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Recuperação judicial · processo nº 3071097-93.2026.8.19.0001 · 2ª Vara Empresarial da Comarca da Capital · consulta em 03/10/2026

1.Em que fase está a recuperação judicial?

  • Aprovação do plano de RJ: ainda não ocorreu
  • Homologação do juiz: ainda não ocorreu
  • Fase: plano apresentado, sem assembleia
  • Última atualização: o Ministério Público recomendou um plano retificado, e o juiz deixou a análise do plano para depois.

Linha do tempo

  1. 21/04/2026
    Pedido de proteção antes da recuperação

    A SAF pediu ao juiz que suspendesse as cobranças, como preparação para a recuperação judicial. Em 22/04/2026, o juiz aceitou em parte e suspendeu as execuções por 60 dias. A decisão de aceite do processamento e o plano adotam esta data como a data do pedido: as dívidas com origem até ela entram na recuperação.

    Fonte: Pedido de tutela cautelar antes da recuperação judicial, 21/04/2026, p.1 e p.60; Certidão da distribuição do processo no Diário de Justiça Eletrônico, 27/04/2026; Decisão que aceitou o processamento, 15/05/2026, p.3 e p.7; Certidão de publicação do edital da lista de credores da SAF, 04/08/2026, p.4; Plano de recuperação judicial, nova versão (ainda não votada), 15/08/2026, p.6, cláusula 1.1.20.

  2. 14/05/2026
    Pedido de recuperação judicial

    Com a proteção em vigor, a SAF fez o pedido principal de recuperação judicial, com a lista de credores e os documentos que a lei exige.

    Fonte: Certidão de publicação do edital da lista de credores da SAF, 04/08/2026, p.3; Decisão que aceitou o processamento, 15/05/2026, p.2 e p.5.

  3. 15/05/2026
    Processamento aceito pelo juiz

    O juiz aceitou processar o pedido, manteve suspensas as cobranças e nomeou dois administradores judiciais, em conjunto. A SAF informou R$ 1,29 bilhão em dívidas sujeitas à recuperação e teve 60 dias para apresentar o plano. A decisão foi publicada em 19/05/2026.

    Fonte: Decisão que aceitou o processamento, 15/05/2026, p.5–9; Certidão de publicação do edital da lista de credores da SAF, 04/08/2026, p.3.

  4. 13/07/2026
    Plano apresentado

    A SAF apresentou o plano de pagamento, com o laudo de viabilidade e o de avaliação dos bens, e pediu a publicação do aviso que abre o prazo para objeções dos credores. Esse aviso não tinha saído no Diário de Justiça Eletrônico até 03/10/2026.

    Fonte: Plano de recuperação judicial apresentado (primeira versão), 13/07/2026; Certidão da decisão que resume as manifestações sobre o plano, 09/09/2026, p.2–3.

  5. 05/08/2026
    Lista de credores do clube publicada

    O edital tornou pública a lista de credores feita pela SAF e abriu 15 dias para os credores pedirem inclusão ou correção ao administrador judicial. A lista com os nomes é a que a SAF entregou em 03/06/2026, com os créditos em moeda estrangeira indicados. O edital saiu na Plataforma Nacional de Editais do Diário de Justiça Eletrônico em 04/08/2026, e a lei conta a publicação no primeiro dia útil seguinte.

    Fonte: Lista de credores da SAF, com os créditos em moeda estrangeira e os nomes, 03/06/2026; Certidão de publicação do edital da lista de credores da SAF, 04/08/2026, p.3 e p.6.

  6. 15/08/2026
    Nova versão do plano

    A SAF apresentou uma nova versão do plano, com ajustes que atribui ao avanço das negociações com credores. Os percentuais, prazos e correções de cada classe são os mesmos da primeira versão. É a versão que esta tela mostra, e ela ainda não foi votada pelos credores.

    Fonte: Plano de recuperação judicial, nova versão (ainda não votada), 15/08/2026; Certidão da decisão que resume as manifestações sobre o plano, 09/09/2026, p.4.

