
Paysandu
Recuperação judicial · processo nº 0820780-23.2026.8.14.0301 · 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém · consulta em 30/10/2026
1.Em que fase está a recuperação judicial?
- Aprovação do plano de RJ: ainda não ocorreu
- Homologação do juiz: ainda não ocorreu
- Fase: plano apresentado, sem assembleia
- Última atualização: o Tribunal de Justiça decidiu que o clube pode pedir recuperação judicial, manteve o processo e mandou o juiz dar 15 dias ao clube para completar os documentos do pedido, sob pena de ele ser indeferido.
Linha do tempo
- 12/02/2026
Pedido de recuperação judicial
O clube pediu a recuperação judicial com base na lei de recuperação de empresas e na Lei 14.193/2021, a lei da Sociedade Anônima do Futebol, que permite o pedido a clubes organizados como associação. O plano adota esta data como a data do pedido: as dívidas existentes até ela entram na recuperação.
Fonte: Pedido de recuperação judicial, 12/02/2026, p.1–3 e p.17; Plano de recuperação judicial apresentado, com o laudo de viabilidade e o de avaliação dos bens (ainda não votado), 23/04/2026, p.7, cláusula 1.1.16.
- 20/02/2026
Processamento aceito pelo juiz
O juiz aceitou processar o pedido, nomeou a administradora judicial e suspendeu as ações e execuções contra o clube que cobram valor já definido. Negou o pedido do clube para o processo correr em segredo de justiça. O clube teve 60 dias para apresentar o plano. A decisão saiu no Diário de Justiça Eletrônico em 23/02/2026.
Fonte: Decisão que aceitou o processamento, 20/02/2026, p.3–5; Certidão de publicação da decisão de aceite no Diário de Justiça Eletrônico, 23/02/2026, p.1–2.
- 23/04/2026
Plano apresentado
O clube apresentou o plano de pagamento, com o laudo de viabilidade e o laudo de avaliação dos bens. É a versão que esta tela mostra, e ela ainda não foi votada pelos credores.
Fonte: Plano de recuperação judicial apresentado, com o laudo de viabilidade e o de avaliação dos bens (ainda não votado), 23/04/2026, p.1–31.
- 06/05/2026
Lista de credores do clube publicada
O edital tornou pública a lista de credores feita pelo clube, com 123 credores e R$ 16,8 milhões, e os credores tiveram 15 dias para pedir inclusão ou correção à administradora judicial. O edital saiu no Diário de Justiça Eletrônico em 05/05/2026, e a lei conta a publicação no primeiro dia útil seguinte.
Fonte: Certidão de publicação do edital da lista de credores do clube no Diário de Justiça Eletrônico, com os nomes, 05/05/2026, p.1–3; Relatório inicial da administradora judicial (1º relatório mensal), 17/04/2026, p.11.
- 08/07/2026
Lista de credores da administradora publicada
A administradora judicial conferiu a lista do clube e os pedidos dos credores e apresentou a lista dela em 18/06/2026, com 133 credores e R$ 18,9 milhões. Em 22/06/2026, o juiz decidiu que ela substitui a lista do clube. O edital abriu 10 dias para contestar a lista e 30 dias para os credores apresentarem objeção ao plano. Saiu no Diário de Justiça Eletrônico em 07/07/2026, e a lei conta a publicação no primeiro dia útil seguinte.
Fonte: Certidão de publicação do edital da lista da administradora e do prazo de objeção ao plano no Diário de Justiça Eletrônico, com os nomes, 07/07/2026, p.1–3; Lista de credores da administradora judicial, com o resumo por classe e o comparativo com a lista do clube, 18/06/2026, p.2; Certidão de publicação da decisão de 22/06/2026, que mandou publicar a lista da administradora no lugar da lista do clube, 23/06/2026, p.2.
