Avaí
Recuperação judicial · processo nº 5031675-75.2023.8.24.0023 · Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital (Florianópolis) · consulta em 05/10/2026
1.Em que fase está a recuperação judicial?
- Aprovação do plano de RJ: 22/02/2024
- Homologação do juiz: 18/12/2024
- Fase: cumprimento do plano
- Última atualização: o juiz reconheceu a regularidade fiscal do clube e confirmou a concessão da recuperação judicial; o processo segue no período de fiscalização.
Linha do tempo
- 17/04/2023
Pedido de recuperação judicial
O Avaí pediu a recuperação judicial com a lista dos credores. O plano adota esta data como a data do pedido: as dívidas existentes até ela entram na recuperação.
Fonte: Pedido de recuperação judicial, 17/04/2023, p.13; Plano de recuperação judicial aprovado (modificativo com a versão completa), 19/02/2024, p.7, cláusula 1.1.16.
- 24/04/2023
Processamento aceito pelo juiz
Depois de uma constatação prévia das condições do clube, o juiz aceitou processar o pedido, nomeou o administrador judicial, suspendeu as cobranças por 180 dias e deu 60 dias para o clube apresentar o plano. A suspensão, prorrogada, terminou em 18/04/2024.
Fonte: Decisão que aceitou o processamento, 24/04/2023, p.5–7; Certidão da decisão sobre as certidões fiscais e o pedido de falência do Estado de Santa Catarina, 29/04/2026, p.2.
- 02/05/2023
Lista de credores do clube publicada
O edital tornou pública a lista de credores feita pelo clube, e os credores tiveram 15 dias para pedir inclusão ou correção ao administrador judicial. O edital saiu no Diário de Justiça Eletrônico em 28/04/2023, e a lei conta a publicação no primeiro dia útil seguinte.
Fonte: Edital com a lista de credores do clube, com os nomes, 27/04/2023, p.1 e p.17; Certidão de publicação do edital da lista do clube no Diário de Justiça Eletrônico, 28/04/2023, p.1.
- 23/06/2023
Plano apresentado
O clube apresentou o plano de pagamento. Em 21/02/2024, véspera da assembleia, apresentou um modificativo com a versão completa do plano, que é a versão aprovada pelos credores e homologada pelo juiz.
Fonte: 15º relatório do administrador judicial sobre o cumprimento do plano, com os credores por nome, 02/09/2026, p.4; Plano de recuperação judicial aprovado (modificativo com a versão completa), 19/02/2024, p.4; Decisão que homologou o plano e concedeu a recuperação judicial, 18/12/2024, p.1 e p.14.
- 25/07/2023
Lista de credores do administrador publicada
Depois de analisar os pedidos dos credores, o administrador judicial publicou a lista dele, com 400 credores e R$ 41,8 milhões. Um edital abriu 10 dias para contestar a lista e outro, do mesmo dia, 30 dias para objeções ao plano. Os editais saíram no Diário de Justiça Eletrônico em 24/07/2023, e a lei conta a publicação no primeiro dia útil seguinte.
Fonte: Edital com a lista de credores do administrador judicial, com os nomes, 21/07/2023, p.1 e p.11; Edital de aviso do plano e do prazo para objeções, 21/07/2023, p.1; Certidão de publicação do edital da lista do administrador no Diário de Justiça Eletrônico, 24/07/2023, p.1 e p.5.
- 22/02/2024
Assembleia de credores aprova o plano
Os credores aprovaram o modificativo do plano em primeira convocação, nas três classes que existem no processo: trabalhistas, por 65,2% dos credores presentes; quirografários, por 80,5% do valor e 66,7% dos credores presentes; micro e pequenas empresas, por 73,1% dos credores presentes. Não há credores com garantia real.
Fonte: Ata da assembleia de credores, com o resultado da votação, 22/02/2024, p.2 e p.6.
- 18/12/2024
Plano homologado pelo juiz
O juiz concedeu a recuperação judicial e homologou o plano, com ressalvas. Dispensou por um ano a certidão de regularidade dos tributos federais, com a condição de o clube apresentá-la ou comprovar o parcelamento nesse prazo. O plano conta os prazos de pagamento a partir da publicação desta decisão.
