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Guarani

Recuperação judicial · processo nº 1010398-35.2023.8.26.0114 · 7ª Vara Cível do Foro de Campinas · consulta em 19/10/2026

1.Em que fase está a recuperação judicial?

  • Aprovação do plano de RJ: 27/02/2024
  • Homologação do juiz: 27/05/2024
  • Fase: cumprimento do plano; fiscalização de dois anos vencida, encerramento não decidido
  • Última atualização: o juiz mandou o clube comprovar a quitação das parcelas do plano vencidas e não pagas em junho de 2026 e prestar contas do dinheiro depositado no processo que ele liberou.

Linha do tempo

  1. 14/02/2023
    Sócios autorizam o pedido

    Em assembleia extraordinária, os sócios autorizaram o Conselho de Administração a usar a recuperação judicial ou a extrajudicial, com um voto contrário. A ata foi juntada ao pedido.

    Fonte: Ata da assembleia dos sócios que autorizou o pedido, 14/02/2023, p.1 e p.4.

  2. 10/03/2023
    Pedido de recuperação judicial

    O Guarani pediu a recuperação judicial com a lista dos credores atingidos, que somava R$ 59,5 milhões em três classes.

    Fonte: Pedido de recuperação judicial, 10/03/2023, p.1; Lista de credores do clube, com os nomes, 10/03/2023, p.3, p.7 e p.8.

  3. 14/03/2023
    Processamento aceito pelo juiz

    O juiz aceitou processar o pedido, nomeou a Capital Administradora Judicial, suspendeu por 180 dias as cobranças sujeitas à recuperação e deu ao clube 60 dias, contados da publicação, para apresentar o plano. A decisão saiu no Diário de Justiça Eletrônico em 17/03/2023.

    Fonte: Decisão que aceitou o processamento, 14/03/2023, p.6–8 e p.11; Decisão que homologou o plano, 27/05/2024, p.2.

  4. 22/03/2023
    Lista de credores do clube em edital

    O juiz expediu o edital com a decisão e a lista de credores feita pelo clube, de R$ 59,5 milhões, e os credores tiveram 15 dias para pedir inclusão ou correção à administradora judicial.

    Fonte: Edital da decisão e da lista de credores do clube, com os nomes, 22/03/2023, p.1 e p.7.

  5. 17/05/2023
    Plano apresentado

    O clube apresentou o plano de pagamento. No dia da assembleia, entregou um aditivo que mudou as condições de todas as classes, e os credores fizeram mudanças na própria assembleia. A versão homologada é o plano com o aditivo e essas mudanças. O aditivo não está no site da administradora judicial; as condições dele estão na ata da assembleia.

    Fonte: Plano de recuperação judicial apresentado, com os laudos, 17/05/2023, p.1; Ata da assembleia de credores de 27/02/2024, que aprovou o plano, 27/02/2024, p.4–9; Decisão que homologou o plano, 27/05/2024, p.2.

  6. 21/06/2023
    Lista de credores do administrador publicada

    Depois de analisar os pedidos dos credores, a administradora judicial apresentou a lista dela, com R$ 58,5 milhões em três classes. O edital saiu no Diário de Justiça Eletrônico em 21/06/2023, com 10 dias para contestar a lista e 30 dias para objeções ao plano.

    Fonte: Edital da lista de credores da administradora judicial e do aviso do plano, com os nomes, 13/06/2023, p.1 e p.7; Página de documentos do site da administradora judicial, com as datas de publicação, 07/06/2024.

  7. 27/02/2024
    Assembleia de credores aprova o plano

    O edital da assembleia saiu no Diário de Justiça Eletrônico em 23/01/2024, e a lei conta a publicação no primeiro dia útil seguinte. A primeira convocação, em 20/02/2024, não teve quórum. Na segunda, os credores aprovaram o plano com o aditivo e as mudanças feitas na assembleia, nas três classes que existem no processo e nos quatro cenários que a administradora judicial apurou por causa de créditos em discussão: trabalhistas, por 94,0% dos credores presentes; quirografários, por 72,2% a 74,2% do valor e 76,9% a 77,5% dos credores presentes; micro e pequenas empresas, por 80,0% dos credores presentes. Não há credores com garantia real.

