Coritiba
Recuperação judicial · processo nº 0001540-26.2022.8.16.0185 · 2ª Vara Estadual de Falências e Recuperação Judicial, Foro Central de Curitiba · consulta em 03/10/2026
1.Em que fase está a recuperação judicial?
- Aprovação do plano de RJ: 24/08/2022
- Homologação do juiz: 30/09/2022
- Fase: fiscalização vencida, encerramento em análise
- Última atualização: o juiz pediu à administradora judicial um relatório final sobre o cumprimento do plano nos dois anos de fiscalização, para decidir sobre o encerramento.
Linha do tempo
- 14/03/2022
Pedido de recuperação judicial
A associação Coritiba Foot Ball Club pediu a recuperação judicial, com a lista dos credores, que somava R$ 114,2 milhões.
Fonte: Pedido de recuperação judicial, 14/03/2022, p.22.
- 21/03/2022
Processamento aceito pelo juiz
O juiz aceitou processar o pedido, nomeou a CBAJ administradora judicial, suspendeu por 180 dias as cobranças sujeitas à recuperação e deu ao clube 60 dias, contados da publicação, para apresentar o plano. A decisão saiu no Diário de Justiça Eletrônico em 23/03/2022, e a lei conta a publicação no primeiro dia útil seguinte.
Fonte: Decisão que aceitou o processamento, 21/03/2022, p.1–2 e p.4; Certidão de publicação da decisão que aceitou o processamento no Diário de Justiça Eletrônico, 23/03/2022, p.1–3.
- 31/03/2022
Lista de credores do clube em edital
O juiz expediu o edital com a lista de credores feita pelo clube, de R$ 114,2 milhões em três classes, e os credores tiveram 15 dias para pedir inclusão ou correção à administradora judicial.
Fonte: Edital com a lista de credores do clube, com os nomes, 31/03/2022, p.1 e p.6–12.
- 20/05/2022
Plano apresentado
O clube apresentou o plano de pagamento. Ele mudou por dois modificativos; o segundo, juntado ao processo em 22/08/2022, reúne os anteriores e é a versão votada na assembleia e homologada pelo juiz.
Fonte: Plano de recuperação judicial apresentado, 20/05/2022; Plano de recuperação judicial aprovado (segundo modificativo, consolidado), 22/08/2022, p.10, cláusula 1.4.
- 05/07/2022
Lista de credores do administrador publicada
Depois de analisar os pedidos dos credores, a administradora judicial apresentou em 09/06/2022 a lista dela, com 424 credores e R$ 120,2 milhões. O juiz expediu o edital da lista em 05/07/2022, com prazo de 10 dias para contestá-la, e convocou a assembleia com base nela.
Fonte: Lista de credores do administrador judicial, com os nomes, 09/06/2022, p.1; Edital da lista de credores do administrador judicial, com os nomes, 05/07/2022, p.1–2 e p.7; Edital de convocação da assembleia de credores, 06/07/2022, p.1.
- 24/08/2022
Assembleia de credores aprova o plano
Sem quórum em 02/08/2022, a assembleia foi aberta em segunda convocação em 09/08/2022 e suspensa a pedido do clube, que negociava com os credores. Retomada em 24/08/2022, aprovou o plano nas três classes que existem no processo: trabalhistas, por 78,3% dos credores presentes; quirografários, por 77,8% dos credores presentes e 86,3% do valor; micro e pequenas empresas, por 92,1% dos credores presentes. Não há credores com garantia real.
Fonte: Ata da assembleia de credores de 02/08/2022, sem quórum, 02/08/2022, p.1; Ata da assembleia de credores de 09/08/2022, suspensa, 09/08/2022, p.1; Ata da assembleia de credores de 24/08/2022, que aprovou o plano, 24/08/2022, p.1; Laudo de votação do plano na assembleia de 24/08/2022, 24/08/2022, p.1.
