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Santa Cruz

Recuperação judicial · processo nº 0109849-98.2022.8.17.2001 · Seção B da 18ª Vara Cível da Comarca do Recife · consulta em 19/10/2026

1.Em que fase está a recuperação judicial?

  • Aprovação do plano de RJ: ainda não ocorreu
  • Homologação do juiz: ainda não ocorreu
  • Fase: plano apresentado, sem assembleia
  • Última atualização: o juiz autorizou um novo empréstimo ao clube e pediu que ele se manifestasse sobre as datas sugeridas para a assembleia.

Linha do tempo

  1. 10/02/2022
    Mediação com os credores antes da recuperação

    Antes da recuperação judicial, o clube pediu à Justiça uma mediação com os credores, conduzida pelo centro de conciliação do Tribunal, e a suspensão das cobranças por 60 dias. O juiz instaurou a mediação em 13/02/2022, com a LRF, depois uma das administradoras da recuperação, como administradora judicial. Nos 60 dias, o clube não chegou a acordo com os credores.

    Fonte: Decisão que instaurou a mediação com os credores antes da recuperação judicial, 13/02/2022, p.1–4; Decisão que aceitou o processamento, 22/09/2022, p.2.

  2. 21/09/2022
    Pedido de recuperação judicial

    O clube pediu a recuperação judicial e a suspensão do leilão do Estádio José do Rego Maciel, o Arruda, marcado para o dia seguinte numa cobrança trabalhista. O plano adota esta data como a data do pedido: as dívidas existentes até ela entram na recuperação.

    Fonte: Pedido de recuperação judicial, 21/09/2022, p.2; Plano de recuperação judicial apresentado, com os laudos, 20/01/2023, p.5–6, cláusulas 1.2.6 e 1.2.14.

  3. 22/09/2022
    Processamento aceito pelo juiz

    O juiz aceitou processar o pedido, suspendeu por 180 dias úteis as ações e execuções contra o clube, mandou suspender o leilão do estádio e nomeou duas administradoras judiciais, em conjunto. A confirmação dependia de uma constatação das administradoras. Em 30/09/2022, elas registraram que o clube estava em funcionamento e que faltavam documentos, que o clube entregou depois. Em 13/12/2022, segundo o relatório mensal das administradoras, o juiz confirmou o processamento.

    Fonte: Decisão que aceitou o processamento, 22/09/2022, p.5–6; Constatação das administradoras judiciais sobre o funcionamento do clube e os documentos do pedido, 30/09/2022, p.8 e p.15; Relatórios mensais 38 a 40 das administradoras judiciais (outubro a dezembro de 2025), 04/08/2026, p.40.

  4. 20/01/2023
    Lista de credores do clube publicada

    O edital tornou pública a lista de credores feita pelo clube, e os credores tiveram 15 dias para pedir inclusão ou correção às administradoras judiciais. O edital saiu no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal em 20/01/2023.

    Fonte: Edital da lista de credores do clube no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal (páginas publicadas), 20/01/2023, p.1, p.3 e p.8; Relatórios mensais 38 a 40 das administradoras judiciais (outubro a dezembro de 2025), 04/08/2026, p.40.

  5. 20/01/2023
    Plano apresentado

    O clube apresentou o plano de pagamento, com o laudo de viabilidade e o de avaliação dos bens. Em 06/02/2023, as administradoras judiciais entregaram ao juiz o relatório delas sobre o plano. É a versão que esta tela mostra, e ela ainda não foi votada pelos credores.

    Fonte: Plano de recuperação judicial apresentado, com os laudos, 20/01/2023, p.1–2; Relatório das administradoras judiciais sobre o plano, 06/02/2023, p.2.

  6. 11/04/2023
    Lista de credores dos administradores publicada

    Depois de analisar os pedidos dos credores, as administradoras judiciais entregaram em 21/03/2023 a lista delas, com 772 credores e R$ 133,5 milhões. O mesmo edital avisou que o plano estava no processo e abriu 30 dias para objeções. Credores apresentaram objeções, e por isso o plano vai a votação em assembleia. O edital saiu no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal em 10/04/2023, e a lei conta a publicação no primeiro dia útil seguinte.

