
Náutico
Recuperação judicial · processo nº 0011283-80.2023.8.17.2001 · Seção A da 21ª Vara Cível da Comarca do Recife · consulta em 03/10/2026
1.Em que fase está a recuperação judicial?
- Aprovação do plano de RJ: 18/12/2025
- Homologação do juiz: 05/05/2026
- Fase: plano homologado, com recursos pendentes
- Última atualização: o juiz informou que o processo aguarda o fim dos recursos contra a homologação para o clube começar a pagar os credores.
Linha do tempo
- 09/02/2023
Pedido de proteção para preparar a recuperação
Antes da recuperação judicial, o clube pediu ao juiz que suspendesse por 60 dias as cobranças e os leilões de seus bens, enquanto levava o pedido ao Conselho Deliberativo. O juiz aceitou em 13/02/2023, por 30 dias, e nomeou os dois administradores judiciais.
Fonte: Pedido de tutela cautelar antes da recuperação judicial, 09/02/2023, p.30; Decisão que suspendeu as cobranças e nomeou os administradores judiciais, 13/02/2023, p.5.
- 17/03/2023
Pedido de recuperação judicial
Depois da aprovação do Conselho Deliberativo, em 13/03/2023, o clube pediu a recuperação judicial, com a lista de credores. O plano adota esta data como a data do pedido: as dívidas existentes até ela entram na recuperação.
Fonte: Pedido de recuperação judicial, 17/03/2023; Decisão que aceitou o processamento, 21/03/2023, p.2; Plano de recuperação judicial substitutivo, aprovado e homologado, com o laudo econômico-financeiro, 16/12/2025, p.16, cláusula 1.1.39.
- 21/03/2023
Processamento aceito pelo juiz
O juiz aceitou processar o pedido, manteve os dois administradores judiciais e suspendeu as ações e execuções contra o clube.
Fonte: Decisão que aceitou o processamento, 21/03/2023, p.4–5.
- 05/04/2023
Lista de credores do clube publicada
O edital tornou pública a lista de credores feita pelo clube, com 675 credores e R$ 132,2 milhões, e os credores tiveram 15 dias para pedir inclusão ou correção aos administradores judiciais. O edital saiu no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal em 05/04/2023.
Fonte: Lista de credores do clube, com os nomes, 17/03/2023; Edital da lista de credores do clube no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal (páginas publicadas), 05/04/2023, p.2–7; Relatórios mensais 34 a 37 dos administradores judiciais (dezembro de 2025 a março de 2026), 15/09/2026, p.12 e p.43.
- 02/06/2023
Plano apresentado
O clube apresentou o plano de pagamento. Ele mudou por dois aditivos, de 13/05/2024 e de 16/12/2025; o segundo, o plano substitutivo, juntado dois dias antes da assembleia, substitui as versões anteriores e é o aprovado e homologado.
Fonte: Plano de recuperação judicial apresentado, 02/06/2023; Primeiro aditivo ao plano, com a campanha de conciliação, 13/05/2024; Plano de recuperação judicial substitutivo, aprovado e homologado, com o laudo econômico-financeiro, 16/12/2025, p.6 e p.20, cláusula 2.5.
- 28/11/2023
Lista de credores dos administradores publicada
Depois de analisar os pedidos dos credores, os administradores judiciais publicaram a lista deles, com 781 credores e R$ 152,9 milhões. O mesmo edital avisou que o plano estava no processo e abriu prazo para objeções. A lista com os nomes é a versão retificada de 21/11/2023. O edital saiu no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal em 27/11/2023, e a lei conta a publicação no primeiro dia útil seguinte.
Fonte: Lista de credores dos administradores judiciais, retificada, com os nomes, 21/11/2023; Edital da lista dos administradores judiciais e do recebimento do plano, 24/11/2023, p.6–7; Certidão de publicação do edital da lista dos administradores no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal, 27/11/2023, p.5; Relatórios mensais 34 a 37 dos administradores judiciais (dezembro de 2025 a março de 2026), 15/09/2026, p.44–45.
- 18/12/2025
Assembleia de credores aprova o plano
A assembleia não se instalou em 11/12/2025, por falta de quórum, e se realizou em segunda convocação em 18/12/2025. Os credores aprovaram o plano substitutivo nas três classes que existem no processo: trabalhistas, por 69,4% dos credores que votaram; quirografários, por 58,5% do valor e 66,7% dos credores que votaram; micro e pequenas empresas, por 89,5% dos credores que votaram. Não há credores com garantia real.