- 30/09/2022
Plano homologado pelo juiz
O juiz concedeu a recuperação judicial e homologou o plano, sem acolher as ressalvas de um grupo de credores. O clube fica em recuperação até cumprir as obrigações do plano que vencerem em até dois anos da concessão. A decisão saiu no Diário de Justiça Eletrônico em 03/10/2022, e a lei conta a publicação no primeiro dia útil seguinte; o plano conta os prazos de pagamento a partir da publicação.
Fonte: Decisão que homologou o plano, 30/09/2022, p.19 e p.21; Certidão de publicação da decisão que homologou o plano no Diário de Justiça Eletrônico, 03/10/2022, p.1 e p.7; Plano de recuperação judicial aprovado (segundo modificativo, consolidado), 22/08/2022, p.6 e p.25, cláusulas 1.1.16 e 4.7.1.
- 22/06/2023
Venda da SAF homologada
Sem outras propostas no processo competitivo, o juiz declarou vencedora a proposta da Coxa Participações S.A. pelas ações da SAF, sem que o comprador responda pelas dívidas do clube. A decisão saiu no Diário de Justiça Eletrônico em 23/06/2023. Em 31/12/2025, a Coxa Participações tinha 90% da SAF, e a associação, 10%.
Fonte: Certidão de publicação da decisão que homologou a venda da SAF no Diário de Justiça Eletrônico, 23/06/2023, p.4; Demonstração financeira de 2025 da Coritiba SAF, 30/04/2026, p.31, nota 19.
- 30/09/2024
Fim dos dois anos de fiscalização
Terminaram os dois anos de fiscalização judicial, contados da concessão, em que o descumprimento do plano leva à falência. Depois disso, o juiz pediu ao clube, à administradora judicial e ao Ministério Público que se manifestassem sobre o encerramento do processo.
Fonte: Decisão que homologou o plano, 30/09/2022, p.21; Certidão de publicação da decisão que manteve a recuperação judicial por 360 dias no Diário de Justiça Eletrônico, 19/09/2025, p.7; Certidão de publicação da decisão que pediu o relatório final no Diário de Justiça Eletrônico, 21/08/2026, p.8.
- 04/09/2025
Recuperação judicial mantida por mais 360 dias
A pedido do clube, com a concordância da administradora judicial e do Ministério Público, o juiz manteve a recuperação judicial por 360 dias improrrogáveis, para o clube concluir a transação individual das dívidas federais com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que só vale para devedor em recuperação judicial. A decisão saiu no Diário de Justiça Eletrônico em 19/09/2025.
Fonte: Certidão de publicação da decisão que manteve a recuperação judicial por 360 dias no Diário de Justiça Eletrônico, 19/09/2025, p.7–8.
- 29/07/2026
Relatório final pedido para decidir o encerramento
O juiz fixou o período de fiscalização entre 30/09/2022 e 30/09/2024 e deu 30 dias à administradora judicial para um relatório final sobre as obrigações do plano que venceram nesse período; depois dele, decide sobre o encerramento. A decisão saiu no Diário de Justiça Eletrônico em 21/08/2026.
Fonte: Certidão de publicação da decisão que pediu o relatório final no Diário de Justiça Eletrônico, 21/08/2026, p.7–8.
- em andamento
Encerramento da recuperação judicial
Depende do relatório final da administradora judicial e da decisão do juiz. Até 03/10/2026, o relatório final não estava no site da administradora, e o Diário de Justiça Eletrônico não trazia decisão sobre o encerramento.
Fonte: Certidão de publicação da decisão que pediu o relatório final no Diário de Justiça Eletrônico, 21/08/2026, p.7–8.
