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Recuperação judicial · processo nº 5145674-43.2022.8.13.0024 · 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte · consulta em 03/10/2026

1.Em que fase está a recuperação judicial?

  • Aprovação do plano de RJ: 21/06/2023
  • Homologação do juiz: 21/08/2023
  • Fase: fiscalização vencida, encerramento em análise
  • Última atualização: o juiz deu 15 dias ao clube para responder aos pedidos de esclarecimento do administrador judicial, antes do relatório que vai embasar a decisão sobre o encerramento.

Linha do tempo

  1. 11/07/2022
    Pedido de recuperação judicial

    A associação pediu a recuperação judicial, com a lista dos credores, com base na Lei da SAF. A SAF, criada por ela em 2021 para o futebol, não fez parte do pedido.

    Fonte: Pedido de recuperação judicial, 11/07/2022, p.2, p.15 e p.19; Lista de credores do clube, com os nomes, 11/07/2022.

  2. 13/07/2022
    Processamento aceito pelo juiz

    O juiz aceitou processar o pedido, nomeou dois administradores judiciais para atuar em conjunto e suspendeu as cobranças contra a associação por 180 dias. O clube teve 60 dias para apresentar o plano.

    Fonte: Decisão que aceitou o processamento, 13/07/2022, p.7–8.

  3. 05/08/2022
    Lista de credores do clube publicada

    O edital tornou pública a lista de credores feita pelo clube, e os credores tiveram 15 dias para pedir inclusão ou correção ao administrador judicial. O edital saiu no Diário do Judiciário Eletrônico do TJMG em 04/08/2022, e a lei conta a publicação no primeiro dia útil seguinte.

    Fonte: Lista de credores do clube, com os nomes, 11/07/2022; Edital da lista do clube no Diário do Judiciário Eletrônico do TJMG, 04/08/2022, p.2.

  4. 14/09/2022
    Plano apresentado

    O clube apresentou o plano de pagamento. Ele mudou em novas versões e durante a própria assembleia; a versão aprovada e homologada é a consolidada, assinada em 21/06/2023.

    Fonte: Plano de recuperação judicial apresentado, 14/09/2022, p.1; Ata da assembleia de credores, com o laudo de votação, juntada pelo administrador judicial, 21/06/2023, p.21–22; Plano de recuperação judicial aprovado (versão consolidada), 21/06/2023, p.31–32.

  5. 13/04/2023
    Lista de credores do administrador publicada

    Depois de analisar os pedidos dos credores, o administrador judicial apresentou a lista dele, com 711 credores, e corrigiu no dia seguinte a soma dos trabalhistas, sem mudar o valor de nenhum credor. O edital saiu no Diário do Judiciário Eletrônico do TJMG em 12/04/2023, numa versão retificada, e a lei conta a publicação no primeiro dia útil seguinte.

    Fonte: Manifestação do administrador judicial que apresentou a lista de credores, 27/03/2023, p.13; Lista de credores do administrador judicial, com a soma corrigida e os nomes, 28/03/2023, p.11; Edital da lista do administrador no Diário do Judiciário Eletrônico do TJMG, 12/04/2023, p.11.

  6. 21/06/2023
    Assembleia de credores aprova o plano

    Os credores aprovaram o plano em primeira convocação, nas quatro classes: trabalhistas, por 72,27% dos credores presentes; com garantia real, por 100%; quirografários, por 66,67% dos credores presentes e 67,27% do valor; micro e pequenas empresas, por 65,91% dos credores presentes e 58,57% do valor. Os trabalhistas também elegeram um comitê de credores.

    Fonte: Ata da assembleia de credores, com o laudo de votação, juntada pelo administrador judicial, 21/06/2023, p.13 e p.26–28.

  7. 21/08/2023
    Plano homologado pelo juiz

    O juiz concedeu a recuperação judicial e homologou o plano, mas disse que a cláusula que suspende e extingue as cobranças contra a associação, a SAF e garantidores não vale para quem faltou à assembleia, se absteve ou se opôs a ela. O plano conta os prazos de pagamento a partir da publicação desta decisão no Diário do Judiciário.

