
Figueirense
Recuperação judicial · processo nº 5012487-62.2024.8.24.0023 · Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital (Florianópolis) · consulta em 30/10/2026
1.Em que fase está a recuperação judicial?
- Aprovação do plano de RJ: 18/10/2024
- Homologação do juiz: 17/02/2025
- Fase: pagamento ainda não começou; aguarda a decisão do juiz sobre as garantias dos trabalhistas
- Última atualização: o Tribunal de Justiça suspendeu os efeitos da decisão de 12/06/2026 até julgar o recurso das recuperandas contra ela.
Linha do tempo
- 25/01/2024
Pedido de recuperação judicial
A associação e a limitada pediram juntas a recuperação judicial. Pelo pedido, R$ 164,7 milhões em créditos entravam na recuperação. O plano adota esta data como a data do pedido: as dívidas existentes até ela entram na recuperação.
Fonte: Pedido de recuperação judicial da associação e da limitada, 25/01/2024, p.1 e p.19; Plano de recuperação judicial da associação aprovado, com as marcas das mudanças sobre a versão anterior, 09/10/2024, p.13, cláusula 1.1.43.
- 06/02/2024
Processamento aceito pelo juiz
Depois de uma constatação prévia das condições do clube, o juiz aceitou processar o pedido, manteve a Credibilità como administradora judicial e suspendeu as cobranças por 180 dias. Deu 60 dias para cada recuperanda apresentar o próprio plano. As duas seguem no mesmo processo, cada uma com a sua lista de credores e o seu plano.
Fonte: Decisão que aceitou o processamento, 06/02/2024, p.2–5 e p.7; Termo de compromisso da administradora judicial, 16/02/2024, p.1.
- 18/04/2024
Planos apresentados
A associação e a limitada apresentaram cada uma o seu plano de pagamento. Os dois mudaram em 06/09/2024. A versão aprovada da limitada foi juntada ao processo antes da votação de 26/09/2024; a da associação é de 09/10/2024 e teve duas cláusulas alteradas na própria assembleia.
Fonte: Plano de recuperação judicial da associação, primeira versão, 18/04/2024, p.2 e p.51; Plano de recuperação judicial da limitada, primeira versão, 18/04/2024, p.2 e p.49; Certidão de publicação do edital de aviso dos planos e do prazo para objeções, 16/08/2024, p.1; Certidão da decisão de 03/03/2026, com o resumo do processo, 04/03/2026, p.2; Decisão que homologou os planos e concedeu a recuperação judicial, 17/02/2025, p.1 e p.8.
- 20/05/2024
Lista de credores das recuperandas publicada
O edital tornou pública a lista de credores feita pelas recuperandas: R$ 78,5 milhões da limitada e R$ 104,2 milhões da associação, R$ 182,7 milhões no total. Os credores tiveram 15 dias para pedir inclusão ou correção à administradora judicial. O edital saiu no Diário de Justiça Eletrônico em 17/05/2024, e a lei conta a publicação no primeiro dia útil seguinte.
Fonte: Certidão de publicação do edital da lista das recuperandas no Diário de Justiça Eletrônico, 17/05/2024, p.1, p.7 e p.11; Edital com a lista de credores das recuperandas, com os nomes, 17/05/2024, p.1.
- 22/08/2024
Lista de credores da administradora publicada
Depois de analisar os pedidos dos credores, a administradora judicial publicou a lista dela. Três dias depois, publicou uma versão corrigida, que substituiu a primeira: 560 credores e R$ 78,8 milhões da limitada, 666 credores e R$ 142,1 milhões da associação, além de um crédito de US$ 70 mil. Os credores tiveram 10 dias para contestar a lista. O edital da versão corrigida saiu no Diário de Justiça Eletrônico em 21/08/2024, e a lei conta a publicação no primeiro dia útil seguinte.
Fonte: Lista de credores da administradora judicial, com os nomes, 13/08/2024, p.1–2 e p.6; Certidão de publicação do edital da lista da administradora no Diário de Justiça Eletrônico, 16/08/2024, p.7 e p.13; Certidão de publicação do edital da lista corrigida da administradora no Diário de Justiça Eletrônico, 21/08/2024, p.1, p.7 e p.14; Edital com a lista corrigida da administradora judicial, com os nomes, 21/08/2024, p.1.
- 18/10/2024
Assembleias de credores aprovam os planos
Na primeira convocação, em 11/09/2024, não houve quórum. A assembleia começou em 18/09/2024 e foi suspensa a pedido dos credores. Os credores da limitada aprovaram o plano dela em 26/09/2024: trabalhistas, por 66,5% dos credores presentes; quirografários, por 90,9% do valor e 77,5% dos credores presentes; micro e pequenas empresas, por 89,5% dos credores presentes. Os credores da associação aprovaram o plano dela em 18/10/2024: trabalhistas, por 59,2% dos credores presentes; quirografários, por 62,9% do valor e 64,9% dos credores presentes; micro e pequenas empresas, por 59,0% dos credores presentes. O juiz registrou que os planos foram aprovados em todos os cenários de contagem que ele mandou fazer. Não há credores com garantia real.