2.A quem o clube deve no plano?
| R$ milhões | Credores | Valor na lista de 26/01/2026 | % do total |
|---|---|---|---|
I. TrabalhistasQuem trabalhou para o clube e tem salário, rescisão ou indenização a receber: atletas e ex-atletas, treinadores e funcionários, além de advogados e escritórios com honorários. | 274 | 62,4 | 46,2% |
II. Com garantia realQuem emprestou ao clube com um bem dado em garantia, como um imóvel hipotecado. Não há credores nesta classe no processo do Coritiba. | 0 | Sem credores | |
III. QuirografáriosCredores sem garantia: outros clubes, empresários e intermediários de atletas, fornecedores e prestadores de serviço. | 100 | 66,6 | 49,3% |
IV. Micro e pequenas empresasCredores que são microempresas ou empresas de pequeno porte. A lei os separa para votar e para receber em condições próprias. | 115 | 6,0 | 4,5% |
Total em reaisÉ a lista mais recente do processo: a administradora judicial atualiza a lista que valeu na assembleia com as decisões sobre habilitações e impugnações de crédito. Os valores foram atualizados até 14/03/2022, dia do pedido de recuperação judicial, são anteriores aos descontos do plano e não descontam o que o clube já pagou. Fonte: Lista de credores do administrador judicial, 9ª atualização, com os nomes, 26/01/2026, p.1–6; 44º relatório de cumprimento do plano, do administrador judicial, 21/07/2026, p.1–2; Manifestação do administrador judicial sobre os pedidos dos credores, 09/06/2022, p.12. | 489 | 135,0 | 100,0% |
Valores atualizados até 14/03/2022, dia do pedido de recuperação judicial, antes dos descontos do plano: não são o saldo da dívida no balanço do clube.
3.Como o plano paga?
A condição geral de cada classe. A forma de pagamento abre ao clicar no nome.
| Classe e opção | Recebe | Carência | Prazo | Correção |
|---|---|---|---|---|
I. Trabalhistas, até 150 salários mínimosRecebe o valor da lista até 150 salários mínimos, R$ 181.800 pelo salário mínimo de 2022, em até 12 meses da homologação, corrigido pelo IPCA desde a homologação. O que passar disso segue a linha de baixo. Fonte: Plano de recuperação judicial aprovado (segundo modificativo, consolidado), 22/08/2022, p.16 e p.20, cláusulas 4.1 (i) e 4.1.3. | 100%até 150 salários mínimos | não tem | até 12 meses | IPCA |
I. Trabalhistas, o que passa de 150 salários mínimosO plano trata essa parte como uma subclasse de quirografários. Recebe o saldo inteiro, sem desconto, em parcelas trimestrais que saem de 8% das receitas com venda de atletas e premiações e de uma parte das demais receitas do futebol: 5% em 2024, 6% de 2025 a 2028, 9% de 2029 a 2033, 15% em 2034 e 20% a partir de 2035, divididos entre os credores, com parcela mínima de R$ 5 mil. O que sobrar em dezembro de 2036 é pago até junho de 2037. Fonte: Plano de recuperação judicial aprovado (segundo modificativo, consolidado), 22/08/2022, p.16–18, cláusula 4.1 (ii). | 100% | não tem | até junho de 2037 | IPCA |
III. Quirografários, condição geralAté R$ 50 mil por credor em até 12 meses da homologação, sem desconto. Do que passar de R$ 50 mil, o desconto é de 75%: o credor recebe 25% em 120 parcelas mensais, a primeira 24 meses depois do pagamento inicial. Correção pela TR e juros de 2% ao ano desde a homologação. Vale para quem não está em nenhum grupo com condição própria. Fonte: Plano de recuperação judicial aprovado (segundo modificativo, consolidado), 22/08/2022, p.21, cláusula 4.3. | 25%do que passa de R$ 50 mil | 2 anos | 10 anos | TR + 2% ao ano |
IV. Micro e pequenas empresas, condição geralAté R$ 12 mil por credor em até 12 meses da homologação, sem desconto. Do que passar de R$ 12 mil, o desconto é de 75%: o credor recebe 25% em 78 parcelas mensais, a primeira 24 meses depois do pagamento inicial. Correção pela TR e juros de 2% ao ano desde a homologação. Vale para quem não está em nenhum grupo com condição própria. Fonte: Plano de recuperação judicial aprovado (segundo modificativo, consolidado), 22/08/2022, p.21–22, cláusula 4.4. | 25%do que passa de R$ 12 mil | 2 anos | 6 anos e meio | TR + 2% ao ano |
Grupos com condição própria3Credores que recebem de forma diferente da condição geral da tabela
Quirografários e micro e pequenas empresas que votaram pelo plano e mantêm o fornecimento ao clube recebem até R$ 50 mil (quirografários) ou R$ 12 mil (micro e pequenas empresas) em até 30 dias da homologação. Do saldo, recebem 60%, em 144 parcelas mensais, a primeira 24 meses depois do pagamento inicial, com correção pela TR e juros de 2% ao ano.
