ao grupo, desde que aceitem o valor da lista e desistam das ações contra o clube.
Fonte: Plano de recuperação judicial aprovado (segundo aditivo, com o texto inteiro), 10/12/2024, p.19–20, cláusula 4.4.5.
Quem tinha processo aberto até 20/03/2023 na Câmara Nacional de Resolução de Disputas da CBF recebe o valor inteiro, corrigido pelo IPCA, em 40 parcelas trimestrais, sem carência, com parcela mínima de R$ 15 mil a R$ 25 mil, conforme o ano e a série do clube; o clube destina 5% do que recebe da CBF a antecipar esses pagamentos. Quem preferir recebe 30% de uma vez.
Fonte: Plano de recuperação judicial aprovado (segundo aditivo, com o texto inteiro), 10/12/2024, p.20–24, cláusulas 4.4.6 e 4.4.7.
Fornecedores considerados essenciais que continuam atendendo o clube, atletas, empresários e clubes que mantêm ou renovam contratos e bancos que dão crédito novo podem ter os créditos negociados com o clube em condições próprias, de acordo com o caixa dele.
Fonte: Plano de recuperação judicial aprovado (segundo aditivo, com o texto inteiro), 10/12/2024, p.18–19, cláusulas 4.4.1 a 4.4.4.
Regras para o plano inteiro3O que muda os pagamentos de todas as classes
O clube paga ao menos R$ 300 por credor em cada parcela, até quitar o crédito; se a parcela for menor, o credor recebe o saldo de uma vez.
Fonte: Plano de recuperação judicial aprovado (segundo aditivo, com o texto inteiro), 10/12/2024, p.39–40, cláusula 7.11.
Se o juiz reconhecer créditos novos de antes do pedido, o prazo dos demais credores da mesma classe aumenta na mesma proporção, até o dobro do prazo original. A regra não vale para os trabalhistas.
Fonte: Plano de recuperação judicial aprovado (segundo aditivo, com o texto inteiro), 10/12/2024, p.36–37, cláusula 7.2.3.
Se sobrar caixa, o clube pode antecipar pagamentos a quem oferecer o maior desconto, por edital com 30 dias de antecedência e com acompanhamento do administrador judicial.
Fonte: Plano de recuperação judicial aprovado (segundo aditivo, com o texto inteiro), 10/12/2024, p.40–41, cláusula 7.14.
De onde vem o dinheiro para pagar3Os meios de pagamento que o plano prevê
O plano permite vender os direitos de transmissão e outras propriedades comerciais dos jogos. Na homologação, o juiz autorizou, com efeito desde 30/06/2023, o contrato em que a Serengeti Onça Acquisition LLC e a LCP Gestora de Recursos Ltda. compraram 20% desses direitos dos clubes da Liga Forte de Futebol de 2025 a 2074, com R$ 136 milhões para o Sport, e mandou o clube prestar contas do uso do dinheiro.
Fonte: Plano de recuperação judicial aprovado (segundo aditivo, com o texto inteiro), 10/12/2024, p.25–27, cláusulas 4.8.3 e 4.8.4; Decisão que homologou o plano, 28/10/2025, p.8–13.
O plano permite passar o futebol para uma SAF e vender as ações dela, sem que o comprador responda pelas dívidas do clube.
Fonte: Plano de recuperação judicial aprovado (segundo aditivo, com o texto inteiro), 10/12/2024, p.17–18, cláusula 4.3.
O plano permite vender ou alugar bens do clube, por no mínimo 70% do valor de avaliação, sem que o comprador responda pelas dívidas do clube.
Fonte: Plano de recuperação judicial aprovado (segundo aditivo, com o texto inteiro), 10/12/2024, p.25–29, cláusulas 4.8.1, 4.8.2, 4.8.7, 4.8.9 e 4.9.
4.Quem participa do processo?
- Em recuperação
- Sport Club do RecifeA associação, dona do futebol. As demonstrações financeiras do portal são as dela.
- Juízo
- Seção B da 27ª Vara Cível da Capital, Recife, Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco
- Administrador judicial
- Lindoso e Araújo Consultoria Empresarial Ltda. e LRF – Líderes em Recuperação Judicial, Falência e Consultoria Empresarial Ltda.As duas atuam em conjunto, por nomeação do juiz ao aceitar o processamento. A Lindoso e Araújo publica as mesmas peças em www.recuperacaojudicialefalencia.com/sport-club-pagina.