Fonte: Decisão que homologou o plano e concedeu a recuperação judicial, 18/12/2024, p.14–15; Plano de recuperação judicial aprovado (modificativo com a versão completa), 19/02/2024, p.7 e p.26, cláusulas 1.1.14 e 1.13.1.
- 15/05/2025
Recursos contra a homologação e a assembleia
O Tribunal de Justiça atendeu ao recurso do clube e afastou duas ressalvas do juiz: a dos créditos de acidente de trabalho e a que anulava as condições próprias de dois grupos de trabalhistas, os de ações judiciais, luvas e premiações e os da CNRD. Em setembro de 2025, negou por unanimidade o recurso de um banco credor contra a homologação. Os pedidos de credores para anular a assembleia foram rejeitados pelo Tribunal de Justiça e pelo Superior Tribunal de Justiça; um último recurso de um deles aguardava julgamento em 21/08/2026.
Fonte: Voto do relator no recurso do clube contra as ressalvas da homologação, 15/05/2025, p.8–9; Certidão da publicação do resultado do recurso do clube, 19/05/2025, p.8; Relatório do administrador judicial sobre os recursos e incidentes do processo, 01/04/2025, p.2; Certidão da ata do julgamento do recurso de um banco credor contra a homologação, 24/09/2025, p.4; Certidão da decisão do Superior Tribunal de Justiça sobre o recurso de um credor contra a assembleia, 30/03/2026, p.1 e p.6; Certidão da decisão do Superior Tribunal de Justiça sobre o recurso de dois credores contra a assembleia, 30/03/2026, p.2 e p.5; Certidão do andamento do último recurso contra a assembleia no Superior Tribunal de Justiça, 21/08/2026, p.1.
- 19/12/2025
Pedido de falência negado
O juiz mandou o clube comprovar o pagamento da 9ª parcela aos credores, vencida em 01/12/2025. Com o pagamento comprovado, negou o pedido de transformar a recuperação em falência e manteve o processo nos termos do plano; eventuais diferenças de valores devem ser pagas antes do vencimento seguinte. A decisão saiu no Diário de Justiça Eletrônico em 21/01/2026.
Fonte: Certidão da decisão que mandou o clube comprovar o pagamento da 9ª parcela, 12/12/2025, p.10; Certidão da decisão que negou o pedido de falência, 21/01/2026, p.10.
- 28/04/2026
Prazo final para as certidões fiscais
O juiz afastou um pedido de falência do Estado de Santa Catarina, porque o clube apresentou a certidão estadual, e deu 60 dias improrrogáveis para as certidões federal e municipal, sob pena de extinguir a recuperação pela condição fixada na homologação. Registrou também que o administrador judicial informou não haver mais atrasos no cumprimento do plano.
Fonte: Certidão da decisão sobre as certidões fiscais e o pedido de falência do Estado de Santa Catarina, 29/04/2026, p.2–3; 36º relatório mensal do administrador judicial (abril a junho de 2026), 02/09/2026, p.16.
- 07/08/2026
Novo prazo para a certidão federal
O juiz deu mais 30 dias para o clube apresentar a certidão dos tributos federais e comprovar a transação com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, sob pena de suspender o processo, com a volta das cobranças individuais e de eventuais pedidos de falência. Na mesma decisão, liberou as cobranças das dívidas posteriores ao pedido, porque o prazo para o clube apresentar um plano único de pagamento delas passou sem o documento. A decisão saiu no Diário de Justiça Eletrônico em 10/08/2026.
Fonte: Certidão da decisão sobre a certidão federal e as dívidas posteriores ao pedido, 10/08/2026, p.7–8.
- 05/10/2026
Regularidade fiscal reconhecida
O juiz reconheceu que o clube apresentou no prazo as certidões de regularidade fiscal federal, estadual e municipal, a federal pela transação com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e afastou a condição que poderia desfazer a concessão da recuperação judicial. Com isso, a concessão fica confirmada, e o processo segue no período de fiscalização, que está na fase final. A decisão saiu no Diário de Justiça Eletrônico Nacional em 05/10/2026, e a lei conta a publicação no primeiro dia útil seguinte.
