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Coritiba

Recuperação judicial · processo nº 0001540-26.2022.8.16.0185 · 2ª Vara Estadual de Falências e Recuperação Judicial, Foro Central de Curitiba · consulta em 03/10/2026

1.Em que fase está a recuperação judicial?

  • Aprovação do plano de RJ: 24/08/2022
  • Homologação do juiz: 30/09/2022
  • Fase: fiscalização vencida, encerramento em análise
  • Última atualização: o juiz pediu à administradora judicial um relatório final sobre o cumprimento do plano nos dois anos de fiscalização, para decidir sobre o encerramento.

Linha do tempo

  1. 14/03/2022
    Pedido de recuperação judicial

    A associação Coritiba Foot Ball Club pediu a recuperação judicial, com a lista dos credores, que somava R$ 114,2 milhões.

    Fonte: Pedido de recuperação judicial, 14/03/2022, p.22.

  2. 21/03/2022
    Processamento aceito pelo juiz

    O juiz aceitou processar o pedido, nomeou a CBAJ administradora judicial, suspendeu por 180 dias as cobranças sujeitas à recuperação e deu ao clube 60 dias, contados da publicação, para apresentar o plano. A decisão saiu no Diário de Justiça Eletrônico em 23/03/2022, e a lei conta a publicação no primeiro dia útil seguinte.

    Fonte: Decisão que aceitou o processamento, 21/03/2022, p.1–2 e p.4; Certidão de publicação da decisão que aceitou o processamento no Diário de Justiça Eletrônico, 23/03/2022, p.1–3.

  3. 31/03/2022
    Lista de credores do clube em edital

    O juiz expediu o edital com a lista de credores feita pelo clube, de R$ 114,2 milhões em três classes, e os credores tiveram 15 dias para pedir inclusão ou correção à administradora judicial.

    Fonte: Edital com a lista de credores do clube, com os nomes, 31/03/2022, p.1 e p.6–12.

  4. 20/05/2022
    Plano apresentado

    O clube apresentou o plano de pagamento. Ele mudou por dois modificativos; o segundo, juntado ao processo em 22/08/2022, reúne os anteriores e é a versão votada na assembleia e homologada pelo juiz.

    Fonte: Plano de recuperação judicial apresentado, 20/05/2022; Plano de recuperação judicial aprovado (segundo modificativo, consolidado), 22/08/2022, p.10, cláusula 1.4.

  5. 05/07/2022
    Lista de credores do administrador publicada

    Depois de analisar os pedidos dos credores, a administradora judicial apresentou em 09/06/2022 a lista dela, com 424 credores e R$ 120,2 milhões. O juiz expediu o edital da lista em 05/07/2022, com prazo de 10 dias para contestá-la, e convocou a assembleia com base nela.

    Fonte: Lista de credores do administrador judicial, com os nomes, 09/06/2022, p.1; Edital da lista de credores do administrador judicial, com os nomes, 05/07/2022, p.1–2 e p.7; Edital de convocação da assembleia de credores, 06/07/2022, p.1.

  6. 24/08/2022
    Assembleia de credores aprova o plano

    Sem quórum em 02/08/2022, a assembleia foi aberta em segunda convocação em 09/08/2022 e suspensa a pedido do clube, que negociava com os credores. Retomada em 24/08/2022, aprovou o plano nas três classes que existem no processo: trabalhistas, por 78,3% dos credores presentes; quirografários, por 77,8% dos credores presentes e 86,3% do valor; micro e pequenas empresas, por 92,1% dos credores presentes. Não há credores com garantia real.

    Fonte: Ata da assembleia de credores de 02/08/2022, sem quórum, 02/08/2022, p.1; Ata da assembleia de credores de 09/08/2022, suspensa, 09/08/2022, p.1; Ata da assembleia de credores de 24/08/2022, que aprovou o plano, 24/08/2022, p.1; Laudo de votação do plano na assembleia de 24/08/2022, 24/08/2022, p.1.

  7. 30/09/2022
    Plano homologado pelo juiz

    O juiz concedeu a recuperação judicial e homologou o plano, sem acolher as ressalvas de um grupo de credores. O clube fica em recuperação até cumprir as obrigações do plano que vencerem em até dois anos da concessão. A decisão saiu no Diário de Justiça Eletrônico em 03/10/2022, e a lei conta a publicação no primeiro dia útil seguinte; o plano conta os prazos de pagamento a partir da publicação.