    Fonte: Lista de credores das administradoras judiciais, com os nomes, 21/03/2023, p.2; Edital da lista das administradoras judiciais e do recebimento do plano no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal (páginas publicadas), 10/04/2023, p.1 e p.4; Relatórios mensais 38 a 40 das administradoras judiciais (outubro a dezembro de 2025), 04/08/2026, p.40; Certidão de publicação da decisão de 02/09/2026 sobre o andamento do processo no Diário de Justiça Eletrônico, 03/09/2026, p.4.

  7. 31/07/2025
    Recurso contra o aceite do processamento julgado

    Credores recorreram ao Tribunal de Justiça contra o aceite do processamento e contra a nomeação de duas administradoras judiciais. A 5ª Câmara Cível negou o recurso por unanimidade. O acórdão saiu no Diário de Justiça Eletrônico em 31/07/2025.

    Fonte: Certidão de publicação do acórdão do recurso de credores contra o aceite do processamento no Diário de Justiça Eletrônico, 31/07/2025, p.1–2.

  8. 10/09/2025
    Campanha de mediação autorizada

    O juiz autorizou o clube a fazer uma campanha de acordos com os credores das classes I, III e IV, com as administradoras judiciais como mediadoras, como o plano prevê. Em 16/10/2025, autorizou também um empréstimo de até R$ 7,7 milhões, que, segundo o clube, pagou os acordos. O edital da campanha saiu no Diário de Justiça Eletrônico em 06/11/2025. Em 2025, o clube fez 352 acordos e pagou R$ 5,4 milhões, segundo a decisão de 02/09/2026.

    Fonte: Certidão de publicação da decisão de 10/09/2025, que autorizou a campanha de mediação, no Diário de Justiça Eletrônico, 15/09/2025, p.3; Despacho que autorizou a campanha de mediação e o empréstimo, 16/10/2025, p.4; Certidão de publicação do edital da campanha de mediação no Diário de Justiça Eletrônico, 06/11/2025, p.3–4; Certidão de publicação da decisão de 02/09/2026 sobre o andamento do processo no Diário de Justiça Eletrônico, 03/09/2026, p.3 e p.9.

  9. 30/11/2025
    Sócios aprovam a SAF

    Em assembleia geral, os sócios aprovaram a criação da Santa Cruz Futebol Clube S.A.F., uma sociedade anônima do futebol, e a venda de 90% das ações dela à Cobra Coral Participações S.A., por 98,48% dos votos. O Conselho Deliberativo tinha aprovado a operação em 09/10/2025. Os sócios aprovaram também passar o Arruda para a SAF no futuro, sob condições, entre elas a mudança da lei municipal que hoje proíbe vender o imóvel.

    Fonte: Ata da assembleia geral extraordinária dos sócios que aprovou a SAF e a venda de 90% das ações, 30/11/2025, p.1–3.

  10. 10/04/2026
    Suspensão das cobranças prorrogada

    O juiz prorrogou a suspensão das ações e execuções contra o clube até a assembleia de credores, mandou suspender bloqueios e penhoras e ordenou à Confederação Brasileira de Futebol que parasse de reter valores devidos ao clube. A decisão saiu no Diário de Justiça Eletrônico em 15/04/2026.

    Fonte: Certidão de publicação da decisão de 10/04/2026, que prorrogou a suspensão das cobranças, no Diário de Justiça Eletrônico, 15/04/2026, p.6–7.

  11. 02/09/2026
    Estádio e centro de treinamento declarados essenciais

    O juiz declarou o Estádio José do Rego Maciel e o centro de treinamento Ninho das Cobras essenciais para o clube: enquanto durar a recuperação, eles não podem ser leiloados, vendidos nem tirados da posse do clube, e as penhoras registradas seguem como garantia dos credores. Na mesma decisão, negou o pedido de um credor de converter a recuperação em falência e registrou que quem aderiu à campanha de mediação mantém o voto na assembleia. A decisão saiu no Diário de Justiça Eletrônico em 03/09/2026.

