meutime.net

Náutico

Recuperação judicial · processo nº 0011283-80.2023.8.17.2001 · Seção A da 21ª Vara Cível da Comarca do Recife · consulta em 03/10/2026

1.Em que fase está a recuperação judicial?

  • Aprovação do plano de RJ: 18/12/2025
  • Homologação do juiz: 05/05/2026
  • Fase: plano homologado, com recursos pendentes
  • Última atualização: o juiz informou que o processo aguarda o fim dos recursos contra a homologação para o clube começar a pagar os credores.

Linha do tempo

  1. 09/02/2023
    Pedido de proteção para preparar a recuperação

    Antes da recuperação judicial, o clube pediu ao juiz que suspendesse por 60 dias as cobranças e os leilões de seus bens, enquanto levava o pedido ao Conselho Deliberativo. O juiz aceitou em 13/02/2023, por 30 dias, e nomeou os dois administradores judiciais.

    Fonte: Pedido de tutela cautelar antes da recuperação judicial, 09/02/2023, p.30; Decisão que suspendeu as cobranças e nomeou os administradores judiciais, 13/02/2023, p.5.

  2. 17/03/2023
    Pedido de recuperação judicial

    Depois da aprovação do Conselho Deliberativo, em 13/03/2023, o clube pediu a recuperação judicial, com a lista de credores. O plano adota esta data como a data do pedido: as dívidas existentes até ela entram na recuperação.

    Fonte: Pedido de recuperação judicial, 17/03/2023; Decisão que aceitou o processamento, 21/03/2023, p.2; Plano de recuperação judicial substitutivo, aprovado e homologado, com o laudo econômico-financeiro, 16/12/2025, p.16, cláusula 1.1.39.

  3. 21/03/2023
    Processamento aceito pelo juiz

    O juiz aceitou processar o pedido, manteve os dois administradores judiciais e suspendeu as ações e execuções contra o clube.

    Fonte: Decisão que aceitou o processamento, 21/03/2023, p.4–5.

  4. 05/04/2023
    Lista de credores do clube publicada

    O edital tornou pública a lista de credores feita pelo clube, com 675 credores e R$ 132,2 milhões, e os credores tiveram 15 dias para pedir inclusão ou correção aos administradores judiciais. O edital saiu no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal em 05/04/2023.

    Fonte: Lista de credores do clube, com os nomes, 17/03/2023; Edital da lista de credores do clube no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal (páginas publicadas), 05/04/2023, p.2–7; Relatórios mensais 34 a 37 dos administradores judiciais (dezembro de 2025 a março de 2026), 15/09/2026, p.12 e p.43.

  5. 02/06/2023
    Plano apresentado

    O clube apresentou o plano de pagamento. Ele mudou por dois aditivos, de 13/05/2024 e de 16/12/2025; o segundo, o plano substitutivo, juntado dois dias antes da assembleia, substitui as versões anteriores e é o aprovado e homologado.

    Fonte: Plano de recuperação judicial apresentado, 02/06/2023; Primeiro aditivo ao plano, com a campanha de conciliação, 13/05/2024; Plano de recuperação judicial substitutivo, aprovado e homologado, com o laudo econômico-financeiro, 16/12/2025, p.6 e p.20, cláusula 2.5.

  6. 28/11/2023
    Lista de credores dos administradores publicada

    Depois de analisar os pedidos dos credores, os administradores judiciais publicaram a lista deles, com 781 credores e R$ 152,9 milhões. O mesmo edital avisou que o plano estava no processo e abriu prazo para objeções. A lista com os nomes é a versão retificada de 21/11/2023. O edital saiu no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal em 27/11/2023, e a lei conta a publicação no primeiro dia útil seguinte.

    Fonte: Lista de credores dos administradores judiciais, retificada, com os nomes, 21/11/2023; Edital da lista dos administradores judiciais e do recebimento do plano, 24/11/2023, p.6–7; Certidão de publicação do edital da lista dos administradores no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal, 27/11/2023, p.5; Relatórios mensais 34 a 37 dos administradores judiciais (dezembro de 2025 a março de 2026), 15/09/2026, p.44–45.