Fonte: Ata da assembleia de credores em primeira convocação, sem quórum, 11/09/2024, p.3; Certidão de publicação do edital de convocação das assembleias de credores, 16/08/2024, p.1; Ata da assembleia de credores da limitada, com o resultado da votação, 26/09/2024, p.1 e p.53; Ata da assembleia de credores da associação, com o resultado da votação, 18/10/2024, p.1, p.7 e p.107; Decisão que homologou os planos e concedeu a recuperação judicial, 17/02/2025, p.3–7.
- 17/02/2025
Planos homologados pelo juiz
O juiz concedeu a recuperação judicial e homologou os dois planos, com três ressalvas. As opções 2, 3 e 4 dos trabalhistas só valem sem desconto, em até 3 anos e com garantias aceitas por ele. A venda de bens que os planos não listam depende de autorização dele. A recuperação não alcança avalistas e fiadores. O juiz deu um ano para as recuperandas apresentarem a certidão de regularidade dos tributos federais ou comprovarem o parcelamento.
Fonte: Decisão que homologou os planos e concedeu a recuperação judicial, 17/02/2025, p.9–19.
- 28/04/2025
Prazo para ajustar as opções dos trabalhistas
Ao julgar os embargos contra a homologação, o juiz deu 15 dias para as recuperandas ajustarem ou excluírem as opções 2, 3 e 4 dos trabalhistas, com nova assembleia depois. Os prazos para os credores escolherem a forma de pagamento ficaram suspensos.
Fonte: Decisão sobre os embargos contra a homologação, 28/04/2025, p.9–11.
- 16/12/2025
Recursos contra a homologação julgados
Em 26/05/2025, o Tribunal de Justiça suspendeu os efeitos da homologação até julgar o recurso das recuperandas. Em 16/12/2025, julgou: as opções 2, 3 e 4 dos trabalhistas valem, desde que o juiz aceite as garantias, sem nova assembleia. No recurso de um banco credor, anulou duas cláusulas dos planos, a da compensação de créditos e a do período de cura. Negou os recursos de credores contra a homologação e mandou o juiz decidir o pedido de incluir a SAF na recuperação. Os embargos contra essas decisões foram rejeitados ou não conhecidos em 26/05/2026.
Fonte: Decisão do Tribunal de Justiça que suspendeu os efeitos da homologação até o julgamento do recurso das recuperandas, 26/05/2025, p.3–4; Certidão do resultado do julgamento do recurso das recuperandas contra a homologação, 28/01/2026, p.9; Certidão do resultado do julgamento do recurso de um banco credor contra a homologação, 28/01/2026, p.8; Certidão do resultado do julgamento do recurso de credores que pediram a inclusão da SAF, 28/01/2026, p.9; Certidão do resultado do julgamento do recurso de um credor trabalhista contra a homologação, 28/01/2026, p.9; Certidão do resultado do julgamento do recurso de quatro credores contra a homologação, 28/01/2026, p.9; Certidão do julgamento dos embargos no recurso das recuperandas contra a homologação, 09/06/2026, p.9.
- 12/06/2026
Juiz rejeita incluir a SAF
O juiz rejeitou o pedido de credores para incluir a SAF na recuperação judicial. Para ele, a Lei da SAF tem regras próprias para as dívidas anteriores à SAF, e o processo não provou mistura entre os bens e as dívidas dela e os das recuperandas. Na mesma decisão, anulou a exigência de voto favorável ao plano para o credor entrar no grupo dos credores colaboradores, manteve o grupo dos credores da CNRD e deu 5 dias para as recuperandas indicarem as garantias dos trabalhistas. A decisão saiu no Diário de Justiça Eletrônico em 15/06/2026.
Fonte: Certidão da decisão que rejeitou a inclusão da SAF e pediu as garantias dos trabalhistas, 15/06/2026, p.6–7, p.11 e p.14.
- 26/08/2026
Garantias dos trabalhistas em análise
As recuperandas ofereceram 9,5 milhões de ações da SAF como garantia dos trabalhistas. A administradora judicial apontou que essas ações fazem parte de um lote dado em garantia ao fundo CL IV, investidor da SAF, desde 15/12/2023, e que falta um laudo com o valor delas. O juiz pediu a manifestação das recuperandas, dos credores, da administradora e do Ministério Público antes de decidir. O prazo para os credores escolherem a forma de pagamento segue suspenso. A decisão saiu no Diário de Justiça Eletrônico em 27/08/2026.
Fonte: Certidão da decisão sobre as garantias oferecidas aos trabalhistas, 27/08/2026, p.4–6.
- 04/09/2026
Decisão de 12/06/2026 suspensa pelo Tribunal de Justiça
O Tribunal de Justiça suspendeu os efeitos da decisão de 12/06/2026 até julgar o recurso das recuperandas contra ela. Negou o pedido delas de levantar desde já as penhoras do terreno da Avenida Santa Catarina, porque a transferência dele à SAF seria difícil de desfazer. A decisão saiu no Diário de Justiça Eletrônico em 04/09/2026.
