
Santa Cruz
Recuperação judicial · processo nº 0109849-98.2022.8.17.2001 · Seção B da 18ª Vara Cível da Comarca do Recife · consulta em 19/10/2026
1.Em que fase está a recuperação judicial?
- Aprovação do plano de RJ: ainda não ocorreu
- Homologação do juiz: ainda não ocorreu
- Fase: plano apresentado, sem assembleia
- Última atualização: o juiz autorizou um novo empréstimo ao clube e pediu que ele se manifestasse sobre as datas sugeridas para a assembleia.
Linha do tempo
- 10/02/2022
Mediação com os credores antes da recuperação
Antes da recuperação judicial, o clube pediu à Justiça uma mediação com os credores, conduzida pelo centro de conciliação do Tribunal, e a suspensão das cobranças por 60 dias. O juiz instaurou a mediação em 13/02/2022, com a LRF, depois uma das administradoras da recuperação, como administradora judicial. Nos 60 dias, o clube não chegou a acordo com os credores.
Fonte: Decisão que instaurou a mediação com os credores antes da recuperação judicial, 13/02/2022, p.1–4; Decisão que aceitou o processamento, 22/09/2022, p.2.
- 21/09/2022
Pedido de recuperação judicial
O clube pediu a recuperação judicial e a suspensão do leilão do Estádio José do Rego Maciel, o Arruda, marcado para o dia seguinte numa cobrança trabalhista. O plano adota esta data como a data do pedido: as dívidas existentes até ela entram na recuperação.
Fonte: Pedido de recuperação judicial, 21/09/2022, p.2; Plano de recuperação judicial apresentado, com os laudos, 20/01/2023, p.5–6, cláusulas 1.2.6 e 1.2.14.
- 22/09/2022
Processamento aceito pelo juiz
O juiz aceitou processar o pedido, suspendeu por 180 dias úteis as ações e execuções contra o clube, mandou suspender o leilão do estádio e nomeou duas administradoras judiciais, em conjunto. A confirmação dependia de uma constatação das administradoras. Em 30/09/2022, elas registraram que o clube estava em funcionamento e que faltavam documentos, que o clube entregou depois. Em 13/12/2022, segundo o relatório mensal das administradoras, o juiz confirmou o processamento.
Fonte: Decisão que aceitou o processamento, 22/09/2022, p.5–6; Constatação das administradoras judiciais sobre o funcionamento do clube e os documentos do pedido, 30/09/2022, p.8 e p.15; Relatórios mensais 38 a 40 das administradoras judiciais (outubro a dezembro de 2025), 04/08/2026, p.40.
- 20/01/2023
Lista de credores do clube publicada
O edital tornou pública a lista de credores feita pelo clube, e os credores tiveram 15 dias para pedir inclusão ou correção às administradoras judiciais. O edital saiu no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal em 20/01/2023.
Fonte: Edital da lista de credores do clube no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal (páginas publicadas), 20/01/2023, p.1, p.3 e p.8; Relatórios mensais 38 a 40 das administradoras judiciais (outubro a dezembro de 2025), 04/08/2026, p.40.
- 20/01/2023
Plano apresentado
O clube apresentou o plano de pagamento, com o laudo de viabilidade e o de avaliação dos bens. Em 06/02/2023, as administradoras judiciais entregaram ao juiz o relatório delas sobre o plano. É a versão que esta tela mostra, e ela ainda não foi votada pelos credores.
Fonte: Plano de recuperação judicial apresentado, com os laudos, 20/01/2023, p.1–2; Relatório das administradoras judiciais sobre o plano, 06/02/2023, p.2.
- 11/04/2023
Lista de credores dos administradores publicada
Depois de analisar os pedidos dos credores, as administradoras judiciais entregaram em 21/03/2023 a lista delas, com 772 credores e R$ 133,5 milhões. O mesmo edital avisou que o plano estava no processo e abriu 30 dias para objeções. Credores apresentaram objeções, e por isso o plano vai a votação em assembleia. O edital saiu no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal em 10/04/2023, e a lei conta a publicação no primeiro dia útil seguinte.