    Fonte: Certidão de publicação da decisão de 02/09/2026 sobre o andamento do processo no Diário de Justiça Eletrônico, 03/09/2026, p.8 e p.10.

  12. 29/09/2026
    Novo empréstimo e troca de investidor

    O juiz autorizou um novo empréstimo de até R$ 6,5 milhões da Matix Capital Ltda., para salários, direitos de imagem e prêmios do elenco e para a campanha de mediação, e a passagem para a Matix do empréstimo dado antes pela Cobra Coral. Decidiu também que a venda da SAF terá de passar por concorrência aberta a outros interessados. A Cobra Coral passou à Matix o contrato de compra da SAF, e o Conselho Deliberativo foi convocado para ratificar a troca em 10/09/2026; segundo o clube, ele aprovou. A decisão saiu no Diário de Justiça Eletrônico em 02/10/2026.

    Fonte: Certidão de publicação da decisão de 29/09/2026, sobre o novo empréstimo e as datas da assembleia, no Diário de Justiça Eletrônico, 02/10/2026, p.3 e p.5–6; Edital de convocação da reunião extraordinária do Conselho Deliberativo de 10/09/2026 sobre a troca de investidor, 04/09/2026, p.1.

  13. em andamento
    Assembleia de credores

    As administradoras judiciais sugeriram 30/11/2026, em primeira convocação, e 07/12/2026, em segunda. Em 29/09/2026, o juiz deu 5 dias ao clube para se manifestar sobre as datas, podendo propor outras por causa da eleição no clube, marcada para 06/12/2026. Até 19/10/2026, a assembleia não tinha sido convocada.

    Fonte: Certidão de publicação da decisão de 29/09/2026, sobre o novo empréstimo e as datas da assembleia, no Diário de Justiça Eletrônico, 02/10/2026, p.5–6; Certidão de publicação da decisão de 02/09/2026 sobre o andamento do processo no Diário de Justiça Eletrônico, 03/09/2026, p.4.

  14. a ocorrer
    Homologação do plano pelo juiz

    Se os credores aprovarem o plano, o juiz decide se o homologa. Os prazos de pagamento contam da intimação do clube sobre essa decisão.

    Fonte: Plano de recuperação judicial apresentado, com os laudos, 20/01/2023, p.6, cláusula 1.2.21; Plano de recuperação judicial apresentado, com os laudos, 20/01/2023, p.10, cláusula 5.2.1.

2.A quem o clube deve no plano?

R$ milhõesCredoresValor na lista de 21/03/2023% do total
I. Trabalhistas

Quem trabalhou para o clube e tem salário, rescisão ou indenização a receber, além de advogados com honorários.

618107,780,7%
II. Com garantia real

Quem emprestou ao clube com um bem dado em garantia, como um imóvel hipotecado. Não há credores nesta classe no processo do Santa Cruz.

0Sem credores
III. Quirografários

Credores sem garantia, como fornecedores, prestadores de serviço e empresas de imagem de atletas.

11019,514,6%
IV. Micro e pequenas empresas

Credores que são microempresas ou empresas de pequeno porte. A lei os separa para votar e para receber em condições próprias.

446,34,7%
Total em reais

É a lista que as administradoras judiciais montaram depois de conferir a lista do clube e os pedidos dos credores, e a que vale hoje: o juiz manda contar os votos da assembleia pela lista em vigor na data dela. Os valores são de 21/09/2022, dia do pedido, anteriores aos descontos do plano e aos acordos da campanha de mediação de 2025, e estão todos em reais. A dívida de impostos aparece na lista à parte, como não sujeita, e fica fora do plano.

