
Guarani
Recuperação judicial · processo nº 1010398-35.2023.8.26.0114 · 7ª Vara Cível do Foro de Campinas · consulta em 19/10/2026
1.Em que fase está a recuperação judicial?
- Aprovação do plano de RJ: 27/02/2024
- Homologação do juiz: 27/05/2024
- Fase: cumprimento do plano; fiscalização de dois anos vencida, encerramento não decidido
- Última atualização: o juiz mandou o clube comprovar a quitação das parcelas do plano vencidas e não pagas em junho de 2026 e prestar contas do dinheiro depositado no processo que ele liberou.
Linha do tempo
- 14/02/2023
Sócios autorizam o pedido
Em assembleia extraordinária, os sócios autorizaram o Conselho de Administração a usar a recuperação judicial ou a extrajudicial, com um voto contrário. A ata foi juntada ao pedido.
Fonte: Ata da assembleia dos sócios que autorizou o pedido, 14/02/2023, p.1 e p.4.
- 10/03/2023
Pedido de recuperação judicial
O Guarani pediu a recuperação judicial com a lista dos credores atingidos, que somava R$ 59,5 milhões em três classes.
Fonte: Pedido de recuperação judicial, 10/03/2023, p.1; Lista de credores do clube, com os nomes, 10/03/2023, p.3, p.7 e p.8.
- 14/03/2023
Processamento aceito pelo juiz
O juiz aceitou processar o pedido, nomeou a Capital Administradora Judicial, suspendeu por 180 dias as cobranças sujeitas à recuperação e deu ao clube 60 dias, contados da publicação, para apresentar o plano. A decisão saiu no Diário de Justiça Eletrônico em 17/03/2023.
Fonte: Decisão que aceitou o processamento, 14/03/2023, p.6–8 e p.11; Decisão que homologou o plano, 27/05/2024, p.2.
- 22/03/2023
Lista de credores do clube em edital
O juiz expediu o edital com a decisão e a lista de credores feita pelo clube, de R$ 59,5 milhões, e os credores tiveram 15 dias para pedir inclusão ou correção à administradora judicial.
Fonte: Edital da decisão e da lista de credores do clube, com os nomes, 22/03/2023, p.1 e p.7.
- 17/05/2023
Plano apresentado
O clube apresentou o plano de pagamento. No dia da assembleia, entregou um aditivo que mudou as condições de todas as classes, e os credores fizeram mudanças na própria assembleia. A versão homologada é o plano com o aditivo e essas mudanças. O aditivo não está no site da administradora judicial; as condições dele estão na ata da assembleia.
Fonte: Plano de recuperação judicial apresentado, com os laudos, 17/05/2023, p.1; Ata da assembleia de credores de 27/02/2024, que aprovou o plano, 27/02/2024, p.4–9; Decisão que homologou o plano, 27/05/2024, p.2.
- 21/06/2023
Lista de credores do administrador publicada
Depois de analisar os pedidos dos credores, a administradora judicial apresentou a lista dela, com R$ 58,5 milhões em três classes. O edital saiu no Diário de Justiça Eletrônico em 21/06/2023, com 10 dias para contestar a lista e 30 dias para objeções ao plano.
Fonte: Edital da lista de credores da administradora judicial e do aviso do plano, com os nomes, 13/06/2023, p.1 e p.7; Página de documentos do site da administradora judicial, com as datas de publicação, 07/06/2024.
- 27/02/2024
Assembleia de credores aprova o plano
O edital da assembleia saiu no Diário de Justiça Eletrônico em 23/01/2024, e a lei conta a publicação no primeiro dia útil seguinte. A primeira convocação, em 20/02/2024, não teve quórum. Na segunda, os credores aprovaram o plano com o aditivo e as mudanças feitas na assembleia, nas três classes que existem no processo e nos quatro cenários que a administradora judicial apurou por causa de créditos em discussão: trabalhistas, por 94,0% dos credores presentes; quirografários, por 72,2% a 74,2% do valor e 76,9% a 77,5% dos credores presentes; micro e pequenas empresas, por 80,0% dos credores presentes. Não há credores com garantia real.