Fonte: Certidão da decisão que reconheceu a regularidade fiscal do clube, 05/10/2026, p.3–4.
- em andamento
Fim da fiscalização judicial
A lei prevê que o processo continue por até dois anos depois da concessão, com o administrador judicial acompanhando o cumprimento do plano. O relatório do administrador indica 18/12/2026 como o fim do prazo, se cumpridas as obrigações do período.
Fonte: Decisão que homologou o plano e concedeu a recuperação judicial, 18/12/2024, p.15; 36º relatório mensal do administrador judicial (abril a junho de 2026), 02/09/2026, p.4.
2.A quem o clube deve no plano?
| R$ milhões | Credores | Valor na lista de 02/09/2026 | % do total |
|---|---|---|---|
I. TrabalhistasQuem trabalhou para o clube e tem salário, rescisão ou indenização a receber: atletas e ex-atletas, treinadores e funcionários, e advogados com honorários. | 261 | 21,4 | 40,7% |
II. Com garantia realQuem emprestou ao clube com um bem dado em garantia, como um imóvel hipotecado. Não há credores nesta classe no processo do Avaí. | 0 | Sem credores | |
III. QuirografáriosCredores sem garantia: bancos, outros clubes, empresários e intermediários de atletas, fornecedores e prestadores de serviço. | 66 | 18,4 | 35,0% |
IV. Micro e pequenas empresasCredores que são microempresas ou empresas de pequeno porte. A lei os separa para votar e para receber em condições próprias. | 121 | 12,8 | 24,3% |
Total em reaisÉ a lista em formação que o administrador judicial mantém atualizada no site, por ordem do juiz, enquanto o quadro-geral de credores não é consolidado: parte da lista publicada por edital em 2023, com 400 credores e R$ 41,8 milhões, e soma as decisões tomadas depois sobre os créditos. É sobre ela que o administrador acompanha os pagamentos. Os valores foram atualizados até 17/04/2023, dia do pedido de recuperação judicial, e são anteriores aos descontos do plano. Fonte: 15º relatório do administrador judicial sobre o cumprimento do plano, com os credores por nome, 02/09/2026, p.6–17, quadro de junho de 2026 e credores por nome; Certidão da decisão sobre a certidão federal e as dívidas posteriores ao pedido, 10/08/2026, p.13, a ordem do juiz; Edital com a lista de credores do administrador judicial, com os nomes, 21/07/2023, p.1 e p.11, a lista de 2023; Relatório do administrador judicial sobre os pedidos de inclusão e correção dos credores, 10/07/2023, p.4 e p.8, a data até a qual os valores foram atualizados. | 448 | 52,6 | 100,0% |
Valores atualizados até 17/04/2023, dia do pedido de recuperação judicial, antes dos descontos do plano: não são o saldo da dívida no balanço do clube.
3.Como o plano paga?
A condição geral de cada classe. A forma de pagamento abre ao clicar no nome.