Fonte: Lista de credores das administradoras judiciais, com os nomes, 21/03/2023, p.28–42, com os nomes; Lista de credores das administradoras judiciais, com os nomes, 21/03/2023, p.15, p.20 e p.43; Edital da lista das administradoras judiciais e do recebimento do plano no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal (páginas publicadas), 10/04/2023, p.4–9; Certidão de publicação da decisão de 02/09/2026 sobre o andamento do processo no Diário de Justiça Eletrônico, 03/09/2026, p.4 e p.9; Plano de recuperação judicial apresentado, com os laudos, 20/01/2023, p.5, cláusula 1.2.9.

772133,5100,0%

Valores atualizados até 21/09/2022, dia do pedido de recuperação judicial, antes dos descontos do plano: não são o saldo da dívida no balanço do clube.

3.Como o plano paga?

O plano ainda não foi votado pelos credores. As condições abaixo são da versão apresentada em 20/01/2023 e ainda podem mudar.

A condição geral de cada classe. A forma de pagamento abre ao clicar no nome.

Classe e opçãoRecebeCarênciaPrazoCorreção
I. Trabalhistas, salários dos três meses antes do pedido

Os salários que venceram nos três meses antes do pedido, até 5 salários mínimos por trabalhador, são pagos por inteiro em até 30 dias da intimação do clube sobre a homologação, sem juros nem correção.

Fonte: Plano de recuperação judicial apresentado, com os laudos, 20/01/2023, p.9–10, cláusula 5.1.

100%até 5 salários mínimosnão tematé 30 diassem correção
I. Trabalhistas, demais créditos

Os demais créditos trabalhistas recebem 10% do valor na lista, em 12 parcelas mensais. A correção é pela TR, a taxa referencial divulgada pelo Banco Central, com juros de 1% ao ano. O que passar de 150 salários mínimos depois do desconto é pago como os quirografários, sem novo desconto.

Fonte: Plano de recuperação judicial apresentado, com os laudos, 20/01/2023, p.10, cláusulas 5.2 a 5.2.3; Plano de recuperação judicial apresentado, com os laudos, 20/01/2023, p.11, cláusula 6.1.1; Relatório das administradoras judiciais sobre o plano, 06/02/2023, p.6.

10%até 150 salários mínimos30 dias12 mesesTR + 1% ao ano
III. Quirografários

Recebem 10% do valor na lista, sem juros, multas e correção anteriores, em 120 parcelas mensais depois de 18 meses de carência, com correção pela TR e juros de 1% ao ano.

Fonte: Plano de recuperação judicial apresentado, com os laudos, 20/01/2023, p.10–11, cláusulas 6.1 a 6.1.4; Relatório das administradoras judiciais sobre o plano, 06/02/2023, p.6.

10%18 meses120 mesesTR + 1% ao ano
IV. Micro e pequenas empresas

Recebem 10% do valor na lista, sem juros, multas e correção anteriores, em 120 parcelas mensais depois de 18 meses de carência, com correção pela TR e juros de 1% ao ano.

Fonte: Plano de recuperação judicial apresentado, com os laudos, 20/01/2023, p.11–12, cláusulas 7.1 a 7.1.3; Relatório das administradoras judiciais sobre o plano, 06/02/2023, p.7.

10%18 meses120 mesesTR + 1% ao ano
Grupos com condição própria1Credores que recebem de forma diferente da condição geral da tabela
Credores da campanha de mediação

Com autorização do juiz, o clube fez em 2025 uma campanha de acordos com credores das classes I, III e IV. Quem aderiu recebe até 95% do crédito, limitado a R$ 30 mil, em até 5 dias úteis da assinatura do acordo. Os 5% restantes seguem as condições do plano homologado. Quem aderiu continua credor e mantém o voto na assembleia.

Fonte: Certidão de publicação do edital da campanha de mediação no Diário de Justiça Eletrônico, 06/11/2025, p.3; Certidão de publicação da decisão de 02/09/2026 sobre o andamento do processo no Diário de Justiça Eletrônico, 03/09/2026, p.10.

Regras para o plano inteiro5O que muda os pagamentos de todas as classes
Início dos prazos

Os prazos de cada classe e a correção contam da intimação do clube sobre a decisão que homologar o plano.