Fonte: Página do Diário de Justiça Eletrônico de São Paulo com o edital da assembleia de credores, 23/01/2024, p.1; Decisão que homologou o plano, 27/05/2024, p.2; Ata da assembleia de credores de 27/02/2024, que aprovou o plano, 27/02/2024, p.17–19; Manifestação da administradora judicial com a ata, a lista de presença e o resultado da votação da assembleia, 28/02/2024, p.2–3 e p.54–57.
- 27/05/2024
Plano homologado pelo juiz
O juiz concedeu a recuperação judicial, homologou o plano com o aditivo e as mudanças feitas na assembleia e determinou que o processo fique sob fiscalização do juiz por dois anos. A decisão saiu no Diário de Justiça Eletrônico em 03/06/2024, data de onde o plano conta as carências.
Fonte: Decisão que homologou o plano, 27/05/2024, p.2 e p.6; Relatório de cumprimento do plano da administradora judicial, sobre janeiro de 2025, 24/02/2025, p.2; Página de documentos do site da administradora judicial, com as datas de publicação, 07/06/2024; Ata da assembleia de credores de 27/02/2024, que aprovou o plano, 27/02/2024, p.6.
- 20/08/2024
Tribunal muda o prazo dos trabalhistas
O Tribunal de Justiça de São Paulo atendeu em parte o recurso de um credor contra a homologação. Mandou pagar os créditos trabalhistas até os limites do plano em até dois anos da homologação, e não em 36 meses, e os de acidente de trabalho por inteiro, sem o limite de 160 salários mínimos. Em 29/08/2024, negou o recurso de outro credor contra a regra de juros e multas dos quirografários. O clube e os dois credores recorreram ao Superior Tribunal de Justiça, onde os recursos foram distribuídos em 18/07/2025. Até 19/10/2026, não havia decisão deles publicada.
Fonte: Consulta do Tribunal de Justiça de São Paulo ao recurso contra a homologação que mudou o prazo dos trabalhistas, 20/08/2024; Relatório de cumprimento do plano da administradora judicial, sobre janeiro de 2025, 24/02/2025, p.2–3; Consulta do Tribunal de Justiça de São Paulo ao recurso contra a regra de juros e multas dos quirografários, 29/08/2024; Certidão da distribuição, no Superior Tribunal de Justiça, dos recursos do clube e do credor sobre o prazo dos trabalhistas, 21/07/2025, p.1–2; Certidão da distribuição, no Superior Tribunal de Justiça, do recurso do credor sobre juros e multas dos quirografários, 21/07/2025, p.1–2.
- 02/06/2026
Quadro Geral de Credores homologado
O juiz homologou o Quadro Geral de Credores consolidado pela administradora judicial, com os créditos reconhecidos depois da assembleia: 405 credores e R$ 65,9 milhões. Mandou publicar o edital do quadro. A decisão saiu no Diário de Justiça Eletrônico Nacional em 03/06/2026. Até 19/10/2026, o edital não tinha saído.
Fonte: Certidão da publicação da decisão que homologou o Quadro Geral de Credores, 03/06/2026, p.4–5.
- em andamento
Certidões negativas de impostos
Em 28/08/2025, o juiz deu ao clube até 08/09/2025 para apresentar as certidões que provam que ele está em dia com os impostos federais e para comprovar a regularização com a Prefeitura de Campinas. Em 31/08/2025, esclareceu que, sem isso, o processo seria suspenso, e as cobranças individuais poderiam voltar. O clube recorreu, e o Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu a exigência até julgar o recurso, em decisão publicada em 12/09/2025. Até 19/10/2026, o recurso não tinha sido julgado e esperava o voto de um desembargador que pediu mais tempo para analisar.
Fonte: Certidão da publicação da decisão de 28/08/2025, que deu prazo até 08/09/2025 para a regularidade fiscal, 29/08/2025, p.3–4; Certidão da publicação da decisão de 31/08/2025, que esclareceu a consequência de não apresentar as certidões fiscais, 01/09/2025, p.3–4; Certidão da publicação da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que suspendeu a exigência das certidões fiscais até o julgamento do recurso do clube, 12/09/2025, p.3–4; Consulta do Tribunal de Justiça de São Paulo ao recurso do clube contra a exigência das certidões fiscais, 19/10/2026.
- em andamento
Encerramento da recuperação judicial
A homologação deixou o processo sob fiscalização do juiz por dois anos. Em 02/06/2026, o juiz escreveu que o fim desse prazo “não acarretará, porém, o automático encerramento do processo enquanto não comprovado, com segurança, o efetivo cumprimento das obrigações vencidas no período”. Até 19/10/2026, não havia decisão sobre o encerramento.