Fonte: Lista de credores das administradoras judiciais, com os nomes, 21/03/2023, p.2; Edital da lista das administradoras judiciais e do recebimento do plano no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal (páginas publicadas), 10/04/2023, p.1 e p.4; Relatórios mensais 38 a 40 das administradoras judiciais (outubro a dezembro de 2025), 04/08/2026, p.40; Certidão de publicação da decisão de 02/09/2026 sobre o andamento do processo no Diário de Justiça Eletrônico, 03/09/2026, p.4.
- 31/07/2025
Recurso contra o aceite do processamento julgado
Credores recorreram ao Tribunal de Justiça contra o aceite do processamento e contra a nomeação de duas administradoras judiciais. A 5ª Câmara Cível negou o recurso por unanimidade. O acórdão saiu no Diário de Justiça Eletrônico em 31/07/2025.
Fonte: Certidão de publicação do acórdão do recurso de credores contra o aceite do processamento no Diário de Justiça Eletrônico, 31/07/2025, p.1–2.
- 10/09/2025
Campanha de mediação autorizada
O juiz autorizou o clube a fazer uma campanha de acordos com os credores das classes I, III e IV, com as administradoras judiciais como mediadoras, como o plano prevê. Em 16/10/2025, autorizou também um empréstimo de até R$ 7,7 milhões, que, segundo o clube, pagou os acordos. O edital da campanha saiu no Diário de Justiça Eletrônico em 06/11/2025. Em 2025, o clube fez 352 acordos e pagou R$ 5,4 milhões, segundo a decisão de 02/09/2026.
Fonte: Certidão de publicação da decisão de 10/09/2025, que autorizou a campanha de mediação, no Diário de Justiça Eletrônico, 15/09/2025, p.3; Despacho que autorizou a campanha de mediação e o empréstimo, 16/10/2025, p.4; Certidão de publicação do edital da campanha de mediação no Diário de Justiça Eletrônico, 06/11/2025, p.3–4; Certidão de publicação da decisão de 02/09/2026 sobre o andamento do processo no Diário de Justiça Eletrônico, 03/09/2026, p.3 e p.9.
- 30/11/2025
Sócios aprovam a SAF
Em assembleia geral, os sócios aprovaram a criação da Santa Cruz Futebol Clube S.A.F., uma sociedade anônima do futebol, e a venda de 90% das ações dela à Cobra Coral Participações S.A., por 98,48% dos votos. O Conselho Deliberativo tinha aprovado a operação em 09/10/2025. Os sócios aprovaram também passar o Arruda para a SAF no futuro, sob condições, entre elas a mudança da lei municipal que hoje proíbe vender o imóvel.
Fonte: Ata da assembleia geral extraordinária dos sócios que aprovou a SAF e a venda de 90% das ações, 30/11/2025, p.1–3.
- 10/04/2026
Suspensão das cobranças prorrogada
O juiz prorrogou a suspensão das ações e execuções contra o clube até a assembleia de credores, mandou suspender bloqueios e penhoras e ordenou à Confederação Brasileira de Futebol que parasse de reter valores devidos ao clube. A decisão saiu no Diário de Justiça Eletrônico em 15/04/2026.
Fonte: Certidão de publicação da decisão de 10/04/2026, que prorrogou a suspensão das cobranças, no Diário de Justiça Eletrônico, 15/04/2026, p.6–7.
- 02/09/2026
Estádio e centro de treinamento declarados essenciais
O juiz declarou o Estádio José do Rego Maciel e o centro de treinamento Ninho das Cobras essenciais para o clube: enquanto durar a recuperação, eles não podem ser leiloados, vendidos nem tirados da posse do clube, e as penhoras registradas seguem como garantia dos credores. Na mesma decisão, negou o pedido de um credor de converter a recuperação em falência e registrou que quem aderiu à campanha de mediação mantém o voto na assembleia. A decisão saiu no Diário de Justiça Eletrônico em 03/09/2026.
Fonte: Certidão de publicação da decisão de 02/09/2026 sobre o andamento do processo no Diário de Justiça Eletrônico, 03/09/2026, p.8 e p.10.