O que faz o administrador judicial
Pessoa ou empresa nomeada pelo juiz para fiscalizar o clube durante a recuperação, conferir a lista de credores, conduzir a assembleia e acompanhar o cumprimento do plano. A lei obriga o administrador a manter um site com as peças principais do processo.
5.O plano está sendo pago?
Nas palavras do administrador judicial, nos relatórios mensais 33º a 35º (14/08/2026), sobre outubro a dezembro de 2025:
“Conforme informado pela gestão da Recuperanda, para o período analisado não há débitos vencidos e não liquidados.”
Fonte: 33º a 35º relatórios mensais das administradoras judiciais, 14/08/2026, p.23, item 9.
Quanto o clube paga por ano
O plano traz o cronograma em percentuais do valor de cada credor por período, não o total em reais.
Fonte: Plano de recuperação judicial aprovado (segundo aditivo, com o texto inteiro), 10/12/2024, p.34–35, cláusulas 6.3.1.4 e 6.4.1.4.
6.O que fica fora da recuperação judicial?
Entram no plano as dívidas que existiam na data do pedido. Outras seguem as condições de sempre, fora do plano:
Impostos e contribuições
A dívida com a Receita Federal, o INSS, o FGTS, o estado e o município não entra na recuperação judicial. O clube a paga pela transação com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, assinada em 05/07/2023, e por parcelamentos, fora do plano.
Fonte: Plano de recuperação judicial aprovado (segundo aditivo, com o texto inteiro), 10/12/2024, p.37, cláusula 7.3; Plano de recuperação judicial aprovado (segundo aditivo, com o texto inteiro), 10/12/2024, p.30, cláusula 6.1.2.
Dívidas posteriores a 20/03/2023
O que o clube passou a dever depois da data do pedido que o plano adota — salários, fornecedores e contratações novas — fica fora do plano e segue as condições de sempre.
Fonte: Plano de recuperação judicial aprovado (segundo aditivo, com o texto inteiro), 10/12/2024, p.9–10, cláusulas 1.1.22 e 1.1.36.
Empréstimos tomados durante a recuperação
Os empréstimos que o plano permite tomar depois do pedido, com condições validadas pelo juiz, ficam fora do plano e têm as garantias que a lei dá a quem empresta durante a recuperação.
Fonte: Plano de recuperação judicial aprovado (segundo aditivo, com o texto inteiro), 10/12/2024, p.10–11, cláusula 1.1.38; Plano de recuperação judicial aprovado (segundo aditivo, com o texto inteiro), 10/12/2024, p.17, cláusula 4.2.1.3.
Bens com garantia de propriedade
Quem financiou um bem que continua sendo dele até o fim do pagamento, como na alienação fiduciária ou no leasing, não entra no plano. Se o bem não cobrir a dívida, o que faltar é pago como quirografário.
Fonte: Plano de recuperação judicial aprovado (segundo aditivo, com o texto inteiro), 10/12/2024, p.8, cláusula 1.1.16; Plano de recuperação judicial aprovado (segundo aditivo, com o texto inteiro), 10/12/2024, p.15, cláusula 3.5.
7.O que a lei exige enquanto a recuperação durar?
Pagar os credores trabalhistas em até um ano
O plano não pode dar prazo maior que um ano para os créditos de trabalho vencidos até o pedido, como salários, rescisões e indenizações de atletas e funcionários. A lei admite até dois anos, com condições.
Fonte: Lei 11.101/2005, art. 54.
Cumprir o plano sob fiscalização
Depois da homologação, o processo continua por até dois anos, com o administrador judicial acompanhando os pagamentos. Se o clube deixar de cumprir uma obrigação do plano nesse período, a lei prevê a conversão em falência.
Fonte: Lei 11.101/2005, arts. 61 e 73.
Prestar contas todo mês
O clube entrega as contas do mês ao juiz, e o administrador judicial publica um relatório mensal das atividades dele no site da recuperação judicial.
Fonte: Lei 11.101/2005, arts. 22 e 52.
Vender bens só com autorização
Bens de uso duradouro do clube, como imóveis, só podem ser vendidos ou dados em garantia com autorização do juiz ou quando o próprio plano prevê a venda.
Fonte: Lei 11.101/2005, art. 66.