Fonte: Ata da primeira convocação da assembleia de credores, não instalada, 11/12/2025, p.6; Ata da assembleia de credores em segunda convocação, com o resultado da votação, 18/12/2025, p.9, p.20 e p.91–92.
- 05/05/2026
Plano homologado pelo juiz
O juiz concedeu a recuperação judicial e homologou o plano, com uma ressalva: tirou do plano a regra que estendia suas condições a fiadores, avalistas e outros coobrigados. Deu ao clube 180 dias, contados da publicação, para apresentar as certidões negativas de impostos. A decisão saiu no Diário de Justiça Eletrônico em 08/05/2026 e foi considerada publicada em 11/05/2026, data que o plano usa como a da homologação.
Fonte: Sentença que homologou o plano e concedeu a recuperação judicial, 05/05/2026, p.26–27; Certidão de publicação da sentença de homologação no Diário de Justiça Eletrônico, 08/05/2026; Certidão de publicação da decisão dos embargos contra a homologação no Diário de Justiça Eletrônico, 10/08/2026, p.7; Plano de recuperação judicial substitutivo, aprovado e homologado, com o laudo econômico-financeiro, 16/12/2025, p.17, cláusula 1.1.46.
- 28/05/2026
Recursos contra a homologação
Credores e a União recorreram ao Tribunal de Justiça. Em decisões publicadas em 28/05/2026 e 10/07/2026, o relator suspendeu, só para um credor trabalhista que recorreu, as cláusulas do plano sobre o crédito dele, e negou o pedido da União de suspender a homologação.
Fonte: Certidão da decisão do Tribunal no recurso de um credor trabalhista contra a homologação, 28/05/2026, p.3; Certidão da decisão do Tribunal no recurso da União contra a homologação, 10/07/2026, p.3.
- 06/08/2026
Embargos contra a homologação julgados
O juiz julgou os embargos de declaração de credores, do clube e da União e manteve a sentença. Esclareceu que os dois anos de fiscalização contam da publicação da sentença e que, sem as certidões negativas no prazo, os efeitos da concessão ficam suspensos até a regularização. A decisão saiu no Diário de Justiça Eletrônico em 10/08/2026.
Fonte: Certidão de publicação da decisão dos embargos contra a homologação no Diário de Justiça Eletrônico, 10/08/2026, p.7–9.
- 17/09/2026
Pagamentos aguardam o fim dos recursos
O juiz informou que o processo aguarda o trânsito em julgado da homologação, com recursos pendentes, para o clube começar a pagar os credores. A decisão saiu no Diário de Justiça Eletrônico em 22/09/2026.
Fonte: Certidão de publicação da decisão de 17/09/2026 sobre o andamento do processo no Diário de Justiça Eletrônico, 22/09/2026, p.8.
- em andamento
Fim da fiscalização judicial
A lei prevê que o processo continue por até dois anos depois da concessão, com os administradores judiciais acompanhando o cumprimento do plano. Pela decisão dos embargos, o prazo conta da publicação da sentença, em 11/05/2026.
Fonte: Certidão de publicação da decisão dos embargos contra a homologação no Diário de Justiça Eletrônico, 10/08/2026, p.9.
2.A quem o clube deve no plano?
| R$ milhões | Credores | Valor na lista de 10/12/2025 | % do total |
|---|---|---|---|
I. TrabalhistasQuem trabalhou para o clube e tem salário, rescisão ou indenização a receber: atletas e ex-atletas, treinadores e funcionários, além de advogados com honorários. | 736 | 138,5 | 80,2% |
II. Com garantia realQuem emprestou ao clube com um bem dado em garantia, como um imóvel hipotecado. Não há credores nesta classe no processo do Náutico. | 0 | Sem credores | |
III. QuirografáriosCredores sem garantia: empresas de agenciamento e de imagem de atletas, outros clubes, federações, fornecedores e prestadores de serviço. | 69 | 31,8 | 18,5% |
IV. Micro e pequenas empresasCredores que são microempresas ou empresas de pequeno porte. A lei os separa para votar e para receber em condições próprias. | 38 | 2,2 | 1,3% |
Total em reaisÉ a lista que valeu na assembleia: os administradores judiciais partiram da lista deles de 2023 e incluíram as habilitações e as decisões sobre créditos até 10/12/2025. Os valores são anteriores aos descontos do plano e estão todos em reais. A dívida de impostos aparece na lista à parte, como não sujeita, e fica fora do plano. Fonte: Quadro de credores consolidado pelos administradores judiciais para a assembleia, com os nomes, 10/12/2025, p.5–7; Quadro de credores consolidado pelos administradores judiciais para a assembleia, com os nomes, 10/12/2025, p.8–23, com os nomes; Plano de recuperação judicial substitutivo, aprovado e homologado, com o laudo econômico-financeiro, 16/12/2025, p.12 e p.16, cláusulas 1.1.13 e 1.1.39. | 843 | 172,5 | 100,0% |
Valores atualizados até 17/03/2023, dia do pedido de recuperação judicial, antes dos descontos do plano: não são o saldo da dívida no balanço do clube.