- 29/09/2026
Novo empréstimo e troca de investidor
O juiz autorizou um novo empréstimo de até R$ 6,5 milhões da Matix Capital Ltda., para salários, direitos de imagem e prêmios do elenco e para a campanha de mediação, e a passagem para a Matix do empréstimo dado antes pela Cobra Coral. Decidiu também que a venda da SAF terá de passar por concorrência aberta a outros interessados. A Cobra Coral passou à Matix o contrato de compra da SAF, e o Conselho Deliberativo foi convocado para ratificar a troca em 10/09/2026; segundo o clube, ele aprovou. A decisão saiu no Diário de Justiça Eletrônico em 02/10/2026.
Fonte: Certidão de publicação da decisão de 29/09/2026, sobre o novo empréstimo e as datas da assembleia, no Diário de Justiça Eletrônico, 02/10/2026, p.3 e p.5–6; Edital de convocação da reunião extraordinária do Conselho Deliberativo de 10/09/2026 sobre a troca de investidor, 04/09/2026, p.1.
- em andamento
Assembleia de credores
As administradoras judiciais sugeriram 30/11/2026, em primeira convocação, e 07/12/2026, em segunda. Em 29/09/2026, o juiz deu 5 dias ao clube para se manifestar sobre as datas, podendo propor outras por causa da eleição no clube, marcada para 06/12/2026. Até 19/10/2026, a assembleia não tinha sido convocada.
Fonte: Certidão de publicação da decisão de 29/09/2026, sobre o novo empréstimo e as datas da assembleia, no Diário de Justiça Eletrônico, 02/10/2026, p.5–6; Certidão de publicação da decisão de 02/09/2026 sobre o andamento do processo no Diário de Justiça Eletrônico, 03/09/2026, p.4.
- a ocorrer
Homologação do plano pelo juiz
Se os credores aprovarem o plano, o juiz decide se o homologa. Os prazos de pagamento contam da intimação do clube sobre essa decisão.
Fonte: Plano de recuperação judicial apresentado, com os laudos, 20/01/2023, p.6, cláusula 1.2.21; Plano de recuperação judicial apresentado, com os laudos, 20/01/2023, p.10, cláusula 5.2.1.
2.A quem o clube deve no plano?
| R$ milhões | Credores | Valor na lista de 21/03/2023 | % do total |
|---|---|---|---|
I. TrabalhistasQuem trabalhou para o clube e tem salário, rescisão ou indenização a receber, além de advogados com honorários. | 618 | 107,7 | 80,7% |
II. Com garantia realQuem emprestou ao clube com um bem dado em garantia, como um imóvel hipotecado. Não há credores nesta classe no processo do Santa Cruz. | 0 | Sem credores | |
III. QuirografáriosCredores sem garantia, como fornecedores, prestadores de serviço e empresas de imagem de atletas. | 110 | 19,5 | 14,6% |
IV. Micro e pequenas empresasCredores que são microempresas ou empresas de pequeno porte. A lei os separa para votar e para receber em condições próprias. | 44 | 6,3 | 4,7% |
Total em reaisÉ a lista que as administradoras judiciais montaram depois de conferir a lista do clube e os pedidos dos credores, e a que vale hoje: o juiz manda contar os votos da assembleia pela lista em vigor na data dela. Os valores são de 21/09/2022, dia do pedido, anteriores aos descontos do plano e aos acordos da campanha de mediação de 2025, e estão todos em reais. A dívida de impostos aparece na lista à parte, como não sujeita, e fica fora do plano. Fonte: Lista de credores das administradoras judiciais, com os nomes, 21/03/2023, p.28–42, com os nomes; Lista de credores das administradoras judiciais, com os nomes, 21/03/2023, p.15, p.20 e p.43; Edital da lista das administradoras judiciais e do recebimento do plano no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal (páginas publicadas), 10/04/2023, p.4–9; Certidão de publicação da decisão de 02/09/2026 sobre o andamento do processo no Diário de Justiça Eletrônico, 03/09/2026, p.4 e p.9; Plano de recuperação judicial apresentado, com os laudos, 20/01/2023, p.5, cláusula 1.2.9. | 772 | 133,5 | 100,0% |
Valores atualizados até 21/09/2022, dia do pedido de recuperação judicial, antes dos descontos do plano: não são o saldo da dívida no balanço do clube.