- 27/10/2026
Recurso do Ministério Público julgado
O Ministério Público do Pará recorreu ao Tribunal de Justiça contra o aceite do processamento. Pediu o fim do processo: disse que o clube, por ser associação, não pode pedir recuperação judicial e que faltaram documentos no pedido. A relatora negou o pedido de suspender a recuperação até o julgamento, em decisão publicada no Diário de Justiça Eletrônico em 26/03/2026. Em 27/10/2026, a 3ª Turma de Direito Privado decidiu, por unanimidade, que o clube pode pedir recuperação judicial e manteve o processamento. Mandou o juiz dar 15 dias ao clube para completar os documentos do pedido, sob pena de ele ser indeferido, e a administradora judicial vai certificar se estão completos. A decisão saiu no Diário de Justiça Eletrônico em 29/10/2026, e a lei conta a publicação no primeiro dia útil seguinte.
Fonte: Certidão da decisão do Tribunal que negou a suspensão pedida no recurso do Ministério Público, 26/03/2026, p.1–4; Certidão da intimação do clube para responder ao novo recurso no Tribunal, 02/04/2026, p.1; Certidão de publicação do acórdão do Tribunal no recurso do Ministério Público, 29/10/2026, p.1–2 e p.5–6.
- a ocorrer
Assembleia de credores
Se algum credor apresentar objeção ao plano, os credores votam o plano em assembleia. No relatório de 22/07/2026, a administradora judicial dava a convocação da assembleia como pendente. Até 30/10/2026, nenhum edital de convocação tinha saído no Diário de Justiça Eletrônico.
Fonte: Relatórios mensais 2 a 4 da administradora judicial (fevereiro a abril de 2026), 22/07/2026, p.30.
- a ocorrer
Homologação do plano pelo juiz
Se os credores aprovarem o plano, ou se nenhum credor apresentar objeção, o juiz decide se concede a recuperação judicial e homologa o plano. Os prazos de pagamento contam a partir da publicação dessa decisão.
Fonte: Plano de recuperação judicial apresentado, com o laudo de viabilidade e o de avaliação dos bens (ainda não votado), 23/04/2026, p.2; Plano de recuperação judicial apresentado, com o laudo de viabilidade e o de avaliação dos bens (ainda não votado), 23/04/2026, p.23, premissa 01.
2.A quem o clube deve no plano?
| R$ milhões | Credores | Valor na lista de 18/06/2026 | % do total |
|---|---|---|---|
I. TrabalhistasQuem trabalhou para o clube e tem salário, rescisão ou indenização a receber. A lista inclui também escritórios e advogados com honorários. | 106 | 3,9 | 20,7% |
II. Com garantia realQuem emprestou ao clube com um bem dado em garantia, como um imóvel hipotecado. Não há credores nesta classe no processo do Paysandu. | 0 | Sem credores | |
III. QuirografáriosCredores sem garantia: outro clube, agências de atletas, fornecedores e prestadores de serviço, um órgão público e uma pessoa física. | 15 | 13,6 | 72,1% |
IV. Micro e pequenas empresasCredores que são microempresas ou empresas de pequeno porte, como assessorias de atletas e de marketing, agências de viagem e fornecedores. A lei os separa para votar e para receber em condições próprias. | 12 | 1,4 | 7,2% |
Total em reaisÉ a lista que a administradora judicial montou depois de conferir a lista do clube e os pedidos dos credores, e que serve de base para a votação do plano. O juiz decidiu que ela substitui a lista do clube. Os valores são anteriores aos descontos do plano e estão todos em reais. O edital traz à parte uma reserva para 20 ações trabalhistas em andamento, fora das classes. A dívida de impostos aparece na lista do clube à parte, como não sujeita, e fica fora do plano. Fonte: Lista de credores da administradora judicial, com o resumo por classe e o comparativo com a lista do clube, 18/06/2026, p.2; Certidão de publicação do edital da lista da administradora e do prazo de objeção ao plano no Diário de Justiça Eletrônico, com os nomes, 07/07/2026, p.1–3, com os nomes; Certidão de publicação da decisão de 22/06/2026, que mandou publicar a lista da administradora no lugar da lista do clube, 23/06/2026, p.2; Plano de recuperação judicial apresentado, com o laudo de viabilidade e o de avaliação dos bens (ainda não votado), 23/04/2026, p.5 e p.7, cláusulas 1.1.4 e 1.1.16. | 133 | 18,9 | 100,0% |
Valores atualizados até 12/02/2026, dia do pedido de recuperação judicial, antes dos descontos do plano: não são o saldo da dívida no balanço do clube.