3.Como o plano paga?
A condição geral de cada classe. A forma de pagamento abre ao clicar no nome.
| Classe e opção | Recebe | Carência | Prazo | Correção |
|---|---|---|---|---|
I. Trabalhistas, parte do crédito até 15 salários mínimosO desconto é progressivo, por faixas do mesmo crédito. A parte até 15 salários mínimos recebe o valor inteiro, em até um ano da homologação, com o dinheiro que o clube tem a receber da Arena Pernambuco; se ele não chegar em 12 meses, o credor recebe, como pagamento, uma parte do crédito do clube contra a Arena. Os salários dos três meses anteriores ao pedido, até 5 salários mínimos, são pagos em até 30 dias da homologação. Fonte: Plano de recuperação judicial substitutivo, aprovado e homologado, com o laudo econômico-financeiro, 16/12/2025, p.53–56, cláusulas 7.2.1.1 a 7.2.1.2.2 e 7.2.1.2.4. | 100%até R$ 19.530 | não tem | até 1 ano | TR + 1% ao ano |
I. Trabalhistas, parte de 15 a 150 salários mínimosA parte do crédito entre 15 e 150 salários mínimos recebe 35% do seu valor, em até um ano da homologação, com o mesmo dinheiro da Arena e a mesma regra se ele não chegar. Se o dinheiro da Arena não bastar, o que faltar é pago com o caixa do clube, como a parte acima de 150 salários mínimos. Fonte: Plano de recuperação judicial substitutivo, aprovado e homologado, com o laudo econômico-financeiro, 16/12/2025, p.53–55, cláusulas 7.2.1.2.1 e 7.2.1.2.2; Plano de recuperação judicial substitutivo, aprovado e homologado, com o laudo econômico-financeiro, 16/12/2025, p.78, cláusula 12.5. | 35%de R$ 19.530 a R$ 195.300 | não tem | até 1 ano | TR + 1% ao ano |
I. Trabalhistas, parte de 150 salários mínimos a R$ 400 milA parte do crédito entre 150 salários mínimos e R$ 400 mil recebe 35% do seu valor. O pagamento começa em janeiro de 2028, com o caixa do clube, em parcelas mensais divididas entre os credores na proporção dos créditos, dentro de um orçamento anual que depende da divisão em que o clube joga. Fonte: Plano de recuperação judicial substitutivo, aprovado e homologado, com o laudo econômico-financeiro, 16/12/2025, p.53–56, cláusulas 7.2.1.2.1 e 7.2.1.2.3. | 35% | até jan/2028 | não fixado | TR + 1% ao ano |
I. Trabalhistas, parte acima de R$ 400 milA parte do crédito acima de R$ 400 mil recebe 10% do seu valor, nas mesmas condições da faixa anterior: a partir de janeiro de 2028, com o caixa do clube, dentro do orçamento anual. Fonte: Plano de recuperação judicial substitutivo, aprovado e homologado, com o laudo econômico-financeiro, 16/12/2025, p.54–56, cláusulas 7.2.1.2.1 e 7.2.1.2.3. | 10% | até jan/2028 | não fixado | TR + 1% ao ano |
III. QuirografáriosCada credor recebe uma parcela fixa de até R$ 25 mil, sem desconto, com o dinheiro da Arena; se ele não chegar em 12 meses, recebe uma parte do crédito do clube contra a Arena. O que passar de R$ 25 mil recebe 10% do seu valor, em 120 parcelas mensais depois de 18 meses de carência, com o caixa do clube; na carência, a correção é somada ao saldo. Fonte: Plano de recuperação judicial substitutivo, aprovado e homologado, com o laudo econômico-financeiro, 16/12/2025, p.57–59, cláusula 7.2.3. | 10%do que passar de R$ 25 mil | 18 meses | 120 meses | TR + 1% ao ano |
