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Paysandu

Recuperação judicial · processo nº 0820780-23.2026.8.14.0301 · 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém · consulta em 30/10/2026

1.Em que fase está a recuperação judicial?

  • Aprovação do plano de RJ: ainda não ocorreu
  • Homologação do juiz: ainda não ocorreu
  • Fase: plano apresentado, sem assembleia
  • Última atualização: o Tribunal de Justiça decidiu que o clube pode pedir recuperação judicial, manteve o processo e mandou o juiz dar 15 dias ao clube para completar os documentos do pedido, sob pena de ele ser indeferido.

Linha do tempo

  1. 12/02/2026
    Pedido de recuperação judicial

    O clube pediu a recuperação judicial com base na lei de recuperação de empresas e na Lei 14.193/2021, a lei da Sociedade Anônima do Futebol, que permite o pedido a clubes organizados como associação. O plano adota esta data como a data do pedido: as dívidas existentes até ela entram na recuperação.

    Fonte: Pedido de recuperação judicial, 12/02/2026, p.1–3 e p.17; Plano de recuperação judicial apresentado, com o laudo de viabilidade e o de avaliação dos bens (ainda não votado), 23/04/2026, p.7, cláusula 1.1.16.

  2. 20/02/2026
    Processamento aceito pelo juiz

    O juiz aceitou processar o pedido, nomeou a administradora judicial e suspendeu as ações e execuções contra o clube que cobram valor já definido. Negou o pedido do clube para o processo correr em segredo de justiça. O clube teve 60 dias para apresentar o plano. A decisão saiu no Diário de Justiça Eletrônico em 23/02/2026.

    Fonte: Decisão que aceitou o processamento, 20/02/2026, p.3–5; Certidão de publicação da decisão de aceite no Diário de Justiça Eletrônico, 23/02/2026, p.1–2.

  3. 23/04/2026
    Plano apresentado

    O clube apresentou o plano de pagamento, com o laudo de viabilidade e o laudo de avaliação dos bens. É a versão que esta tela mostra, e ela ainda não foi votada pelos credores.

    Fonte: Plano de recuperação judicial apresentado, com o laudo de viabilidade e o de avaliação dos bens (ainda não votado), 23/04/2026, p.1–31.

  4. 06/05/2026
    Lista de credores do clube publicada

    O edital tornou pública a lista de credores feita pelo clube, com 123 credores e R$ 16,8 milhões, e os credores tiveram 15 dias para pedir inclusão ou correção à administradora judicial. O edital saiu no Diário de Justiça Eletrônico em 05/05/2026, e a lei conta a publicação no primeiro dia útil seguinte.

    Fonte: Certidão de publicação do edital da lista de credores do clube no Diário de Justiça Eletrônico, com os nomes, 05/05/2026, p.1–3; Relatório inicial da administradora judicial (1º relatório mensal), 17/04/2026, p.11.

  5. 08/07/2026
    Lista de credores da administradora publicada

    A administradora judicial conferiu a lista do clube e os pedidos dos credores e apresentou a lista dela em 18/06/2026, com 133 credores e R$ 18,9 milhões. Em 22/06/2026, o juiz decidiu que ela substitui a lista do clube. O edital abriu 10 dias para contestar a lista e 30 dias para os credores apresentarem objeção ao plano. Saiu no Diário de Justiça Eletrônico em 07/07/2026, e a lei conta a publicação no primeiro dia útil seguinte.

    Fonte: Certidão de publicação do edital da lista da administradora e do prazo de objeção ao plano no Diário de Justiça Eletrônico, com os nomes, 07/07/2026, p.1–3; Lista de credores da administradora judicial, com o resumo por classe e o comparativo com a lista do clube, 18/06/2026, p.2; Certidão de publicação da decisão de 22/06/2026, que mandou publicar a lista da administradora no lugar da lista do clube, 23/06/2026, p.2.

  6. 27/10/2026
    Recurso do Ministério Público julgado

    O Ministério Público do Pará recorreu ao Tribunal de Justiça contra o aceite do processamento. Pediu o fim do processo: disse que o clube, por ser associação, não pode pedir recuperação judicial e que faltaram documentos no pedido. A relatora negou o pedido de suspender a recuperação até o julgamento, em decisão publicada no Diário de Justiça Eletrônico em 26/03/2026. Em 27/10/2026, a 3ª Turma de Direito Privado decidiu, por unanimidade, que o clube pode pedir recuperação judicial e manteve o processamento. Mandou o juiz dar 15 dias ao clube para completar os documentos do pedido, sob pena de ele ser indeferido, e a administradora judicial vai certificar se estão completos. A decisão saiu no Diário de Justiça Eletrônico em 29/10/2026, e a lei conta a publicação no primeiro dia útil seguinte.