  7. 18/12/2025
    Assembleia de credores aprova o plano

    A assembleia não se instalou em 11/12/2025, por falta de quórum, e se realizou em segunda convocação em 18/12/2025. Os credores aprovaram o plano substitutivo nas três classes que existem no processo: trabalhistas, por 69,4% dos credores que votaram; quirografários, por 58,5% do valor e 66,7% dos credores que votaram; micro e pequenas empresas, por 89,5% dos credores que votaram. Não há credores com garantia real.

    Fonte: Ata da primeira convocação da assembleia de credores, não instalada, 11/12/2025, p.6; Ata da assembleia de credores em segunda convocação, com o resultado da votação, 18/12/2025, p.9, p.20 e p.91–92.

  8. 05/05/2026
    Plano homologado pelo juiz

    O juiz concedeu a recuperação judicial e homologou o plano, com uma ressalva: tirou do plano a regra que estendia suas condições a fiadores, avalistas e outros coobrigados. Deu ao clube 180 dias, contados da publicação, para apresentar as certidões negativas de impostos. A decisão saiu no Diário de Justiça Eletrônico em 08/05/2026 e foi considerada publicada em 11/05/2026, data que o plano usa como a da homologação.

    Fonte: Sentença que homologou o plano e concedeu a recuperação judicial, 05/05/2026, p.26–27; Certidão de publicação da sentença de homologação no Diário de Justiça Eletrônico, 08/05/2026; Certidão de publicação da decisão dos embargos contra a homologação no Diário de Justiça Eletrônico, 10/08/2026, p.7; Plano de recuperação judicial substitutivo, aprovado e homologado, com o laudo econômico-financeiro, 16/12/2025, p.17, cláusula 1.1.46.

  9. 28/05/2026
    Recursos contra a homologação

    Credores e a União recorreram ao Tribunal de Justiça. Em decisões publicadas em 28/05/2026 e 10/07/2026, o relator suspendeu, só para um credor trabalhista que recorreu, as cláusulas do plano sobre o crédito dele, e negou o pedido da União de suspender a homologação.

    Fonte: Certidão da decisão do Tribunal no recurso de um credor trabalhista contra a homologação, 28/05/2026, p.3; Certidão da decisão do Tribunal no recurso da União contra a homologação, 10/07/2026, p.3.

  10. 06/08/2026
    Embargos contra a homologação julgados

    O juiz julgou os embargos de declaração de credores, do clube e da União e manteve a sentença. Esclareceu que os dois anos de fiscalização contam da publicação da sentença e que, sem as certidões negativas no prazo, os efeitos da concessão ficam suspensos até a regularização. A decisão saiu no Diário de Justiça Eletrônico em 10/08/2026.

    Fonte: Certidão de publicação da decisão dos embargos contra a homologação no Diário de Justiça Eletrônico, 10/08/2026, p.7–9.

  11. 17/09/2026
    Pagamentos aguardam o fim dos recursos

    O juiz informou que o processo aguarda o trânsito em julgado da homologação, com recursos pendentes, para o clube começar a pagar os credores. A decisão saiu no Diário de Justiça Eletrônico em 22/09/2026.

    Fonte: Certidão de publicação da decisão de 17/09/2026 sobre o andamento do processo no Diário de Justiça Eletrônico, 22/09/2026, p.8.

  12. em andamento
    Fim da fiscalização judicial

    A lei prevê que o processo continue por até dois anos depois da concessão, com os administradores judiciais acompanhando o cumprimento do plano. Pela decisão dos embargos, o prazo conta da publicação da sentença, em 11/05/2026.

    Fonte: Certidão de publicação da decisão dos embargos contra a homologação no Diário de Justiça Eletrônico, 10/08/2026, p.9.

2.A quem o clube deve no plano?

R$ milhõesCredoresValor na lista de 10/12/2025% do total
I. Trabalhistas

Quem trabalhou para o clube e tem salário, rescisão ou indenização a receber: atletas e ex-atletas, treinadores e funcionários, além de advogados com honorários.

736138,580,2%
II. Com garantia real

Quem emprestou ao clube com um bem dado em garantia, como um imóvel hipotecado. Não há credores nesta classe no processo do Náutico.