3.Como o plano paga?
O plano ainda não foi votado pelos credores. As condições abaixo são da versão apresentada em 20/01/2023 e ainda podem mudar.
A condição geral de cada classe. A forma de pagamento abre ao clicar no nome.
| Classe e opção | Recebe | Carência | Prazo | Correção |
|---|---|---|---|---|
I. Trabalhistas, salários dos três meses antes do pedidoOs salários que venceram nos três meses antes do pedido, até 5 salários mínimos por trabalhador, são pagos por inteiro em até 30 dias da intimação do clube sobre a homologação, sem juros nem correção. Fonte: Plano de recuperação judicial apresentado, com os laudos, 20/01/2023, p.9–10, cláusula 5.1. | 100%até 5 salários mínimos | não tem | até 30 dias | sem correção |
I. Trabalhistas, demais créditosOs demais créditos trabalhistas recebem 10% do valor na lista, em 12 parcelas mensais. A correção é pela TR, a taxa referencial divulgada pelo Banco Central, com juros de 1% ao ano. O que passar de 150 salários mínimos depois do desconto é pago como os quirografários, sem novo desconto. Fonte: Plano de recuperação judicial apresentado, com os laudos, 20/01/2023, p.10, cláusulas 5.2 a 5.2.3; Plano de recuperação judicial apresentado, com os laudos, 20/01/2023, p.11, cláusula 6.1.1; Relatório das administradoras judiciais sobre o plano, 06/02/2023, p.6. | 10%até 150 salários mínimos | 30 dias | 12 meses | TR + 1% ao ano |
III. QuirografáriosRecebem 10% do valor na lista, sem juros, multas e correção anteriores, em 120 parcelas mensais depois de 18 meses de carência, com correção pela TR e juros de 1% ao ano. Fonte: Plano de recuperação judicial apresentado, com os laudos, 20/01/2023, p.10–11, cláusulas 6.1 a 6.1.4; Relatório das administradoras judiciais sobre o plano, 06/02/2023, p.6. | 10% | 18 meses | 120 meses | TR + 1% ao ano |
IV. Micro e pequenas empresasRecebem 10% do valor na lista, sem juros, multas e correção anteriores, em 120 parcelas mensais depois de 18 meses de carência, com correção pela TR e juros de 1% ao ano. Fonte: Plano de recuperação judicial apresentado, com os laudos, 20/01/2023, p.11–12, cláusulas 7.1 a 7.1.3; Relatório das administradoras judiciais sobre o plano, 06/02/2023, p.7. | 10% | 18 meses | 120 meses | TR + 1% ao ano |
Grupos com condição própria1Credores que recebem de forma diferente da condição geral da tabela
Com autorização do juiz, o clube fez em 2025 uma campanha de acordos com credores das classes I, III e IV. Quem aderiu recebe até 95% do crédito, limitado a R$ 30 mil, em até 5 dias úteis da assinatura do acordo. Os 5% restantes seguem as condições do plano homologado. Quem aderiu continua credor e mantém o voto na assembleia.
Fonte: Certidão de publicação do edital da campanha de mediação no Diário de Justiça Eletrônico, 06/11/2025, p.3; Certidão de publicação da decisão de 02/09/2026 sobre o andamento do processo no Diário de Justiça Eletrônico, 03/09/2026, p.10.
Regras para o plano inteiro5O que muda os pagamentos de todas as classes
Os prazos de cada classe e a correção contam da intimação do clube sobre a decisão que homologar o plano.
Fonte: Plano de recuperação judicial apresentado, com os laudos, 20/01/2023, p.10–12, cláusulas 5.2.1, 6.1.3 e 7.1.2.
O clube paga cada credor quando o valor devido a ele chega a R$ 500, até quitar o crédito.
Fonte: Plano de recuperação judicial apresentado, com os laudos, 20/01/2023, p.14, cláusula 9.2.1.