| Classe e opção | Recebe | Carência | Prazo | Correção |
|---|---|---|---|---|
I. Trabalhistas: salários, rescisões e honoráriosRecebe até R$ 30 mil em até 30 dias da concessão e o restante, sem desconto, em até 11 parcelas mensais. Vale para salários, rescisões e honorários de advogado já definidos. Salários dos três meses anteriores ao pedido, até 5 salários mínimos, em até 30 dias; férias de quem continua no clube, com férias remuneradas em até 12 meses. Fonte: Plano de recuperação judicial aprovado (modificativo com a versão completa), 19/02/2024, p.18–20, cláusulas 1.8, 1.8.2 e 1.8.3. | 100%até 150 salários mínimos | não tem | 11 parcelas mensais | TR + 1% ao ano |
I. Trabalhistas: ações judiciais, luvas e premiaçõesRecebe até R$ 30 mil em até 30 dias da concessão. Do que passar disso, recebe 25%, em 6 parcelas mensais depois de 6 meses de carência. O juiz anulou esta condição ao homologar o plano, e o Tribunal de Justiça a restabeleceu em 15/05/2025. Fonte: Plano de recuperação judicial aprovado (modificativo com a versão completa), 19/02/2024, p.20–21, cláusula 1.8.4; Voto do relator no recurso do clube contra as ressalvas da homologação, 15/05/2025, p.8. | R$ 30 mil + 25%do que passar de R$ 30 mil, até 150 salários mínimos | 6 meses | 6 parcelas mensais | TR + 1% ao ano |
I. Trabalhistas acima de 150 salários mínimosO que passar de 150 salários mínimos por credor perde multas, juros de mora e 75% do valor. Os 25% restantes são pagos em 10 parcelas anuais, depois de 2 anos de carência. Fonte: Plano de recuperação judicial aprovado (modificativo com a versão completa), 19/02/2024, p.18–19, cláusula 1.8.1. | 25%do que passar de 150 salários mínimos | 2 anos | 10 parcelas anuais | TR + 1% ao ano |
III. Quirografários, condição geralRecebe até R$ 30 mil em até 30 dias da concessão, sem desconto. Do que passar disso, o plano corta multas, juros de mora e 75% do saldo; os 25% restantes são pagos em 10 parcelas anuais, depois de 2 anos de carência. Vale para quem não está no grupo da CNRD e também para credores com garantia real, se surgirem. Fonte: Plano de recuperação judicial aprovado (modificativo com a versão completa), 19/02/2024, p.22–23, cláusulas 1.9 e 1.10. | R$ 30 mil + 25%do que passar de R$ 30 mil | 2 anos | 10 parcelas anuais | TR + 1% ao ano |
IV. Micro e pequenas empresas, condição geralRecebe até R$ 10 mil em até 30 dias da concessão, sem desconto. Do que passar disso, o plano corta multas, juros de mora e 70% do saldo; os 30% restantes são pagos em 10 parcelas anuais, depois de 2 anos de carência. Vale para quem não está no grupo da CNRD. Fonte: Plano de recuperação judicial aprovado (modificativo com a versão completa), 19/02/2024, p.24–25, cláusula 1.11. | R$ 10 mil + 30%do que passar de R$ 10 mil | 2 anos | 10 parcelas anuais | TR + 1% ao ano |
Grupos com condição própria2Credores que recebem de forma diferente da condição geral da tabela
Credores com processo na Câmara Nacional de Resolução de Disputas da CBF recebem sem desconto, com correção pelo IPCA e juros de 0,1% ao ano. Trabalhistas: até R$ 30 mil em 30 dias e o restante em até 11 parcelas mensais. Quirografários e micro e pequenas empresas: até R$ 30 mil em 30 dias e até R$ 70 mil um ano depois; o que passar de R$ 100 mil, em 6 parcelas anuais, depois de 2 anos de carência.
Fonte: Plano de recuperação judicial aprovado (modificativo com a versão completa), 19/02/2024, p.21–26, cláusulas 1.8.5, 1.10.1 e 1.11.1; Voto do relator no recurso do clube contra as ressalvas da homologação, 15/05/2025, p.8.
Credores que continuarem fornecendo produtos, serviços, crédito ou atletas ao clube, em condições acordadas, recebem conforme a geração de caixa do clube, em termos ajustados com cada um.
Fonte: Plano de recuperação judicial aprovado (modificativo com a versão completa), 19/02/2024, p.26, cláusula 1.12.
Regras para o plano inteiro3O que muda os pagamentos de todas as classes
Quem não informa os dados bancários ao clube não recebe até informar; o pagamento vence 30 dias depois, sem multa nem juros, e o plano diz que isso não é descumprimento. O administrador judicial registra pagamentos pendentes por falta desses dados.
Fonte: Plano de recuperação judicial aprovado (modificativo com a versão completa), 19/02/2024, p.27, cláusula 1.13.2.1; 15º relatório do administrador judicial sobre o cumprimento do plano, com os credores por nome, 02/09/2026, p.7–10.