3.Como o plano paga?
O plano ainda não foi votado pelos credores nem homologado pelo juiz. As condições abaixo são da versão apresentada em 23/04/2026 e ainda podem mudar.
A condição geral de cada classe. A forma de pagamento abre ao clicar no nome.
| Classe e opção | Recebe | Carência | Prazo | Correção |
|---|---|---|---|---|
I. TrabalhistasRecebe 50% do valor na lista, em até 12 meses, com correção pela Taxa Referencial, a TR, divulgada pelo Banco Central. O prazo conta do dia 20 do mês seguinte à publicação da decisão que homologar o plano. O que passar de 150 salários mínimos segue as condições dos quirografários. Fonte: Plano de recuperação judicial apresentado, com o laudo de viabilidade e o de avaliação dos bens (ainda não votado), 23/04/2026, p.24, cláusula 5.1; Plano de recuperação judicial apresentado, com o laudo de viabilidade e o de avaliação dos bens (ainda não votado), 23/04/2026, p.23, premissa 01. | 50%até 150 salários mínimos | não tem | até 12 meses | TR |
III. QuirografáriosRecebe 15% do valor na lista, em 120 parcelas mensais, com correção pela TR. As parcelas começam depois de 36 meses de carência, contados do dia 20 do mês seguinte à publicação da decisão que homologar o plano. Fonte: Plano de recuperação judicial apresentado, com o laudo de viabilidade e o de avaliação dos bens (ainda não votado), 23/04/2026, p.26, cláusula 5.3. | 15% | 3 anos | 13 anos | TR |
IV. Micro e pequenas empresasRecebe 15% do valor na lista, em 120 parcelas mensais, com correção pela TR. As parcelas começam depois de 36 meses de carência, contados do dia 20 do mês seguinte à publicação da decisão que homologar o plano. Fonte: Plano de recuperação judicial apresentado, com o laudo de viabilidade e o de avaliação dos bens (ainda não votado), 23/04/2026, p.26, cláusula 5.4. | 15% | 3 anos | 13 anos | TR |
Grupos com condição própria2Credores que recebem de forma diferente da condição geral da tabela
Os salários não pagos nos três meses anteriores ao pedido, até 5 salários mínimos por trabalhador, são pagos em até 30 dias da intimação da decisão que homologar o plano.
Fonte: Plano de recuperação judicial apresentado, com o laudo de viabilidade e o de avaliação dos bens (ainda não votado), 23/04/2026, p.25, cláusula 5.1.4.
Ex-empregados com condenação na Justiça do Trabalho recebem 50% do valor habilitado, em até 12 meses da decisão que reconhecer o crédito no processo. O Fundo de Garantia, o FGTS, habilitado no processo segue as condições dos trabalhistas.
Fonte: Plano de recuperação judicial apresentado, com o laudo de viabilidade e o de avaliação dos bens (ainda não votado), 23/04/2026, p.24, cláusula 5.1.1; Plano de recuperação judicial apresentado, com o laudo de viabilidade e o de avaliação dos bens (ainda não votado), 23/04/2026, p.24–25, cláusula 5.1.2.
Regras para o plano inteiro3O que muda os pagamentos de todas as classes
Os prazos do plano contam do dia 20 do mês seguinte à publicação, no Diário de Justiça Eletrônico, da decisão que homologar o plano.
Fonte: Plano de recuperação judicial apresentado, com o laudo de viabilidade e o de avaliação dos bens (ainda não votado), 23/04/2026, p.23, premissa 01.
Crédito incluído ou alterado depois, por decisão judicial ou acordo, é pago nas condições da sua classe, a contar da decisão definitiva ou do acordo.
Fonte: Plano de recuperação judicial apresentado, com o laudo de viabilidade e o de avaliação dos bens (ainda não votado), 23/04/2026, p.23, premissa 02; Plano de recuperação judicial apresentado, com o laudo de viabilidade e o de avaliação dos bens (ainda não votado), 23/04/2026, p.28, item 6, iv.
O credor informa a conta bancária por e-mail ao clube. Se não informar até 30 dias antes do primeiro pagamento, o plano diz que o atraso não é descumprimento, e o credor recebe depois de informar.