Com a homologação, as execuções contra o clube por dívidas do plano se extinguem e os protestos são cancelados.
Fonte: Plano de recuperação judicial apresentado, com os laudos, 20/01/2023, p.15, cláusula 10.3.
Credores com parentesco ou ligação com o clube ou com os dirigentes participam da assembleia sem direito a voto, pela lista das administradoras judiciais.
Fonte: Lista de credores das administradoras judiciais, com os nomes, 21/03/2023, p.25.
Pelo plano, com a homologação e a venda da SAF, os credores concordam com o encerramento da recuperação judicial.
Fonte: Plano de recuperação judicial apresentado, com os laudos, 20/01/2023, p.16, cláusula 11.3.
De onde vem o dinheiro para pagar3Os meios de pagamento que o plano prevê
Pelo plano, o clube cria uma sociedade anônima do futebol, a SAF Santa Cruz, para onde vão os bens, direitos e obrigações do futebol, menos os bens de uso permanente, como o estádio e o centro de treinamento. A SAF assume a dívida do plano, os impostos e as dívidas fora do plano existentes até a venda. Até 90% das ações podem ser vendidas sem que o comprador responda pelas dívidas do clube. O estádio e o centro de treinamento ficam com o clube e são arrendados à SAF por 30 anos, renováveis. Em 29/09/2026, o juiz decidiu que a venda terá de passar por concorrência aberta a outros interessados.
Fonte: Plano de recuperação judicial apresentado, com os laudos, 20/01/2023, p.12–13, cláusulas 8.1 a 8.2.1; Certidão de publicação da decisão de 29/09/2026, sobre o novo empréstimo e as datas da assembleia, no Diário de Justiça Eletrônico, 02/10/2026, p.5.
O plano permite tomar empréstimos durante a recuperação, com autorização do juiz. Foram autorizados dois: de até R$ 7,7 milhões, em 16/10/2025, e de até R$ 6,5 milhões, da Matix Capital Ltda., em 29/09/2026.
Fonte: Plano de recuperação judicial apresentado, com os laudos, 20/01/2023, p.8, cláusula 1.2.36, e p.9, cláusula 3.1; Certidão de publicação da decisão de 02/09/2026 sobre o andamento do processo no Diário de Justiça Eletrônico, 03/09/2026, p.3; Certidão de publicação da decisão de 29/09/2026, sobre o novo empréstimo e as datas da assembleia, no Diário de Justiça Eletrônico, 02/10/2026, p.3 e p.6.
O plano permite vender bens do clube, sem dizer quais. As administradoras judiciais registraram que a cláusula não detalha a operação. Em 02/09/2026, o juiz declarou o estádio e o centro de treinamento essenciais, e eles não podem ser vendidos enquanto durar a recuperação.
Fonte: Plano de recuperação judicial apresentado, com os laudos, 20/01/2023, p.9, cláusula 3.1; Relatório das administradoras judiciais sobre o plano, 06/02/2023, p.7; Certidão de publicação da decisão de 02/09/2026 sobre o andamento do processo no Diário de Justiça Eletrônico, 03/09/2026, p.10.
4.Quem participa do processo?
- Em recuperação
- Santa Cruz Futebol ClubeA associação. As demonstrações financeiras do portal são as dela. A sociedade anônima do futebol, a SAF, que o plano prevê não faz parte deste processo.
- Juízo
- Seção B da 18ª Vara Cível da Comarca do Recife, Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco
- Administrador judicial
- Lindoso e Araújo Consultoria Empresarial Ltda. e LRF – Líderes em Recuperação Judicial, Falência e Consultoria Ltda.As duas atuam em conjunto. A Lindoso e Araújo publica as peças em www.recuperacaojudicialefalencia.com/santa-cruz-pgina.
O que faz o administrador judicial
Pessoa ou empresa nomeada pelo juiz para fiscalizar o clube durante a recuperação, conferir a lista de credores, conduzir a assembleia e acompanhar o cumprimento do plano. A lei obriga o administrador a manter um site com as peças principais do processo.
- Comitê de credores
- Não há.Registrado pelo juiz na decisão de 10/09/2025
5.O plano está sendo pago?