    Fonte: Certidão da decisão do Tribunal que negou a suspensão pedida no recurso do Ministério Público, 26/03/2026, p.1–4; Certidão da intimação do clube para responder ao novo recurso no Tribunal, 02/04/2026, p.1; Certidão de publicação do acórdão do Tribunal no recurso do Ministério Público, 29/10/2026, p.1–2 e p.5–6.

  7. a ocorrer
    Assembleia de credores

    Se algum credor apresentar objeção ao plano, os credores votam o plano em assembleia. No relatório de 22/07/2026, a administradora judicial dava a convocação da assembleia como pendente. Até 30/10/2026, nenhum edital de convocação tinha saído no Diário de Justiça Eletrônico.

    Fonte: Relatórios mensais 2 a 4 da administradora judicial (fevereiro a abril de 2026), 22/07/2026, p.30.

  8. a ocorrer
    Homologação do plano pelo juiz

    Se os credores aprovarem o plano, ou se nenhum credor apresentar objeção, o juiz decide se concede a recuperação judicial e homologa o plano. Os prazos de pagamento contam a partir da publicação dessa decisão.

    Fonte: Plano de recuperação judicial apresentado, com o laudo de viabilidade e o de avaliação dos bens (ainda não votado), 23/04/2026, p.2; Plano de recuperação judicial apresentado, com o laudo de viabilidade e o de avaliação dos bens (ainda não votado), 23/04/2026, p.23, premissa 01.

2.A quem o clube deve no plano?

R$ milhõesCredoresValor na lista de 18/06/2026% do total
I. Trabalhistas

Quem trabalhou para o clube e tem salário, rescisão ou indenização a receber. A lista inclui também escritórios e advogados com honorários.

1063,920,7%
II. Com garantia real

Quem emprestou ao clube com um bem dado em garantia, como um imóvel hipotecado. Não há credores nesta classe no processo do Paysandu.

0Sem credores
III. Quirografários

Credores sem garantia: outro clube, agências de atletas, fornecedores e prestadores de serviço, um órgão público e uma pessoa física.

1513,672,1%
IV. Micro e pequenas empresas

Credores que são microempresas ou empresas de pequeno porte, como assessorias de atletas e de marketing, agências de viagem e fornecedores. A lei os separa para votar e para receber em condições próprias.

121,47,2%
Total em reais

É a lista que a administradora judicial montou depois de conferir a lista do clube e os pedidos dos credores, e que serve de base para a votação do plano. O juiz decidiu que ela substitui a lista do clube. Os valores são anteriores aos descontos do plano e estão todos em reais. O edital traz à parte uma reserva para 20 ações trabalhistas em andamento, fora das classes. A dívida de impostos aparece na lista do clube à parte, como não sujeita, e fica fora do plano.

Fonte: Lista de credores da administradora judicial, com o resumo por classe e o comparativo com a lista do clube, 18/06/2026, p.2; Certidão de publicação do edital da lista da administradora e do prazo de objeção ao plano no Diário de Justiça Eletrônico, com os nomes, 07/07/2026, p.1–3, com os nomes; Certidão de publicação da decisão de 22/06/2026, que mandou publicar a lista da administradora no lugar da lista do clube, 23/06/2026, p.2; Plano de recuperação judicial apresentado, com o laudo de viabilidade e o de avaliação dos bens (ainda não votado), 23/04/2026, p.5 e p.7, cláusulas 1.1.4 e 1.1.16.

13318,9100,0%

Valores atualizados até 12/02/2026, dia do pedido de recuperação judicial, antes dos descontos do plano: não são o saldo da dívida no balanço do clube.

3.Como o plano paga?

O plano ainda não foi votado pelos credores nem homologado pelo juiz. As condições abaixo são da versão apresentada em 23/04/2026 e ainda podem mudar.

A condição geral de cada classe. A forma de pagamento abre ao clicar no nome.

Classe e opçãoRecebeCarênciaPrazoCorreção
I. Trabalhistas

Recebe 50% do valor na lista, em até 12 meses, com correção pela Taxa Referencial, a TR, divulgada pelo Banco Central. O prazo conta do dia 20 do mês seguinte à publicação da decisão que homologar o plano. O que passar de 150 salários mínimos segue as condições dos quirografários.