0Sem credores
III. Quirografários

Credores sem garantia: empresas de agenciamento e de imagem de atletas, outros clubes, federações, fornecedores e prestadores de serviço.

6931,818,5%
IV. Micro e pequenas empresas

Credores que são microempresas ou empresas de pequeno porte. A lei os separa para votar e para receber em condições próprias.

382,21,3%
Total em reais

É a lista que valeu na assembleia: os administradores judiciais partiram da lista deles de 2023 e incluíram as habilitações e as decisões sobre créditos até 10/12/2025. Os valores são anteriores aos descontos do plano e estão todos em reais. A dívida de impostos aparece na lista à parte, como não sujeita, e fica fora do plano.

Fonte: Quadro de credores consolidado pelos administradores judiciais para a assembleia, com os nomes, 10/12/2025, p.5–7; Quadro de credores consolidado pelos administradores judiciais para a assembleia, com os nomes, 10/12/2025, p.8–23, com os nomes; Plano de recuperação judicial substitutivo, aprovado e homologado, com o laudo econômico-financeiro, 16/12/2025, p.12 e p.16, cláusulas 1.1.13 e 1.1.39.

843172,5100,0%

Valores atualizados até 17/03/2023, dia do pedido de recuperação judicial, antes dos descontos do plano: não são o saldo da dívida no balanço do clube.

3.Como o plano paga?

A condição geral de cada classe. A forma de pagamento abre ao clicar no nome.

Classe e opçãoRecebeCarênciaPrazoCorreção
I. Trabalhistas, parte do crédito até 15 salários mínimos

O desconto é progressivo, por faixas do mesmo crédito. A parte até 15 salários mínimos recebe o valor inteiro, em até um ano da homologação, com o dinheiro que o clube tem a receber da Arena Pernambuco; se ele não chegar em 12 meses, o credor recebe, como pagamento, uma parte do crédito do clube contra a Arena. Os salários dos três meses anteriores ao pedido, até 5 salários mínimos, são pagos em até 30 dias da homologação.

Fonte: Plano de recuperação judicial substitutivo, aprovado e homologado, com o laudo econômico-financeiro, 16/12/2025, p.53–56, cláusulas 7.2.1.1 a 7.2.1.2.2 e 7.2.1.2.4.

100%até R$ 19.530não tematé 1 anoTR + 1% ao ano
I. Trabalhistas, parte de 15 a 150 salários mínimos

A parte do crédito entre 15 e 150 salários mínimos recebe 35% do seu valor, em até um ano da homologação, com o mesmo dinheiro da Arena e a mesma regra se ele não chegar. Se o dinheiro da Arena não bastar, o que faltar é pago com o caixa do clube, como a parte acima de 150 salários mínimos.

Fonte: Plano de recuperação judicial substitutivo, aprovado e homologado, com o laudo econômico-financeiro, 16/12/2025, p.53–55, cláusulas 7.2.1.2.1 e 7.2.1.2.2; Plano de recuperação judicial substitutivo, aprovado e homologado, com o laudo econômico-financeiro, 16/12/2025, p.78, cláusula 12.5.

35%de R$ 19.530 a R$ 195.300não tematé 1 anoTR + 1% ao ano
I. Trabalhistas, parte de 150 salários mínimos a R$ 400 mil

A parte do crédito entre 150 salários mínimos e R$ 400 mil recebe 35% do seu valor. O pagamento começa em janeiro de 2028, com o caixa do clube, em parcelas mensais divididas entre os credores na proporção dos créditos, dentro de um orçamento anual que depende da divisão em que o clube joga.

Fonte: Plano de recuperação judicial substitutivo, aprovado e homologado, com o laudo econômico-financeiro, 16/12/2025, p.53–56, cláusulas 7.2.1.2.1 e 7.2.1.2.3.

35%até jan/2028não fixadoTR + 1% ao ano
I. Trabalhistas, parte acima de R$ 400 mil

A parte do crédito acima de R$ 400 mil recebe 10% do seu valor, nas mesmas condições da faixa anterior: a partir de janeiro de 2028, com o caixa do clube, dentro do orçamento anual.

Fonte: Plano de recuperação judicial substitutivo, aprovado e homologado, com o laudo econômico-financeiro, 16/12/2025, p.54–56, cláusulas 7.2.1.2.1 e 7.2.1.2.3.