    Fonte: Página do Diário de Justiça Eletrônico de São Paulo com o edital da assembleia de credores, 23/01/2024, p.1; Decisão que homologou o plano, 27/05/2024, p.2; Ata da assembleia de credores de 27/02/2024, que aprovou o plano, 27/02/2024, p.17–19; Manifestação da administradora judicial com a ata, a lista de presença e o resultado da votação da assembleia, 28/02/2024, p.2–3 e p.54–57.

  8. 27/05/2024
    Plano homologado pelo juiz

    O juiz concedeu a recuperação judicial, homologou o plano com o aditivo e as mudanças feitas na assembleia e determinou que o processo fique sob fiscalização do juiz por dois anos. A decisão saiu no Diário de Justiça Eletrônico em 03/06/2024, data de onde o plano conta as carências.

    Fonte: Decisão que homologou o plano, 27/05/2024, p.2 e p.6; Relatório de cumprimento do plano da administradora judicial, sobre janeiro de 2025, 24/02/2025, p.2; Página de documentos do site da administradora judicial, com as datas de publicação, 07/06/2024; Ata da assembleia de credores de 27/02/2024, que aprovou o plano, 27/02/2024, p.6.

  9. 20/08/2024
    Tribunal muda o prazo dos trabalhistas

    O Tribunal de Justiça de São Paulo atendeu em parte o recurso de um credor contra a homologação. Mandou pagar os créditos trabalhistas até os limites do plano em até dois anos da homologação, e não em 36 meses, e os de acidente de trabalho por inteiro, sem o limite de 160 salários mínimos. Em 29/08/2024, negou o recurso de outro credor contra a regra de juros e multas dos quirografários. O clube e os dois credores recorreram ao Superior Tribunal de Justiça, onde os recursos foram distribuídos em 18/07/2025. Até 19/10/2026, não havia decisão deles publicada.

    Fonte: Consulta do Tribunal de Justiça de São Paulo ao recurso contra a homologação que mudou o prazo dos trabalhistas, 20/08/2024; Relatório de cumprimento do plano da administradora judicial, sobre janeiro de 2025, 24/02/2025, p.2–3; Consulta do Tribunal de Justiça de São Paulo ao recurso contra a regra de juros e multas dos quirografários, 29/08/2024; Certidão da distribuição, no Superior Tribunal de Justiça, dos recursos do clube e do credor sobre o prazo dos trabalhistas, 21/07/2025, p.1–2; Certidão da distribuição, no Superior Tribunal de Justiça, do recurso do credor sobre juros e multas dos quirografários, 21/07/2025, p.1–2.

  10. 02/06/2026
    Quadro Geral de Credores homologado

    O juiz homologou o Quadro Geral de Credores consolidado pela administradora judicial, com os créditos reconhecidos depois da assembleia: 405 credores e R$ 65,9 milhões. Mandou publicar o edital do quadro. A decisão saiu no Diário de Justiça Eletrônico Nacional em 03/06/2026. Até 19/10/2026, o edital não tinha saído.

    Fonte: Certidão da publicação da decisão que homologou o Quadro Geral de Credores, 03/06/2026, p.4–5.

  11. em andamento
    Certidões negativas de impostos

    Em 28/08/2025, o juiz deu ao clube até 08/09/2025 para apresentar as certidões que provam que ele está em dia com os impostos federais e para comprovar a regularização com a Prefeitura de Campinas. Em 31/08/2025, esclareceu que, sem isso, o processo seria suspenso, e as cobranças individuais poderiam voltar. O clube recorreu, e o Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu a exigência até julgar o recurso, em decisão publicada em 12/09/2025. Até 19/10/2026, o recurso não tinha sido julgado e esperava o voto de um desembargador que pediu mais tempo para analisar.