Fonte: Plano de recuperação judicial aprovado (segundo modificativo, consolidado), 22/08/2022, p.22–23, cláusula 4.5.1.
Créditos cobrados em câmaras e tribunais desportivos, que podem punir o clube com a proibição de registrar atletas, recebem 100%, sem desconto: o pagamento inicial da classe do credor; do 13º ao 24º mês, R$ 34 mil por mês divididos entre esses credores; do 25º mês em diante, R$ 70 mil por mês, com correção pela TR e juros de 2% ao ano.
Fonte: Plano de recuperação judicial aprovado (segundo modificativo, consolidado), 22/08/2022, p.23–24, cláusula 4.5.2.
Quem emprestou ao clube para capital de giro, até R$ 2,5 milhões, votou pelo plano e seguiu emprestando recebe o valor emprestado, sem juros, multa nem correção, em parcelas mensais até 31/12/2023.
Fonte: Plano de recuperação judicial aprovado (segundo modificativo, consolidado), 22/08/2022, p.24–25, cláusula 4.5.3.
Regras para o plano inteiro4O que muda os pagamentos de todas as classes
Se o clube permanecesse na Série A em 2023, o trabalhista podia antecipar o saldo: até junho de 2023, com desconto de 75%, num total de R$ 2 milhões; até dezembro de 2023, com desconto de 50%, num total de R$ 8 milhões. A qualquer tempo, o clube pode oferecer o pagamento à vista com desconto de 50%, que o credor aceita ou não.
Fonte: Plano de recuperação judicial aprovado (segundo modificativo, consolidado), 22/08/2022, p.18–19, cláusula 4.1.1.
Se as ações da SAF fossem vendidas em até 24 meses da homologação, o clube poderia, se quisesse, quitar o saldo dos trabalhistas de uma vez, com desconto de 30%.
Fonte: Plano de recuperação judicial aprovado (segundo modificativo, consolidado), 22/08/2022, p.18, cláusula 4.1 (ii) b.
O plano só considera descumprimento se o clube, notificado pelo credor, não corrigir a falta em 60 dias. Nesse caso, o clube tem de pedir ao juiz, em até 3 dias úteis, uma assembleia de credores para decidir o que fazer.
Fonte: Plano de recuperação judicial aprovado (segundo modificativo, consolidado), 22/08/2022, p.28–29, cláusula 5.6.
O plano previa um ano de fiscalização a partir da publicação da homologação. Ao homologar, o juiz fixou o prazo da lei: até dois anos depois da concessão.
Fonte: Plano de recuperação judicial aprovado (segundo modificativo, consolidado), 22/08/2022, p.30, cláusula 6.6; Decisão que homologou o plano, 30/09/2022, p.21.
De onde vem o dinheiro para pagar4Os meios de pagamento que o plano prevê
O saldo dos trabalhistas acima de 150 salários mínimos é pago com 8% das receitas com venda de atletas e premiações e de 5% a 20% das demais receitas do futebol, conforme o ano, mesmo que as receitas entrem na SAF.