Fonte: Plano de recuperação judicial apresentado, com o laudo de viabilidade e o de avaliação dos bens (ainda não votado), 23/04/2026, p.27, item 6, ii.
De onde vem o dinheiro para pagar3Os meios de pagamento que o plano prevê
O plano prevê nova estratégia comercial, redução de custos e despesas e reorganização da administração, para melhorar o resultado da operação.
Fonte: Plano de recuperação judicial apresentado, com o laudo de viabilidade e o de avaliação dos bens (ainda não votado), 23/04/2026, p.10, cláusula 1.3.1.
O plano permite vender parte dos bens, com autorização do juiz e ciência da administradora judicial, e pagar dívidas com bens.
Fonte: Plano de recuperação judicial apresentado, com o laudo de viabilidade e o de avaliação dos bens (ainda não votado), 23/04/2026, p.22–23, item 4.
O plano diz que as parcelas serão pagas com o caixa gerado pelo novo modelo de gestão do clube.
Fonte: Plano de recuperação judicial apresentado, com o laudo de viabilidade e o de avaliação dos bens (ainda não votado), 23/04/2026, p.22, item 3.1.
4.Quem participa do processo?
- Em recuperação
- Paysandu Sport ClubA associação, que não tem SAF. As demonstrações financeiras do portal são as dela.
- Juízo
- 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém, Tribunal de Justiça do Estado do Pará
- Administrador judicial
- LRF – Líderes em Recuperação Judicial, Falência e Consultoria Ltda.
O que faz o administrador judicial
Pessoa ou empresa nomeada pelo juiz para fiscalizar o clube durante a recuperação, conferir a lista de credores, conduzir a assembleia e acompanhar o cumprimento do plano. A lei obriga o administrador a manter um site com as peças principais do processo.
5.O plano está sendo pago?
Ainda não há pagamentos do plano: eles começam depois que o juiz homologar o plano.
Quanto o clube paga por ano
O plano traz o desconto, a carência e o número de parcelas de cada classe, não o total em reais por ano.
Fonte: Plano de recuperação judicial apresentado, com o laudo de viabilidade e o de avaliação dos bens (ainda não votado), 23/04/2026, p.24–26.
6.O que fica fora da recuperação judicial?
Entram no plano as dívidas que existiam na data do pedido. Outras seguem as condições de sempre, fora do plano:
Impostos e contribuições
A dívida com a União, o Estado do Pará e o Município de Belém aparece na lista do clube à parte, como não sujeita, e fica fora da recuperação judicial.
Fonte: Certidão de publicação do edital da lista de credores do clube no Diário de Justiça Eletrônico, com os nomes, 05/05/2026, p.3; Relatório inicial da administradora judicial (1º relatório mensal), 17/04/2026, p.11.
Dívidas posteriores a 12/02/2026
O que o clube passou a dever depois da data do pedido — salários, fornecedores e contratações novas — fica fora do plano e segue as condições de sempre. A administradora judicial acompanha esses pagamentos nos relatórios mensais.
Fonte: Plano de recuperação judicial apresentado, com o laudo de viabilidade e o de avaliação dos bens (ainda não votado), 23/04/2026, p.6, cláusula 1.1.9; Plano de recuperação judicial apresentado, com o laudo de viabilidade e o de avaliação dos bens (ainda não votado), 23/04/2026, p.7, cláusula 1.1.16; Relatórios mensais 2 a 4 da administradora judicial (fevereiro a abril de 2026), 22/07/2026, p.11.
7.O que a lei exige enquanto a recuperação durar?
Pagar os credores trabalhistas em até um ano
O plano não pode dar prazo maior que um ano para os créditos de trabalho vencidos até o pedido, como salários, rescisões e indenizações de atletas e funcionários. A lei admite até dois anos, com condições.
Fonte: Lei 11.101/2005, art. 54.
Cumprir o plano sob fiscalização
Depois da homologação, o processo continua por até dois anos, com o administrador judicial acompanhando os pagamentos. Se o clube deixar de cumprir uma obrigação do plano nesse período, a lei prevê a conversão em falência.
Fonte: Lei 11.101/2005, arts. 61 e 73.