  7. 09/09/2026
    Parecer do Ministério Público sobre o plano

    Uma decisão publicada no Diário de Justiça Eletrônico em 09/09/2026 resume o que chegou ao processo sobre o plano. Pelo resumo, o parecer do Ministério Público aponta ilegalidades — entre elas, as condições dos atletas do elenco atual, o desconto dos demais credores, a cláusula de não litigar e as regras para créditos incluídos depois do prazo — e recomenda um plano retificado; dois atletas que pedem inclusão como credores também impugnaram o plano. O juiz deixou a análise para depois.

    Fonte: Certidão da decisão que resume as manifestações sobre o plano, 09/09/2026, p.3–4.

  8. a ocorrer
    Lista de credores do administrador

    Depois do prazo dos credores, o administrador judicial confere a lista da SAF e publica a dele, que serve de base para a assembleia. Não tinha sido publicada até 03/10/2026.

    Fonte: Certidão de publicação do edital da lista de credores da SAF, 04/08/2026, p.3.

  9. a ocorrer
    Assembleia de credores

    Os credores votam o plano em assembleia. Até 03/10/2026, a assembleia não tinha sido convocada.

  10. a ocorrer
    Homologação do plano pelo juiz

    Se o plano for aprovado, o juiz decide se o homologa. Antes, a SAF tem de provar que está em dia com os impostos, como exigiu a decisão de aceite do processamento.

    Fonte: Decisão que aceitou o processamento, 15/05/2026, p.7.

2.A quem o clube deve no plano?

R$ milhõesCredoresValor na lista de 03/06/2026% do total
I. Trabalhistas

Quem trabalhou para a SAF e tem salário, rescisão ou indenização a receber, como atletas e ex-atletas.

3046,73,6%
II. Com garantia real

Quem emprestou com um bem dado em garantia, como um imóvel hipotecado. A lista da SAF não tem credores nesta classe.

0Sem credores
III. Quirografários

Credores sem garantia: outros clubes do Brasil e do exterior, bancos, empresários e intermediários de atletas, fornecedores e prestadores de serviço.

1911.162,990,4%
IV. Micro e pequenas empresas

Credores que são microempresas ou empresas de pequeno porte, como agências de atletas e prestadores de serviço. A lei os separa para votar e para receber em condições próprias.

15576,66,0%
Total em reais

É a lista feita pela SAF, que o edital tornou pública; o administrador judicial ainda não publicou a dele. A lista não diz até que data os valores foram atualizados; a decisão de aceite do processamento e o plano adotam 21/04/2026, dia do pedido de proteção, para definir quais dívidas entram. Os valores são anteriores aos descontos do plano. Os créditos em dólar, euro e libra estão convertidos para reais pela própria SAF, na lista. A lista traz ainda, à parte, cinco credores que a SAF classifica como fora da recuperação; a tabela não os inclui.

Fonte: Lista de credores da SAF, com os créditos em moeda estrangeira e os nomes, 03/06/2026, p.1–2; Certidão da decisão que mandou publicar o edital da lista de credores, 08/06/2026, p.4–5; Certidão de publicação do edital da lista de credores da SAF, 04/08/2026, p.3; Decisão que aceitou o processamento, 15/05/2026, p.5 e p.7.

3761.286,2100,0%

Valores atualizados até 21/04/2026, dia do pedido de recuperação judicial, antes dos descontos do plano: não são o saldo da dívida no balanço do clube.

Observação dos credores

68 credores têm créditos em moeda estrangeira: US$ 110,3 milhões, € 102,5 milhões e £ 11 mil, quase tudo na classe dos quirografários. A tabela usa a conversão para reais feita pela própria SAF na lista; a lista não informa a data nem a cotação da conversão. Só os créditos em reais somam R$ 145,5 milhões, de 320 credores.

3.Como o plano paga?

O plano ainda não foi aprovado pelos credores em votação. As condições abaixo são da versão apresentada em 15/08/2026 e ainda podem mudar.

A condição geral de cada classe. A forma de pagamento abre ao clicar no nome.

Classe e opçãoRecebeCarênciaPrazoCorreção
I. Trabalhistas, condição geral

Recebe 8% do valor na lista, com correção pela TR e juros de 1% ao ano. Até 150 salários mínimos, em parcela única no último dia útil dos 12 meses contados da homologação; o que passar disso é pago no cronograma da condição geral dos quirografários, sem novo desconto. Vale para quem não está em nenhum grupo com condição própria.