    Fonte: Decisão que homologou o plano, 30/09/2022, p.19 e p.21; Certidão de publicação da decisão que homologou o plano no Diário de Justiça Eletrônico, 03/10/2022, p.1 e p.7; Plano de recuperação judicial aprovado (segundo modificativo, consolidado), 22/08/2022, p.6 e p.25, cláusulas 1.1.16 e 4.7.1.

  8. 22/06/2023
    Venda da SAF homologada

    Sem outras propostas no processo competitivo, o juiz declarou vencedora a proposta da Coxa Participações S.A. pelas ações da SAF, sem que o comprador responda pelas dívidas do clube. A decisão saiu no Diário de Justiça Eletrônico em 23/06/2023. Em 31/12/2025, a Coxa Participações tinha 90% da SAF, e a associação, 10%.

    Fonte: Certidão de publicação da decisão que homologou a venda da SAF no Diário de Justiça Eletrônico, 23/06/2023, p.4; Demonstração financeira de 2025 da Coritiba SAF, 30/04/2026, p.31, nota 19.

  9. 30/09/2024
    Fim dos dois anos de fiscalização

    Terminaram os dois anos de fiscalização judicial, contados da concessão, em que o descumprimento do plano leva à falência. Depois disso, o juiz pediu ao clube, à administradora judicial e ao Ministério Público que se manifestassem sobre o encerramento do processo.

    Fonte: Decisão que homologou o plano, 30/09/2022, p.21; Certidão de publicação da decisão que manteve a recuperação judicial por 360 dias no Diário de Justiça Eletrônico, 19/09/2025, p.7; Certidão de publicação da decisão que pediu o relatório final no Diário de Justiça Eletrônico, 21/08/2026, p.8.

  10. 04/09/2025
    Recuperação judicial mantida por mais 360 dias

    A pedido do clube, com a concordância da administradora judicial e do Ministério Público, o juiz manteve a recuperação judicial por 360 dias improrrogáveis, para o clube concluir a transação individual das dívidas federais com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que só vale para devedor em recuperação judicial. A decisão saiu no Diário de Justiça Eletrônico em 19/09/2025.

    Fonte: Certidão de publicação da decisão que manteve a recuperação judicial por 360 dias no Diário de Justiça Eletrônico, 19/09/2025, p.7–8.

  11. 29/07/2026
    Relatório final pedido para decidir o encerramento

    O juiz fixou o período de fiscalização entre 30/09/2022 e 30/09/2024 e deu 30 dias à administradora judicial para um relatório final sobre as obrigações do plano que venceram nesse período; depois dele, decide sobre o encerramento. A decisão saiu no Diário de Justiça Eletrônico em 21/08/2026.

    Fonte: Certidão de publicação da decisão que pediu o relatório final no Diário de Justiça Eletrônico, 21/08/2026, p.7–8.

  12. em andamento
    Encerramento da recuperação judicial

    Depende do relatório final da administradora judicial e da decisão do juiz. Até 03/10/2026, o relatório final não estava no site da administradora, e o Diário de Justiça Eletrônico não trazia decisão sobre o encerramento.

    Fonte: Certidão de publicação da decisão que pediu o relatório final no Diário de Justiça Eletrônico, 21/08/2026, p.7–8.

2.A quem o clube deve no plano?

R$ milhõesCredoresValor na lista de 26/01/2026% do total
I. Trabalhistas

Quem trabalhou para o clube e tem salário, rescisão ou indenização a receber: atletas e ex-atletas, treinadores e funcionários, além de advogados e escritórios com honorários.

27462,446,2%
II. Com garantia real

Quem emprestou ao clube com um bem dado em garantia, como um imóvel hipotecado. Não há credores nesta classe no processo do Coritiba.

0Sem credores
III. Quirografários

Credores sem garantia: outros clubes, empresários e intermediários de atletas, fornecedores e prestadores de serviço.

10066,649,3%
IV. Micro e pequenas empresas

Credores que são microempresas ou empresas de pequeno porte. A lei os separa para votar e para receber em condições próprias.

1156,04,5%
Total em reais

É a lista mais recente do processo: a administradora judicial atualiza a lista que valeu na assembleia com as decisões sobre habilitações e impugnações de crédito. Os valores foram atualizados até 14/03/2022, dia do pedido de recuperação judicial, são anteriores aos descontos do plano e não descontam o que o clube já pagou.