    Fonte: Certidão da publicação da decisão de 28/08/2025, que deu prazo até 08/09/2025 para a regularidade fiscal, 29/08/2025, p.3–4; Certidão da publicação da decisão de 31/08/2025, que esclareceu a consequência de não apresentar as certidões fiscais, 01/09/2025, p.3–4; Certidão da publicação da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que suspendeu a exigência das certidões fiscais até o julgamento do recurso do clube, 12/09/2025, p.3–4; Consulta do Tribunal de Justiça de São Paulo ao recurso do clube contra a exigência das certidões fiscais, 19/10/2026.

  12. em andamento
    Encerramento da recuperação judicial

    A homologação deixou o processo sob fiscalização do juiz por dois anos. Em 02/06/2026, o juiz escreveu que o fim desse prazo “não acarretará, porém, o automático encerramento do processo enquanto não comprovado, com segurança, o efetivo cumprimento das obrigações vencidas no período”. Até 19/10/2026, não havia decisão sobre o encerramento.

    Fonte: Decisão que homologou o plano, 27/05/2024, p.6; Certidão da publicação da decisão que homologou o Quadro Geral de Credores, 03/06/2026, p.5.

2.A quem o clube deve no plano?

R$ milhõesCredoresValor na lista de 02/06/2026% do total
I. Trabalhistas

Quem trabalhou para o clube e tem salário, 13º, FGTS ou verbas de processos trabalhistas a receber, além de advogados e peritos com honorários.

30317,726,9%
II. Com garantia real

Quem emprestou ao clube com um bem dado em garantia, como um imóvel hipotecado. Não há credores nesta classe no processo do Guarani.

0Sem credores
III. Quirografários

Credores sem garantia: fornecedores, prestadores de serviço, outros clubes e empresas que emprestaram ao clube.

7540,160,9%
IV. Micro e pequenas empresas

Credores que são microempresas ou empresas de pequeno porte. A lei os separa para votar e para receber em condições próprias.

278,112,2%
Total em reais

É a lista mais recente: a administradora judicial juntou à lista que valeu na assembleia os créditos reconhecidos depois, e o juiz homologou o quadro em 02/06/2026. Os números por classe vêm da decisão, que resume o quadro; o quadro com os nomes não está publicado, e o edital dele não tinha saído até 19/10/2026. A decisão não diz até quando os valores foram atualizados. Na lista que valeu na assembleia, de R$ 58,5 milhões, os valores iam até 10/03/2023, dia do pedido de recuperação judicial, e eram anteriores aos descontos do plano.

Fonte: Certidão da publicação da decisão que homologou o Quadro Geral de Credores, 03/06/2026, p.4; Edital da lista de credores da administradora judicial e do aviso do plano, com os nomes, 13/06/2023, p.1–7; Ata da assembleia de credores de 27/02/2024, que aprovou o plano, 27/02/2024, p.10.

40565,9100,0%

Valores atualizados até 10/03/2023, dia do pedido de recuperação judicial, antes dos descontos do plano: não são o saldo da dívida no balanço do clube.

3.Como o plano paga?

A condição geral de cada classe. A forma de pagamento abre ao clicar no nome.

Classe e opçãoRecebeCarênciaPrazoCorreção
I. Trabalhistas, salários atrasados

Salários vencidos nos três meses anteriores ao pedido, até 5 salários mínimos por trabalhador, pagos em até 30 dias da homologação com parte do dinheiro depositado no processo. O resto desse dinheiro fica com o clube; se não puder usá-lo, o clube paga com recursos próprios. A ata e o relatório da administradora judicial não falam em correção para esse pagamento.

Fonte: Ata da assembleia de credores de 27/02/2024, que aprovou o plano, 27/02/2024, p.4; Relatório de cumprimento do plano da administradora judicial, sobre janeiro de 2025, 24/02/2025, p.4.