Fonte: Plano de recuperação judicial apresentado, com o laudo de viabilidade e o de avaliação dos bens (ainda não votado), 23/04/2026, p.24, cláusula 5.1; Plano de recuperação judicial apresentado, com o laudo de viabilidade e o de avaliação dos bens (ainda não votado), 23/04/2026, p.23, premissa 01.

50%até 150 salários mínimosnão tematé 12 mesesTR
III. Quirografários

Recebe 15% do valor na lista, em 120 parcelas mensais, com correção pela TR. As parcelas começam depois de 36 meses de carência, contados do dia 20 do mês seguinte à publicação da decisão que homologar o plano.

Fonte: Plano de recuperação judicial apresentado, com o laudo de viabilidade e o de avaliação dos bens (ainda não votado), 23/04/2026, p.26, cláusula 5.3.

15%3 anos13 anosTR
IV. Micro e pequenas empresas

Recebe 15% do valor na lista, em 120 parcelas mensais, com correção pela TR. As parcelas começam depois de 36 meses de carência, contados do dia 20 do mês seguinte à publicação da decisão que homologar o plano.

Fonte: Plano de recuperação judicial apresentado, com o laudo de viabilidade e o de avaliação dos bens (ainda não votado), 23/04/2026, p.26, cláusula 5.4.

15%3 anos13 anosTR
Grupos com condição própria2Credores que recebem de forma diferente da condição geral da tabela
Salários atrasados antes do pedido

Os salários não pagos nos três meses anteriores ao pedido, até 5 salários mínimos por trabalhador, são pagos em até 30 dias da intimação da decisão que homologar o plano.

Fonte: Plano de recuperação judicial apresentado, com o laudo de viabilidade e o de avaliação dos bens (ainda não votado), 23/04/2026, p.25, cláusula 5.1.4.

Condenações trabalhistas e Fundo de Garantia

Ex-empregados com condenação na Justiça do Trabalho recebem 50% do valor habilitado, em até 12 meses da decisão que reconhecer o crédito no processo. O Fundo de Garantia, o FGTS, habilitado no processo segue as condições dos trabalhistas.

Fonte: Plano de recuperação judicial apresentado, com o laudo de viabilidade e o de avaliação dos bens (ainda não votado), 23/04/2026, p.24, cláusula 5.1.1; Plano de recuperação judicial apresentado, com o laudo de viabilidade e o de avaliação dos bens (ainda não votado), 23/04/2026, p.24–25, cláusula 5.1.2.

Regras para o plano inteiro3O que muda os pagamentos de todas as classes
Início dos pagamentos

Os prazos do plano contam do dia 20 do mês seguinte à publicação, no Diário de Justiça Eletrônico, da decisão que homologar o plano.

Fonte: Plano de recuperação judicial apresentado, com o laudo de viabilidade e o de avaliação dos bens (ainda não votado), 23/04/2026, p.23, premissa 01.

Créditos incluídos ou alterados depois

Crédito incluído ou alterado depois, por decisão judicial ou acordo, é pago nas condições da sua classe, a contar da decisão definitiva ou do acordo.

Fonte: Plano de recuperação judicial apresentado, com o laudo de viabilidade e o de avaliação dos bens (ainda não votado), 23/04/2026, p.23, premissa 02; Plano de recuperação judicial apresentado, com o laudo de viabilidade e o de avaliação dos bens (ainda não votado), 23/04/2026, p.28, item 6, iv.

Conta bancária

O credor informa a conta bancária por e-mail ao clube. Se não informar até 30 dias antes do primeiro pagamento, o plano diz que o atraso não é descumprimento, e o credor recebe depois de informar.

Fonte: Plano de recuperação judicial apresentado, com o laudo de viabilidade e o de avaliação dos bens (ainda não votado), 23/04/2026, p.27, item 6, ii.

De onde vem o dinheiro para pagar3Os meios de pagamento que o plano prevê
Novo plano de negócios

O plano prevê nova estratégia comercial, redução de custos e despesas e reorganização da administração, para melhorar o resultado da operação.

Fonte: Plano de recuperação judicial apresentado, com o laudo de viabilidade e o de avaliação dos bens (ainda não votado), 23/04/2026, p.10, cláusula 1.3.1.