IV. Micro e pequenas empresasCada credor recebe uma parcela fixa de até R$ 20 mil, sem desconto, com o dinheiro da Arena; se ele não chegar em 12 meses, recebe uma parte do crédito do clube contra a Arena. O que passar de R$ 20 mil recebe 10% do seu valor, em 60 parcelas mensais depois de 18 meses de carência, com o caixa do clube; na carência, a correção é somada ao saldo. Fonte: Plano de recuperação judicial substitutivo, aprovado e homologado, com o laudo econômico-financeiro, 16/12/2025, p.59–60, cláusula 7.2.4. | 10%do que passar de R$ 20 mil | 18 meses | 60 meses | TR + 1% ao ano |
Grupos com condição própria4Credores que recebem de forma diferente da condição geral da tabela
Com autorização do juiz, o clube fez em 2024 uma campanha de acordos, paga com a multa de R$ 3 milhões pela rescisão do arrendamento de parte do Centro de Treinamento: quem aderiu recebe adiantados, em até 10 dias úteis do acordo, 80% do crédito, até 12 salários mínimos para trabalhistas, R$ 20 mil para quirografários e R$ 16 mil para micro e pequenas empresas. O valor conta como parte do pagamento do plano, e o restante segue a condição da classe. Na assembleia, os administradores informaram mediações com 260 credores.
Fonte: Primeiro aditivo ao plano, com a campanha de conciliação, 13/05/2024, p.28–30; Sentença que homologou o plano e concedeu a recuperação judicial, 05/05/2026, p.16–17; Plano de recuperação judicial substitutivo, aprovado e homologado, com o laudo econômico-financeiro, 16/12/2025, p.55, cláusula 7.2.1.2.2; Ata da assembleia de credores em segunda convocação, com o resultado da votação, 18/12/2025, p.14.
Para os credores com processo na Câmara Nacional de Resolução de Disputas da CBF, o plano autoriza o clube a propor parcelamento, individual ou coletivo, pelas regras da Câmara, que decide se aceita.
Fonte: Plano de recuperação judicial substitutivo, aprovado e homologado, com o laudo econômico-financeiro, 16/12/2025, p.60–61, cláusula 7.2.5.
Fornecedores que continuam atendendo o clube, outros clubes credores e instituições financeiras que derem crédito novo podem negociar com o clube condições diferentes das da classe, como menos desconto ou outro prazo.
Fonte: Plano de recuperação judicial substitutivo, aprovado e homologado, com o laudo econômico-financeiro, 16/12/2025, p.62–64, cláusula 7.3.
A parte de multa, juros e correção dos créditos do FGTS, se for habilitada pela Caixa, recebe 25% do valor, em 120 meses da habilitação, corrigidos pela TR mais 1% ao ano.
Fonte: Plano de recuperação judicial substitutivo, aprovado e homologado, com o laudo econômico-financeiro, 16/12/2025, p.61–62, cláusula 7.2.6.
Regras para o plano inteiro4O que muda os pagamentos de todas as classes
A parte dos créditos trabalhistas acima de 150 salários mínimos é paga a partir de janeiro de 2028 dentro de um orçamento anual máximo: R$ 3 milhões se o clube estiver na Série A, R$ 1,5 milhão na Série B e R$ 500 mil na Série C.
Fonte: Plano de recuperação judicial substitutivo, aprovado e homologado, com o laudo econômico-financeiro, 16/12/2025, p.55–56, cláusula 7.2.1.2.3.
Atraso de até três meses em qualquer parcela ou obrigação do plano não tem sanção: é o prazo para o clube regularizar.
Fonte: Plano de recuperação judicial substitutivo, aprovado e homologado, com o laudo econômico-financeiro, 16/12/2025, p.78, cláusula 12.7.
Quem tem o crédito incluído depois recebe nas condições da sua classe a partir da inclusão, sem as parcelas já pagas aos demais credores.
Fonte: Plano de recuperação judicial substitutivo, aprovado e homologado, com o laudo econômico-financeiro, 16/12/2025, p.64–66, cláusula 7.5.