Fonte: Certidão da decisão do Tribunal de Justiça no recurso das recuperandas contra a decisão de 12/06/2026, 04/09/2026, p.18–21.
- 27/10/2026
Recurso de credores não examinado pelo Superior Tribunal de Justiça
O recurso de quatro credores contra a homologação, que o Tribunal de Justiça negou em 16/12/2025, chegou ao Superior Tribunal de Justiça em 25/09/2026. O presidente do tribunal decidiu não examinar o recurso, porque ele não indicou com precisão os artigos de lei que teriam sido violados. A decisão saiu no Diário de Justiça Eletrônico em 27/10/2026, e a lei conta a publicação no primeiro dia útil seguinte. Em 01/10/2026, o Tribunal de Justiça não admitiu os recursos de outro credor ao Superior Tribunal de Justiça.
Fonte: Certidão da chegada ao Superior Tribunal de Justiça do recurso de quatro credores contra a homologação, 25/09/2026, p.1 e p.4; Certidão da decisão do Superior Tribunal de Justiça que não examinou o recurso de quatro credores contra a homologação, 27/10/2026, p.9–10; Certidão da decisão que não admitiu o recurso especial de um credor no recurso das recuperandas, 01/10/2026, p.19–21; Certidão da decisão que não admitiu o recurso especial do mesmo credor no recurso dele, 01/10/2026, p.17.
- em andamento
Fim da fiscalização judicial
A lei prevê que o processo continue por até dois anos depois da concessão, com a administradora judicial acompanhando o cumprimento dos planos. A sentença conta o prazo da publicação dela, mas os efeitos dela ficaram suspensos de 26/05/2025 a 16/12/2025, e os pagamentos não começaram. Nenhum documento do processo fixa a data do fim.
Fonte: Decisão que homologou os planos e concedeu a recuperação judicial, 17/02/2025, p.19–20; Página do processo no site da administradora judicial, com a fase atual, 18/09/2026.
2.A quem o clube deve no plano?
| R$ milhões | Credores | Valor na lista de 25/08/2025 | % do total |
|---|---|---|---|
I. TrabalhistasQuem trabalhou para o clube e tem salário, rescisão ou indenização a receber: atletas e ex-atletas, treinadores e funcionários, e advogados com honorários. São 448 credores na lista da associação e 422 na da limitada. Sete deles estão na lista sem valor, porque o crédito ainda depende de decisão. | 870 | 124,8 | 53,4% |
II. Com garantia realQuem emprestou ao clube com um bem dado em garantia, como um imóvel hipotecado. Não há credores nesta classe nas duas listas. | 0 | Sem credores | |
III. QuirografáriosCredores sem garantia: outros clubes, empresários e intermediários de atletas, bancos, fornecedores e prestadores de serviço. São 112 credores na lista da associação e 87 na da limitada. | 199 | 85,7 | 36,6% |
IV. Micro e pequenas empresasCredores que são microempresas ou empresas de pequeno porte. A lei os separa para votar e para receber em condições próprias. São 143 credores na lista da associação e 58 na da limitada. | 201 | 23,5 | 10,0% |
Total em reaisA tabela soma duas listas, uma para cada recuperanda: a da associação, com R$ 152,1 milhões, e a da limitada, com R$ 81,9 milhões. A administradora judicial atualizou a lista que valeu nas assembleias com as decisões sobre os créditos; a lista final só se fecha no fim do processo. Os valores foram atualizados até 25/01/2024, dia do pedido de recuperação judicial, e são anteriores aos descontos dos planos. Fonte: Lista de credores atualizada da associação, com os nomes, 25/08/2025, p.2 e p.13–15; Lista de credores atualizada da limitada, com os nomes, 25/08/2025, p.2; Manifestação da administradora judicial que junta as listas de credores atualizadas, 25/08/2025, p.1; Certidão de publicação do edital da lista das recuperandas no Diário de Justiça Eletrônico, 17/05/2024, p.1, a data dos valores. | 1.270 | 234,0 | 100,0% |
Valores atualizados até 25/01/2024, dia do pedido de recuperação judicial, antes dos descontos do plano: não são o saldo da dívida no balanço do clube.
Observação dos credores
Um credor quirografário da associação tem crédito em dólar: US$ 70 mil. A lista não converte o valor para reais, e a tabela não o inclui.
3.Como o plano paga?
As opções 2, 3 e 4 dos trabalhistas dependem de o juiz aceitar as garantias oferecidas pelas recuperandas, e o prazo para os credores escolherem a forma de pagamento está suspenso.