Declarar a recuperação no nome
Em todo documento e contrato, o clube escreve "em Recuperação Judicial" depois do nome. É por isso que a expressão aparece no título das demonstrações financeiras.
Fonte: Lei 11.101/2005, art. 69.
De 2026 em diante, as medidas do regulador
O regulamento do Sistema de Sustentabilidade Financeira trata a recuperação judicial como evento de insolvência, com medidas automáticas: os gastos mensais com atletas e comissão técnica não podem passar da média dos seis meses anteriores, e o clube não pode gastar mais com transferências do que arrecada com elas. Valem para pedidos feitos a partir de 30/04/2026. Se e como se aplicam a cada clube, quem diz é a ANRESF.
Fonte: Regulamento do SSF, Seção 8, arts. 79 a 82, p.24–26, e art. 96, p.29.
Fontes
Os dados desta tela vêm de documentos oficiais do processo de recuperação judicial — decisões e peças do processo, o site do administrador judicial e o Diário de Justiça Eletrônico —, e não da demonstração financeira do clube. Nenhum número desta tela entra nas outras telas do portal. Consulta em 03/10/2026.
Documentos do processo
- Pedido de recuperação judicial · Site do administrador judicial, 20/03/2023 · ID 128346532
- Decisão que aceitou o processamento · Site do administrador judicial, 20/03/2023 · ID 128426936
- Lista de credores do clube, com os nomes · Site do administrador judicial, 20/03/2023 · ID 128346566
- Edital do pedido e da lista do clube no Diário de Justiça de Pernambuco · Site do administrador judicial, 05/04/2023 · Diário de Justiça Eletrônico do TJPE, edição 63/2023
- Plano de recuperação judicial apresentado · Site do administrador judicial, 19/05/2023 · ID 133506556
- Lista de credores das administradoras judiciais, com os nomes e os pareceres · Site do administrador judicial, 18/07/2023 · ID 138341865
- Edital da lista das administradoras e do aviso do plano no Diário de Justiça de Pernambuco · Site do administrador judicial, 27/07/2023 · Diário de Justiça Eletrônico do TJPE, edição 133/2023
- Primeiro aditivo ao plano · Site do administrador judicial, 26/10/2023 · ID 149562567
- Plano de recuperação judicial aprovado (segundo aditivo, com o texto inteiro) · Site do administrador judicial, 10/12/2024 · ID 190696181
- Ata da primeira convocação da assembleia de credores, que não teve quórum · Site do administrador judicial, 11/12/2024 · ID 190888302
- Certidão da publicação da decisão que homologou a lista para a assembleia · Diário de Justiça Eletrônico Nacional, 18/12/2024 · ID 191338297
- Ata da assembleia de credores, com o resultado da votação · Site do administrador judicial, 18/12/2024 · ID 191576170
- Decisão que homologou o plano · Site do administrador judicial, 28/10/2025 · ID 221156710
- Certidão da publicação da decisão que homologou o plano · Diário de Justiça Eletrônico Nacional, 30/10/2025 · ID 221156710
- Certidão da publicação do acórdão do recurso contra a homologação · Diário de Justiça Eletrônico Nacional, 17/04/2026 · Agravo de instrumento 0032346-48.2025.8.17.9000
- Certidão da publicação da decisão de 27/07/2026 (lista de credores e certidões de impostos) · Diário de Justiça Eletrônico Nacional, 29/07/2026 · ID 248122699
- 33º a 35º relatórios mensais das administradoras judiciais · Site do administrador judicial, 14/08/2026 · ID 250536896
- Certidão da publicação da decisão sobre a penhora dos valores da venda de um atleta · Diário de Justiça Eletrônico Nacional, 07/09/2026 · ID 253593865
- Certidão da publicação da decisão que não admitiu o recurso ao Superior Tribunal de Justiça · Diário de Justiça Eletrônico Nacional, 16/09/2026 · Agravo de instrumento 0032346-48.2025.8.17.9000
- Lista de credores consolidada pelas administradoras judiciais até 28/09/2026, com os nomes · Site do administrador judicial, 28/09/2026 · ID 256356787
O meutime.net não avalia a gestão de nenhum clube nem as chances de um plano de recuperação judicial. Reúne o que o processo e o próprio clube publicaram, organizado pela mesma regra para todos, para que o torcedor entenda como o clube se organizou para pagar os credores.