Fonte: Plano de recuperação judicial apresentado, com os laudos, 20/01/2023, p.10–12, cláusulas 5.2.1, 6.1.3 e 7.1.2.

Pagamento mínimo

O clube paga cada credor quando o valor devido a ele chega a R$ 500, até quitar o crédito.

Fonte: Plano de recuperação judicial apresentado, com os laudos, 20/01/2023, p.14, cláusula 9.2.1.

Fim das cobranças

Com a homologação, as execuções contra o clube por dívidas do plano se extinguem e os protestos são cancelados.

Fonte: Plano de recuperação judicial apresentado, com os laudos, 20/01/2023, p.15, cláusula 10.3.

Credores ligados ao clube

Credores com parentesco ou ligação com o clube ou com os dirigentes participam da assembleia sem direito a voto, pela lista das administradoras judiciais.

Fonte: Lista de credores das administradoras judiciais, com os nomes, 21/03/2023, p.25.

Encerramento

Pelo plano, com a homologação e a venda da SAF, os credores concordam com o encerramento da recuperação judicial.

Fonte: Plano de recuperação judicial apresentado, com os laudos, 20/01/2023, p.16, cláusula 11.3.

De onde vem o dinheiro para pagar3Os meios de pagamento que o plano prevê
SAF e venda de até 90% das ações

Pelo plano, o clube cria uma sociedade anônima do futebol, a SAF Santa Cruz, para onde vão os bens, direitos e obrigações do futebol, menos os bens de uso permanente, como o estádio e o centro de treinamento. A SAF assume a dívida do plano, os impostos e as dívidas fora do plano existentes até a venda. Até 90% das ações podem ser vendidas sem que o comprador responda pelas dívidas do clube. O estádio e o centro de treinamento ficam com o clube e são arrendados à SAF por 30 anos, renováveis. Em 29/09/2026, o juiz decidiu que a venda terá de passar por concorrência aberta a outros interessados.

Fonte: Plano de recuperação judicial apresentado, com os laudos, 20/01/2023, p.12–13, cláusulas 8.1 a 8.2.1; Certidão de publicação da decisão de 29/09/2026, sobre o novo empréstimo e as datas da assembleia, no Diário de Justiça Eletrônico, 02/10/2026, p.5.

Empréstimos durante a recuperação

O plano permite tomar empréstimos durante a recuperação, com autorização do juiz. Foram autorizados dois: de até R$ 7,7 milhões, em 16/10/2025, e de até R$ 6,5 milhões, da Matix Capital Ltda., em 29/09/2026.

Fonte: Plano de recuperação judicial apresentado, com os laudos, 20/01/2023, p.8, cláusula 1.2.36, e p.9, cláusula 3.1; Certidão de publicação da decisão de 02/09/2026 sobre o andamento do processo no Diário de Justiça Eletrônico, 03/09/2026, p.3; Certidão de publicação da decisão de 29/09/2026, sobre o novo empréstimo e as datas da assembleia, no Diário de Justiça Eletrônico, 02/10/2026, p.3 e p.6.

Venda de bens

O plano permite vender bens do clube, sem dizer quais. As administradoras judiciais registraram que a cláusula não detalha a operação. Em 02/09/2026, o juiz declarou o estádio e o centro de treinamento essenciais, e eles não podem ser vendidos enquanto durar a recuperação.

Fonte: Plano de recuperação judicial apresentado, com os laudos, 20/01/2023, p.9, cláusula 3.1; Relatório das administradoras judiciais sobre o plano, 06/02/2023, p.7; Certidão de publicação da decisão de 02/09/2026 sobre o andamento do processo no Diário de Justiça Eletrônico, 03/09/2026, p.10.

4.Quem participa do processo?