A condição geral de cada classe. A forma de pagamento abre ao clicar no nome.
| Classe e opção | Recebe | Carência | Prazo | Correção |
|---|---|---|---|---|
I. Trabalhistas, opção 5, a que vale para quem não escolheQuem não escolhe uma opção em até 15 dias da homologação recebe 12% do crédito em uma parcela, em junho do ano seguinte ao envio dos dados bancários. O credor pode escolher outra opção. Opção 1: 10% do crédito em até 30 dias. Opção 2: o valor inteiro até 150 salários mínimos, em 3 parcelas anuais, e 15% do que passar disso, em 10 parcelas anuais. Opção 3: metade do que passar do valor fixo, em 6 parcelas anuais, a primeira em 2 anos. Opção 4: o valor inteiro, em 13 parcelas anuais, com correção pela TR, a taxa referencial, e juros de 3% ao ano; a primeira parcela vence em 1 ano na associação e em 2 anos na limitada. As opções 1 a 3 têm correção pela TR e juros de 2% ao ano. O valor fixo é de R$ 30 mil na associação e de R$ 12 mil na limitada. Na associação, quem tem até R$ 30 mil escolhe entre 90% em 20 dias, o valor inteiro em 30 dias ou o valor inteiro em 6 meses. Na limitada, as opções 2, 3 e 4 começam pelo pagamento de R$ 12 mil em até 30 dias. As opções 2, 3 e 4 só valem se o juiz aceitar as garantias oferecidas pelas recuperandas. Fonte: Plano de recuperação judicial da associação aprovado, com as marcas das mudanças sobre a versão anterior, 09/10/2024, p.18, p.31–38, cláusulas 1.1.79 e 4.2 a 4.4; Plano de recuperação judicial da limitada aprovado, 21/09/2024, p.17 e p.29–34, cláusulas 1.1.80 e 4.1; Certidão do resultado do julgamento do recurso das recuperandas contra a homologação, 28/01/2026, p.9. | 12%do crédito | não tem | 1 parcela | não tem |
III. Quirografários, opção 3, a que vale para quem não escolheQuem não escolhe uma opção em até 15 dias da homologação recebe 3% do crédito em uma parcela, em junho do ano seguinte ao envio dos dados bancários. O credor pode escolher outra opção. Nas opções 1 e 2, recebe primeiro um valor fixo em até 30 dias: R$ 10 mil na associação e R$ 7 mil na limitada. Opção 1: 10% do que passar desse valor, em até 30 dias. Opção 2: 15% do que passar desse valor, em 15 parcelas anuais, a primeira em 2 anos, com correção pela TR, a taxa referencial, e juros de 1,5% ao ano. As condições são as mesmas nos dois planos. Fonte: Plano de recuperação judicial da associação aprovado, com as marcas das mudanças sobre a versão anterior, 09/10/2024, p.18 e p.40–43, cláusulas 1.1.80 e 4.8; Plano de recuperação judicial da limitada aprovado, 21/09/2024, p.17 e p.37–39, cláusulas 1.1.81 e 4.5. | 3%do crédito | não tem | 1 parcela | não tem |
IV. Micro e pequenas empresas, opção 3, a que vale para quem não escolheQuem não escolhe uma opção em até 15 dias da homologação recebe 2% do crédito em uma parcela, em junho do ano seguinte ao envio dos dados bancários. O credor pode escolher outra opção. Nas opções 1 e 2, recebe primeiro um valor fixo em até 30 dias: R$ 3 mil na associação e R$ 10 mil na limitada. Opção 1: 10% do que passar desse valor, em até 30 dias. Opção 2: 15% do que passar desse valor, em 12 parcelas anuais, a primeira em 1 ano, com correção pela TR, a taxa referencial, e juros de 2% ao ano. As condições são as mesmas nos dois planos. Fonte: Plano de recuperação judicial da associação aprovado, com as marcas das mudanças sobre a versão anterior, 09/10/2024, p.18–19 e p.44–47, cláusulas 1.1.81 e 4.9; Plano de recuperação judicial da limitada aprovado, 21/09/2024, p.17 e p.41–43, cláusulas 1.1.82 e 4.6. | 2%do crédito | não tem | 1 parcela | não tem |
Grupos com condição própria5Credores que recebem de forma diferente da condição geral da tabela
A CNRD, a Câmara Nacional de Resolução de Disputas da CBF, já tinha um plano coletivo para dívidas do clube discutidas nela. Os créditos que entraram nesse plano são pagos como ele prevê, porque o atraso pode levar a punições esportivas. O juiz manteve essa regra em 12/06/2026. Uma mudança relevante no plano coletivo tem de voltar aos credores.
Fonte: Plano de recuperação judicial da associação aprovado, com as marcas das mudanças sobre a versão anterior, 09/10/2024, p.16 e p.48–49, cláusulas 1.1.68 e 4.11; Certidão da decisão que rejeitou a inclusão da SAF e pediu as garantias dos trabalhistas, 15/06/2026, p.11 e p.14.
Os créditos de disputas na CNRD ou na FIFA que não entraram no plano coletivo recebem o valor inteiro, em 6 parcelas anuais, com correção pelo IPCA, o índice oficial de inflação. Na associação, são os do Grêmio e do Paraná Soccer Technical Center.