Prestar contas todo mês
O clube entrega as contas do mês ao juiz, e o administrador judicial publica um relatório mensal das atividades dele no site da recuperação judicial.
Fonte: Lei 11.101/2005, arts. 22 e 52.
Vender bens só com autorização
Bens de uso duradouro do clube, como imóveis, só podem ser vendidos ou dados em garantia com autorização do juiz ou quando o próprio plano prevê a venda.
Fonte: Lei 11.101/2005, art. 66.
Declarar a recuperação no nome
Em todo documento e contrato, o clube escreve "em Recuperação Judicial" depois do nome. É por isso que a expressão aparece no título das demonstrações financeiras.
Fonte: Lei 11.101/2005, art. 69.
De 2026 em diante, as medidas do regulador
O regulamento do Sistema de Sustentabilidade Financeira trata a recuperação judicial como evento de insolvência, com medidas automáticas: os gastos mensais com atletas e comissão técnica não podem passar da média dos seis meses anteriores, e o clube não pode gastar mais com transferências do que arrecada com elas. Valem para pedidos feitos a partir de 30/04/2026. Se e como se aplicam a cada clube, quem diz é a ANRESF.
Fonte: Regulamento do SSF, Seção 8, arts. 79 a 82, p.24–26, e art. 96, p.29.
Fontes
Os dados desta tela vêm de documentos oficiais do processo de recuperação judicial — decisões e peças do processo, o site do administrador judicial e o Diário de Justiça Eletrônico — e do próprio clube, e não da demonstração financeira do clube. Nenhum número desta tela entra nas outras telas do portal. Consulta em 30/10/2026.
Documentos do processo
- Pedido de recuperação judicial · Site do administrador judicial, 12/02/2026 · ID 167798248
- Decisão que aceitou o processamento · Site do administrador judicial, 20/02/2026 · ID 168045943
- Certidão de publicação da decisão de aceite no Diário de Justiça Eletrônico · Diário de Justiça Eletrônico Nacional, 23/02/2026 · ID 168045943
- Certidão da decisão do Tribunal que negou a suspensão pedida no recurso do Ministério Público · Diário de Justiça Eletrônico Nacional, 26/03/2026 · Agravo de instrumento 0806941-58.2026.8.14.0000
- Certidão da intimação do clube para responder ao novo recurso no Tribunal · Diário de Justiça Eletrônico Nacional, 02/04/2026 · Agravo de instrumento 0806941-58.2026.8.14.0000
- Relatório inicial da administradora judicial (1º relatório mensal) · Site do administrador judicial, 17/04/2026 · ID 173713366
- Plano de recuperação judicial apresentado, com o laudo de viabilidade e o de avaliação dos bens (ainda não votado) · Site do administrador judicial, 23/04/2026 · IDs 174066511 a 174066514
- Certidão de publicação do edital da lista de credores do clube no Diário de Justiça Eletrônico, com os nomes · Site do administrador judicial, 05/05/2026 · Certidão de publicação 5928
- Lista de credores da administradora judicial, com o resumo por classe e o comparativo com a lista do clube · Site do administrador judicial, 18/06/2026 · IDs 180199958 a 180199975
- Certidão de publicação da decisão de 22/06/2026, que mandou publicar a lista da administradora no lugar da lista do clube · Diário de Justiça Eletrônico Nacional, 23/06/2026
- Certidão de publicação do edital da lista da administradora e do prazo de objeção ao plano no Diário de Justiça Eletrônico, com os nomes · Site do administrador judicial, 07/07/2026 · ID 181782178; certidão de publicação 2748
- Relatórios mensais 2 a 4 da administradora judicial (fevereiro a abril de 2026) · Site do administrador judicial, 22/07/2026 · ID 183999039
- Certidão de publicação do acórdão do Tribunal no recurso do Ministério Público · Diário de Justiça Eletrônico Nacional, 29/10/2026 · Agravo de instrumento 0806941-58.2026.8.14.0000
O meutime.net não avalia a gestão de nenhum clube nem as chances de um plano de recuperação judicial. Reúne o que o processo e o próprio clube publicaram, organizado pela mesma regra para todos, para que o torcedor entenda como o clube se organizou para pagar os credores.