Na homologação, o juiz tirou do plano a regra que estendia suas condições a fiadores, avalistas e outros coobrigados: o credor pode continuar cobrando deles nos termos originais.
Fonte: Sentença que homologou o plano e concedeu a recuperação judicial, 05/05/2026, p.23–24 e p.26.
De onde vem o dinheiro para pagar4Os meios de pagamento que o plano prevê
O clube tem a receber da Arena Pernambuco Negócios e Investimentos S.A. a multa por rescisão de contrato fixada em arbitragem, cerca de R$ 20 milhões já descontados os honorários, cobrada na Justiça. Esse dinheiro paga os trabalhistas até 150 salários mínimos e as parcelas fixas das classes III e IV; se não chegar em 12 meses da homologação, esses credores recebem partes do próprio crédito.
Fonte: Plano de recuperação judicial substitutivo, aprovado e homologado, com o laudo econômico-financeiro, 16/12/2025, p.12–13, cláusula 1.1.18; Plano de recuperação judicial substitutivo, aprovado e homologado, com o laudo econômico-financeiro, 16/12/2025, p.54–55 e p.58–60, cláusulas 7.2.1.2.2, 7.2.3 e 7.2.4.
O restante — a parte dos trabalhistas acima de 150 salários mínimos e o que passar das parcelas fixas das classes III e IV — é pago com o caixa do clube. O laudo anexo ao plano projeta receitas e pagamentos por 15 anos.
Fonte: Plano de recuperação judicial substitutivo, aprovado e homologado, com o laudo econômico-financeiro, 16/12/2025, p.55–60, cláusulas 7.2.1.2.3, 7.2.3 e 7.2.4; Plano de recuperação judicial substitutivo, aprovado e homologado, com o laudo econômico-financeiro, 16/12/2025, p.90–91, laudo econômico-financeiro.
O plano autoriza o clube a ceder ou dar em garantia um segundo crédito contra a Arena, de perdas e danos, de mais de R$ 6 milhões, e a vender, alugar ou dar em garantia bens listados no laudo de avaliação, inclusive por meio de sociedades criadas para isso.
Fonte: Plano de recuperação judicial substitutivo, aprovado e homologado, com o laudo econômico-financeiro, 16/12/2025, p.13, cláusula 1.1.19; Plano de recuperação judicial substitutivo, aprovado e homologado, com o laudo econômico-financeiro, 16/12/2025, p.47–48 e p.70–73, cláusulas 5.7, 8 e 9.2.
O plano permite criar uma SAF e vender ações dela, sem que ela responda pelas dívidas do clube, e tomar empréstimos durante a recuperação.
Fonte: Plano de recuperação judicial substitutivo, aprovado e homologado, com o laudo econômico-financeiro, 16/12/2025, p.73–75, cláusula 10; Plano de recuperação judicial substitutivo, aprovado e homologado, com o laudo econômico-financeiro, 16/12/2025, p.45–46, cláusula 5.5.
4.Quem participa do processo?
- Em recuperação
- Clube Náutico CapibaribeA associação, que não tem SAF. As demonstrações financeiras do portal são as dela.
- Juízo
- Seção A da 21ª Vara Cível da Comarca do Recife, Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco
- Administrador judicial
- Lindoso e Araújo Consultoria Empresarial Ltda. e LRF – Líderes em Recuperação Judicial, Falência e Consultoria Ltda.As duas atuam em conjunto. A Lindoso e Araújo publica as mesmas peças em www.recuperacaojudicialefalencia.com/nautico-pagina.
O que faz o administrador judicial
Pessoa ou empresa nomeada pelo juiz para fiscalizar o clube durante a recuperação, conferir a lista de credores, conduzir a assembleia e acompanhar o cumprimento do plano. A lei obriga o administrador a manter um site com as peças principais do processo.
- Comitê de credores
- Não há.Registrado pelo juiz na decisão de 06/08/2026
5.O plano está sendo pago?
Ainda não há pagamentos do plano: em 17/09/2026, o juiz informou que o processo aguarda o fim dos recursos contra a homologação para o clube começar a pagar os credores.
Quanto o clube paga por ano
O laudo econômico-financeiro anexo ao plano projeta os pagamentos aos credores do plano, em reais, por 15 anos: R$ 21,9 milhões no primeiro ano, dos quais R$ 20,0 milhões aos trabalhistas, e entre R$ 0,3 milhão e R$ 2,7 milhões por ano do segundo ao 15º ano. É projeção feita em dezembro de 2025, com premissas do clube.