Fonte: Lista de credores do administrador judicial, 9ª atualização, com os nomes, 26/01/2026, p.1–6; 44º relatório de cumprimento do plano, do administrador judicial, 21/07/2026, p.1–2; Manifestação do administrador judicial sobre os pedidos dos credores, 09/06/2022, p.12.

489135,0100,0%

Valores atualizados até 14/03/2022, dia do pedido de recuperação judicial, antes dos descontos do plano: não são o saldo da dívida no balanço do clube.

3.Como o plano paga?

A condição geral de cada classe. A forma de pagamento abre ao clicar no nome.

Classe e opçãoRecebeCarênciaPrazoCorreção
I. Trabalhistas, até 150 salários mínimos

Recebe o valor da lista até 150 salários mínimos, R$ 181.800 pelo salário mínimo de 2022, em até 12 meses da homologação, corrigido pelo IPCA desde a homologação. O que passar disso segue a linha de baixo.

Fonte: Plano de recuperação judicial aprovado (segundo modificativo, consolidado), 22/08/2022, p.16 e p.20, cláusulas 4.1 (i) e 4.1.3.

100%até 150 salários mínimosnão tematé 12 mesesIPCA
I. Trabalhistas, o que passa de 150 salários mínimos

O plano trata essa parte como uma subclasse de quirografários. Recebe o saldo inteiro, sem desconto, em parcelas trimestrais que saem de 8% das receitas com venda de atletas e premiações e de uma parte das demais receitas do futebol: 5% em 2024, 6% de 2025 a 2028, 9% de 2029 a 2033, 15% em 2034 e 20% a partir de 2035, divididos entre os credores, com parcela mínima de R$ 5 mil. O que sobrar em dezembro de 2036 é pago até junho de 2037.

Fonte: Plano de recuperação judicial aprovado (segundo modificativo, consolidado), 22/08/2022, p.16–18, cláusula 4.1 (ii).

100%não tematé junho de 2037IPCA
III. Quirografários, condição geral

Até R$ 50 mil por credor em até 12 meses da homologação, sem desconto. Do que passar de R$ 50 mil, o desconto é de 75%: o credor recebe 25% em 120 parcelas mensais, a primeira 24 meses depois do pagamento inicial. Correção pela TR e juros de 2% ao ano desde a homologação. Vale para quem não está em nenhum grupo com condição própria.

Fonte: Plano de recuperação judicial aprovado (segundo modificativo, consolidado), 22/08/2022, p.21, cláusula 4.3.

25%do que passa de R$ 50 mil2 anos10 anosTR + 2% ao ano
IV. Micro e pequenas empresas, condição geral

Até R$ 12 mil por credor em até 12 meses da homologação, sem desconto. Do que passar de R$ 12 mil, o desconto é de 75%: o credor recebe 25% em 78 parcelas mensais, a primeira 24 meses depois do pagamento inicial. Correção pela TR e juros de 2% ao ano desde a homologação. Vale para quem não está em nenhum grupo com condição própria.

Fonte: Plano de recuperação judicial aprovado (segundo modificativo, consolidado), 22/08/2022, p.21–22, cláusula 4.4.

25%do que passa de R$ 12 mil2 anos6 anos e meioTR + 2% ao ano
Grupos com condição própria3Credores que recebem de forma diferente da condição geral da tabela
Credores colaboradores

Quirografários e micro e pequenas empresas que votaram pelo plano e mantêm o fornecimento ao clube recebem até R$ 50 mil (quirografários) ou R$ 12 mil (micro e pequenas empresas) em até 30 dias da homologação. Do saldo, recebem 60%, em 144 parcelas mensais, a primeira 24 meses depois do pagamento inicial, com correção pela TR e juros de 2% ao ano.

Fonte: Plano de recuperação judicial aprovado (segundo modificativo, consolidado), 22/08/2022, p.22–23, cláusula 4.5.1.

Credores de câmaras e tribunais desportivos

Créditos cobrados em câmaras e tribunais desportivos, que podem punir o clube com a proibição de registrar atletas, recebem 100%, sem desconto: o pagamento inicial da classe do credor; do 13º ao 24º mês, R$ 34 mil por mês divididos entre esses credores; do 25º mês em diante, R$ 70 mil por mês, com correção pela TR e juros de 2% ao ano.