100%até 5 salários mínimosnão tem30 diasnão informada
I. Trabalhistas, demais créditos

Recebe o crédito até 160 salários mínimos, ou até 180 nos honorários de advogado, sem a multa do artigo 467 da CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho. O pagamento é em 36 parcelas mensais de no mínimo R$ 1 mil, a primeira em até 90 dias da publicação da homologação. A correção é anual, pelo IPCA, o índice oficial de inflação, desde a habilitação ou o pedido, limitada a 6% ao ano e nunca negativa. O que passa dos limites segue a linha de baixo. O Tribunal de Justiça de São Paulo mandou pagar esses créditos em até dois anos da homologação, e os de acidente de trabalho por inteiro; o clube e o credor recorreram ao Superior Tribunal de Justiça, que não tinha decidido até 19/10/2026.

Fonte: Ata da assembleia de credores de 27/02/2024, que aprovou o plano, 27/02/2024, p.4–5 e p.16; Relatório de cumprimento do plano da administradora judicial, sobre janeiro de 2025, 24/02/2025, p.2–5 e p.9; Certidão da distribuição, no Superior Tribunal de Justiça, dos recursos do clube e do credor sobre o prazo dos trabalhistas, 21/07/2025, p.1.

100%até 160 salários mínimosnão tem36 mesesIPCA, até 6% ao ano
I. Trabalhistas, o que passa de 160 salários mínimos

O plano paga essa parte como crédito quirografário: 30% do valor, em 126 parcelas mensais, a primeira depois de 18 meses da publicação da homologação, com correção anual pelo IPCA desde o pedido, limitada a 6% ao ano.

Fonte: Ata da assembleia de credores de 27/02/2024, que aprovou o plano, 27/02/2024, p.6; Relatório de cumprimento do plano da administradora judicial, sobre janeiro de 2025, 24/02/2025, p.7.

30%18 meses10 anos e meioIPCA, até 6% ao ano
III. Quirografários

Recebe o valor original da dívida, sem juros nem multas: num empréstimo, o valor emprestado; num cheque, o valor do cheque; num patrocínio, o valor pago. Sobre ele correm 3% ao ano da data da dívida até o pedido e, depois, o IPCA, limitado a 6% ao ano e nunca negativo. O pagamento é em 126 parcelas mensais, depois de 18 meses de carência contados da publicação da homologação. Segundo a administradora judicial, o primeiro pagamento vence em 03/12/2025.

Fonte: Ata da assembleia de credores de 27/02/2024, que aprovou o plano, 27/02/2024, p.5–6; Relatório de cumprimento do plano da administradora judicial, sobre janeiro de 2025, 24/02/2025, p.6 e p.15.

100%do valor original, sem juros nem multas18 meses10 anos e meio3% ao ano até o pedido; depois, IPCA até 6% ao ano
IV. Micro e pequenas empresas

Recebe 30% do valor na lista, em 126 parcelas mensais, depois de 18 meses de carência contados da publicação da homologação, com correção anual pelo IPCA desde o pedido, limitada a 6% ao ano. Segundo a administradora judicial, o primeiro pagamento vence em 03/12/2025.

Fonte: Ata da assembleia de credores de 27/02/2024, que aprovou o plano, 27/02/2024, p.6–7; Relatório de cumprimento do plano da administradora judicial, sobre janeiro de 2025, 24/02/2025, p.7 e p.15.

30%18 meses10 anos e meioIPCA, até 6% ao ano
Grupos com condição própria2Credores que recebem de forma diferente da condição geral da tabela
Parceiros publicitários e expositores

Fornecedores e prestadores que seguem atendendo o clube a preço de mercado e votaram a favor do plano recebem o valor original, sem juros nem multas, com 3% ao ano até o pedido e IPCA depois, em 126 parcelas mensais, depois de 18 meses de carência. Em troca, têm um contrato de fornecimento de um ano e publicidade em placas do estádio por um ano. Segundo a administradora judicial, ninguém tinha aderido até fevereiro de 2025.

Fonte: Ata da assembleia de credores de 27/02/2024, que aprovou o plano, 27/02/2024, p.7–8; Relatório de cumprimento do plano da administradora judicial, sobre janeiro de 2025, 24/02/2025, p.15.