O plano extinguia avais e fianças de terceiros. O juiz decidiu que a recuperação alcança só o clube: os credores podem cobrar avalistas e fiadores, salvo os que aderiram ao plano sem ressalvas. Os protestos ficam suspensos, não cancelados.
Fonte: Plano de recuperação judicial aprovado (modificativo com a versão completa), 19/02/2024, p.29, cláusula 1.15; Decisão que homologou o plano e concedeu a recuperação judicial, 18/12/2024, p.14.
Se sobrar caixa, o clube pode oferecer aos credores a antecipação do pagamento em leilão reverso. Quem não aderir segue as condições do plano.
Fonte: Plano de recuperação judicial aprovado (modificativo com a versão completa), 19/02/2024, p.31, cláusula 1.21.
De onde vem o dinheiro para pagar3Os meios de pagamento que o plano prevê
O relatório do administrador judicial aponta a geração de caixa do clube como a fonte dos pagamentos do plano. Se sobrar caixa, o plano permite oferecer aos credores a antecipação do pagamento.
Fonte: 15º relatório do administrador judicial sobre o cumprimento do plano, com os credores por nome, 02/09/2026, p.5; Plano de recuperação judicial aprovado (modificativo com a versão completa), 19/02/2024, p.31, cláusula 1.21.
O plano permite criar uma SAF e transferir a ela o futebol e os bens ligados a ele, como unidade produtiva isolada, pelas regras da lei de recuperação. Em 14/07/2026, os associados aprovaram criar a SAF com a proposta de investimento da Kactus Capital; a operação depende de diligência e de contratos, e nenhuma decisão publicada no processo até 15/09/2026 trata dela.
Fonte: Plano de recuperação judicial aprovado (modificativo com a versão completa), 19/02/2024, p.32–33, cláusula 1.23; Demonstrações financeiras de 2025 do clube, 29/07/2026, p.40, nota 39c.
O plano autorizava vender bens móveis e imóveis sem nova autorização. O juiz decidiu que a venda de bens e unidades não listados no plano, inclusive para uma SAF, depende de autorização dele e tem de ocorrer dentro do prazo de fiscalização.
Fonte: Plano de recuperação judicial aprovado (modificativo com a versão completa), 19/02/2024, p.31–32, cláusula 1.22; Decisão que homologou o plano e concedeu a recuperação judicial, 18/12/2024, p.8–10 e p.14.
4.Quem participa do processo?
- Em recuperação
- Avaí Futebol ClubeA associação, a mesma entidade das demonstrações financeiras do portal.
- Juízo
- Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital (Florianópolis), Tribunal de Justiça de Santa Catarina
- Administrador judicial
- Medeiros & Medeiros, Costa Beber Administração de Falências e Empresas em Recuperação Judicial S/S Ltda.
O que faz o administrador judicial
Pessoa ou empresa nomeada pelo juiz para fiscalizar o clube durante a recuperação, conferir a lista de credores, conduzir a assembleia e acompanhar o cumprimento do plano. A lei obriga o administrador a manter um site com as peças principais do processo.
5.O plano está sendo pago?
Nas palavras do administrador judicial, no 15º relatório de cumprimento do plano (02/09/2026), quadro atualizado em junho de 2026, linha do total:
“PAGO 8.507.971,14 (32%) · EM ATRASO - (0%) · A VENCER 18.172.281,90 (68%)”
Fonte: 15º relatório do administrador judicial sobre o cumprimento do plano, com os credores por nome, 02/09/2026, p.6.
Quanto o clube paga por ano
O plano traz as condições por grupo de credores, não o total por ano em reais. O relatório de cumprimento do administrador mostra, por grupo, o valor depois dos descontos, o que já foi pago e o que falta pagar.
Fonte: Plano de recuperação judicial aprovado (modificativo com a versão completa), 19/02/2024; 15º relatório do administrador judicial sobre o cumprimento do plano, com os credores por nome, 02/09/2026, p.6.
6.O que fica fora da recuperação judicial?