    Fonte: Decisão que homologou o plano, 21/08/2023, p.7–8 e p.11; Plano de recuperação judicial aprovado (versão consolidada), 21/06/2023, p.7, cláusula 1.1.25.

  8. 07/05/2025
  9. 13/06/2025
    Pedidos de falência negados

    O juiz negou um pedido de falência, por entender que o plano estava sendo cumprido, e lembrou que os comprovantes de pagamento do clube ficam num processo à parte, aberto em 2024, que os credores podem acompanhar. Em 23/04/2026, negou outro pedido, com parecer do administrador judicial e do Ministério Público. As decisões saíram no Diário de Justiça Eletrônico Nacional nessas datas, e a lei conta a publicação no primeiro dia útil seguinte.

    Fonte: Certidão de publicação da decisão de 13/06/2025 no Diário de Justiça Eletrônico, 13/06/2025, p.2, itens 10, 11 e 13; Certidão de publicação da decisão que negou pedido de falência no processo dos comprovantes de pagamento, 23/04/2026, p.18.

  10. 13/11/2025
    Encerramento em análise

    O juiz pediu ao administrador judicial e ao Ministério Público parecer sobre a possibilidade de encerrar a recuperação judicial, homologada em 21/08/2023. A decisão saiu no Diário de Justiça Eletrônico Nacional em 13/11/2025, e a lei conta a publicação no primeiro dia útil seguinte.

    Fonte: Certidão de publicação da decisão que pediu parecer sobre o encerramento, 13/11/2025, p.19, item 21.

  11. 30/06/2026
    Esclarecimentos antes do encerramento

    Para preparar o relatório final de cumprimento do plano, o administrador judicial pediu esclarecimentos ao clube. O juiz deu 15 dias ao clube para respondê-los e, depois, 15 dias ao administrador para o relatório. Na mesma decisão, registrou que os pagamentos vêm sendo feitos nos termos do plano. A decisão saiu no Diário de Justiça Eletrônico Nacional em 30/06/2026, e a lei conta a publicação no primeiro dia útil seguinte.

    Fonte: Certidão de publicação da decisão de 30/06/2026 no Diário de Justiça Eletrônico, 30/06/2026, p.21, itens 45, 46, 48, 50 e 54.

  12. em andamento
    Encerramento da recuperação judicial

    O plano prevê o encerramento quando forem cumpridas as obrigações que vencem nos dois anos seguintes à homologação, ou antes, com aprovação dos credores em assembleia. Depende de decisão do juiz, que não tinha saído até 03/10/2026.

    Fonte: Plano de recuperação judicial aprovado (versão consolidada), 21/06/2023, p.30, cláusula 6.4.

2.A quem o clube deve no plano?

R$ milhõesCredoresValor na lista de 28/03/2023% do total
I. Trabalhistas

Quem trabalhou para o clube e tem salário, rescisão ou indenização a receber: atletas e ex-atletas, treinadores e funcionários.

505216,343,4%
II. Com garantia real

Quem emprestou ao clube com um bem dado em garantia, como um imóvel hipotecado. No processo do Cruzeiro, há um credor nesta classe, um banco.

143,28,7%
III. Quirografários

Credores sem garantia: bancos, empresas de agenciamento e de direito de imagem de atletas, outros clubes, fornecedores e prestadores de serviço.

103209,642,1%
IV. Micro e pequenas empresas

Credores que são microempresas ou empresas de pequeno porte. A lei os separa para votar e para receber em condições próprias.

9528,85,8%
Total em reais

É a lista que valeu na assembleia e a que o plano usa para pagar, com as alterações decididas depois: o administrador judicial conferiu a lista do clube e os pedidos dos credores. Os valores foram atualizados até 11/07/2022, dia do pedido de recuperação judicial, e são anteriores aos descontos do plano.