Ainda não há pagamentos do plano: ele ainda não foi votado, e a assembleia de credores não tinha sido convocada até 19/10/2026.
Quanto o clube paga por ano
O plano traz os prazos de cada classe em parcelas mensais. O laudo anexo projeta o caixa do clube para pagar as parcelas, mas o plano ainda não foi votado.
Fonte: Plano de recuperação judicial apresentado, com os laudos, 20/01/2023, p.9–12 e p.19–25, laudo econômico-financeiro.
6.O que fica fora da recuperação judicial?
Entram no plano as dívidas que existiam na data do pedido. Outras seguem as condições de sempre, fora do plano:
Impostos e contribuições
A dívida de impostos e contribuições, com a União, o Município do Recife e outros órgãos públicos, não entra na recuperação judicial. O plano autoriza o clube a negociar com o governo, por parcelamento ou transação.
Fonte: Lista de credores das administradoras judiciais, com os nomes, 21/03/2023, p.43; Plano de recuperação judicial apresentado, com os laudos, 20/01/2023, p.6–7, cláusulas 1.2.16 e 1.2.28, e p.9, cláusula 4.2.
Dívidas posteriores a 21/09/2022
O que o clube passou a dever depois do pedido, como salários, fornecedores e contratações novas, fica fora do plano e segue as condições de sempre.
Fonte: Plano de recuperação judicial apresentado, com os laudos, 20/01/2023, p.5, cláusula 1.2.6; Relatórios mensais 38 a 40 das administradoras judiciais (outubro a dezembro de 2025), 04/08/2026, p.16.
Empréstimos tomados durante a recuperação
Os empréstimos autorizados pelo juiz depois do pedido ficam fora do plano e têm prioridade de pagamento.
Fonte: Certidão de publicação da decisão de 02/09/2026 sobre o andamento do processo no Diário de Justiça Eletrônico, 03/09/2026, p.10; Certidão de publicação da decisão de 29/09/2026, sobre o novo empréstimo e as datas da assembleia, no Diário de Justiça Eletrônico, 02/10/2026, p.6.
Bens com garantia de propriedade
Quem financiou um bem com alienação fiduciária ou arrendamento mercantil não entra no plano.
Fonte: Plano de recuperação judicial apresentado, com os laudos, 20/01/2023, p.15, cláusula 10.2.
7.O que a lei exige enquanto a recuperação durar?
Pagar os credores trabalhistas em até um ano
O plano não pode dar prazo maior que um ano para os créditos de trabalho vencidos até o pedido, como salários, rescisões e indenizações de atletas e funcionários. A lei admite até dois anos, com condições.
Fonte: Lei 11.101/2005, art. 54.
Cumprir o plano sob fiscalização
Depois da homologação, o processo continua por até dois anos, com o administrador judicial acompanhando os pagamentos. Se o clube deixar de cumprir uma obrigação do plano nesse período, a lei prevê a conversão em falência.
Fonte: Lei 11.101/2005, arts. 61 e 73.
Prestar contas todo mês
O clube entrega as contas do mês ao juiz, e o administrador judicial publica um relatório mensal das atividades dele no site da recuperação judicial.
Fonte: Lei 11.101/2005, arts. 22 e 52.
Vender bens só com autorização
Bens de uso duradouro do clube, como imóveis, só podem ser vendidos ou dados em garantia com autorização do juiz ou quando o próprio plano prevê a venda.
Fonte: Lei 11.101/2005, art. 66.
Declarar a recuperação no nome
Em todo documento e contrato, o clube escreve "em Recuperação Judicial" depois do nome. É por isso que a expressão aparece no título das demonstrações financeiras.
Fonte: Lei 11.101/2005, art. 69.
De 2026 em diante, as medidas do regulador
O regulamento do Sistema de Sustentabilidade Financeira trata a recuperação judicial como evento de insolvência, com medidas automáticas: os gastos mensais com atletas e comissão técnica não podem passar da média dos seis meses anteriores, e o clube não pode gastar mais com transferências do que arrecada com elas. Valem para pedidos feitos a partir de 30/04/2026. Se e como se aplicam a cada clube, quem diz é a ANRESF.