Venda de bens

O plano permite vender parte dos bens, com autorização do juiz e ciência da administradora judicial, e pagar dívidas com bens.

Fonte: Plano de recuperação judicial apresentado, com o laudo de viabilidade e o de avaliação dos bens (ainda não votado), 23/04/2026, p.22–23, item 4.

Caixa da operação

O plano diz que as parcelas serão pagas com o caixa gerado pelo novo modelo de gestão do clube.

Fonte: Plano de recuperação judicial apresentado, com o laudo de viabilidade e o de avaliação dos bens (ainda não votado), 23/04/2026, p.22, item 3.1.

4.Quem participa do processo?

Em recuperação
Paysandu Sport ClubA associação, que não tem SAF. As demonstrações financeiras do portal são as dela.
Juízo
12ª Vara Cível e Empresarial de Belém, Tribunal de Justiça do Estado do Pará
Administrador judicial
LRF – Líderes em Recuperação Judicial, Falência e Consultoria Ltda.
O que faz o administrador judicial

Pessoa ou empresa nomeada pelo juiz para fiscalizar o clube durante a recuperação, conferir a lista de credores, conduzir a assembleia e acompanhar o cumprimento do plano. A lei obriga o administrador a manter um site com as peças principais do processo.

5.O plano está sendo pago?

Ainda não há pagamentos do plano: eles começam depois que o juiz homologar o plano.

Quanto o clube paga por ano

O plano traz o desconto, a carência e o número de parcelas de cada classe, não o total em reais por ano.

Fonte: Plano de recuperação judicial apresentado, com o laudo de viabilidade e o de avaliação dos bens (ainda não votado), 23/04/2026, p.24–26.

6.O que fica fora da recuperação judicial?

Entram no plano as dívidas que existiam na data do pedido. Outras seguem as condições de sempre, fora do plano:

7.O que a lei exige enquanto a recuperação durar?

  • Pagar os credores trabalhistas em até um ano

    O plano não pode dar prazo maior que um ano para os créditos de trabalho vencidos até o pedido, como salários, rescisões e indenizações de atletas e funcionários. A lei admite até dois anos, com condições.

    Fonte: Lei 11.101/2005, art. 54.

  • Cumprir o plano sob fiscalização

    Depois da homologação, o processo continua por até dois anos, com o administrador judicial acompanhando os pagamentos. Se o clube deixar de cumprir uma obrigação do plano nesse período, a lei prevê a conversão em falência.

    Fonte: Lei 11.101/2005, arts. 61 e 73.

  • Prestar contas todo mês

    O clube entrega as contas do mês ao juiz, e o administrador judicial publica um relatório mensal das atividades dele no site da recuperação judicial.

    Fonte: Lei 11.101/2005, arts. 22 e 52.

  • Vender bens só com autorização

    Bens de uso duradouro do clube, como imóveis, só podem ser vendidos ou dados em garantia com autorização do juiz ou quando o próprio plano prevê a venda.

    Fonte: Lei 11.101/2005, art. 66.

  • Declarar a recuperação no nome

    Em todo documento e contrato, o clube escreve "em Recuperação Judicial" depois do nome. É por isso que a expressão aparece no título das demonstrações financeiras.

    Fonte: Lei 11.101/2005, art. 69.

  • De 2026 em diante, as medidas do regulador

    O regulamento do Sistema de Sustentabilidade Financeira trata a recuperação judicial como evento de insolvência, com medidas automáticas: os gastos mensais com atletas e comissão técnica não podem passar da média dos seis meses anteriores, e o clube não pode gastar mais com transferências do que arrecada com elas. Valem para pedidos feitos a partir de 30/04/2026. Se e como se aplicam a cada clube, quem diz é a ANRESF.

    Fonte: Regulamento do SSF, Seção 8, arts. 79 a 82, p.24–26, e art. 96, p.29.

Fontes

Os dados desta tela vêm de documentos oficiais do processo de recuperação judicial — decisões e peças do processo, o site do administrador judicial e o Diário de Justiça Eletrônico — e do próprio clube, e não da demonstração financeira do clube. Nenhum número desta tela entra nas outras telas do portal. Consulta em 30/10/2026.

Documentos do processo

O meutime.net não avalia a gestão de nenhum clube nem as chances de um plano de recuperação judicial. Reúne o que o processo e o próprio clube publicaram, organizado pela mesma regra para todos, para que o torcedor entenda como o clube se organizou para pagar os credores.