Fonte: Plano de recuperação judicial, nova versão (ainda não votada), 15/08/2026, p.23–24, cláusula 4.1.1.

8%parcela única até 150 salários mínimos12 mesesparcela únicaTR + 1% ao ano
III. Quirografários, condição geral

Recebe 10% do valor na lista, em 17 parcelas anuais, do 4º ao 20º ano depois da homologação: 5% desse valor por ano até o 17º ano e 10% por ano nos três últimos, com correção pela TR e juros de 1% ao ano. Vale para quem escolher esta opção, para quem não escolher nenhuma em 30 dias da homologação e para quem deixar de cumprir os requisitos da opção escolhida.

Fonte: Plano de recuperação judicial, nova versão (ainda não votada), 15/08/2026, p.31–32, cláusula 4.3.7.

10%3 anos20 anosTR + 1% ao ano
III. Quirografários até R$ 20 mil

Opção para créditos de até R$ 20 mil: recebe o valor inteiro em parcela única, 35 dias depois da homologação, sem correção. Quem tem mais de R$ 20 mil pode escolher esta opção e receber R$ 20 mil, abrindo mão do restante.

Fonte: Plano de recuperação judicial, nova versão (ainda não votada), 15/08/2026, p.26, cláusula 4.3.1.

100%até R$ 20 mil35 diasparcela únicasem correção
IV. Micro e pequenas empresas, condição geral

Recebe 10% do valor na lista, em 17 parcelas anuais, do 4º ao 20º ano depois da homologação: 5% desse valor por ano até o 17º ano e 10% por ano nos três últimos, com correção pela TR e juros de 1% ao ano. Vale para quem escolher esta opção, para quem não escolher nenhuma em 30 dias da homologação e para quem deixar de cumprir os requisitos da opção escolhida.

Fonte: Plano de recuperação judicial, nova versão (ainda não votada), 15/08/2026, p.36–37, cláusula 4.4.5.

10%3 anos20 anosTR + 1% ao ano
IV. Micro e pequenas empresas até R$ 20 mil

Opção para créditos de até R$ 20 mil: recebe o valor inteiro em parcela única, 35 dias depois da homologação, sem correção. Quem tem mais de R$ 20 mil pode escolher esta opção e receber R$ 20 mil, abrindo mão do restante.

Fonte: Plano de recuperação judicial, nova versão (ainda não votada), 15/08/2026, p.33, cláusula 4.4.1.

100%até R$ 20 mil35 diasparcela únicasem correção
Grupos com condição própria5Credores que recebem de forma diferente da condição geral da tabela
Atletas do elenco atual

Atletas com contrato com a SAF na data da aprovação do plano recebem o valor inteiro, sem correção, em parcela única 30 dias depois da homologação: salários, luvas, premiações e direito de imagem, inclusive o que é devido às empresas deles.

Fonte: Plano de recuperação judicial, nova versão (ainda não votada), 15/08/2026, p.4, cláusula 1.1.5; Plano de recuperação judicial, nova versão (ainda não votada), 15/08/2026, p.24, cláusula 4.1.2; Plano de recuperação judicial, nova versão (ainda não votada), 15/08/2026, p.29, cláusula 4.3.4; Plano de recuperação judicial, nova versão (ainda não votada), 15/08/2026, p.36, cláusula 4.4.4.

Fornecedores parceiros

Fornecedores que seguem atendendo a SAF depois do pedido e não se opõem ao plano recebem o valor inteiro: R$ 20 mil 30 dias depois da homologação e o restante em 10 parcelas anuais, de 1% a 21,5% do saldo, com correção pela TR e juros de 1% ao ano.

Fonte: Plano de recuperação judicial, nova versão (ainda não votada), 15/08/2026, p.27–28, cláusula 4.3.2; Plano de recuperação judicial, nova versão (ainda não votada), 15/08/2026, p.33–35, cláusula 4.4.2.

Federações, confederações e entidades do futebol

Recebem o valor inteiro em 4 parcelas anuais de 25%, a primeira 30 dias depois da homologação, com correção pelo IPCA. O plano justifica a condição pela necessidade de disputar as competições e pelo efeito das punições esportivas.