10%até jan/2028não fixadoTR + 1% ao ano
III. Quirografários

Cada credor recebe uma parcela fixa de até R$ 25 mil, sem desconto, com o dinheiro da Arena; se ele não chegar em 12 meses, recebe uma parte do crédito do clube contra a Arena. O que passar de R$ 25 mil recebe 10% do seu valor, em 120 parcelas mensais depois de 18 meses de carência, com o caixa do clube; na carência, a correção é somada ao saldo.

Fonte: Plano de recuperação judicial substitutivo, aprovado e homologado, com o laudo econômico-financeiro, 16/12/2025, p.57–59, cláusula 7.2.3.

10%do que passar de R$ 25 mil18 meses120 mesesTR + 1% ao ano
IV. Micro e pequenas empresas

Cada credor recebe uma parcela fixa de até R$ 20 mil, sem desconto, com o dinheiro da Arena; se ele não chegar em 12 meses, recebe uma parte do crédito do clube contra a Arena. O que passar de R$ 20 mil recebe 10% do seu valor, em 60 parcelas mensais depois de 18 meses de carência, com o caixa do clube; na carência, a correção é somada ao saldo.

Fonte: Plano de recuperação judicial substitutivo, aprovado e homologado, com o laudo econômico-financeiro, 16/12/2025, p.59–60, cláusula 7.2.4.

10%do que passar de R$ 20 mil18 meses60 mesesTR + 1% ao ano
Grupos com condição própria4Credores que recebem de forma diferente da condição geral da tabela
Credores da campanha de conciliação

Com autorização do juiz, o clube fez em 2024 uma campanha de acordos, paga com a multa de R$ 3 milhões pela rescisão do arrendamento de parte do Centro de Treinamento: quem aderiu recebe adiantados, em até 10 dias úteis do acordo, 80% do crédito, até 12 salários mínimos para trabalhistas, R$ 20 mil para quirografários e R$ 16 mil para micro e pequenas empresas. O valor conta como parte do pagamento do plano, e o restante segue a condição da classe. Na assembleia, os administradores informaram mediações com 260 credores.

Fonte: Primeiro aditivo ao plano, com a campanha de conciliação, 13/05/2024, p.28–30; Sentença que homologou o plano e concedeu a recuperação judicial, 05/05/2026, p.16–17; Plano de recuperação judicial substitutivo, aprovado e homologado, com o laudo econômico-financeiro, 16/12/2025, p.55, cláusula 7.2.1.2.2; Ata da assembleia de credores em segunda convocação, com o resultado da votação, 18/12/2025, p.14.

Credores com processo na CNRD

Para os credores com processo na Câmara Nacional de Resolução de Disputas da CBF, o plano autoriza o clube a propor parcelamento, individual ou coletivo, pelas regras da Câmara, que decide se aceita.

Fonte: Plano de recuperação judicial substitutivo, aprovado e homologado, com o laudo econômico-financeiro, 16/12/2025, p.60–61, cláusula 7.2.5.

Fornecedores e financiadores

Fornecedores que continuam atendendo o clube, outros clubes credores e instituições financeiras que derem crédito novo podem negociar com o clube condições diferentes das da classe, como menos desconto ou outro prazo.

Fonte: Plano de recuperação judicial substitutivo, aprovado e homologado, com o laudo econômico-financeiro, 16/12/2025, p.62–64, cláusula 7.3.

Acréscimos do FGTS

A parte de multa, juros e correção dos créditos do FGTS, se for habilitada pela Caixa, recebe 25% do valor, em 120 meses da habilitação, corrigidos pela TR mais 1% ao ano.

Fonte: Plano de recuperação judicial substitutivo, aprovado e homologado, com o laudo econômico-financeiro, 16/12/2025, p.61–62, cláusula 7.2.6.

Regras para o plano inteiro4O que muda os pagamentos de todas as classes
Orçamento anual conforme a divisão

A parte dos créditos trabalhistas acima de 150 salários mínimos é paga a partir de janeiro de 2028 dentro de um orçamento anual máximo: R$ 3 milhões se o clube estiver na Série A, R$ 1,5 milhão na Série B e R$ 500 mil na Série C.