Fonte: Plano de recuperação judicial da associação aprovado, com as marcas das mudanças sobre a versão anterior, 09/10/2024, p.43–44 e p.70–71, cláusula 4.8.3 e anexo IV; Plano de recuperação judicial da limitada aprovado, 21/09/2024, p.40–41.
Credores que continuam a fornecer produtos, serviços, atletas ou crédito ao clube recebem 60%, em 6 parcelas anuais, com correção pela TR e juros de 2% ao ano. Em 12/06/2026, o juiz anulou a exigência de voto favorável ao plano para entrar nesse grupo e a escolha dos credores a critério do clube. O Tribunal de Justiça suspendeu os efeitos dessa decisão até julgar o recurso das recuperandas.
Fonte: Plano de recuperação judicial da associação aprovado, com as marcas das mudanças sobre a versão anterior, 09/10/2024, p.7 e p.47–48, cláusulas 1.1.13 e 4.10; Ata da assembleia de credores da associação, com o resultado da votação, 18/10/2024, p.6–7; Certidão da decisão que rejeitou a inclusão da SAF e pediu as garantias dos trabalhistas, 15/06/2026, p.11; Certidão da decisão do Tribunal de Justiça no recurso das recuperandas contra a decisão de 12/06/2026, 04/09/2026, p.19–21.
Os advogados com honorários de sucumbência, os que quem perde uma ação paga ao advogado de quem ganha, podem escolher uma das opções dos trabalhistas ou receber 60%, em 6 parcelas anuais, com correção pela TR e juros de 2% ao ano.
Fonte: Plano de recuperação judicial da associação aprovado, com as marcas das mudanças sobre a versão anterior, 09/10/2024, p.38–39, cláusula 4.6; Plano de recuperação judicial da limitada aprovado, 21/09/2024, p.35–36, cláusula 4.3.
Os salários atrasados dos três meses anteriores ao pedido, até 5 salários mínimos por trabalhador, são pagos por inteiro em até 30 dias da homologação.
Fonte: Plano de recuperação judicial da associação aprovado, com as marcas das mudanças sobre a versão anterior, 09/10/2024, p.38, cláusula 4.5; Plano de recuperação judicial da limitada aprovado, 21/09/2024, p.35, cláusula 4.2.
Regras para o plano inteiro4O que muda os pagamentos de todas as classes
Os credores têm 15 dias da homologação para escolher a opção e informar os dados bancários. Quem não escolhe recebe pela opção que vale para quem não escolhe. Quem passa 60 dias sem informar a conta tem o crédito tratado como renúncia, pelo plano. O prazo está suspenso desde 2025 e só volta a correr depois que o juiz decidir sobre as garantias dos trabalhistas.
Fonte: Plano de recuperação judicial da associação aprovado, com as marcas das mudanças sobre a versão anterior, 09/10/2024, p.37–38 e p.53, cláusulas 4.3 e 4.17.3.1; Decisão sobre os embargos contra a homologação, 28/04/2025, p.10–11; Certidão da decisão sobre as garantias oferecidas aos trabalhistas, 27/08/2026, p.6.
O Tribunal de Justiça anulou a compensação de créditos entre o clube e os credores e o período de cura, o prazo de 30 dias que o plano dava para o clube corrigir um atraso depois de notificado.
Fonte: Certidão do resultado do julgamento do recurso de um banco credor contra a homologação, 28/01/2026, p.8; Plano de recuperação judicial da associação aprovado, com as marcas das mudanças sobre a versão anterior, 09/10/2024, p.60–62, cláusulas 7.6 e 8.1.
Os planos suspendiam as cobranças contra avalistas e fiadores. O juiz decidiu que isso vale só para os credores que concordaram. As recuperandas recorreram, e o recurso está no Tribunal de Justiça.
Fonte: Plano de recuperação judicial da associação aprovado, com as marcas das mudanças sobre a versão anterior, 09/10/2024, p.58, cláusula 7.2.1; Decisão que homologou os planos e concedeu a recuperação judicial, 17/02/2025, p.14–15 e p.19; Certidão da decisão que rejeitou a inclusão da SAF e pediu as garantias dos trabalhistas, 15/06/2026, p.9; Certidão da decisão do Tribunal de Justiça no recurso das recuperandas contra a decisão de 12/06/2026, 04/09/2026, p.18–19.
Se entrar dinheiro extraordinário no caixa, o clube pode antecipar pagamentos, com desconto de até 3% ao mês sobre o valor que venceria depois. O credor que discordar recebe nas condições do plano.
Fonte: Plano de recuperação judicial da associação aprovado, com as marcas das mudanças sobre a versão anterior, 09/10/2024, p.51–52, cláusula 4.16.
De onde vem o dinheiro para pagar4Os meios de pagamento que o plano prevê
O fundo CL IV, gerido pela Clave, subscreveu debêntures da SAF que podem ser trocadas por ações dela. Debênture é um título de dívida. O plano prevê que parte do dinheiro vá para a associação, num empréstimo da SAF sem juros, para pagar os credores do plano. A homologação dos dois planos é uma das condições do contrato.