Fonte: Lista de credores do administrador judicial, com a soma corrigida e os nomes, 28/03/2023, p.11 (resumo) e p.12–32 (nomes); Manifestação do administrador judicial que apresentou a lista de credores, 27/03/2023, p.17–18; Plano de recuperação judicial aprovado (versão consolidada), 21/06/2023, p.8–9, cláusula 1.1.35.

704497,9100,0%

Valores atualizados até 11/07/2022, dia do pedido de recuperação judicial, antes dos descontos do plano: não são o saldo da dívida no balanço do clube.

Observação dos credores

7 credores têm créditos em moeda estrangeira, mantidos na moeda original: US$ 2,6 milhões (5 credores) e € 60,5 mil (2 credores). O administrador conta esses 7 no total de 711 credores, mas soma os valores à parte; a tabela mostra só os créditos em reais.

3.Como o plano paga?

A condição geral de cada classe. A forma de pagamento abre ao clicar no nome.

Classe e opçãoRecebeCarênciaPrazoCorreção
I. Trabalhistas, até 150 salários mínimos

Recebe até R$ 15 mil em 3 meses e até R$ 10 mil em 6 meses da homologação, sem correção. O restante, até 150 salários mínimos, é pago em parcelas anuais até o 3º ano, corrigidas pelo IPCA, com um valor mínimo por credor e um teto para o total do ano. O plano fixa o salário mínimo em R$ 1.320 e dá a sede administrativa do clube em garantia desses pagamentos.

Fonte: Plano de recuperação judicial aprovado (versão consolidada), 21/06/2023, p.10, cláusula 1.1.44; Plano de recuperação judicial aprovado (versão consolidada), 21/06/2023, p.17–18, cláusulas 4.2 e 4.2.1.

100%até 150 salários mínimosnão tem3 anosIPCA, no saldo
I. Trabalhistas, o que passar de 150 salários mínimos

O que passar de 150 salários mínimos vira uma subclasse dos quirografários e é pago sem desconto, em parcelas anuais do 4º ao 18º ano, corrigidas pelo IPCA, com valor mínimo por credor. Se o clube pagar em dia até o 12º ano, fica livre das parcelas dos anos 13 a 18, até 75% do valor do crédito, desde que o credor já tenha recebido pelo menos R$ 2,898 milhões.

Fonte: Plano de recuperação judicial aprovado (versão consolidada), 21/06/2023, p.18–19, cláusulas 4.2.2 a 4.2.4.1.

100%menos, com o bônus de adimplência3 anos18 anosIPCA
II. Com garantia real

Recebe o valor inteiro em parcelas anuais do 2º ao 8º ano da homologação, de 3% a 28% do crédito por ano, corrigidas pela TR e com juros de 6,8% ao ano. O que passar do valor do bem dado em garantia é pago como quirografário, com desconto de 75%.

Fonte: Plano de recuperação judicial aprovado (versão consolidada), 21/06/2023, p.19–20, cláusulas 4.3 a 4.3.2.

100%1 ano7 anosTR + 6,8% ao ano
III. Quirografários, condição geral

Até R$ 150 mil por credor, sem desconto e sem correção, em 4 parcelas semestrais a partir da homologação. O que passar disso tem desconto de 75% e é pago em 10 parcelas anuais, do 3º ao 12º ano, corrigidas pela TR e com juros de 2% ao ano.

Fonte: Plano de recuperação judicial aprovado (versão consolidada), 21/06/2023, p.20–21, cláusulas 4.4.1 e 4.4.2.

25%do que passar de R$ 150 mil2 anos10 anosTR + 2% ao ano
III. Quirografários, direito de imagem

Para créditos de direito de imagem de atletas e treinadores. Até R$ 150 mil nas mesmas condições da condição geral; o que passar disso tem desconto de 40% e é pago em 13 parcelas anuais, do 3º ao 15º ano, corrigidas pela TR e com juros de 2% ao ano.