Fonte: Plano de recuperação judicial substitutivo, aprovado e homologado, com o laudo econômico-financeiro, 16/12/2025, p.83 e p.90–91, laudo econômico-financeiro.
6.O que fica fora da recuperação judicial?
Entram no plano as dívidas que existiam na data do pedido. Outras seguem as condições de sempre, fora do plano:
Impostos e contribuições
A dívida com a União e o Município do Recife não entra na recuperação judicial; o plano prevê parcelamento ou transação com as Fazendas. A sentença deu ao clube 180 dias, contados da publicação, para apresentar as certidões negativas de impostos; sem elas, os efeitos da concessão ficam suspensos até a regularização.
Fonte: Quadro de credores consolidado pelos administradores judiciais para a assembleia, com os nomes, 10/12/2025, p.23; Plano de recuperação judicial substitutivo, aprovado e homologado, com o laudo econômico-financeiro, 16/12/2025, p.66–67, cláusula 7.6; Sentença que homologou o plano e concedeu a recuperação judicial, 05/05/2026, p.26; Certidão de publicação da decisão dos embargos contra a homologação no Diário de Justiça Eletrônico, 10/08/2026, p.8.
Dívidas posteriores a 17/03/2023
O que o clube passou a dever depois da data do pedido — salários, fornecedores e contratações novas — fica fora do plano e segue as condições de sempre. O juiz decidiu que as dívidas trabalhistas desse período são cobradas na Justiça do Trabalho.
Fonte: Plano de recuperação judicial substitutivo, aprovado e homologado, com o laudo econômico-financeiro, 16/12/2025, p.12–13 e p.16, cláusulas 1.1.16, 1.1.20 e 1.1.39; Certidão de publicação da decisão de 17/09/2026 sobre o andamento do processo no Diário de Justiça Eletrônico, 22/09/2026, p.7–8.
Empréstimos tomados durante a recuperação
Empréstimos que o clube tomar durante a recuperação, como o plano permite, ficam fora do plano.
Fonte: Plano de recuperação judicial substitutivo, aprovado e homologado, com o laudo econômico-financeiro, 16/12/2025, p.45–46, cláusula 5.5; Plano de recuperação judicial substitutivo, aprovado e homologado, com o laudo econômico-financeiro, 16/12/2025, p.13, cláusula 1.1.20.
Bens com garantia de propriedade
Quem financiou um bem com alienação fiduciária ou arrendamento mercantil não entra no plano; se o bem não bastar para pagar a dívida, o que faltar segue as regras dos quirografários.
Fonte: Plano de recuperação judicial substitutivo, aprovado e homologado, com o laudo econômico-financeiro, 16/12/2025, p.49, cláusula 6.4; Plano de recuperação judicial substitutivo, aprovado e homologado, com o laudo econômico-financeiro, 16/12/2025, p.13, cláusula 1.1.20.
7.O que a lei exige enquanto a recuperação durar?
Pagar os credores trabalhistas em até um ano
O plano não pode dar prazo maior que um ano para os créditos de trabalho vencidos até o pedido, como salários, rescisões e indenizações de atletas e funcionários. A lei admite até dois anos, com condições.
Fonte: Lei 11.101/2005, art. 54.
Cumprir o plano sob fiscalização
Depois da homologação, o processo continua por até dois anos, com o administrador judicial acompanhando os pagamentos. Se o clube deixar de cumprir uma obrigação do plano nesse período, a lei prevê a conversão em falência.
Fonte: Lei 11.101/2005, arts. 61 e 73.
Prestar contas todo mês
O clube entrega as contas do mês ao juiz, e o administrador judicial publica um relatório mensal das atividades dele no site da recuperação judicial.
Fonte: Lei 11.101/2005, arts. 22 e 52.
Vender bens só com autorização
Bens de uso duradouro do clube, como imóveis, só podem ser vendidos ou dados em garantia com autorização do juiz ou quando o próprio plano prevê a venda.
Fonte: Lei 11.101/2005, art. 66.
Declarar a recuperação no nome
Em todo documento e contrato, o clube escreve "em Recuperação Judicial" depois do nome. É por isso que a expressão aparece no título das demonstrações financeiras.
Fonte: Lei 11.101/2005, art. 69.