Fonte: Plano de recuperação judicial aprovado (segundo modificativo, consolidado), 22/08/2022, p.16–17, cláusula 4.1 (ii).
O plano permite passar o futebol para uma SAF e vender as ações dela por processo competitivo. Em 22/06/2023, o juiz homologou a proposta da Coxa Participações S.A., sem que o comprador responda pelas dívidas do clube. Em 31/12/2025, a associação tinha 10% da SAF.
Fonte: Plano de recuperação judicial aprovado (segundo modificativo, consolidado), 22/08/2022, p.25, cláusula 4.6; Certidão de publicação da decisão que homologou a venda da SAF no Diário de Justiça Eletrônico, 23/06/2023, p.4; Demonstração financeira de 2025 da Coritiba SAF, 30/04/2026, p.31, nota 19.
Pelo contrato de compra do clube, a SAF tem de pagar a recuperação judicial da associação, segundo a demonstração financeira da SAF de 2025.
Fonte: Demonstração financeira de 2025 da Coritiba SAF, 30/04/2026, p.33, nota 23.
Em 19/05/2022, o juiz autorizou o clube a tomar um empréstimo de até R$ 30 milhões da Money Plus, com 20% das ações da SAF em garantia.
Fonte: Certidão de publicação da decisão que autorizou o empréstimo da Money Plus no Diário de Justiça Eletrônico, 23/05/2022, p.1–2.
4.Quem participa do processo?
- Em recuperação
- Coritiba Foot Ball ClubA associação, dona de 10% da Coritiba SAF. As demonstrações financeiras do portal são as da SAF, que não está em recuperação judicial e, pelo contrato de compra do clube, paga a recuperação judicial da associação.
- Juízo
- 2ª Vara Estadual de Falências e Recuperação Judicial, Foro Central de Curitiba, Tribunal de Justiça do Estado do ParanáOs documentos do processo trazem três nomes para o juízo: 2ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba até maio de 2024, 27ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba de junho de 2024 a abril de 2026 e 2ª Vara Estadual de Falências e Recuperação Judicial desde maio de 2026. A juíza é a mesma desde o pedido.
- Administrador judicial
- CBAJ – Companhia Brasileira de Administração Judicial
O que faz o administrador judicial
Pessoa ou empresa nomeada pelo juiz para fiscalizar o clube durante a recuperação, conferir a lista de credores, conduzir a assembleia e acompanhar o cumprimento do plano. A lei obriga o administrador a manter um site com as peças principais do processo.
- Comitê de credores
- Não há. O comitê eleito na assembleia de 24/08/2022 foi declarado ineficaz pelo juiz em 23/11/2022, por não cumprir as formalidades da lei.Decisão do juiz de 23/11/2022
5.O plano está sendo pago?
Nas palavras do administrador judicial, no 44º relatório de cumprimento do plano (21/07/2026), sobre junho de 2026 e o total pago desde o início:
“até o momento a Recuperanda adimpliu o valor total de R$ 48.774.089 (quarenta e oito milhões, setecentos e setenta e quatro mil e oitenta e nove reais) no cumprimento do Plano de Recuperação Judicial”
Fonte: 44º relatório de cumprimento do plano, do administrador judicial, 21/07/2026, p.7; Página de transparência da associação, com a lista mensal dos pagamentos da recuperação judicial, 31/07/2026.
Quanto o clube paga por ano
O plano não traz o cronograma em reais por ano: fixa prazos e parcelas por classe e, para o saldo dos trabalhistas acima de 150 salários mínimos, percentuais das receitas do futebol.
Fonte: Plano de recuperação judicial aprovado (segundo modificativo, consolidado), 22/08/2022.
6.O que fica fora da recuperação judicial?
Entram no plano as dívidas que existiam na data do pedido. Outras seguem as condições de sempre, fora do plano:
Impostos e contribuições
A dívida com a Receita Federal, o INSS, estados e municípios não entra na recuperação judicial: o plano trata só das classes de credores. Para as dívidas federais, o clube propôs em 10/04/2025 uma transação individual à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ainda em negociação em setembro de 2025. O FGTS dos funcionários entra no plano, como crédito trabalhista, como o juiz confirmou ao homologar.