Entram no plano as dívidas que existiam na data do pedido. Outras seguem as condições de sempre, fora do plano:
Impostos e contribuições
A dívida com a Receita Federal, o INSS, o estado e o município não entra na recuperação judicial: o plano diz que ela é negociada com cada governo, fora do plano. Em 05/10/2026, o juiz reconheceu que o clube apresentou as certidões de regularidade fiscal exigidas para manter a recuperação.
Fonte: Plano de recuperação judicial aprovado (modificativo com a versão completa), 19/02/2024, p.28, cláusula 1.13.4; 36º relatório mensal do administrador judicial (abril a junho de 2026), 02/09/2026, p.16; Certidão da decisão que reconheceu a regularidade fiscal do clube, 05/10/2026, p.3–4.
Dívidas posteriores a 17/04/2023
O que o clube passou a dever depois da data do pedido — salários, fornecedores e contratações novas — fica fora do plano e segue as condições de sempre. Em 07/08/2026, o juiz autorizou essas cobranças a seguir nos juízos de origem.
Fonte: Plano de recuperação judicial aprovado (modificativo com a versão completa), 19/02/2024, p.6–7, cláusulas 1.1.9 e 1.1.16; Certidão da decisão sobre a certidão federal e as dívidas posteriores ao pedido, 10/08/2026, p.8.
Empréstimos tomados durante a recuperação
Empréstimos e antecipações de receita contratados depois do pedido não entram no plano e seguem as condições contratadas.
Fonte: Plano de recuperação judicial aprovado (modificativo com a versão completa), 19/02/2024, p.6, cláusula 1.1.9; 36º relatório mensal do administrador judicial (abril a junho de 2026), 02/09/2026, p.9.
Bens com garantia de propriedade
Quem financiou um bem que continua sendo dele até o fim do pagamento, como na alienação fiduciária, não entra no plano.
Fonte: Decisão que aceitou o processamento, 24/04/2023, p.4–5.
7.O que a lei exige enquanto a recuperação durar?
Pagar os credores trabalhistas em até um ano
O plano não pode dar prazo maior que um ano para os créditos de trabalho vencidos até o pedido, como salários, rescisões e indenizações de atletas e funcionários. A lei admite até dois anos, com condições.
Fonte: Lei 11.101/2005, art. 54.
Cumprir o plano sob fiscalização
Depois da homologação, o processo continua por até dois anos, com o administrador judicial acompanhando os pagamentos. Se o clube deixar de cumprir uma obrigação do plano nesse período, a lei prevê a conversão em falência.
Fonte: Lei 11.101/2005, arts. 61 e 73.
Prestar contas todo mês
O clube entrega as contas do mês ao juiz, e o administrador judicial publica um relatório mensal das atividades dele no site da recuperação judicial.
Fonte: Lei 11.101/2005, arts. 22 e 52.
Vender bens só com autorização
Bens de uso duradouro do clube, como imóveis, só podem ser vendidos ou dados em garantia com autorização do juiz ou quando o próprio plano prevê a venda.
Fonte: Lei 11.101/2005, art. 66.
Declarar a recuperação no nome
Em todo documento e contrato, o clube escreve "em Recuperação Judicial" depois do nome. É por isso que a expressão aparece no título das demonstrações financeiras.
Fonte: Lei 11.101/2005, art. 69.
De 2026 em diante, as medidas do regulador
O regulamento do Sistema de Sustentabilidade Financeira trata a recuperação judicial como evento de insolvência, com medidas automáticas: os gastos mensais com atletas e comissão técnica não podem passar da média dos seis meses anteriores, e o clube não pode gastar mais com transferências do que arrecada com elas. Valem para pedidos feitos a partir de 30/04/2026. Se e como se aplicam a cada clube, quem diz é a ANRESF.
Fonte: Regulamento do SSF, Seção 8, arts. 79 a 82, p.24–26, e art. 96, p.29.
Fontes
Os dados desta tela vêm de documentos oficiais do processo de recuperação judicial — decisões e peças do processo, o site do administrador judicial e o Diário de Justiça Eletrônico —, e não da demonstração financeira do clube. Nenhum número desta tela entra nas outras telas do portal. Consulta em 05/10/2026.