De 2026 em diante, as medidas do regulador
O regulamento do Sistema de Sustentabilidade Financeira trata a recuperação judicial como evento de insolvência, com medidas automáticas: os gastos mensais com atletas e comissão técnica não podem passar da média dos seis meses anteriores, e o clube não pode gastar mais com transferências do que arrecada com elas. Valem para pedidos feitos a partir de 30/04/2026. Se e como se aplicam a cada clube, quem diz é a ANRESF.
Fonte: Regulamento do SSF, Seção 8, arts. 79 a 82, p.24–26, e art. 96, p.29.
Fontes
Os dados desta tela vêm de documentos oficiais do processo de recuperação judicial — decisões e peças do processo, o site do administrador judicial e o Diário de Justiça Eletrônico —, e não da demonstração financeira do clube. Nenhum número desta tela entra nas outras telas do portal. Consulta em 03/10/2026.
Documentos do processo
- Pedido de tutela cautelar antes da recuperação judicial · Site do administrador judicial, 09/02/2023 · ID 125591887
- Decisão que suspendeu as cobranças e nomeou os administradores judiciais · Site do administrador judicial, 13/02/2023 · ID 125754475
- Pedido de recuperação judicial · Site do administrador judicial, 17/03/2023 · ID 128307136
- Lista de credores do clube, com os nomes · Site do administrador judicial, 17/03/2023 · ID 128307152
- Decisão que aceitou o processamento · Site do administrador judicial, 21/03/2023 · ID 128589386
- Edital da lista de credores do clube no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal (páginas publicadas) · Site do administrador judicial, 05/04/2023 · ID 129629497; Diário de Justiça Eletrônico do TJPE nº 63/2023
- Plano de recuperação judicial apresentado · Site do administrador judicial, 02/06/2023 · ID 134831691
- Lista de credores dos administradores judiciais, retificada, com os nomes · Site do administrador judicial, 21/11/2023 · ID 152564061
- Edital da lista dos administradores judiciais e do recebimento do plano · Site do administrador judicial, 24/11/2023 · ID 152739742
- Certidão de publicação do edital da lista dos administradores no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal · Site do administrador judicial, 27/11/2023 · ID 153205554
- Primeiro aditivo ao plano, com a campanha de conciliação · Site do administrador judicial, 13/05/2024 · IDs 170253723 e 170253722
- Quadro de credores consolidado pelos administradores judiciais para a assembleia, com os nomes · Site do administrador judicial, 10/12/2025 · IDs 225605106 e 225605110
- Ata da primeira convocação da assembleia de credores, não instalada · Site do administrador judicial, 11/12/2025 · ID 225827451
- Plano de recuperação judicial substitutivo, aprovado e homologado, com o laudo econômico-financeiro · Site do administrador judicial, 16/12/2025 · ID 226240509
- Ata da assembleia de credores em segunda convocação, com o resultado da votação · Site do administrador judicial, 18/12/2025 · IDs 226678811 e 226678828
- Sentença que homologou o plano e concedeu a recuperação judicial · Site do administrador judicial, 05/05/2026 · ID 239076769
- Certidão de publicação da sentença de homologação no Diário de Justiça Eletrônico · Diário de Justiça Eletrônico Nacional, 08/05/2026 · ID 239076769
- Certidão da decisão do Tribunal no recurso de um credor trabalhista contra a homologação · Diário de Justiça Eletrônico Nacional, 28/05/2026 · Agravo de instrumento 0014788-29.2026.8.17.9000
- Certidão da decisão do Tribunal no recurso da União contra a homologação · Diário de Justiça Eletrônico Nacional, 10/07/2026 · Agravo de instrumento 0019039-90.2026.8.17.9000
- Certidão de publicação da decisão dos embargos contra a homologação no Diário de Justiça Eletrônico · Diário de Justiça Eletrônico Nacional, 10/08/2026 · ID 249599069
- Relatórios mensais 34 a 37 dos administradores judiciais (dezembro de 2025 a março de 2026) · Site do administrador judicial, 15/09/2026 · ID 254777887
- Certidão de publicação da decisão de 17/09/2026 sobre o andamento do processo no Diário de Justiça Eletrônico · Diário de Justiça Eletrônico Nacional, 22/09/2026 · ID 255056984
O meutime.net não avalia a gestão de nenhum clube nem as chances de um plano de recuperação judicial. Reúne o que o processo e o próprio clube publicaram, organizado pela mesma regra para todos, para que o torcedor entenda como o clube se organizou para pagar os credores.