Fonte: Plano de recuperação judicial aprovado (segundo modificativo, consolidado), 22/08/2022, p.4 e p.20, cláusulas 1.1.4 e 4.1.6; Decisão que homologou o plano, 30/09/2022, p.19–21; Certidão de publicação da decisão que manteve a recuperação judicial por 360 dias no Diário de Justiça Eletrônico, 19/09/2025, p.7–8.
Dívidas posteriores a 14/03/2022
O que o clube passou a dever depois da data do pedido de recuperação judicial — salários, fornecedores e contratações novas — fica fora do plano e segue as condições de sempre.
Fonte: Plano de recuperação judicial aprovado (segundo modificativo, consolidado), 22/08/2022, p.5–6, cláusulas 1.1.9 e 1.1.17.
Empréstimos tomados durante a recuperação
O empréstimo de até R$ 30 milhões da Money Plus, autorizado pelo juiz depois do pedido, fica fora do plano, que trata só das dívidas existentes na data do pedido.
Fonte: Certidão de publicação da decisão que autorizou o empréstimo da Money Plus no Diário de Justiça Eletrônico, 23/05/2022, p.1–2; Plano de recuperação judicial aprovado (segundo modificativo, consolidado), 22/08/2022, p.5, cláusula 1.1.9.
Bens com garantia de propriedade
Quem financiou um bem que continua sendo dele até o fim do pagamento, como na alienação fiduciária, não entra na recuperação judicial; a decisão que aceitou o processamento ressalvou esses créditos.
Fonte: Decisão que aceitou o processamento, 21/03/2022, p.4.
7.O que a lei exige enquanto a recuperação durar?
Pagar os credores trabalhistas em até um ano
O plano não pode dar prazo maior que um ano para os créditos de trabalho vencidos até o pedido, como salários, rescisões e indenizações de atletas e funcionários. A lei admite até dois anos, com condições.
Fonte: Lei 11.101/2005, art. 54.
Cumprir o plano sob fiscalização
Depois da homologação, o processo continua por até dois anos, com o administrador judicial acompanhando os pagamentos. Se o clube deixar de cumprir uma obrigação do plano nesse período, a lei prevê a conversão em falência.
Fonte: Lei 11.101/2005, arts. 61 e 73.
Prestar contas todo mês
O clube entrega as contas do mês ao juiz, e o administrador judicial publica um relatório mensal das atividades dele no site da recuperação judicial.
Fonte: Lei 11.101/2005, arts. 22 e 52.
Vender bens só com autorização
Bens de uso duradouro do clube, como imóveis, só podem ser vendidos ou dados em garantia com autorização do juiz ou quando o próprio plano prevê a venda.
Fonte: Lei 11.101/2005, art. 66.
Declarar a recuperação no nome
Em todo documento e contrato, o clube escreve "em Recuperação Judicial" depois do nome. É por isso que a expressão aparece no título das demonstrações financeiras.
Fonte: Lei 11.101/2005, art. 69.
De 2026 em diante, as medidas do regulador
O regulamento do Sistema de Sustentabilidade Financeira trata a recuperação judicial como evento de insolvência, com medidas automáticas: os gastos mensais com atletas e comissão técnica não podem passar da média dos seis meses anteriores, e o clube não pode gastar mais com transferências do que arrecada com elas. Valem para pedidos feitos a partir de 30/04/2026. Se e como se aplicam a cada clube, quem diz é a ANRESF.
Fonte: Regulamento do SSF, Seção 8, arts. 79 a 82, p.24–26, e art. 96, p.29.
Fontes
Os dados desta tela vêm de documentos oficiais do processo de recuperação judicial — decisões e peças do processo, o site do administrador judicial e o Diário de Justiça Eletrônico —, e não da demonstração financeira do clube. Nenhum número desta tela entra nas outras telas do portal. Consulta em 03/10/2026.