Fonte: Plano de recuperação judicial da associação aprovado, com as marcas das mudanças sobre a versão anterior, 09/10/2024, p.28–29, cláusula 2.5.
O plano prevê que a associação passe à SAF o terreno da Avenida Santa Catarina, 938, em Florianópolis, em troca de ações da SAF de mesmo valor. Para isso, as penhoras sobre o terreno têm de ser levantadas. O juiz ainda não decidiu esse pedido. Em 04/09/2026, o Tribunal de Justiça negou levantá-las desde já.
Fonte: Plano de recuperação judicial da associação aprovado, com as marcas das mudanças sobre a versão anterior, 09/10/2024, p.56–57, cláusulas 5.4 e 6; Certidão da decisão que rejeitou a inclusão da SAF e pediu as garantias dos trabalhistas, 15/06/2026, p.15; Certidão da decisão do Tribunal de Justiça no recurso das recuperandas contra a decisão de 12/06/2026, 04/09/2026, p.21.
Se a associação receber o que cobra da Elephant, que foi sócia da limitada, e de Cláudio Honigman, metade do valor líquido vai para antecipar o pagamento dos trabalhistas. No plano da limitada, a parte é de 10%.
Fonte: Plano de recuperação judicial da associação aprovado, com as marcas das mudanças sobre a versão anterior, 09/10/2024, p.30 e p.40, cláusulas 3.3 e 4.6.3; Ata da assembleia de credores da associação, com o resultado da votação, 18/10/2024, p.5–6; Plano de recuperação judicial da limitada aprovado, 21/09/2024, p.36–37.
Os planos permitem vender os bens listados no laudo de avaliação. O juiz decidiu que a venda de outros bens depende de autorização dele e tem de ocorrer dentro do prazo de fiscalização.
Fonte: Plano de recuperação judicial da associação aprovado, com as marcas das mudanças sobre a versão anterior, 09/10/2024, p.55, cláusula 5.1; Decisão que homologou os planos e concedeu a recuperação judicial, 17/02/2025, p.11–14 e p.19.
4.Quem participa do processo?
- Em recuperação
- Figueirense Futebol ClubeA associação, acionista da Figueirense Futebol Clube SAF, que cuida do futebol. As demonstrações financeiras do portal são as da SAF, que não está em recuperação judicial.Figueirense Futebol Clube Ltda.A empresa que cuidou do futebol de 2017 a 2021, antes da SAF. Está no mesmo processo que a associação, com lista de credores e plano próprios.
- Juízo
- Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital (Florianópolis), Tribunal de Justiça de Santa Catarina
- Administrador judicial
- Credibilità Administração Judicial e Serviços Ltda.
O que faz o administrador judicial
Pessoa ou empresa nomeada pelo juiz para fiscalizar o clube durante a recuperação, conferir a lista de credores, conduzir a assembleia e acompanhar o cumprimento do plano. A lei obriga o administrador a manter um site com as peças principais do processo.
- Comitê de credores
- Não há. Nas assembleias, nenhum credor quis formar o comitê.Registrado na ata da assembleia de 18/10/2024
5.O plano está sendo pago?
Nas palavras da administradora judicial, na página do processo no site dela, lida em 19/10/2026:
“o início do cumprimento dos Planos de Recuperação Judicial ainda não ocorreu. A escolha da modalidade de pagamento pelos credores trabalhistas permanece suspensa até a análise da suficiência das garantias ofertadas pelas Recuperandas, conforme decisão do Ev. 1795. Após essa definição, deverá ser estabelecido o prazo para escolha da modalidade de pagamento pelos credores.”
Os relatórios mensais da administradora judicial estão no processo e não foram publicados no site dela até 19/10/2026.
Fonte: Página do processo no site da administradora judicial, com a fase atual, 18/09/2026; Certidão da decisão que rejeitou a inclusão da SAF e pediu as garantias dos trabalhistas, 15/06/2026, p.2; Certidão da decisão sobre as garantias oferecidas aos trabalhistas, 27/08/2026, p.3.
Quanto o clube paga por ano
Os planos não trazem o cronograma em reais por ano: fixam opções por classe, com percentuais por ano. O laudo econômico-financeiro dos planos não está entre os documentos públicos do processo até 19/10/2026.
Fonte: Plano de recuperação judicial da associação aprovado, com as marcas das mudanças sobre a versão anterior, 09/10/2024, p.68, anexo I; Plano de recuperação judicial da limitada aprovado, 21/09/2024.
6.O que fica fora da recuperação judicial?
Entram no plano as dívidas que existiam na data do pedido. Outras seguem as condições de sempre, fora do plano:
Impostos e contribuições
A dívida com a Receita Federal, a Previdência Social, o estado e o município não entra na recuperação judicial. Ao homologar os planos, o juiz deu um ano para as recuperandas apresentarem a certidão de regularidade dos tributos federais ou comprovarem o parcelamento. Nenhuma decisão publicada até 19/10/2026 diz se isso foi feito.