Fonte: Decisão que homologou o plano, 27/05/2024, p.6; Certidão da publicação da decisão que homologou o Quadro Geral de Credores, 03/06/2026, p.5.
2.A quem o clube deve no plano?
| R$ milhões | Credores | Valor na lista de 02/06/2026 | % do total |
|---|---|---|---|
I. TrabalhistasQuem trabalhou para o clube e tem salário, 13º, FGTS ou verbas de processos trabalhistas a receber, além de advogados e peritos com honorários. | 303 | 17,7 | 26,9% |
II. Com garantia realQuem emprestou ao clube com um bem dado em garantia, como um imóvel hipotecado. Não há credores nesta classe no processo do Guarani. | 0 | Sem credores | |
III. QuirografáriosCredores sem garantia: fornecedores, prestadores de serviço, outros clubes e empresas que emprestaram ao clube. | 75 | 40,1 | 60,9% |
IV. Micro e pequenas empresasCredores que são microempresas ou empresas de pequeno porte. A lei os separa para votar e para receber em condições próprias. | 27 | 8,1 | 12,2% |
Total em reaisÉ a lista mais recente: a administradora judicial juntou à lista que valeu na assembleia os créditos reconhecidos depois, e o juiz homologou o quadro em 02/06/2026. Os números por classe vêm da decisão, que resume o quadro; o quadro com os nomes não está publicado, e o edital dele não tinha saído até 19/10/2026. A decisão não diz até quando os valores foram atualizados. Na lista que valeu na assembleia, de R$ 58,5 milhões, os valores iam até 10/03/2023, dia do pedido de recuperação judicial, e eram anteriores aos descontos do plano. Fonte: Certidão da publicação da decisão que homologou o Quadro Geral de Credores, 03/06/2026, p.4; Edital da lista de credores da administradora judicial e do aviso do plano, com os nomes, 13/06/2023, p.1–7; Ata da assembleia de credores de 27/02/2024, que aprovou o plano, 27/02/2024, p.10. | 405 | 65,9 | 100,0% |
Valores atualizados até 10/03/2023, dia do pedido de recuperação judicial, antes dos descontos do plano: não são o saldo da dívida no balanço do clube.
3.Como o plano paga?
A condição geral de cada classe. A forma de pagamento abre ao clicar no nome.
| Classe e opção | Recebe | Carência | Prazo | Correção |
|---|---|---|---|---|
I. Trabalhistas, salários atrasadosSalários vencidos nos três meses anteriores ao pedido, até 5 salários mínimos por trabalhador, pagos em até 30 dias da homologação com parte do dinheiro depositado no processo. O resto desse dinheiro fica com o clube; se não puder usá-lo, o clube paga com recursos próprios. A ata e o relatório da administradora judicial não falam em correção para esse pagamento. Fonte: Ata da assembleia de credores de 27/02/2024, que aprovou o plano, 27/02/2024, p.4; Relatório de cumprimento do plano da administradora judicial, sobre janeiro de 2025, 24/02/2025, p.4. | 100%até 5 salários mínimos | não tem | 30 dias | não informada |
I. Trabalhistas, demais créditosRecebe o crédito até 160 salários mínimos, ou até 180 nos honorários de advogado, sem a multa do artigo 467 da CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho. O pagamento é em 36 parcelas mensais de no mínimo R$ 1 mil, a primeira em até 90 dias da publicação da homologação. A correção é anual, pelo IPCA, o índice oficial de inflação, desde a habilitação ou o pedido, limitada a 6% ao ano e nunca negativa. O que passa dos limites segue a linha de baixo. O Tribunal de Justiça de São Paulo mandou pagar esses créditos em até dois anos da homologação, e os de acidente de trabalho por inteiro; o clube e o credor recorreram ao Superior Tribunal de Justiça, que não tinha decidido até 19/10/2026. Fonte: Ata da assembleia de credores de 27/02/2024, que aprovou o plano, 27/02/2024, p.4–5 e p.16; Relatório de cumprimento do plano da administradora judicial, sobre janeiro de 2025, 24/02/2025, p.2–5 e p.9; Certidão da distribuição, no Superior Tribunal de Justiça, dos recursos do clube e do credor sobre o prazo dos trabalhistas, 21/07/2025, p.1. | 100%até 160 salários mínimos | não tem | 36 meses | IPCA, até 6% ao ano |