Micro e pequenas empresas que financiam o clube

A micro ou pequena empresa que puser à disposição do clube o dobro do crédito, por dois anos, em condições de mercado e sem pedir garantia, recebe o crédito em 12 parcelas, sem correção, juros nem desconto.

Fonte: Ata da assembleia de credores de 27/02/2024, que aprovou o plano, 27/02/2024, p.7.

Regras para o plano inteiro5O que muda os pagamentos de todas as classes
Início dos pagamentos

Salvo regra própria, os pagamentos começam em até 90 dias da publicação da homologação, e as carências contam da mesma data. Cada parcela vence no último dia útil do mês.

Fonte: Ata da assembleia de credores de 27/02/2024, que aprovou o plano, 27/02/2024, p.8; Relatório de cumprimento do plano da administradora judicial, sobre janeiro de 2025, 24/02/2025, p.9.

Garantia dos trabalhistas

Se o clube não pagar os trabalhistas como o plano manda, o juiz oficia a CBF, a Federação Paulista de Futebol e as emissoras de televisão para depositar no processo o dinheiro dos direitos de transmissão do Guarani. O clube ofereceu ainda, como segunda garantia, o imóvel em que será construído o novo estádio.

Fonte: Ata da assembleia de credores de 27/02/2024, que aprovou o plano, 27/02/2024, p.13 e p.16; Relatório de cumprimento do plano da administradora judicial, sobre janeiro de 2025, 24/02/2025, p.6.

Prêmio por desempenho

Se o clube receber prêmio por um evento extraordinário, 10% dele antecipam pagamentos do plano, divididos entre todas as classes.

Fonte: Ata da assembleia de credores de 27/02/2024, que aprovou o plano, 27/02/2024, p.8–9.

Conta para receber

Os credores informam a conta bancária diretamente ao clube; o juiz proibiu depósitos no processo para esses pagamentos.

Fonte: Decisão que homologou o plano, 27/05/2024, p.6.

Credores de fora da recuperação

Credores que não estão sujeitos à recuperação judicial podiam pedir ao clube, por e-mail, em até 30 dias da homologação, para receber pelas regras do plano.

Fonte: Plano de recuperação judicial apresentado, com os laudos, 17/05/2023, p.41.

De onde vem o dinheiro para pagar2Os meios de pagamento que o plano prevê
Dinheiro depositado no processo

O dinheiro de cobranças antigas depositado no processo paga os salários atrasados até 5 salários mínimos, e o resto fica com o clube para o caixa. Com base nessa regra, o juiz autorizou o saque de R$ 965,1 mil em 30/06/2026, dos quais R$ 120 mil foram para a administradora judicial, e de R$ 719,8 mil em 14/08/2026.

Fonte: Ata da assembleia de credores de 27/02/2024, que aprovou o plano, 27/02/2024, p.4; Certidão da publicação da decisão que autorizou o saque de R$ 965,1 mil depositados no processo, 01/07/2026, p.4–5; Certidão da publicação da decisão de 14/08/2026 (saque de R$ 719,8 mil e parcelas de junho de 2026), 17/08/2026, p.3.

Possibilidade de SAF

O plano permite criar uma Sociedade Anônima do Futebol, a SAF, e vendê-la, sem que o comprador responda pelas dívidas do clube. A SAF teria de repassar ao clube ao menos 20% das receitas mensais e garantir as parcelas do plano.

Fonte: Plano de recuperação judicial apresentado, com os laudos, 17/05/2023, p.30–34; Relatório de cumprimento do plano da administradora judicial, sobre janeiro de 2025, 24/02/2025, p.15–16.

4.Quem participa do processo?

Em recuperação
Guarani Futebol ClubeA associação, dona do futebol. As demonstrações financeiras do portal são as dela.
Juízo
7ª Vara Cível do Foro de Campinas, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Administrador judicial
Capital Administradora Judicial Ltda.
O que faz o administrador judicial

Pessoa ou empresa nomeada pelo juiz para fiscalizar o clube durante a recuperação, conferir a lista de credores, conduzir a assembleia e acompanhar o cumprimento do plano. A lei obriga o administrador a manter um site com as peças principais do processo.