Fonte: Regulamento do SSF, Seção 8, arts. 79 a 82, p.24–26, e art. 96, p.29.
Fontes
Os dados desta tela vêm de documentos oficiais do processo de recuperação judicial — decisões e peças do processo, o site do administrador judicial e o Diário de Justiça Eletrônico — e do próprio clube, e não da demonstração financeira do clube. Nenhum número desta tela entra nas outras telas do portal. Consulta em 19/10/2026.
Documentos do processo
- Decisão que instaurou a mediação com os credores antes da recuperação judicial · Site do administrador judicial, 13/02/2022 · Processo 0014412-30.2022.8.17.2001, ID 98847873
- Pedido de recuperação judicial · Site do administrador judicial, 21/09/2022 · ID 115516941
- Decisão que aceitou o processamento · Site do administrador judicial, 22/09/2022 · ID 115579338
- Constatação das administradoras judiciais sobre o funcionamento do clube e os documentos do pedido · Site do administrador judicial, 30/09/2022 · ID 116312598
- Edital da lista de credores do clube no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal (páginas publicadas) · Site do administrador judicial, 20/01/2023 · ID 123531233; Diário de Justiça Eletrônico do TJPE nº 15/2023
- Plano de recuperação judicial apresentado, com os laudos · Site do administrador judicial, 20/01/2023 · IDs 124002419 a 124002425
- Relatório das administradoras judiciais sobre o plano · Site do administrador judicial, 06/02/2023 · ID 125227402
- Lista de credores das administradoras judiciais, com os nomes · Site do administrador judicial, 21/03/2023 · IDs 128596910, 128598336, 128598339 e 128598341
- Edital da lista das administradoras judiciais e do recebimento do plano no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal (páginas publicadas) · Site do administrador judicial, 10/04/2023 · ID 129821914; Diário de Justiça Eletrônico do TJPE nº 64/2023
- Certidão de publicação do acórdão do recurso de credores contra o aceite do processamento no Diário de Justiça Eletrônico · Diário de Justiça Eletrônico Nacional, 31/07/2025 · Agravo de instrumento 0000054-69.2023.8.17.9003
- Certidão de publicação da decisão de 10/09/2025, que autorizou a campanha de mediação, no Diário de Justiça Eletrônico · Diário de Justiça Eletrônico Nacional, 15/09/2025 · ID 215904894
- Despacho que autorizou a campanha de mediação e o empréstimo · Site do administrador judicial, 16/10/2025 · ID 219974434
- Certidão de publicação do edital da campanha de mediação no Diário de Justiça Eletrônico · Diário de Justiça Eletrônico Nacional, 06/11/2025 · ID 221618662
- Ata da assembleia geral extraordinária dos sócios que aprovou a SAF e a venda de 90% das ações · Site do clube, 30/11/2025
- Certidão de publicação da decisão de 10/04/2026, que prorrogou a suspensão das cobranças, no Diário de Justiça Eletrônico · Diário de Justiça Eletrônico Nacional, 15/04/2026 · ID 236476858
- Relatórios mensais 38 a 40 das administradoras judiciais (outubro a dezembro de 2025) · Site do administrador judicial, 04/08/2026 · IDs 249308929 e 249314836
- Certidão de publicação da decisão de 02/09/2026 sobre o andamento do processo no Diário de Justiça Eletrônico · Diário de Justiça Eletrônico Nacional, 03/09/2026 · ID 252850199
- Edital de convocação da reunião extraordinária do Conselho Deliberativo de 10/09/2026 sobre a troca de investidor · Site do clube, 04/09/2026
- Certidão de publicação da decisão de 29/09/2026, sobre o novo empréstimo e as datas da assembleia, no Diário de Justiça Eletrônico · Diário de Justiça Eletrônico Nacional, 02/10/2026 · ID 256427931
O meutime.net não avalia a gestão de nenhum clube nem as chances de um plano de recuperação judicial. Reúne o que o processo e o próprio clube publicaram, organizado pela mesma regra para todos, para que o torcedor entenda como o clube se organizou para pagar os credores.