Documentos do processo
- Pedido de recuperação judicial · Site do administrador judicial, 14/03/2022 · mov. 1.1
- Decisão que aceitou o processamento · Site do administrador judicial, 21/03/2022 · mov. 21.1
- Certidão de publicação da decisão que aceitou o processamento no Diário de Justiça Eletrônico · Diário de Justiça Eletrônico Nacional, 23/03/2022 · mov. 21.1
- Edital com a lista de credores do clube, com os nomes · Site do administrador judicial, 31/03/2022 · mov. 43.1
- Plano de recuperação judicial apresentado · Site do administrador judicial, 20/05/2022 · mov. 193.2
- Certidão de publicação da decisão que autorizou o empréstimo da Money Plus no Diário de Justiça Eletrônico · Diário de Justiça Eletrônico Nacional, 23/05/2022
- Manifestação do administrador judicial sobre os pedidos dos credores · Site do administrador judicial, 09/06/2022 · mov. 331.1
- Lista de credores do administrador judicial, com os nomes · Site do administrador judicial, 09/06/2022 · mov. 331.2
- Edital da lista de credores do administrador judicial, com os nomes · Site do administrador judicial, 05/07/2022 · mov. 489.1
- Edital de convocação da assembleia de credores · Site do administrador judicial, 06/07/2022 · mov. 495.1
- Ata da assembleia de credores de 02/08/2022, sem quórum · Site do administrador judicial, 02/08/2022 · mov. 881.2
- Ata da assembleia de credores de 09/08/2022, suspensa · Site do administrador judicial, 09/08/2022 · mov. 1009.2
- Plano de recuperação judicial aprovado (segundo modificativo, consolidado) · Site do administrador judicial, 22/08/2022 · mov. 1273.2
- Ata da assembleia de credores de 24/08/2022, que aprovou o plano · Site do administrador judicial, 24/08/2022 · mov. 1362.2
- Laudo de votação do plano na assembleia de 24/08/2022 · Site do administrador judicial, 24/08/2022 · mov. 1362.4
- Decisão que homologou o plano · Site do administrador judicial, 30/09/2022 · mov. 1592.1
- Certidão de publicação da decisão que homologou o plano no Diário de Justiça Eletrônico · Diário de Justiça Eletrônico Nacional, 03/10/2022 · mov. 1592.1
- Certidão de publicação da decisão sobre o comitê de credores no Diário de Justiça Eletrônico · Diário de Justiça Eletrônico Nacional, 24/11/2022
- Certidão de publicação da decisão que homologou a venda da SAF no Diário de Justiça Eletrônico · Diário de Justiça Eletrônico Nacional, 23/06/2023
- Certidão de publicação da decisão que manteve a recuperação judicial por 360 dias no Diário de Justiça Eletrônico · Diário de Justiça Eletrônico Nacional, 19/09/2025 · mov. 5389.1
- Lista de credores do administrador judicial, 9ª atualização, com os nomes · Site do administrador judicial, 26/01/2026 · mov. 5745.3
- Demonstração financeira de 2025 da Coritiba SAF · Site do clube, 30/04/2026
- 44º relatório de cumprimento do plano, do administrador judicial · Site do administrador judicial, 21/07/2026 · mov. 6317.4
- Página de transparência da associação, com a lista mensal dos pagamentos da recuperação judicial · Site da associação, 31/07/2026
- Certidão de publicação da decisão que pediu o relatório final no Diário de Justiça Eletrônico · Diário de Justiça Eletrônico Nacional, 21/08/2026
O meutime.net não avalia a gestão de nenhum clube nem as chances de um plano de recuperação judicial. Reúne o que o processo e o próprio clube publicaram, organizado pela mesma regra para todos, para que o torcedor entenda como o clube se organizou para pagar os credores.