5.O plano está sendo pago?

Nas palavras do juiz, na decisão de 14/08/2026, que saiu no Diário de Justiça Eletrônico Nacional em 17/08/2026:

“Determino à recuperanda que comprove, no prazo de 15 (quinze) dias contados da efetivação do levantamento, a quitação das parcelas do plano vencidas e não pagas em junho de 2026”

A última frase pública da administradora judicial sobre os pagamentos está no relatório de cumprimento de 24/02/2025, sobre janeiro de 2025: “pode atestar que o Recuperando está realizando os pagamentos conforme previsto no plano de recuperação judicial”. Os relatórios seguintes não estão publicados fora do processo.

Fonte: Certidão da publicação da decisão de 14/08/2026 (saque de R$ 719,8 mil e parcelas de junho de 2026), 17/08/2026, p.3; Relatório de cumprimento do plano da administradora judicial, sobre janeiro de 2025, 24/02/2025, p.16.

Quanto o clube paga por ano

O plano não traz o cronograma em reais por ano: fixa o número de parcelas e a carência de cada classe.

Fonte: Relatório de cumprimento do plano da administradora judicial, sobre janeiro de 2025, 24/02/2025, p.4–8.

6.O que fica fora da recuperação judicial?

Entram no plano as dívidas que existiam na data do pedido. Outras seguem as condições de sempre, fora do plano:

7.O que a lei exige enquanto a recuperação durar?

  • Pagar os credores trabalhistas em até um ano

    O plano não pode dar prazo maior que um ano para os créditos de trabalho vencidos até o pedido, como salários, rescisões e indenizações de atletas e funcionários. A lei admite até dois anos, com condições.

    Fonte: Lei 11.101/2005, art. 54.

  • Cumprir o plano sob fiscalização

    Depois da homologação, o processo continua por até dois anos, com o administrador judicial acompanhando os pagamentos. Se o clube deixar de cumprir uma obrigação do plano nesse período, a lei prevê a conversão em falência.

    Fonte: Lei 11.101/2005, arts. 61 e 73.

  • Prestar contas todo mês

    O clube entrega as contas do mês ao juiz, e o administrador judicial publica um relatório mensal das atividades dele no site da recuperação judicial.

    Fonte: Lei 11.101/2005, arts. 22 e 52.

  • Vender bens só com autorização

    Bens de uso duradouro do clube, como imóveis, só podem ser vendidos ou dados em garantia com autorização do juiz ou quando o próprio plano prevê a venda.

    Fonte: Lei 11.101/2005, art. 66.

  • Declarar a recuperação no nome

    Em todo documento e contrato, o clube escreve "em Recuperação Judicial" depois do nome. É por isso que a expressão aparece no título das demonstrações financeiras.

    Fonte: Lei 11.101/2005, art. 69.

  • De 2026 em diante, as medidas do regulador

    O regulamento do Sistema de Sustentabilidade Financeira trata a recuperação judicial como evento de insolvência, com medidas automáticas: os gastos mensais com atletas e comissão técnica não podem passar da média dos seis meses anteriores, e o clube não pode gastar mais com transferências do que arrecada com elas. Valem para pedidos feitos a partir de 30/04/2026. Se e como se aplicam a cada clube, quem diz é a ANRESF.

    Fonte: Regulamento do SSF, Seção 8, arts. 79 a 82, p.24–26, e art. 96, p.29.

Fontes

Os dados desta tela vêm de documentos oficiais do processo de recuperação judicial — decisões e peças do processo, o site do administrador judicial e o Diário de Justiça Eletrônico — e do próprio clube, e não da demonstração financeira do clube. Nenhum número desta tela entra nas outras telas do portal. Consulta em 19/10/2026.

Documentos do processo

O meutime.net não avalia a gestão de nenhum clube nem as chances de um plano de recuperação judicial. Reúne o que o processo e o próprio clube publicaram, organizado pela mesma regra para todos, para que o torcedor entenda como o clube se organizou para pagar os credores.