Fonte: Plano de recuperação judicial aprovado (versão consolidada), 21/06/2023, p.7–8, cláusula 1.1.28; Plano de recuperação judicial aprovado (versão consolidada), 21/06/2023, p.20–22, cláusulas 4.4.1 e 4.4.3.

60%do que passar de R$ 150 mil2 anos13 anosTR + 2% ao ano
IV. Micro e pequenas empresas

Até R$ 40 mil por credor em até 12 meses da homologação, sem desconto e sem correção. O que passar disso tem desconto de 75% e é pago em 9 parcelas anuais, do 3º ao 11º ano, corrigidas pela TR e com juros de 2% ao ano.

Fonte: Plano de recuperação judicial aprovado (versão consolidada), 21/06/2023, p.22–23, cláusulas 4.5.1 a 4.5.3.

25%do que passar de R$ 40 mil2 anos9 anosTR + 2% ao ano
Grupos com condição própria4Credores que recebem de forma diferente da condição geral da tabela
Credores da CNRD

Credores com processo na Câmara Nacional de Resolução de Disputas da CBF recebem pelo plano coletivo que faz parte do plano e vincula a associação e a SAF: até R$ 25 mil (trabalhistas), R$ 150 mil (quirografários) ou R$ 40 mil (micro e pequenas empresas) sem desconto, e o restante sem desconto em até 6 anos, corrigido pelo IPCA. Podem escolher, em vez disso, as condições da sua classe.

Fonte: Plano de recuperação judicial aprovado (versão consolidada), 21/06/2023, p.23, cláusula 4.6; Plano de recuperação judicial aprovado (versão consolidada), 21/06/2023, p.302–304, plano coletivo, cláusulas 3.1 a 3.4.

Bancos parceiros

Bancos credores que, depois do pedido, fazem novas operações de crédito com a associação ou a SAF, ou liberam recebíveis dados em garantia, e votam a favor do plano recebem 100%, com 1 ano de carência, em parcelas anuais até o 8º ano, corrigidas pela TR e com juros de 6,8% ao ano.

Fonte: Plano de recuperação judicial aprovado (versão consolidada), 21/06/2023, p.6, cláusula 1.1.17; Plano de recuperação judicial aprovado (versão consolidada), 21/06/2023, p.23–24, cláusula 4.7.

Fornecedores parceiros

Credores que voltam a fornecer bens, serviços ou recursos à associação ou à SAF, por proposta delas, e apoiam o plano recebem até R$ 150 mil em até 24 meses e o restante sem desconto, em 5 parcelas anuais (5%, 5%, 10%, 10% e 70%), corrigidas pela TR e com juros de 2% ao ano, até R$ 45,6 milhões por credor ou grupo; o que passar disso é renunciado.

Fonte: Plano de recuperação judicial aprovado (versão consolidada), 21/06/2023, p.6–7, cláusula 1.1.18; Plano de recuperação judicial aprovado (versão consolidada), 21/06/2023, p.24–25, cláusula 4.8.

Créditos ainda em discussão

Créditos de antes do pedido que ainda estão em discussão na Justiça, em arbitragem ou na CNRD seguem o plano, nas condições da sua classe, a partir da decisão final que os inclua na lista.

Fonte: Plano de recuperação judicial aprovado (versão consolidada), 21/06/2023, p.25–26, cláusulas 4.9 e 4.10.

Regras para o plano inteiro4O que muda os pagamentos de todas as classes
Cobranças contra a SAF

Com a homologação, ficam suspensas as cobranças de créditos do plano contra a associação, a SAF e garantidores, que se extinguem quando o plano for pago. O juiz disse que a regra não vale para quem faltou à assembleia, se absteve ou se opôs a ela; o Tribunal de Justiça aceitou os recursos da SAF e da associação contra essa limitação, e ainda há recurso pendente.

Fonte: Plano de recuperação judicial aprovado (versão consolidada), 21/06/2023, p.28–29, cláusula 5.2; Decisão que homologou o plano, 21/08/2023, p.7–8 e p.11; Acórdão do Tribunal de Justiça no recurso da SAF (o site do Tribunal pede para digitar um código antes de abrir), 07/05/2025, ementa; Acórdão do Tribunal de Justiça no recurso da associação (o site do Tribunal pede para digitar um código antes de abrir), 07/05/2025, ementa.