Documentos do processo
- Pedido de recuperação judicial · Site do administrador judicial, 17/04/2023
- Decisão que aceitou o processamento · Site do administrador judicial, 24/04/2023 · evento 19
- Edital com a lista de credores do clube, com os nomes · Site do administrador judicial, 27/04/2023 · evento 39
- Certidão de publicação do edital da lista do clube no Diário de Justiça Eletrônico · Diário de Justiça Eletrônico Nacional, 28/04/2023
- Relatório do administrador judicial sobre os pedidos de inclusão e correção dos credores · Site do administrador judicial, 10/07/2023
- Edital com a lista de credores do administrador judicial, com os nomes · Site do administrador judicial, 21/07/2023 · evento 213
- Edital de aviso do plano e do prazo para objeções · Site do administrador judicial, 21/07/2023 · evento 212
- Certidão de publicação do edital da lista do administrador no Diário de Justiça Eletrônico · Diário de Justiça Eletrônico Nacional, 24/07/2023
- Plano de recuperação judicial aprovado (modificativo com a versão completa) · Site do administrador judicial, 19/02/2024 · evento 624
- Ata da assembleia de credores, com o resultado da votação · Site do administrador judicial, 22/02/2024 · evento 629
- Decisão que homologou o plano e concedeu a recuperação judicial · Site do administrador judicial, 18/12/2024 · evento 762
- Relatório do administrador judicial sobre os recursos e incidentes do processo · Site do administrador judicial, 01/04/2025
- Voto do relator no recurso do clube contra as ressalvas da homologação · Site do administrador judicial, 15/05/2025 · Agravo de instrumento 5004016-92.2025.8.24.0000, evento 166
- Certidão da publicação do resultado do recurso do clube · Diário de Justiça Eletrônico Nacional, 19/05/2025 · Agravo de instrumento 5004016-92.2025.8.24.0000
- Certidão da ata do julgamento do recurso de um banco credor contra a homologação · Diário de Justiça Eletrônico Nacional, 24/09/2025 · Agravo de instrumento 5005497-90.2025.8.24.0000
- Certidão da decisão que mandou o clube comprovar o pagamento da 9ª parcela · Diário de Justiça Eletrônico Nacional, 12/12/2025
- Certidão da decisão que negou o pedido de falência · Diário de Justiça Eletrônico Nacional, 21/01/2026 · evento 1424
- Certidão da decisão do Superior Tribunal de Justiça sobre o recurso de um credor contra a assembleia · Diário de Justiça Eletrônico Nacional, 30/03/2026 · AREsp 3078461/SC
- Certidão da decisão do Superior Tribunal de Justiça sobre o recurso de dois credores contra a assembleia · Diário de Justiça Eletrônico Nacional, 30/03/2026 · AgInt no AREsp 3062880/SC
- Certidão da decisão sobre as certidões fiscais e o pedido de falência do Estado de Santa Catarina · Diário de Justiça Eletrônico Nacional, 29/04/2026 · evento 1792
- Demonstrações financeiras de 2025 do clube · Avaí Futebol Clube, 29/07/2026
- Certidão da decisão sobre a certidão federal e as dívidas posteriores ao pedido · Diário de Justiça Eletrônico Nacional, 10/08/2026
- Certidão do andamento do último recurso contra a assembleia no Superior Tribunal de Justiça · Diário de Justiça Eletrônico Nacional, 21/08/2026 · AgInt nos EDcl no AREsp 3078461/SC
- 36º relatório mensal do administrador judicial (abril a junho de 2026) · Site do administrador judicial, 02/09/2026
- 15º relatório do administrador judicial sobre o cumprimento do plano, com os credores por nome · Site do administrador judicial, 02/09/2026
- Certidão da decisão que reconheceu a regularidade fiscal do clube · Diário de Justiça Eletrônico Nacional, 05/10/2026
O meutime.net não avalia a gestão de nenhum clube nem as chances de um plano de recuperação judicial. Reúne o que o processo e o próprio clube publicaram, organizado pela mesma regra para todos, para que o torcedor entenda como o clube se organizou para pagar os credores.