I. Trabalhistas, o que passa de 160 salários mínimosO plano paga essa parte como crédito quirografário: 30% do valor, em 126 parcelas mensais, a primeira depois de 18 meses da publicação da homologação, com correção anual pelo IPCA desde o pedido, limitada a 6% ao ano. Fonte: Ata da assembleia de credores de 27/02/2024, que aprovou o plano, 27/02/2024, p.6; Relatório de cumprimento do plano da administradora judicial, sobre janeiro de 2025, 24/02/2025, p.7. | 30% | 18 meses | 10 anos e meio | IPCA, até 6% ao ano |
III. QuirografáriosRecebe o valor original da dívida, sem juros nem multas: num empréstimo, o valor emprestado; num cheque, o valor do cheque; num patrocínio, o valor pago. Sobre ele correm 3% ao ano da data da dívida até o pedido e, depois, o IPCA, limitado a 6% ao ano e nunca negativo. O pagamento é em 126 parcelas mensais, depois de 18 meses de carência contados da publicação da homologação. Segundo a administradora judicial, o primeiro pagamento vence em 03/12/2025. Fonte: Ata da assembleia de credores de 27/02/2024, que aprovou o plano, 27/02/2024, p.5–6; Relatório de cumprimento do plano da administradora judicial, sobre janeiro de 2025, 24/02/2025, p.6 e p.15. | 100%do valor original, sem juros nem multas | 18 meses | 10 anos e meio | 3% ao ano até o pedido; depois, IPCA até 6% ao ano |
IV. Micro e pequenas empresasRecebe 30% do valor na lista, em 126 parcelas mensais, depois de 18 meses de carência contados da publicação da homologação, com correção anual pelo IPCA desde o pedido, limitada a 6% ao ano. Segundo a administradora judicial, o primeiro pagamento vence em 03/12/2025. Fonte: Ata da assembleia de credores de 27/02/2024, que aprovou o plano, 27/02/2024, p.6–7; Relatório de cumprimento do plano da administradora judicial, sobre janeiro de 2025, 24/02/2025, p.7 e p.15. | 30% | 18 meses | 10 anos e meio | IPCA, até 6% ao ano |
Grupos com condição própria2Credores que recebem de forma diferente da condição geral da tabela
Fornecedores e prestadores que seguem atendendo o clube a preço de mercado e votaram a favor do plano recebem o valor original, sem juros nem multas, com 3% ao ano até o pedido e IPCA depois, em 126 parcelas mensais, depois de 18 meses de carência. Em troca, têm um contrato de fornecimento de um ano e publicidade em placas do estádio por um ano. Segundo a administradora judicial, ninguém tinha aderido até fevereiro de 2025.
Fonte: Ata da assembleia de credores de 27/02/2024, que aprovou o plano, 27/02/2024, p.7–8; Relatório de cumprimento do plano da administradora judicial, sobre janeiro de 2025, 24/02/2025, p.15.
A micro ou pequena empresa que puser à disposição do clube o dobro do crédito, por dois anos, em condições de mercado e sem pedir garantia, recebe o crédito em 12 parcelas, sem correção, juros nem desconto.
Fonte: Ata da assembleia de credores de 27/02/2024, que aprovou o plano, 27/02/2024, p.7.
Regras para o plano inteiro5O que muda os pagamentos de todas as classes
Salvo regra própria, os pagamentos começam em até 90 dias da publicação da homologação, e as carências contam da mesma data. Cada parcela vence no último dia útil do mês.
Fonte: Ata da assembleia de credores de 27/02/2024, que aprovou o plano, 27/02/2024, p.8; Relatório de cumprimento do plano da administradora judicial, sobre janeiro de 2025, 24/02/2025, p.9.
Se o clube não pagar os trabalhistas como o plano manda, o juiz oficia a CBF, a Federação Paulista de Futebol e as emissoras de televisão para depositar no processo o dinheiro dos direitos de transmissão do Guarani. O clube ofereceu ainda, como segunda garantia, o imóvel em que será construído o novo estádio.