Fonte: Plano de recuperação judicial aprovado (segundo modificativo, consolidado), 22/08/2022, p.23–24, cláusula 4.5.2.

Credores financeiros colaboradores

Quem emprestou ao clube para capital de giro, até R$ 2,5 milhões, votou pelo plano e seguiu emprestando recebe o valor emprestado, sem juros, multa nem correção, em parcelas mensais até 31/12/2023.

Fonte: Plano de recuperação judicial aprovado (segundo modificativo, consolidado), 22/08/2022, p.24–25, cláusula 4.5.3.

Regras para o plano inteiro4O que muda os pagamentos de todas as classes
Antecipação para os trabalhistas

Se o clube permanecesse na Série A em 2023, o trabalhista podia antecipar o saldo: até junho de 2023, com desconto de 75%, num total de R$ 2 milhões; até dezembro de 2023, com desconto de 50%, num total de R$ 8 milhões. A qualquer tempo, o clube pode oferecer o pagamento à vista com desconto de 50%, que o credor aceita ou não.

Fonte: Plano de recuperação judicial aprovado (segundo modificativo, consolidado), 22/08/2022, p.18–19, cláusula 4.1.1.

Venda da SAF em até 24 meses

Se as ações da SAF fossem vendidas em até 24 meses da homologação, o clube poderia, se quisesse, quitar o saldo dos trabalhistas de uma vez, com desconto de 30%.

Fonte: Plano de recuperação judicial aprovado (segundo modificativo, consolidado), 22/08/2022, p.18, cláusula 4.1 (ii) b.

Se o clube atrasar um pagamento

O plano só considera descumprimento se o clube, notificado pelo credor, não corrigir a falta em 60 dias. Nesse caso, o clube tem de pedir ao juiz, em até 3 dias úteis, uma assembleia de credores para decidir o que fazer.

Fonte: Plano de recuperação judicial aprovado (segundo modificativo, consolidado), 22/08/2022, p.28–29, cláusula 5.6.

Prazo de fiscalização

O plano previa um ano de fiscalização a partir da publicação da homologação. Ao homologar, o juiz fixou o prazo da lei: até dois anos depois da concessão.

Fonte: Plano de recuperação judicial aprovado (segundo modificativo, consolidado), 22/08/2022, p.30, cláusula 6.6; Decisão que homologou o plano, 30/09/2022, p.21.

De onde vem o dinheiro para pagar4Os meios de pagamento que o plano prevê
Parte das receitas do futebol

O saldo dos trabalhistas acima de 150 salários mínimos é pago com 8% das receitas com venda de atletas e premiações e de 5% a 20% das demais receitas do futebol, conforme o ano, mesmo que as receitas entrem na SAF.

Fonte: Plano de recuperação judicial aprovado (segundo modificativo, consolidado), 22/08/2022, p.16–17, cláusula 4.1 (ii).

Venda das ações da SAF

O plano permite passar o futebol para uma SAF e vender as ações dela por processo competitivo. Em 22/06/2023, o juiz homologou a proposta da Coxa Participações S.A., sem que o comprador responda pelas dívidas do clube. Em 31/12/2025, a associação tinha 10% da SAF.

Fonte: Plano de recuperação judicial aprovado (segundo modificativo, consolidado), 22/08/2022, p.25, cláusula 4.6; Certidão de publicação da decisão que homologou a venda da SAF no Diário de Justiça Eletrônico, 23/06/2023, p.4; Demonstração financeira de 2025 da Coritiba SAF, 30/04/2026, p.31, nota 19.

Pagamento pela SAF

Pelo contrato de compra do clube, a SAF tem de pagar a recuperação judicial da associação, segundo a demonstração financeira da SAF de 2025.

Fonte: Demonstração financeira de 2025 da Coritiba SAF, 30/04/2026, p.33, nota 23.

Empréstimo durante a recuperação

Em 19/05/2022, o juiz autorizou o clube a tomar um empréstimo de até R$ 30 milhões da Money Plus, com 20% das ações da SAF em garantia.

Fonte: Certidão de publicação da decisão que autorizou o empréstimo da Money Plus no Diário de Justiça Eletrônico, 23/05/2022, p.1–2.

4.Quem participa do processo?