Fonte: Plano de recuperação judicial substitutivo, aprovado e homologado, com o laudo econômico-financeiro, 16/12/2025, p.55–56, cláusula 7.2.1.2.3.

Tolerância de três meses

Atraso de até três meses em qualquer parcela ou obrigação do plano não tem sanção: é o prazo para o clube regularizar.

Fonte: Plano de recuperação judicial substitutivo, aprovado e homologado, com o laudo econômico-financeiro, 16/12/2025, p.78, cláusula 12.7.

Credor que entra na lista depois

Quem tem o crédito incluído depois recebe nas condições da sua classe a partir da inclusão, sem as parcelas já pagas aos demais credores.

Fonte: Plano de recuperação judicial substitutivo, aprovado e homologado, com o laudo econômico-financeiro, 16/12/2025, p.64–66, cláusula 7.5.

Fiadores e avalistas

Na homologação, o juiz tirou do plano a regra que estendia suas condições a fiadores, avalistas e outros coobrigados: o credor pode continuar cobrando deles nos termos originais.

Fonte: Sentença que homologou o plano e concedeu a recuperação judicial, 05/05/2026, p.23–24 e p.26.

De onde vem o dinheiro para pagar4Os meios de pagamento que o plano prevê
Dinheiro a receber da Arena Pernambuco

O clube tem a receber da Arena Pernambuco Negócios e Investimentos S.A. a multa por rescisão de contrato fixada em arbitragem, cerca de R$ 20 milhões já descontados os honorários, cobrada na Justiça. Esse dinheiro paga os trabalhistas até 150 salários mínimos e as parcelas fixas das classes III e IV; se não chegar em 12 meses da homologação, esses credores recebem partes do próprio crédito.

Fonte: Plano de recuperação judicial substitutivo, aprovado e homologado, com o laudo econômico-financeiro, 16/12/2025, p.12–13, cláusula 1.1.18; Plano de recuperação judicial substitutivo, aprovado e homologado, com o laudo econômico-financeiro, 16/12/2025, p.54–55 e p.58–60, cláusulas 7.2.1.2.2, 7.2.3 e 7.2.4.

Caixa do clube

O restante — a parte dos trabalhistas acima de 150 salários mínimos e o que passar das parcelas fixas das classes III e IV — é pago com o caixa do clube. O laudo anexo ao plano projeta receitas e pagamentos por 15 anos.

Fonte: Plano de recuperação judicial substitutivo, aprovado e homologado, com o laudo econômico-financeiro, 16/12/2025, p.55–60, cláusulas 7.2.1.2.3, 7.2.3 e 7.2.4; Plano de recuperação judicial substitutivo, aprovado e homologado, com o laudo econômico-financeiro, 16/12/2025, p.90–91, laudo econômico-financeiro.

Segundo crédito contra a Arena e venda de bens

O plano autoriza o clube a ceder ou dar em garantia um segundo crédito contra a Arena, de perdas e danos, de mais de R$ 6 milhões, e a vender, alugar ou dar em garantia bens listados no laudo de avaliação, inclusive por meio de sociedades criadas para isso.

Fonte: Plano de recuperação judicial substitutivo, aprovado e homologado, com o laudo econômico-financeiro, 16/12/2025, p.13, cláusula 1.1.19; Plano de recuperação judicial substitutivo, aprovado e homologado, com o laudo econômico-financeiro, 16/12/2025, p.47–48 e p.70–73, cláusulas 5.7, 8 e 9.2.

SAF e empréstimos

O plano permite criar uma SAF e vender ações dela, sem que ela responda pelas dívidas do clube, e tomar empréstimos durante a recuperação.

Fonte: Plano de recuperação judicial substitutivo, aprovado e homologado, com o laudo econômico-financeiro, 16/12/2025, p.73–75, cláusula 10; Plano de recuperação judicial substitutivo, aprovado e homologado, com o laudo econômico-financeiro, 16/12/2025, p.45–46, cláusula 5.5.

4.Quem participa do processo?