Fonte: Plano de recuperação judicial, nova versão (ainda não votada), 15/08/2026, p.30–31, cláusula 4.3.6.

Credores da CNRD

Credores com processo na Câmara Nacional de Resolução de Disputas da CBF recebem pelo plano coletivo da CNRD, ou podem escolher a condição geral da classe; se os dois conflitarem, vale o plano de recuperação.

Fonte: Plano de recuperação judicial, nova versão (ainda não votada), 15/08/2026, p.24–25, cláusula 4.1.3; Plano de recuperação judicial, nova versão (ainda não votada), 15/08/2026, p.28–29, cláusula 4.3.3; Plano de recuperação judicial, nova versão (ainda não votada), 15/08/2026, p.35–36, cláusula 4.4.3.

Empresas ligadas à SAF

O controlador da SAF na data do pedido, as empresas do mesmo grupo e as coligadas recebem 5% do valor, em 17 parcelas anuais do 4º ao 20º ano, com correção pela TR e juros de 1% ao ano. O plano mantém os direitos da SAF contra elas, inclusive sobre os valores do caixa único do grupo.

Fonte: Plano de recuperação judicial, nova versão (ainda não votada), 15/08/2026, p.7–8, cláusula 1.1.32; Plano de recuperação judicial, nova versão (ainda não votada), 15/08/2026, p.29–30, cláusula 4.3.5; Plano de recuperação judicial, nova versão (ainda não votada), 15/08/2026, p.42, cláusula 5.9.

Regras para o plano inteiro3O que muda os pagamentos de todas as classes
Escolha da forma de pagamento

Cada credor tem 30 dias, contados da publicação da decisão que homologar o plano, para escolher a opção por e-mail e informar a conta bancária. Quem não escolher recebe pela condição geral da sua classe.

Fonte: Plano de recuperação judicial, nova versão (ainda não votada), 15/08/2026, p.6, cláusula 1.1.19; Plano de recuperação judicial, nova versão (ainda não votada), 15/08/2026, p.37–38, cláusula 4.5.

Créditos incluídos depois do prazo

Quem pedir a inclusão do crédito depois dos 15 dias do edital recebe pela condição geral da sua classe, sem poder escolher outra opção.

Fonte: Plano de recuperação judicial, nova versão (ainda não votada), 15/08/2026, p.5, cláusula 1.1.13; Plano de recuperação judicial, nova versão (ainda não votada), 15/08/2026, p.39, cláusula 4.7.

Conta bancária não informada

Se o credor não informar a conta bancária em até 2 anos da homologação, o plano considera o crédito extinto.

Fonte: Plano de recuperação judicial, nova versão (ainda não votada), 15/08/2026, p.43, cláusula 6.2.

De onde vem o dinheiro para pagar4Os meios de pagamento que o plano prevê
Empréstimos durante a recuperação

O plano informa que, com autorização do juiz, a SAF tomou dois empréstimos depois do pedido de proteção, de R$ 4,3 milhões e de US$ 25 milhões, fora do plano e com prioridade de pagamento, e permite tomar outros.

Fonte: Plano de recuperação judicial, nova versão (ainda não votada), 15/08/2026, p.19, item 2.3; Plano de recuperação judicial, nova versão (ainda não votada), 15/08/2026, p.21–22, cláusula 3.3.

Entrada de novo investidor

O plano permite aumentar o capital da SAF, com ações subscritas pelos sócios, por um novo investidor ou por terceiros, e diz que há negociação para a entrada de um novo investidor.

Fonte: Plano de recuperação judicial, nova versão (ainda não votada), 15/08/2026, p.19, item 2.3; Plano de recuperação judicial, nova versão (ainda não votada), 15/08/2026, p.22, cláusula 3.4.

Venda de atletas e outros bens

O plano permite vender ou dar em garantia direitos de atletas e outros bens de longo prazo, sem nova autorização dos credores ou do juiz; quem compra não responde pelas dívidas da SAF.

Fonte: Plano de recuperação judicial, nova versão (ainda não votada), 15/08/2026, p.22–23, cláusulas 3.5 e 3.5.2.