Fonte: Ata da assembleia de credores de 27/02/2024, que aprovou o plano, 27/02/2024, p.13 e p.16; Relatório de cumprimento do plano da administradora judicial, sobre janeiro de 2025, 24/02/2025, p.6.
Se o clube receber prêmio por um evento extraordinário, 10% dele antecipam pagamentos do plano, divididos entre todas as classes.
Fonte: Ata da assembleia de credores de 27/02/2024, que aprovou o plano, 27/02/2024, p.8–9.
Os credores informam a conta bancária diretamente ao clube; o juiz proibiu depósitos no processo para esses pagamentos.
Fonte: Decisão que homologou o plano, 27/05/2024, p.6.
Credores que não estão sujeitos à recuperação judicial podiam pedir ao clube, por e-mail, em até 30 dias da homologação, para receber pelas regras do plano.
Fonte: Plano de recuperação judicial apresentado, com os laudos, 17/05/2023, p.41.
De onde vem o dinheiro para pagar2Os meios de pagamento que o plano prevê
O dinheiro de cobranças antigas depositado no processo paga os salários atrasados até 5 salários mínimos, e o resto fica com o clube para o caixa. Com base nessa regra, o juiz autorizou o saque de R$ 965,1 mil em 30/06/2026, dos quais R$ 120 mil foram para a administradora judicial, e de R$ 719,8 mil em 14/08/2026.
Fonte: Ata da assembleia de credores de 27/02/2024, que aprovou o plano, 27/02/2024, p.4; Certidão da publicação da decisão que autorizou o saque de R$ 965,1 mil depositados no processo, 01/07/2026, p.4–5; Certidão da publicação da decisão de 14/08/2026 (saque de R$ 719,8 mil e parcelas de junho de 2026), 17/08/2026, p.3.
O plano permite criar uma Sociedade Anônima do Futebol, a SAF, e vendê-la, sem que o comprador responda pelas dívidas do clube. A SAF teria de repassar ao clube ao menos 20% das receitas mensais e garantir as parcelas do plano.
Fonte: Plano de recuperação judicial apresentado, com os laudos, 17/05/2023, p.30–34; Relatório de cumprimento do plano da administradora judicial, sobre janeiro de 2025, 24/02/2025, p.15–16.
4.Quem participa do processo?
- Em recuperação
- Guarani Futebol ClubeA associação, dona do futebol. As demonstrações financeiras do portal são as dela.
- Juízo
- 7ª Vara Cível do Foro de Campinas, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
- Administrador judicial
- Capital Administradora Judicial Ltda.
O que faz o administrador judicial
Pessoa ou empresa nomeada pelo juiz para fiscalizar o clube durante a recuperação, conferir a lista de credores, conduzir a assembleia e acompanhar o cumprimento do plano. A lei obriga o administrador a manter um site com as peças principais do processo.
5.O plano está sendo pago?
Nas palavras do juiz, na decisão de 14/08/2026, que saiu no Diário de Justiça Eletrônico Nacional em 17/08/2026:
“Determino à recuperanda que comprove, no prazo de 15 (quinze) dias contados da efetivação do levantamento, a quitação das parcelas do plano vencidas e não pagas em junho de 2026”
A última frase pública da administradora judicial sobre os pagamentos está no relatório de cumprimento de 24/02/2025, sobre janeiro de 2025: “pode atestar que o Recuperando está realizando os pagamentos conforme previsto no plano de recuperação judicial”. Os relatórios seguintes não estão publicados fora do processo.
Fonte: Certidão da publicação da decisão de 14/08/2026 (saque de R$ 719,8 mil e parcelas de junho de 2026), 17/08/2026, p.3; Relatório de cumprimento do plano da administradora judicial, sobre janeiro de 2025, 24/02/2025, p.16.
Quanto o clube paga por ano
O plano não traz o cronograma em reais por ano: fixa o número de parcelas e a carência de cada classe.
Fonte: Relatório de cumprimento do plano da administradora judicial, sobre janeiro de 2025, 24/02/2025, p.4–8.
6.O que fica fora da recuperação judicial?
Entram no plano as dívidas que existiam na data do pedido. Outras seguem as condições de sempre, fora do plano:
Impostos e contribuições
Os impostos e contribuições não entram na recuperação judicial, como registrou o juiz ao homologar o plano. O clube os negocia à parte: em 06/05/2026, o juiz registrou a adesão do clube ao Acordo Paulista, programa do estado de São Paulo para negociar dívidas de impostos estaduais.