Antecipação por leilão reverso

Se a associação vender bens do ativo, salvo os sem uso, tomar empréstimos que não sejam necessários às contas dela ou ao plano, ou tiver receitas extraordinárias, como dividendos, o dinheiro vai para antecipar pagamentos a quem aceitar desconto de pelo menos 50% até o 5º ano, ou 75% depois; recebe primeiro quem oferecer o maior desconto.

Fonte: Plano de recuperação judicial aprovado (versão consolidada), 21/06/2023, p.8, cláusula 1.1.29; Plano de recuperação judicial aprovado (versão consolidada), 21/06/2023, p.27–28, cláusula 4.13.3.

Pagamento na conta informada

O clube paga por transferência na conta que o credor informar por escrito, por e-mail ou carta registrada; o pagamento que não sai porque o credor não informou a conta não conta como atraso. Em 23/04/2026, o juiz aplicou essa regra ao negar um pedido de falência.

Fonte: Plano de recuperação judicial aprovado (versão consolidada), 21/06/2023, p.26, cláusula 4.12.1, e p.30, cláusula 6.5; Certidão de publicação da decisão que negou pedido de falência no processo dos comprovantes de pagamento, 23/04/2026, p.18.

Se o clube atrasar

Se a associação deixar de cumprir o plano e não corrigir em 30 dias, qualquer interessado pode pedir uma assembleia de credores para decidir o que fazer.

Fonte: Plano de recuperação judicial aprovado (versão consolidada), 21/06/2023, p.31, cláusula 6.7.

De onde vem o dinheiro para pagar3Os meios de pagamento que o plano prevê
Auxílio financeiro da SAF

Pelo acordo de investimento com a Tara Sports Brasil, a SAF dá à associação o dinheiro para cumprir o plano. O plano estima cerca de R$ 682 milhões em 18 anos para as dívidas do plano. A SAF também dá o dinheiro das dívidas com o fisco, que ficam fora do plano, e registra essas obrigações nas demonstrações financeiras dela.

Fonte: Plano de recuperação judicial aprovado (versão consolidada), 21/06/2023, p.15–16 e p.26, cláusula 4.11; Demonstrações financeiras da Cruzeiro SAF de 2025, 24/04/2026, p.37 e p.39, notas 23 e 24.

Venda de bens

O plano autoriza vender veículos e outros bens sem uso, com o dinheiro indo para as despesas da associação, e, por processo com edital, outros bens do ativo, inclusive numa unidade produtiva isolada.

Fonte: Plano de recuperação judicial aprovado (versão consolidada), 21/06/2023, p.4, cláusula 1.1.3; Plano de recuperação judicial aprovado (versão consolidada), 21/06/2023, p.27, cláusulas 4.13.1 e 4.13.1.1.

Empréstimos durante a recuperação

O plano permite à associação tomar empréstimos novos, com bens dela em garantia, sem nova aprovação dos credores; eles ficam fora do plano.

Fonte: Plano de recuperação judicial aprovado (versão consolidada), 21/06/2023, p.27, cláusula 4.13.2.

4.Quem participa do processo?

Em recuperação
Cruzeiro Esporte ClubeA associação, dona de 10% da SAF. Só ela está em recuperação judicial: a SAF, que tem o futebol e cujas demonstrações financeiras o portal mostra, não está, mas se obrigou a dar à associação o dinheiro para pagar o plano.
Juízo
1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Administrador judicial
Acerbi Campagnaro Colnago Cabral Sociedade de Advogados e Credibilità Administração Judicial e Serviços Ltda.Nomeadas para atuar em conjunto.
O que faz o administrador judicial

Pessoa ou empresa nomeada pelo juiz para fiscalizar o clube durante a recuperação, conferir a lista de credores, conduzir a assembleia e acompanhar o cumprimento do plano. A lei obriga o administrador a manter um site com as peças principais do processo.