Receitas do futebol

O plano conta com bilheteria, patrocínios, sócio-torcedor, direitos de transmissão, premiações e venda de atletas para pagar as parcelas.

Fonte: Plano de recuperação judicial, nova versão (ainda não votada), 15/08/2026, p.19–20, item 2.3.

4.Quem participa do processo?

Em recuperação
Sociedade Anônima de Futebol Botafogo (S.A.F. Botafogo)A SAF, dona do futebol do Botafogo. As demonstrações financeiras do portal são as dela. A associação, Botafogo de Futebol e Regatas, sócia da SAF, não faz parte deste processo.
Juízo
2ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Administrador judicial
Preserva-Ação Administração Judicial e Marcello Macêdo Advogados, em conjunto
O que faz o administrador judicial

Pessoa ou empresa nomeada pelo juiz para fiscalizar o clube durante a recuperação, conferir a lista de credores, conduzir a assembleia e acompanhar o cumprimento do plano. A lei obriga o administrador a manter um site com as peças principais do processo.

5.O plano está sendo pago?

Ainda não há pagamentos do plano: eles começam depois que os credores aprovarem o plano e o juiz o homologar.

Quanto o clube paga por ano

O plano traz o cronograma em percentuais por ano para cada opção, não o total em reais.

Fonte: Plano de recuperação judicial, nova versão (ainda não votada), 15/08/2026.

6.O que fica fora da recuperação judicial?

Entram no plano as dívidas que existiam na data do pedido. Outras seguem as condições de sempre, fora do plano:

7.O que a lei exige enquanto a recuperação durar?

  • Pagar os credores trabalhistas em até um ano

    O plano não pode dar prazo maior que um ano para os créditos de trabalho vencidos até o pedido, como salários, rescisões e indenizações de atletas e funcionários. A lei admite até dois anos, com condições.

    Fonte: Lei 11.101/2005, art. 54.

  • Cumprir o plano sob fiscalização

    Depois da homologação, o processo continua por até dois anos, com o administrador judicial acompanhando os pagamentos. Se o clube deixar de cumprir uma obrigação do plano nesse período, a lei prevê a conversão em falência.

    Fonte: Lei 11.101/2005, arts. 61 e 73.

  • Prestar contas todo mês

    O clube entrega as contas do mês ao juiz, e o administrador judicial publica um relatório mensal das atividades dele no site da recuperação judicial.

    Fonte: Lei 11.101/2005, arts. 22 e 52.

  • Vender bens só com autorização

    Bens de uso duradouro do clube, como imóveis, só podem ser vendidos ou dados em garantia com autorização do juiz ou quando o próprio plano prevê a venda.

    Fonte: Lei 11.101/2005, art. 66.

  • Declarar a recuperação no nome

    Em todo documento e contrato, o clube escreve "em Recuperação Judicial" depois do nome. É por isso que a expressão aparece no título das demonstrações financeiras.

    Fonte: Lei 11.101/2005, art. 69.

  • De 2026 em diante, as medidas do regulador

    O regulamento do Sistema de Sustentabilidade Financeira trata a recuperação judicial como evento de insolvência, com medidas automáticas: os gastos mensais com atletas e comissão técnica não podem passar da média dos seis meses anteriores, e o clube não pode gastar mais com transferências do que arrecada com elas. Valem para pedidos feitos a partir de 30/04/2026. Se e como se aplicam a cada clube, quem diz é a ANRESF.

    Fonte: Regulamento do SSF, Seção 8, arts. 79 a 82, p.24–26, e art. 96, p.29.

Fontes

Os dados desta tela vêm de documentos oficiais do processo de recuperação judicial — decisões e peças do processo, o site do administrador judicial e o Diário de Justiça Eletrônico —, e não da demonstração financeira do clube. Nenhum número desta tela entra nas outras telas do portal. Consulta em 03/10/2026.

Documentos do processo

O meutime.net não avalia a gestão de nenhum clube nem as chances de um plano de recuperação judicial. Reúne o que o processo e o próprio clube publicaram, organizado pela mesma regra para todos, para que o torcedor entenda como o clube se organizou para pagar os credores.