Fonte: Decisão que homologou o plano, 27/05/2024, p.5; Certidão da publicação da decisão de 06/05/2026 (relatórios, remuneração da administradora e parcelamento estadual), 07/05/2026, p.5.
Dívidas posteriores a 10/03/2023
O que o clube passou a dever depois de 10/03/2023, dia do pedido, fica fora do plano e segue as condições de sempre, como registrou o juiz em 05/08/2026.
Fonte: Plano de recuperação judicial apresentado, com os laudos, 17/05/2023, p.6; Certidão da publicação da decisão de 05/08/2026 no incidente dos relatórios mensais da administradora judicial, 06/08/2026, p.2.
Dívidas cobradas na CNRD
As dívidas cobradas na Câmara Nacional de Resolução de Disputas, a CNRD, órgão da CBF, ficam fora do plano: o clube as paga nas condições que a Câmara decidir, como o juiz confirmou ao homologar.
Fonte: Ata da assembleia de credores de 27/02/2024, que aprovou o plano, 27/02/2024, p.8; Decisão que homologou o plano, 27/05/2024, p.1.
Bens com garantia de propriedade
Quem financiou um bem que continua sendo dele até o fim do pagamento, como na alienação fiduciária, não entra na recuperação judicial; a decisão que aceitou o processamento ressalvou esses créditos.
Fonte: Decisão que aceitou o processamento, 14/03/2023, p.8.
7.O que a lei exige enquanto a recuperação durar?
Pagar os credores trabalhistas em até um ano
O plano não pode dar prazo maior que um ano para os créditos de trabalho vencidos até o pedido, como salários, rescisões e indenizações de atletas e funcionários. A lei admite até dois anos, com condições.
Fonte: Lei 11.101/2005, art. 54.
Cumprir o plano sob fiscalização
Depois da homologação, o processo continua por até dois anos, com o administrador judicial acompanhando os pagamentos. Se o clube deixar de cumprir uma obrigação do plano nesse período, a lei prevê a conversão em falência.
Fonte: Lei 11.101/2005, arts. 61 e 73.
Prestar contas todo mês
O clube entrega as contas do mês ao juiz, e o administrador judicial publica um relatório mensal das atividades dele no site da recuperação judicial.
Fonte: Lei 11.101/2005, arts. 22 e 52.
Vender bens só com autorização
Bens de uso duradouro do clube, como imóveis, só podem ser vendidos ou dados em garantia com autorização do juiz ou quando o próprio plano prevê a venda.
Fonte: Lei 11.101/2005, art. 66.
Declarar a recuperação no nome
Em todo documento e contrato, o clube escreve "em Recuperação Judicial" depois do nome. É por isso que a expressão aparece no título das demonstrações financeiras.
Fonte: Lei 11.101/2005, art. 69.
De 2026 em diante, as medidas do regulador
O regulamento do Sistema de Sustentabilidade Financeira trata a recuperação judicial como evento de insolvência, com medidas automáticas: os gastos mensais com atletas e comissão técnica não podem passar da média dos seis meses anteriores, e o clube não pode gastar mais com transferências do que arrecada com elas. Valem para pedidos feitos a partir de 30/04/2026. Se e como se aplicam a cada clube, quem diz é a ANRESF.
Fonte: Regulamento do SSF, Seção 8, arts. 79 a 82, p.24–26, e art. 96, p.29.
Fontes
Os dados desta tela vêm de documentos oficiais do processo de recuperação judicial — decisões e peças do processo, o site do administrador judicial e o Diário de Justiça Eletrônico — e do próprio clube, e não da demonstração financeira do clube. Nenhum número desta tela entra nas outras telas do portal. Consulta em 19/10/2026.