Em recuperação
Coritiba Foot Ball ClubA associação, dona de 10% da Coritiba SAF. As demonstrações financeiras do portal são as da SAF, que não está em recuperação judicial e, pelo contrato de compra do clube, paga a recuperação judicial da associação.
Administrador judicial
CBAJ – Companhia Brasileira de Administração Judicial
O que faz o administrador judicial

Pessoa ou empresa nomeada pelo juiz para fiscalizar o clube durante a recuperação, conferir a lista de credores, conduzir a assembleia e acompanhar o cumprimento do plano. A lei obriga o administrador a manter um site com as peças principais do processo.

Comitê de credores
Não há. O comitê eleito na assembleia de 24/08/2022 foi declarado ineficaz pelo juiz em 23/11/2022, por não cumprir as formalidades da lei.Decisão do juiz de 23/11/2022

5.O plano está sendo pago?

Nas palavras do administrador judicial, no 44º relatório de cumprimento do plano (21/07/2026), sobre junho de 2026 e o total pago desde o início:

“até o momento a Recuperanda adimpliu o valor total de R$ 48.774.089 (quarenta e oito milhões, setecentos e setenta e quatro mil e oitenta e nove reais) no cumprimento do Plano de Recuperação Judicial”

Fonte: 44º relatório de cumprimento do plano, do administrador judicial, 21/07/2026, p.7; Página de transparência da associação, com a lista mensal dos pagamentos da recuperação judicial, 31/07/2026.

Quanto o clube paga por ano

O plano não traz o cronograma em reais por ano: fixa prazos e parcelas por classe e, para o saldo dos trabalhistas acima de 150 salários mínimos, percentuais das receitas do futebol.

Fonte: Plano de recuperação judicial aprovado (segundo modificativo, consolidado), 22/08/2022.

6.O que fica fora da recuperação judicial?

Entram no plano as dívidas que existiam na data do pedido. Outras seguem as condições de sempre, fora do plano:

7.O que a lei exige enquanto a recuperação durar?

  • Pagar os credores trabalhistas em até um ano

    O plano não pode dar prazo maior que um ano para os créditos de trabalho vencidos até o pedido, como salários, rescisões e indenizações de atletas e funcionários. A lei admite até dois anos, com condições.

    Fonte: Lei 11.101/2005, art. 54.

  • Cumprir o plano sob fiscalização

    Depois da homologação, o processo continua por até dois anos, com o administrador judicial acompanhando os pagamentos. Se o clube deixar de cumprir uma obrigação do plano nesse período, a lei prevê a conversão em falência.

    Fonte: Lei 11.101/2005, arts. 61 e 73.

  • Prestar contas todo mês

    O clube entrega as contas do mês ao juiz, e o administrador judicial publica um relatório mensal das atividades dele no site da recuperação judicial.

    Fonte: Lei 11.101/2005, arts. 22 e 52.

  • Vender bens só com autorização

    Bens de uso duradouro do clube, como imóveis, só podem ser vendidos ou dados em garantia com autorização do juiz ou quando o próprio plano prevê a venda.

    Fonte: Lei 11.101/2005, art. 66.

  • Declarar a recuperação no nome

    Em todo documento e contrato, o clube escreve "em Recuperação Judicial" depois do nome. É por isso que a expressão aparece no título das demonstrações financeiras.

    Fonte: Lei 11.101/2005, art. 69.

  • De 2026 em diante, as medidas do regulador

    O regulamento do Sistema de Sustentabilidade Financeira trata a recuperação judicial como evento de insolvência, com medidas automáticas: os gastos mensais com atletas e comissão técnica não podem passar da média dos seis meses anteriores, e o clube não pode gastar mais com transferências do que arrecada com elas. Valem para pedidos feitos a partir de 30/04/2026. Se e como se aplicam a cada clube, quem diz é a ANRESF.

    Fonte: Regulamento do SSF, Seção 8, arts. 79 a 82, p.24–26, e art. 96, p.29.

Fontes

Os dados desta tela vêm de documentos oficiais do processo de recuperação judicial — decisões e peças do processo, o site do administrador judicial e o Diário de Justiça Eletrônico —, e não da demonstração financeira do clube. Nenhum número desta tela entra nas outras telas do portal. Consulta em 03/10/2026.

Documentos do processo

O meutime.net não avalia a gestão de nenhum clube nem as chances de um plano de recuperação judicial. Reúne o que o processo e o próprio clube publicaram, organizado pela mesma regra para todos, para que o torcedor entenda como o clube se organizou para pagar os credores.