Em recuperação
Santa Cruz Futebol ClubeA associação. As demonstrações financeiras do portal são as dela. A sociedade anônima do futebol, a SAF, que o plano prevê não faz parte deste processo.
Juízo
Seção B da 18ª Vara Cível da Comarca do Recife, Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco
Administrador judicial
Lindoso e Araújo Consultoria Empresarial Ltda. e LRF – Líderes em Recuperação Judicial, Falência e Consultoria Ltda.As duas atuam em conjunto. A Lindoso e Araújo publica as peças em www.recuperacaojudicialefalencia.com/santa-cruz-pgina.
O que faz o administrador judicial

Pessoa ou empresa nomeada pelo juiz para fiscalizar o clube durante a recuperação, conferir a lista de credores, conduzir a assembleia e acompanhar o cumprimento do plano. A lei obriga o administrador a manter um site com as peças principais do processo.

5.O plano está sendo pago?

Ainda não há pagamentos do plano: ele ainda não foi votado, e a assembleia de credores não tinha sido convocada até 19/10/2026.

Quanto o clube paga por ano

O plano traz os prazos de cada classe em parcelas mensais. O laudo anexo projeta o caixa do clube para pagar as parcelas, mas o plano ainda não foi votado.

Fonte: Plano de recuperação judicial apresentado, com os laudos, 20/01/2023, p.9–12 e p.19–25, laudo econômico-financeiro.

6.O que fica fora da recuperação judicial?

Entram no plano as dívidas que existiam na data do pedido. Outras seguem as condições de sempre, fora do plano:

7.O que a lei exige enquanto a recuperação durar?

  • Pagar os credores trabalhistas em até um ano

    O plano não pode dar prazo maior que um ano para os créditos de trabalho vencidos até o pedido, como salários, rescisões e indenizações de atletas e funcionários. A lei admite até dois anos, com condições.

    Fonte: Lei 11.101/2005, art. 54.

  • Cumprir o plano sob fiscalização

    Depois da homologação, o processo continua por até dois anos, com o administrador judicial acompanhando os pagamentos. Se o clube deixar de cumprir uma obrigação do plano nesse período, a lei prevê a conversão em falência.

    Fonte: Lei 11.101/2005, arts. 61 e 73.

  • Prestar contas todo mês

    O clube entrega as contas do mês ao juiz, e o administrador judicial publica um relatório mensal das atividades dele no site da recuperação judicial.

    Fonte: Lei 11.101/2005, arts. 22 e 52.

  • Vender bens só com autorização

    Bens de uso duradouro do clube, como imóveis, só podem ser vendidos ou dados em garantia com autorização do juiz ou quando o próprio plano prevê a venda.

    Fonte: Lei 11.101/2005, art. 66.

  • Declarar a recuperação no nome

    Em todo documento e contrato, o clube escreve "em Recuperação Judicial" depois do nome. É por isso que a expressão aparece no título das demonstrações financeiras.

    Fonte: Lei 11.101/2005, art. 69.

  • De 2026 em diante, as medidas do regulador

    O regulamento do Sistema de Sustentabilidade Financeira trata a recuperação judicial como evento de insolvência, com medidas automáticas: os gastos mensais com atletas e comissão técnica não podem passar da média dos seis meses anteriores, e o clube não pode gastar mais com transferências do que arrecada com elas. Valem para pedidos feitos a partir de 30/04/2026. Se e como se aplicam a cada clube, quem diz é a ANRESF.

    Fonte: Regulamento do SSF, Seção 8, arts. 79 a 82, p.24–26, e art. 96, p.29.

Fontes

Os dados desta tela vêm de documentos oficiais do processo de recuperação judicial — decisões e peças do processo, o site do administrador judicial e o Diário de Justiça Eletrônico — e do próprio clube, e não da demonstração financeira do clube. Nenhum número desta tela entra nas outras telas do portal. Consulta em 19/10/2026.

Documentos do processo

O meutime.net não avalia a gestão de nenhum clube nem as chances de um plano de recuperação judicial. Reúne o que o processo e o próprio clube publicaram, organizado pela mesma regra para todos, para que o torcedor entenda como o clube se organizou para pagar os credores.