Documentos do processo
- Ata da assembleia dos sócios que autorizou o pedido · Site do clube, 14/02/2023 · fls. 48–51
- Pedido de recuperação judicial · Site do administrador judicial, 10/03/2023 · fls. 1–45
- Lista de credores do clube, com os nomes · Site do administrador judicial, 10/03/2023 · fls. 83–90
- Decisão que aceitou o processamento · Site do administrador judicial, 14/03/2023 · fls. 370–382
- Edital da decisão e da lista de credores do clube, com os nomes · Site do clube, 22/03/2023 · fls. 583–589
- Plano de recuperação judicial apresentado, com os laudos · Site do administrador judicial, 17/05/2023 · fls. 2299–2406
- Edital da lista de credores da administradora judicial e do aviso do plano, com os nomes · Site do administrador judicial, 13/06/2023 · fls. 3411–3418
- Página do Diário de Justiça Eletrônico de São Paulo com o edital da assembleia de credores · Site do clube, 23/01/2024 · Diário de Justiça Eletrônico do TJSP, edição 3893
- Ata da assembleia de credores de 27/02/2024, que aprovou o plano · Site do administrador judicial, 27/02/2024 · fls. 5756–5775
- Manifestação da administradora judicial com a ata, a lista de presença e o resultado da votação da assembleia · Site do clube, 28/02/2024 · fls. 5752–5808
- Decisão que homologou o plano · Site do administrador judicial, 27/05/2024 · fls. 6240–6245
- Página de documentos do site da administradora judicial, com as datas de publicação · Site do administrador judicial, 07/06/2024
- Consulta do Tribunal de Justiça de São Paulo ao recurso contra a homologação que mudou o prazo dos trabalhistas · Tribunal de Justiça de São Paulo, 20/08/2024 · Agravo de instrumento 2176844-28.2024.8.26.0000
- Consulta do Tribunal de Justiça de São Paulo ao recurso contra a regra de juros e multas dos quirografários · Tribunal de Justiça de São Paulo, 29/08/2024 · Agravo de instrumento 2177010-60.2024.8.26.0000
- Relatório de cumprimento do plano da administradora judicial, sobre janeiro de 2025 · Site do clube, 24/02/2025 · fls. 7096–7117
- Certidão da distribuição, no Superior Tribunal de Justiça, dos recursos do clube e do credor sobre o prazo dos trabalhistas · Diário de Justiça Eletrônico Nacional, 21/07/2025 · REsp 2217835/SP
- Certidão da distribuição, no Superior Tribunal de Justiça, do recurso do credor sobre juros e multas dos quirografários · Diário de Justiça Eletrônico Nacional, 21/07/2025 · REsp 2218937/SP
- Página de governança do clube, com o relatório do clube sobre a recuperação judicial · Site do clube, 28/04/2026
- Certidão da publicação da decisão de 06/05/2026 (relatórios, remuneração da administradora e parcelamento estadual) · Diário de Justiça Eletrônico Nacional, 07/05/2026
- Certidão da publicação da decisão que homologou o Quadro Geral de Credores · Diário de Justiça Eletrônico Nacional, 03/06/2026
- Certidão da publicação da decisão que autorizou o saque de R$ 965,1 mil depositados no processo · Diário de Justiça Eletrônico Nacional, 01/07/2026
- Certidão da publicação da decisão de 05/08/2026 no incidente dos relatórios mensais da administradora judicial · Diário de Justiça Eletrônico Nacional, 06/08/2026 · Incidente 0024875-80.2023.8.26.0114
- Certidão da publicação da decisão de 14/08/2026 (saque de R$ 719,8 mil e parcelas de junho de 2026) · Diário de Justiça Eletrônico Nacional, 17/08/2026
- Certidão da publicação da decisão de 28/08/2025, que deu prazo até 08/09/2025 para a regularidade fiscal · Diário de Justiça Eletrônico Nacional, 29/08/2025
- Certidão da publicação da decisão de 31/08/2025, que esclareceu a consequência de não apresentar as certidões fiscais · Diário de Justiça Eletrônico Nacional, 01/09/2025
- Certidão da publicação da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que suspendeu a exigência das certidões fiscais até o julgamento do recurso do clube · Diário de Justiça Eletrônico Nacional, 12/09/2025 · Agravo de instrumento 2286173-38.2025.8.26.0000
- Consulta do Tribunal de Justiça de São Paulo ao recurso do clube contra a exigência das certidões fiscais · Tribunal de Justiça de São Paulo, 19/10/2026 · Agravo de instrumento 2286173-38.2025.8.26.0000
O meutime.net não avalia a gestão de nenhum clube nem as chances de um plano de recuperação judicial. Reúne o que o processo e o próprio clube publicaram, organizado pela mesma regra para todos, para que o torcedor entenda como o clube se organizou para pagar os credores.