Em recuperação
Clube Náutico CapibaribeA associação, que não tem SAF. As demonstrações financeiras do portal são as dela.
Juízo
Seção A da 21ª Vara Cível da Comarca do Recife, Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco
Administrador judicial
Lindoso e Araújo Consultoria Empresarial Ltda. e LRF – Líderes em Recuperação Judicial, Falência e Consultoria Ltda.As duas atuam em conjunto. A Lindoso e Araújo publica as mesmas peças em www.recuperacaojudicialefalencia.com/nautico-pagina.
O que faz o administrador judicial

Pessoa ou empresa nomeada pelo juiz para fiscalizar o clube durante a recuperação, conferir a lista de credores, conduzir a assembleia e acompanhar o cumprimento do plano. A lei obriga o administrador a manter um site com as peças principais do processo.

5.O plano está sendo pago?

Ainda não há pagamentos do plano: em 17/09/2026, o juiz informou que o processo aguarda o fim dos recursos contra a homologação para o clube começar a pagar os credores.

Quanto o clube paga por ano

O laudo econômico-financeiro anexo ao plano projeta os pagamentos aos credores do plano, em reais, por 15 anos: R$ 21,9 milhões no primeiro ano, dos quais R$ 20,0 milhões aos trabalhistas, e entre R$ 0,3 milhão e R$ 2,7 milhões por ano do segundo ao 15º ano. É projeção feita em dezembro de 2025, com premissas do clube.

Fonte: Plano de recuperação judicial substitutivo, aprovado e homologado, com o laudo econômico-financeiro, 16/12/2025, p.83 e p.90–91, laudo econômico-financeiro.

6.O que fica fora da recuperação judicial?

Entram no plano as dívidas que existiam na data do pedido. Outras seguem as condições de sempre, fora do plano:

7.O que a lei exige enquanto a recuperação durar?

  • Pagar os credores trabalhistas em até um ano

    O plano não pode dar prazo maior que um ano para os créditos de trabalho vencidos até o pedido, como salários, rescisões e indenizações de atletas e funcionários. A lei admite até dois anos, com condições.

    Fonte: Lei 11.101/2005, art. 54.

  • Cumprir o plano sob fiscalização

    Depois da homologação, o processo continua por até dois anos, com o administrador judicial acompanhando os pagamentos. Se o clube deixar de cumprir uma obrigação do plano nesse período, a lei prevê a conversão em falência.

    Fonte: Lei 11.101/2005, arts. 61 e 73.

  • Prestar contas todo mês

    O clube entrega as contas do mês ao juiz, e o administrador judicial publica um relatório mensal das atividades dele no site da recuperação judicial.

    Fonte: Lei 11.101/2005, arts. 22 e 52.

  • Vender bens só com autorização

    Bens de uso duradouro do clube, como imóveis, só podem ser vendidos ou dados em garantia com autorização do juiz ou quando o próprio plano prevê a venda.

    Fonte: Lei 11.101/2005, art. 66.

  • Declarar a recuperação no nome

    Em todo documento e contrato, o clube escreve "em Recuperação Judicial" depois do nome. É por isso que a expressão aparece no título das demonstrações financeiras.

    Fonte: Lei 11.101/2005, art. 69.

  • De 2026 em diante, as medidas do regulador

    O regulamento do Sistema de Sustentabilidade Financeira trata a recuperação judicial como evento de insolvência, com medidas automáticas: os gastos mensais com atletas e comissão técnica não podem passar da média dos seis meses anteriores, e o clube não pode gastar mais com transferências do que arrecada com elas. Valem para pedidos feitos a partir de 30/04/2026. Se e como se aplicam a cada clube, quem diz é a ANRESF.

    Fonte: Regulamento do SSF, Seção 8, arts. 79 a 82, p.24–26, e art. 96, p.29.

Fontes

Os dados desta tela vêm de documentos oficiais do processo de recuperação judicial — decisões e peças do processo, o site do administrador judicial e o Diário de Justiça Eletrônico —, e não da demonstração financeira do clube. Nenhum número desta tela entra nas outras telas do portal. Consulta em 03/10/2026.

Documentos do processo

O meutime.net não avalia a gestão de nenhum clube nem as chances de um plano de recuperação judicial. Reúne o que o processo e o próprio clube publicaram, organizado pela mesma regra para todos, para que o torcedor entenda como o clube se organizou para pagar os credores.