Fonte: Decisão que homologou os planos e concedeu a recuperação judicial, 17/02/2025, p.16–19.
Dívidas posteriores a 25/01/2024
O que as recuperandas passaram a dever depois da data do pedido fica fora dos planos e segue as condições de sempre. O credor pode pedir para receber pelo plano.
Fonte: Plano de recuperação judicial da associação aprovado, com as marcas das mudanças sobre a versão anterior, 09/10/2024, p.9 e p.54–55, cláusulas 1.1.20 e 4.21.
Bens com garantia de propriedade
Quem financiou um bem que continua sendo dele até o fim do pagamento, como na alienação fiduciária, não entra na recuperação judicial.
Fonte: Decisão que aceitou o processamento, 06/02/2024, p.3.
Dívidas da SAF
A SAF não está em recuperação judicial, e as dívidas dela não entram nos planos.
Fonte: Certidão da decisão de 03/03/2026, com o resumo do processo, 04/03/2026, p.6; Certidão da decisão que rejeitou a inclusão da SAF e pediu as garantias dos trabalhistas, 15/06/2026, p.7.
7.O que a lei exige enquanto a recuperação durar?
Pagar os credores trabalhistas em até um ano
O plano não pode dar prazo maior que um ano para os créditos de trabalho vencidos até o pedido, como salários, rescisões e indenizações de atletas e funcionários. A lei admite até dois anos, com condições.
Fonte: Lei 11.101/2005, art. 54.
Cumprir o plano sob fiscalização
Depois da homologação, o processo continua por até dois anos, com o administrador judicial acompanhando os pagamentos. Se o clube deixar de cumprir uma obrigação do plano nesse período, a lei prevê a conversão em falência.
Fonte: Lei 11.101/2005, arts. 61 e 73.
Prestar contas todo mês
O clube entrega as contas do mês ao juiz, e o administrador judicial publica um relatório mensal das atividades dele no site da recuperação judicial.
Fonte: Lei 11.101/2005, arts. 22 e 52.
Vender bens só com autorização
Bens de uso duradouro do clube, como imóveis, só podem ser vendidos ou dados em garantia com autorização do juiz ou quando o próprio plano prevê a venda.
Fonte: Lei 11.101/2005, art. 66.
Declarar a recuperação no nome
Em todo documento e contrato, o clube escreve "em Recuperação Judicial" depois do nome. É por isso que a expressão aparece no título das demonstrações financeiras.
Fonte: Lei 11.101/2005, art. 69.
De 2026 em diante, as medidas do regulador
O regulamento do Sistema de Sustentabilidade Financeira trata a recuperação judicial como evento de insolvência, com medidas automáticas: os gastos mensais com atletas e comissão técnica não podem passar da média dos seis meses anteriores, e o clube não pode gastar mais com transferências do que arrecada com elas. Valem para pedidos feitos a partir de 30/04/2026. Se e como se aplicam a cada clube, quem diz é a ANRESF.
Fonte: Regulamento do SSF, Seção 8, arts. 79 a 82, p.24–26, e art. 96, p.29.
Fontes
Os dados desta tela vêm de documentos oficiais do processo de recuperação judicial — decisões e peças do processo, o site do administrador judicial e o Diário de Justiça Eletrônico — e do próprio clube, e não da demonstração financeira do clube. Nenhum número desta tela entra nas outras telas do portal. Consulta em 30/10/2026.
Documentos do processo
- Pedido de recuperação judicial da associação e da limitada · Site do administrador judicial, 25/01/2024 · evento 1
- Decisão que aceitou o processamento · Site do administrador judicial, 06/02/2024 · evento 19
- Termo de compromisso da administradora judicial · Site do administrador judicial, 16/02/2024
- Plano de recuperação judicial da associação, primeira versão · Site do administrador judicial, 18/04/2024 · evento 96
- Plano de recuperação judicial da limitada, primeira versão · Site do administrador judicial, 18/04/2024 · evento 96
- Edital com a lista de credores das recuperandas, com os nomes · Site do administrador judicial, 17/05/2024 · evento 124
- Certidão de publicação do edital da lista das recuperandas no Diário de Justiça Eletrônico · Diário de Justiça Eletrônico Nacional, 17/05/2024
- Lista de credores da administradora judicial, com os nomes · Site do administrador judicial, 13/08/2024 · evento 302
- Certidão de publicação do edital da lista da administradora no Diário de Justiça Eletrônico · Diário de Justiça Eletrônico Nacional, 16/08/2024 · evento 310
- Certidão de publicação do edital de aviso dos planos e do prazo para objeções · Diário de Justiça Eletrônico Nacional, 16/08/2024 · evento 311
- Certidão de publicação do edital de convocação das assembleias de credores · Diário de Justiça Eletrônico Nacional, 16/08/2024 · evento 312
- Edital com a lista corrigida da administradora judicial, com os nomes · Site do administrador judicial, 21/08/2024 · evento 409