Comitê de credores
Há: eleito pelos credores trabalhistas na assembleia de 21/06/2023, com um membro efetivo e dois suplentes.Ata da assembleia de 21/06/2023

5.O plano está sendo pago?

Nas palavras do juiz, na decisão que saiu no Diário de Justiça Eletrônico Nacional em 30/06/2026:

“as informações prestadas pela Recuperanda e pela Administração Judicial indicam que os pagamentos vêm sendo realizados nos termos do plano homologado”

O relatório final do administrador sobre o cumprimento do plano no período de fiscalização, pedido pelo juiz para decidir o encerramento, não tinha sido publicado até 03/10/2026.

Fonte: Certidão de publicação da decisão de 30/06/2026 no Diário de Justiça Eletrônico, 30/06/2026, p.21, itens 46 e 54.

Quanto o clube paga por ano

O plano traz, para os trabalhistas, um teto em reais para o total pago a cada ano e um valor mínimo por credor; para as outras classes, percentuais por ano. Não publica o total que o clube paga por ano.

Fonte: Plano de recuperação judicial aprovado (versão consolidada), 21/06/2023, p.18–25.

6.O que fica fora da recuperação judicial?

Entram no plano as dívidas que existiam na data do pedido. Outras seguem as condições de sempre, fora do plano:

7.O que a lei exige enquanto a recuperação durar?

  • Pagar os credores trabalhistas em até um ano

    O plano não pode dar prazo maior que um ano para os créditos de trabalho vencidos até o pedido, como salários, rescisões e indenizações de atletas e funcionários. A lei admite até dois anos, com condições.

    Fonte: Lei 11.101/2005, art. 54.

  • Cumprir o plano sob fiscalização

    Depois da homologação, o processo continua por até dois anos, com o administrador judicial acompanhando os pagamentos. Se o clube deixar de cumprir uma obrigação do plano nesse período, a lei prevê a conversão em falência.

    Fonte: Lei 11.101/2005, arts. 61 e 73.

  • Prestar contas todo mês

    O clube entrega as contas do mês ao juiz, e o administrador judicial publica um relatório mensal das atividades dele no site da recuperação judicial.

    Fonte: Lei 11.101/2005, arts. 22 e 52.

  • Vender bens só com autorização

    Bens de uso duradouro do clube, como imóveis, só podem ser vendidos ou dados em garantia com autorização do juiz ou quando o próprio plano prevê a venda.

    Fonte: Lei 11.101/2005, art. 66.

  • Declarar a recuperação no nome

    Em todo documento e contrato, o clube escreve "em Recuperação Judicial" depois do nome. É por isso que a expressão aparece no título das demonstrações financeiras.

    Fonte: Lei 11.101/2005, art. 69.

  • De 2026 em diante, as medidas do regulador

    O regulamento do Sistema de Sustentabilidade Financeira trata a recuperação judicial como evento de insolvência, com medidas automáticas: os gastos mensais com atletas e comissão técnica não podem passar da média dos seis meses anteriores, e o clube não pode gastar mais com transferências do que arrecada com elas. Valem para pedidos feitos a partir de 30/04/2026. Se e como se aplicam a cada clube, quem diz é a ANRESF.

    Fonte: Regulamento do SSF, Seção 8, arts. 79 a 82, p.24–26, e art. 96, p.29.

Fontes

Os dados desta tela vêm de documentos oficiais do processo de recuperação judicial — decisões e peças do processo, o site do administrador judicial e o Diário de Justiça Eletrônico —, e não da demonstração financeira do clube. Nenhum número desta tela entra nas outras telas do portal. Consulta em 03/10/2026.

Documentos do processo

O meutime.net não avalia a gestão de nenhum clube nem as chances de um plano de recuperação judicial. Reúne o que o processo e o próprio clube publicaram, organizado pela mesma regra para todos, para que o torcedor entenda como o clube se organizou para pagar os credores.