- Certidão de publicação do edital da lista corrigida da administradora no Diário de Justiça Eletrônico · Diário de Justiça Eletrônico Nacional, 21/08/2024 · evento 409
- Ata da assembleia de credores em primeira convocação, sem quórum · Site do administrador judicial, 11/09/2024 · evento 523
- Plano de recuperação judicial da limitada aprovado · Site do administrador judicial, 21/09/2024 · evento 547
- Ata da assembleia de credores da limitada, com o resultado da votação · Site do administrador judicial, 26/09/2024 · evento 575
- Plano de recuperação judicial da associação aprovado, com as marcas das mudanças sobre a versão anterior · Site do administrador judicial, 09/10/2024 · evento 601
- Ata da assembleia de credores da associação, com o resultado da votação · Site do administrador judicial, 18/10/2024 · evento 627
- Decisão que homologou os planos e concedeu a recuperação judicial · Site do administrador judicial, 17/02/2025 · evento 734
- Decisão sobre os embargos contra a homologação · Site do administrador judicial, 28/04/2025 · evento 1258
- Decisão do Tribunal de Justiça que suspendeu os efeitos da homologação até o julgamento do recurso das recuperandas · Site do administrador judicial, 26/05/2025 · Agravo de instrumento 5036211-33.2025.8.24.0000, evento 21
- Manifestação da administradora judicial que junta as listas de credores atualizadas · Site do administrador judicial, 25/08/2025 · evento 1569
- Lista de credores atualizada da associação, com os nomes · Site do administrador judicial, 25/08/2025 · evento 1569
- Lista de credores atualizada da limitada, com os nomes · Site do administrador judicial, 25/08/2025 · evento 1569
- Certidão do resultado do julgamento do recurso das recuperandas contra a homologação · Diário de Justiça Eletrônico Nacional, 28/01/2026 · Agravo de instrumento 5036211-33.2025.8.24.0000
- Certidão do resultado do julgamento do recurso de credores que pediram a inclusão da SAF · Diário de Justiça Eletrônico Nacional, 28/01/2026 · Agravo de instrumento 5038984-51.2025.8.24.0000
- Certidão do resultado do julgamento do recurso de um banco credor contra a homologação · Diário de Justiça Eletrônico Nacional, 28/01/2026 · Agravo de instrumento 5014978-77.2025.8.24.0000
- Certidão do resultado do julgamento do recurso de um credor trabalhista contra a homologação · Diário de Justiça Eletrônico Nacional, 28/01/2026 · Agravo de instrumento 5038940-32.2025.8.24.0000
- Certidão do resultado do julgamento do recurso de quatro credores contra a homologação · Diário de Justiça Eletrônico Nacional, 28/01/2026 · Agravo de instrumento 5038976-74.2025.8.24.0000
- Certidão da decisão de 03/03/2026, com o resumo do processo · Diário de Justiça Eletrônico Nacional, 04/03/2026 · evento 1682
- Certidão do julgamento dos embargos no recurso das recuperandas contra a homologação · Diário de Justiça Eletrônico Nacional, 09/06/2026 · Agravo de instrumento 5036211-33.2025.8.24.0000
- Certidão da decisão que rejeitou a inclusão da SAF e pediu as garantias dos trabalhistas · Diário de Justiça Eletrônico Nacional, 15/06/2026 · evento 1747
- Certidão da decisão sobre as garantias oferecidas aos trabalhistas · Diário de Justiça Eletrônico Nacional, 27/08/2026 · evento 1795
- Certidão da decisão do Tribunal de Justiça no recurso das recuperandas contra a decisão de 12/06/2026 · Diário de Justiça Eletrônico Nacional, 04/09/2026 · Agravo de instrumento 5059987-28.2026.8.24.0000
- Certidão da chegada ao Superior Tribunal de Justiça do recurso de quatro credores contra a homologação · Diário de Justiça Eletrônico Nacional, 25/09/2026 · AREsp 3389279/SC
- Certidão da decisão que não admitiu o recurso especial de um credor no recurso das recuperandas · Diário de Justiça Eletrônico Nacional, 01/10/2026 · Agravo de instrumento 5036211-33.2025.8.24.0000
- Certidão da decisão que não admitiu o recurso especial do mesmo credor no recurso dele · Diário de Justiça Eletrônico Nacional, 01/10/2026 · Agravo de instrumento 5038940-32.2025.8.24.0000
- Certidão da decisão do Superior Tribunal de Justiça que não examinou o recurso de quatro credores contra a homologação · Diário de Justiça Eletrônico Nacional, 27/10/2026 · AREsp 3389279/SC
- Página do processo no site da administradora judicial, com a fase atual · Site do administrador judicial, 18/09/2026
O meutime.net não avalia a gestão de nenhum clube nem as chances de um plano de recuperação judicial. Reúne o que o processo e o próprio clube publicaram, organizado pela mesma regra para todos, para que o torcedor entenda como o clube se organizou para pagar os credores.
